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Aviso-prévio da doméstica: cálculo e regras em 2026

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Entenda quando o aviso-prévio da doméstica é trabalhado, indenizado ou misto, como calcular de 30 a 90 dias e quais registros evitam erros na rescisão.

Como funciona o aviso-prévio da doméstica

O aviso-prévio da doméstica comunica com antecedência o encerramento de um contrato por prazo indeterminado. Quando a dispensa sem justa causa parte do empregador, o período é de pelo menos 30 dias e pode chegar a 90 dias, conforme o tempo de serviço. Ele pode ser trabalhado, indenizado ou parcialmente trabalhado. No pedido de demissão, em regra, a antecedência é de 30 dias e não há acréscimo proporcional por tempo de serviço.

Para o empregador doméstico, a decisão não termina na escolha entre manter a trabalhadora em atividade ou dispensá-la imediatamente. A data da comunicação, o tempo de contrato, a redução de jornada, a projeção do período indenizado e a remuneração usada no cálculo alteram o desligamento. Um erro pode afetar saldo de salário, 13º proporcional, férias, FGTS e a data final informada no eSocial.

A Lei Complementar nº 150 de 2015 disciplina diretamente o aviso-prévio no emprego doméstico. O Manual do Empregador Doméstico complementa a rotina ao mostrar como o eSocial calcula aviso trabalhado, indenizado e misto. A regra precisa ser aplicada ao caso concreto, com atenção a convenções coletivas eventualmente vigentes no município.

A seguir, vamos entender como escolher a modalidade, calcular o período e fechar a rescisão com documentos coerentes.

Quem deve conceder o aviso-prévio

O dever de avisar existe para a parte que decide encerrar, sem justo motivo, o contrato que não tem prazo determinado. Na dispensa sem justa causa, o empregador comunica a trabalhadora. No pedido de demissão, a trabalhadora comunica o empregador. A comunicação escrita é a forma mais segura porque fixa a data, a iniciativa da ruptura e a modalidade do aviso.

Quando o empregador dispensa a empregada doméstica, o aviso proporcional é um direito da trabalhadora. A LC nº 150 prevê 30 dias para quem tem até um ano de serviço e acrescenta três dias por ano de serviço ao aviso devido ao empregado, até o limite de 60 dias adicionais. O total não pode ultrapassar 90 dias.

No pedido de demissão, a orientação oficial do eSocial limita o aviso a 30 dias. Se a trabalhadora não cumprir o período e o empregador não a dispensar dessa obrigação, a lei permite descontar os salários correspondentes. Esse desconto deve refletir a situação efetiva e aparecer de modo claro no termo rescisório. Não se deve transformar automaticamente todo pedido de saída imediata em desconto sem documentar a comunicação e a resposta do empregador.

Contratos por prazo determinado exigem outra análise. Se o vínculo já tem data de término, as consequências da saída antecipada dependem das cláusulas contratuais e do motivo do desligamento. Este artigo trata do aviso-prévio no contrato doméstico por prazo indeterminado.

Quantos dias de aviso-prévio são devidos

A contagem combina uma parcela básica de 30 dias com três dias adicionais por ano completo de serviço, quando a dispensa parte do empregador. A contagem do prazo começa no dia seguinte ao da comunicação, conforme orientação oficial do eSocial.

Tempo de serviço completo Aviso devido na dispensa pelo empregador Observação prática
Até 1 ano 30 dias Faixa mínima legal
1 ano completo 33 dias Primeiro acréscimo de 3 dias
2 anos completos 36 dias 30 dias mais 6 dias
5 anos completos 45 dias 30 dias mais 15 dias
10 anos completos 60 dias 30 dias mais 30 dias
20 anos completos ou mais 90 dias Limite máximo legal

 

A tabela mostra que meses incompletos, isoladamente, não formam novo bloco de três dias. Uma trabalhadora com dois anos e oito meses completos de contrato, por exemplo, tem 36 dias de aviso na dispensa sem justa causa. A data projetada pelo aviso indenizado, contudo, integra o tempo de serviço e pode repercutir nos demais cálculos rescisórios. Por isso, a simulação final deve ser conferida no eSocial antes do fechamento.

Aviso trabalhado indenizado e misto

No aviso trabalhado, a empregada continua prestando serviços durante o período. Na dispensa promovida pelo empregador, a jornada normal deve ser reduzida em duas horas por dia, sem redução do salário. A trabalhadora pode optar por manter a jornada habitual e faltar nos sete dias corridos finais, também sem perda salarial. A escolha deve ser registrada por escrito.

No aviso indenizado, o empregador encerra a prestação imediatamente e paga os salários correspondentes ao prazo devido. Esse período projeta o contrato para efeitos legais, inclusive 13º salário e férias. A projeção pode criar mais um avo dessas parcelas quando alcançar pelo menos 15 dias em determinado mês, de acordo com as regras próprias de cada verba.

