Saiba quando a diarista passa a ser considerada empregada doméstica e entenda as regras sobre carteira assinada, eSocial e direitos trabalhistas.
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Devo registrar a diarista que trabalha 3 vezes por semana?
De acordo com a Lei Complementar 150/2015, a profissional que presta serviços domésticos mais de 2 vezes por semana para o mesmo empregador passa a ser considerada empregada doméstica. Nesses casos, é obrigatório formalizar a relação de trabalho com o registro em carteira e o cadastro no eSocial Doméstico.
Além da assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o empregador também deve realizar o recolhimento mensal dos encargos trabalhistas e previdenciários. Com o registro, a trabalhadora passa a ter acesso a direitos como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.
Portanto, mesmo que a profissional seja chamada de diarista, a frequência do trabalho é o que determina a existência do vínculo empregatício doméstico.
Quando a diarista passa a ser considerada empregada doméstica?
A diarista passa a ser considerada empregada doméstica quando presta serviços de forma contínua, pessoal e remunerada por mais de 2 dias na semana para a mesma residência. Essa regra está prevista na Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil. Ao identificar essa continuidade na prestação dos serviços, o empregador deve regularizar a contratação da trabalhadora. Isso inclui a assinatura da carteira de trabalho, o cadastro no eSocial Doméstico e o pagamento correto de salários, encargos e benefícios previstos na legislação.
Por isso, é importante entender a diferença entre diarista eventual e empregada doméstica registrada, evitando problemas trabalhistas e garantindo segurança para ambas as partes.
Quanto tenho que pagar a minha empregada doméstica?
Via de regra, a empregada doméstica que presta serviço em jornada integral (44 horas semanais) deve receber remuneração igual ou superior ao salário mínimo nacional ou regional. Já as trabalhadoras com jornada parcial recebem, no mínimo, o salário proporcional às horas trabalhadas.
O salário mínimo nacional é definido pelo governo federal e reajustado anualmente. O salário mínimo atual é R$ 1.621,00. Já o salário-mínimo regional é aplicado pelos próprios Estados, os únicos que estabelecem o próprio piso são:
- São Paulo;
- Rio de Janeiro;
- Santa Catarina;
- Rio Grande do Sul;
- Paraná.
Confira o valor do piso regional de cada Estado: Salário mínimo empregada doméstica atualizado
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É necessário pagar o abono salarial ou 13º salário para a doméstica?
O 13° salário deve ser pago para todas as empregadas domésticas com carteira assinada. O pagamento deve ser feito em duas parcelas, conforme determinação prevista na legislação. O pagamento da primeira parcela ocorre entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga obrigatoriamente até o dia 20 dezembro. A primeira parcela deve ser paga sem descontos. Na segunda, são realizados o desconto de INSS e IR [em caso de incidência].
Veja como pagar o décimo terceiro salário: Base de cálculo do 13° salário da empregada doméstica
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Sou obrigado a pagar as contribuições sociais para a doméstica que labora 3 vezes na semana?
Ao assinar a carteira de trabalho da sua diarista e registrá-la no eSocial Doméstico, o empregador terá como uma das suas principais obrigações recolher, todos os meses, por meio da Guia DAE, os tributos referentes à remuneração da empregada.
Os tributos que devem ser recolhidos são:
- FGTS: 8%;
- FGTS Compensatório: 3,2%;
- Contribuição do INSS patronal: 8%;
- Seguro Contra Acidentes de Trabalho: 0,8%.
Nota: A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do empregador, que descontará mensalmente do salário da trabalhadora, por meio de uma guia da previdência social.
Como fica o vale-transporte para a diarista que trabalha três vezes por semana?
Sua empregada doméstica ou babá precisa utilizar o transporte público para se deslocar até a sua residência? ônibus todos os dias? Saiba que o custo do transporte é pago pelo empregador, sendo permitido descontar até 6% do salário da empregada doméstica para arcar com os custos do vale-transporte.
Quando minha empregada doméstica pode tirar férias?
Ao completar 12 meses consecutivos de serviço prestados para o mesmo empregador, a doméstica tem o direito a 30 dias de férias remuneradas, sem que haja prejuízo ao salário ou serviço. O valor das férias é o salário integral com acréscimo de 1/3 constitucional. No caso de jornada parcial de trabalho, ou seja, regime de trabalho de até 25 horas semanais, as férias são concedidas de forma proporcional.
Veja como ficam as férias da empregada doméstica na jornada parcial
| Jornada | Férias |
| 22-25h semanais | 18 dias |
| 20-22h semanais | 16 dias |
| 15-20h semanais | 14 dias |
| 10-15h semanais | 12 dias |
| 5-10h semanais | 10 dias |
| até 5h semanais | 8 dias |
Devo pagar horas extras para a empregada doméstica após o registro em carteira?
De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho [CLT], a empregada doméstica que trabalhar além das 8 horas diárias estipuladas em contrato tem direito ao pagamento de horas extras. O valor de cada hora extra deverá ser pago com o acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho. Na jornada de trabalho de até 8 horas diárias, é permitido laborar no máximo 2 horas extras por dia. No regime parcial, é permitido fazer hora extra, desde que não ultrapasse o limite de 30 horas semanais, estipulado na Lei Complementar 150/2015.
Se minha empregada doméstica ficar doente, tenho que pagar o salário dela?
Se a sua empregada doméstica adoecer e estiver registrada, ela poderá receber o auxílio-doença pago pelo INSS, a partir do primeiro dia de afastamento até seu final. Conforme a Lei Complementar 15015, a doméstica que fica doente e justifica sua ausência com um atestado médico é assegurada pelo INSS e tem direito a receber esse auxílio. O benefício para os trabalhadores domésticos inicia a partir da data do início da incapacidade (art. 72, II, Decreto 3.048/99).
Posso deduzir do imposto de renda as contribuições e despesas do pessoal doméstico?
Sim, você pode deduzir como despesa de imposto de renda o salário que paga à sua trabalhadora doméstica, além das contribuições previdenciárias que você faz para ela. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou em 21/12/21 a proposta que confere ao empregador doméstico o direito de deduzir o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do ano-calendário de 2021.
Se eu demitir minha funcionária e não a tiver registrado, terei que pagar uma indenização?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a aplicação da penalidade no valor de R$ 3 mil por trabalhador não registrado. Além disso, no caso de uma ação trabalhista, o empregador poderá correr o risco de pagar todos os impostos e outros encargos de forma retroativa.
Para saber mais sobre esse tema, leia também:
- Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?
- Veja como e o porquê de ter um contrato de diarista
A SOS Empregador Doméstico pode ajudar na regularização da diarista
Muitas famílias ainda têm dúvidas sobre quando a diarista passa a ter vínculo empregatício e quais são as obrigações do empregador nesses casos. Para evitar erros no registro e possíveis problemas trabalhistas, a SOS Empregador Doméstico oferece suporte completo para a regularização da contratação.
A equipe auxilia na análise da frequência de trabalho da profissional, identificação da existência de vínculo empregatício e orientação sobre a forma correta de contratação. Além disso, a SOS também realiza todo o processo de registro da empregada doméstica, incluindo cadastro no eSocial Doméstico, emissão de guias, cálculo de encargos trabalhistas e acompanhamento das obrigações mensais do empregador.
Com esse suporte especializado, o empregador garante mais segurança jurídica, evita multas e mantém a contratação em conformidade com a legislação trabalhista.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!