Salário mínimo da empregada doméstica em 2026 é de R$ 1.621,00. Veja quando aplicar esse valor e se há pisos regionais obrigatórios por Estado.
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Qual é o salário mínimo da empregada doméstica em 2026?
O salário mínimo nacional para empregadas domésticas em 2026 é de R$ 1.621,00. Esse valor deve ser aplicado em todos os Estados que não possuem piso regional específico para a categoria, conforme previsto na Constituição e na Lei Complementar nº 150/2015.
Em 2026, o valor oficial do salário mínimo para a empregada doméstica é de R$ 1.621,00. No entanto, alguns Estados adotam pisos regionais mais altos, que devem ser respeitados quando aplicáveis. É o caso de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rio de Janeiro.
A seguir, veja os valores por Estado e entenda quando o piso regional prevalece sobre o salário nacional.
- São Paulo – R$R$ 1.804*
- Paraná – R$ 2.181,63;
- Santa Catarina – R$ 1730;
- Rio Grande do Sul – R$ 1.789,04
*Para empregadas domésticas abrangidas por convenção coletiva em São Paulo, o valor do piso salarial pode ser diferente do salário mínimo estadual, conforme definido pelo sindicato da categoria.
Como aplicar corretamente o reajuste do salário da empregada doméstica em 2026
Conforme o previsto na Constituição, nenhum trabalhador contratado para laborar em jornada integral de (44 horas semanais pode ganhar menos do que o valor estabelecido como salário mínimo. Paralelo a isso, a Lei Complementar N° 150/15 que rege os direitos dos trabalhadores domésticos garante o direito ao salário mínimo. Portanto, anualmente, com o reajuste do salário mínimo nacional, o salário da empregada doméstica também deve ser atualizado.
O reajuste salarial da empregada doméstica é uma obrigação legal para o empregador. Existem duas situações principais que determinam o valor do novo salário:
1. Salário mínimo nacional para empregada doméstica
Se a sua empregada doméstica recebe o salário mínimo nacional, a cada ano, com a publicação do novo valor pelo Governo Federal (geralmente em janeiro), o salário da doméstica deve ser ajustado automaticamente para o novo piso. Por exemplo, se o salário mínimo empregada doméstica 2026 for estabelecido em R$ 1.631,00, este será o novo valor mínimo a ser pago.
2. Pisos salariais regionais
Se o Estado onde a empregada doméstica trabalha possui um piso salarial regional. Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul frequentemente estabelecem valores mínimos superiores ao nacional. Nesses casos, o reajuste do salário da empregada doméstica deve seguir o piso regional, mesmo que seja mais alto que o salário mínimo federal. Ignorar essa regra pode levar a multas e passivos trabalhistas.
3. Formalização do reajuste
O reajuste de salário da empregada doméstica deve ser formalizado. Não basta apenas começar a pagar o novo valor. É imprescindível realizar a atualização no sistema do eSocial Doméstico, registrando o novo salário na folha de pagamento e na carteira de trabalho (CTPS) da empregada. Essa formalização garante a transparência da relação de trabalho e a conformidade legal para o empregador.
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Como o governo faz o cálculo do reajuste do salário mínimo?
Primeiro, o salário mínimo é o valor mínimo, previsto por lei, que deve ser pago um trabalhador. Segundo, o montante deve preservar o poder de compra e as necessidades básicas para a sobrevivência do cidadão e sua família.
Em vista disso, para calcular o mínimo são considerados dois fatores:
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Como são feitas as alterações dos pisos regionais para empregada doméstica
O valor do piso regional é maior do que o valor do salário mínimo nacional vigente e varia de acordo com o Estado e até mesmo a cidade. Assim, os valores são reajustados através de projeto de lei, com votação nas assembleias legislativas de cada Estado ou pode ser fixado por sindicatos atuantes na respectiva região
Portanto, os Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, e São Paulo que estabelecem salários regionais também podem ter reajustes.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Benefícios e encargos no salário- custos totais da empregada doméstica
O salário base da empregada doméstica é apenas uma parte dos custos que o empregador tem mensalmente, existem outros encargos e benefícios que compõem o custo total da contratação.
- Vale-Transporte: o empregador é obrigado a fornecer o vale-transporte para o deslocamento da empregada, podendo descontar até 6% do salário base.
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): mensalmente, o empregador deve depositar 8% do salário da empregada na conta do FGTS.
- FGTS Compensatório (3,2%): além dos 8% do FGTS, há um depósito compulsório de 3,2% sobre o salário, que funciona como uma indenização por demissão sem justa causa, diluída ao longo do contrato.
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): o empregador recolhe uma alíquota de 8% da contribuição previdenciária patronal sobre o salário da empregada, além de reter a parte da empregada (que varia conforme a faixa salarial).
- Horas extras e adicionais: se a empregada realizar horas extras, elas deverão ser pagas com um acréscimo de no mínimo 50% (ou 100% em feriados e DSR). Adicionais como o noturno (para trabalho entre 22h e 5h) ou de viagem (se aplicável) também devem ser considerados.
- 13º salário e férias: embora sejam pagos anualmente, o custo desses benefícios deve ser provisionado mensalmente para um bom planejamento financeiro.
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Consequências de não pagar o salário correto e demais direitos da doméstica
Desrespeitar as regras do salário da empregada doméstica e os demais direitos trabalhistas pode trazer sérias consequências para o empregador. A falta de conformidade legal expõe o empregador a riscos financeiros e jurídicos consideráveis, que podem ser bem maiores do que a economia imediata em não pagar o valor devido.
- Multas e juros: o não pagamento ou o pagamento incorreto de salários, verbas rescisórias ou encargos pode gerar multas administrativas e juros de mora aplicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou pela Receita Federal.
- Ações trabalhistas: a empregada doméstica tem o direito de buscar a Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos não pagos. Em caso de condenação, o empregador poderá ser obrigado a pagar os valores retroativos, com juros, correção monetária, e até mesmo indenizações por danos morais.
- Descaracterização da relação de emprego: Em casos extremos, a ausência de registro ou o pagamento “por fora” podem levar à descaracterização do vínculo empregatício e à cobrança de todos os direitos como se a relação tivesse sido regular desde o início, com pesadas multas.
Fique atento ao reajuste para a categoria doméstica e conte com a SOS Empregador Doméstico
O empregador deve ficar atento ao salário mínimo da empregada doméstica, visto que juntamente com o aumento salarial, o cálculo de horas extras, contribuição para o INSS, recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço [FGTS] também terão alterações.
Mas se você não quiser se preocupar com toda a burocracia do eSocial, como alterações de salário no sistema, fechamento da folha de pagamento, recibos, etc., a SOS Empregador Doméstico pode ajudar você. Fale hoje mesmo com um dos nossos especialistas.
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