O aviso misto ocorre quando uma parte é trabalhada e outra é indenizada. O Manual do Empregador Doméstico orienta que, no desligamento, seja informada a data em que o aviso foi formalizado. Se o intervalo até a data de desligamento for menor que o total do aviso devido, o sistema calcula a diferença como indenizada. Essa modalidade exige especial cuidado para que data comunicada, último dia efetivamente trabalhado e quantidade de dias indenizados não entrem em conflito.

Modalidade Trabalho durante o período Pagamento do aviso Ponto de atenção
Trabalhado Sim Salário normal durante o período Aplicar a redução de duas horas ou sete dias corridos finais
Indenizado Não Valor correspondente aos dias de aviso Conferir projeção em férias e 13º
Misto Apenas em parte Salário dos dias trabalhados mais parcela indenizada Informar corretamente comunicação e desligamento

 

O principal achado da comparação é que a modalidade muda tanto a rotina quanto o cálculo. Um simples campo preenchido com data errada pode fazer o eSocial tratar como indenizados dias que foram trabalhados, ou deixar de calcular uma diferença realmente devida.

Texto alternativo: Fluxograma do aviso-prévio doméstico. A primeira decisão identifica quem encerrou o contrato. Na dispensa pelo empregador, calcula-se de 30 a 90 dias e escolhe-se aviso trabalhado, indenizado ou misto. No pedido de demissão, aplica-se em regra 30 dias e registra-se eventual dispensa ou desconto.

O fluxograma destaca a ordem correta das decisões: primeiro se identifica a iniciativa da ruptura; depois se calcula o prazo aplicável; por fim se registra a modalidade efetivamente praticada. Inverter essa sequência costuma gerar cálculos incompatíveis com os documentos.

Como calcular o valor do aviso indenizado

Para salário mensal fixo, o eSocial indica o cálculo de um trinta avos do salário-base multiplicado pelos dias de aviso indenizado. Considere uma empregada com salário mensal de R$ 2.400,00 e dois anos completos de serviço, dispensada sem justa causa com aviso totalmente indenizado. O prazo é de 36 dias. O cálculo básico é R$ 2.400,00 dividido por 30 e multiplicado por 36, totalizando R$ 2.880,00.

Esse exemplo não contempla parcelas variáveis. A LC nº 150 determina que as horas extras habituais integrem o aviso-prévio indenizado. Adicional noturno habitual, adicional de viagem e outras parcelas salariais podem exigir médias e análise da natureza da verba. O valor sugerido pelo sistema deve ser conferido com recibos, folhas e controles de jornada.

Também é preciso distinguir aviso indenizado de saldo de salário. No aviso misto, os dias efetivamente trabalhados entram no saldo salarial, enquanto a diferença não trabalhada aparece como aviso indenizado. Somar tudo como aviso ou tudo como salário distorce bases e reflexos.

Como funciona a redução de jornada

A redução de jornada existe para a dispensa promovida pelo empregador. A trabalhadora escolhe entre reduzir duas horas de cada jornada diária ou manter o horário e deixar de trabalhar os sete dias corridos finais. O salário permanece integral nas duas opções.

A redução não deve ser trocada por pagamento de horas extras ou compensação posterior. Sua finalidade é liberar tempo durante o aviso e a LC nº 150 estabelece as alternativas de forma expressa. Se a jornada contratual já for reduzida, a aplicação prática merece cautela e registro claro; uma solução proporcional criada sem base pode retirar o benefício previsto em lei.

No pedido de demissão, essa redução não se aplica, porque a ruptura não foi promovida pelo empregador. Essa diferença é frequente fonte de dúvida. A carta de aviso deve indicar quem tomou a iniciativa e, na dispensa, trazer a opção escolhida pela trabalhadora.

Como registrar o aviso no eSocial Doméstico

Antes de iniciar o desligamento, reúna a carta de aviso, a data de admissão, o salário atualizado, as médias remuneratórias e o controle de jornada. No módulo de desligamento, selecione o motivo correto e responda se o aviso foi indenizado ou trabalhado, ainda que parcialmente.

No aviso trabalhado ou misto, informe a data em que a trabalhadora foi avisada. O sistema compara essa data com o desligamento e calcula eventual parcela indenizada. Revise a rubrica eSocial3030, usada para o aviso-prévio indenizado, e o saldo de salário. Em seguida, confira a projeção usada nos avos de 13º e férias.

O cálculo automático não elimina a responsabilidade do empregador. Dados desatualizados de salário, férias ou jornada produzem resultado incorreto. Se houver convenção coletiva aplicável, verifique se ela prevê comunicação, indenização ou procedimento mais favorável. Depois do fechamento, guarde o recibo do evento, o termo de rescisão, o comprovante de pagamento e a guia correspondente.

