Art. 12 da Lei Complementar 150/15: obrigatoriedade do registro de horário

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

O Art. 12. da Lei Complementar 150/15 dispõe que é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. Saiba mais aqui!

Controle de ponto do empregado doméstico: entenda o que diz o Art. 12 da Lei Complementar 150/15

A Lei Complementar 150/15, que regula o trabalho doméstico, traz uma série de obrigações tanto para os empregadores quanto para os empregados. Dentre essas obrigações, o Art. 12 destaca-se pela sua importância no registro da jornada de trabalho dos empregados domésticos.

Vamos explorar mais detalhadamente o que diz este artigo e como o empregador pode cumprir essa exigência legal de forma eficiente e em conformidade com a lei.

O que diz o Art. 12 da Lei Complementar 150/15?

O Art. 12 da Lei Complementar 150/15 estabelece que é obrigatória a anotação do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. Isso significa que o empregador deve manter um registro preciso dos horários de entrada, saída, intervalos, atrasos e horas extras do empregado.

Art. 12.  É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. 

Por que é importante o controle de ponto no emprego doméstico?

O controle de ponto garante o cumprimento das obrigações trabalhistas e evitar possíveis conflitos e litígios. Ele permite que o empregador tenha um registro claro da jornada de trabalho, ajudando no registro das horas trabalhadas e dos intervalos para o cálculo correto do pagamento, incluindo horas extras e adicionais noturnos.

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Formas de fazer o controle de ponto

Existem diferentes métodos para realizar o controle de ponto do empregado doméstico, cada um com suas particularidades.

Confira as principais formas:

  • Controle de ponto manual: consiste no registro escrito dos horários de entrada, saída e intervalos. O empregador deve manter esses registros organizados e atualizados, revisando-os ao final do mês para calcular as horas trabalhadas e efetuar o pagamento.
  • Controle de ponto eletrônico: utiliza sistemas automatizados como relógios de ponto, cartões magnéticos ou biometria. Este método oferece maior precisão e segurança nos registros, evitando possíveis fraudes e erros.
  • Controle de ponto digital: esse registro é feito através de aplicativos de controle de ponto, permitindo que o empregado registre seus horários diretamente de um smartphone.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Conclusão

Manter o controle de ponto do empregado doméstico em dia é uma prática que beneficia tanto o empregador quanto o empregado. Além de cumprir a legislação vigente, esse cuidado assegura um ambiente de trabalho mais justo e organizado.

Para uma compreensão mais ampla dos direitos previstos em lei, sugerimos a leitura dos seguintes conteúdos:

Precisa de ajuda para implementar o controle de ponto e outras obrigações trabalhistas? Conte com a ajuda de nossos especialistas em emprego doméstico. Basta se cadastrar no formulário abaixo ou entrar em contato diretamente pelo whatsApp.