Documentos que devem ser guardados

Uma pasta rescisória organizada deve conter a comunicação assinada, a opção pela redução de jornada, os controles de ponto do período, recibos salariais, demonstrativo das médias, termo de rescisão, comprovante bancário e recibos do eSocial. Se a empregada informar novo emprego para pedir dispensa do cumprimento, preserve a solicitação e a comprovação apresentada.

O documento não deve dizer uma coisa enquanto o eSocial registra outra. Se a carta informa aviso totalmente trabalhado, mas o último dia ocorre antes do prazo, deve existir explicação para a parcela restante. Se houve reconsideração do desligamento, a continuidade depende de aceitação da outra parte e também precisa ser documentada.

Erros que aumentam o risco da rescisão

O primeiro erro é aplicar aviso proporcional ao pedido de demissão. A proporcionalidade de até 90 dias protege a trabalhadora dispensada; no pedido de saída, a orientação oficial trabalha com 30 dias. O segundo é retirar salário por causa da redução de jornada. As duas horas diárias ou os sete dias finais são remunerados.

Outro problema é ignorar a projeção do aviso indenizado. O período integra o tempo de serviço e pode alterar férias, 13º e a própria data de saída projetada. Também é arriscado aceitar o cálculo sugerido sem conferir horas extras habituais e adicionais salariais.

Por fim, o empregador não deve usar modelos antigos sem adaptá-los. O eSocial mantém modelo oficial de aviso-prévio, mas datas, escolha da redução e particularidades do contrato precisam ser preenchidas de forma individual. Um documento genérico não substitui a conferência da rescisão.

Perguntas frequentes sobre aviso-prévio doméstico

Qual é o aviso-prévio mínimo da empregada doméstica

O mínimo é de 30 dias no contrato por prazo indeterminado. Na dispensa sem justa causa pelo empregador, o período pode crescer em três dias por ano de serviço até o total de 90 dias.

Quem escolhe entre aviso trabalhado e indenizado

Na dispensa, o empregador decide se haverá trabalho durante o aviso ou pagamento indenizado. Se exigir o trabalho, deve respeitar a escolha da empregada entre reduzir duas horas diárias ou faltar nos sete dias corridos finais.

A empregada pode trabalhar apenas parte do aviso

Sim. O aviso pode ser misto, com parte trabalhada e parte indenizada. As datas devem ser informadas corretamente para que o eSocial calcule a diferença.

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Como contar o primeiro dia do aviso

Segundo a orientação oficial do eSocial, a contagem começa no dia imediatamente posterior à comunicação.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

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Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


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Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

A redução de duas horas diminui o salário

Não. A LC nº 150 garante a redução da jornada sem prejuízo do salário integral quando a dispensa é promovida pelo empregador.

Os sete dias finais são úteis ou corridos

São sete dias corridos. Essa alternativa substitui a redução diária de duas horas, por escolha da trabalhadora.

Há redução de jornada no pedido de demissão

Não. O benefício é previsto quando a rescisão foi promovida pelo empregador.

O pedido de demissão gera aviso de até 90 dias

Não. A orientação oficial estabelece 30 dias no pedido de demissão, sem o acréscimo de três dias por ano.

O empregador pode descontar aviso não cumprido

Em regra, sim, quando a empregada pede demissão e não cumpre o aviso sem ter sido dispensada. O desconto deve ser limitado ao prazo aplicável, documentado e demonstrado na rescisão.

O aviso indenizado conta para férias e 13º

Sim. A falta de aviso pelo empregador gera pagamento correspondente e integração do período ao tempo de serviço, o que pode repercutir nos avos de férias e 13º.

Horas extras entram no aviso indenizado

As horas extras habituais integram o aviso indenizado. O empregador deve conferir a média e os registros de jornada.

A gestação descoberta durante o aviso muda a rescisão

Pode mudar. A LC nº 150 assegura estabilidade provisória quando a gravidez é confirmada durante o aviso trabalhado ou indenizado. O caso deve ser revisto antes da quitação definitiva.

Qual documento comprova o aviso-prévio

Use comunicação escrita com data, iniciativa do desligamento, modalidade e assinatura. Na dispensa com trabalho, registre também a opção de redução da jornada.

Como fechar o aviso-prévio com segurança

O aviso-prévio da doméstica exige quatro conferências: iniciativa do desligamento, número de dias, modalidade praticada e reflexos na rescisão. Na dispensa pelo empregador, o período varia de 30 a 90 dias e o trabalho durante o aviso garante redução de jornada. No pedido de demissão, a regra geral é de 30 dias, com possível desconto se o período não for cumprido nem dispensado.