A dúvida sobre a babá poder realizar serviços domésticos e o que caracteriza o acúmulo de funções é frequente entre empregadores. Este artigo visa esclarecer essa questão.
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Entendendo as funções da babá e da empregada doméstica
Ao buscar ajuda para cuidar da sua casa e da sua família, surgem duas opções: babá e empregada doméstica. Embora ambas as profissionais atuem no âmbito residencial, suas funções e responsabilidades são bem distintas.
A babá concentra-se no bem-estar das crianças, desde a higiene e alimentação até a educação e o desenvolvimento. Suas funções incluem preparar refeições e lanches, levar e buscar na escola (se necessário), organizar o ambiente, estimular o desenvolvimento, companhia e atenção, criando um ambiente seguro e acolhedor para as crianças.
No que tange à empregada doméstica, essa profissional cuida da limpeza e organização da casa, incluindo cozinhar, lavar louça, passar roupa, organizar armários, limpar banheiros e quartos.
Também pode realizar compras, cuidar de animais de estimação e atender às solicitações dos moradores. Portanto, para evitar o acúmulo de funções é necessário uma definição clara de responsabilidades, prestando sempre atenção nas necessidades específicas da família.
Nota: Apesar de tarefas e funções diferentes, vale destacar que ambas relações profissionais – com a empregada doméstica e a babá – são regida pela Lei Complementar nº 150/2015, que define seus direitos e obrigações.
Dito isso, vamos explicar se a babá pode ou não fazer serviços domésticos e o que caracteriza o acúmulo de funções.
Então, babá pode fazer serviços domésticos?
Antes de tudo, precisamos entender o que é acúmulo de funções e quando ele ocorre quando se trata-de trabalhadores domésticos como a babá. No âmbito de contratação de uma babá, o acúmulo de funções ocorre quando a babá, além de cuidar das crianças, é responsável por realizar outras tarefas não relacionadas a essa função, como cozinhar, limpar a casa ou lavar roupas.
O acúmulo de funções pode acontecer em diferentes situações, como:
- Falta de profissionais – Quando não há profissionais disponíveis para realizar as tarefas domésticas, a babá pode ser solicitada a ajudar com esses serviços.
- Contratante único – Quando o contratante deseja ter apenas um profissional para cuidar da casa e das crianças, a babá pode acabar acumulando funções.
- Acordo informal – Em alguns casos, o acúmulo de funções pode acontecer por um acordo informal entre a babá e o contratante, sem que seja devidamente formalizado.
Vale destacar aqui que as alimentações preparadas para os bebês e crianças sob os cuidados da babá ou mesmo a manutenção da limpeza do ambiente quando se trata do bem-estar das crianças não necessariamente encaixam-se em acúmulo de funções. Portanto, a babá pode sim fazer pequenos serviços domésticos que estejam relacionados ao cuidado e bem-estar de quem está sob os seus cuidados.
Como evitar o acúmulo de funções na contratação de uma babá?
A resposta depende da definição clara das funções no contrato de trabalho da babá. Conforme a lei das domésticas, os trabalhadores domésticos são classificados em diferentes funções e a babá é definida como profissional dedicada ao cuidado de crianças, diferenciando-a da empregada doméstica. Para isso, é muito importante que em caso de necessidade de que a babá faça serviços domésticos específicos relacionados à alimentação, manutenção das roupas das crianças (como lavar, passar e guardar), limpeza e organização de determinado comôdo, é importante especificar em contrato.
Para saber como elaborar um contrato específico para sua babá, consulte também: Será que você precisa um contrato específico para sua babá?
Dicas para evitar problemas relacionados ao acúmulo de funções:
- Descreva as funções da babá de forma clara e objetiva, evitando ambiguidades no contrato de trabalho.
- Antes de formalizar as funções, converse com a babá para verificar se ela está disposta a assumir as responsabilidades e tarefas que a família necessita.
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Conclusão
Em suma, a babá pode realizar alguns serviços domésticos que não sobrecarreguem e também que não dificultem sua função principal de cuidados com bebês e crianças, mas é importante que essas funções sejam devidamente formalizadas e que a profissional seja remunerada de forma justa. Ou seja, vai depender do que foi acordado em contrato, ou seja, caso no contrato não conste a descrição das tarefas e a babá estiver fazendo mais coisas do que o previsto ou acordado, a trabalhadora poderá “entrar” com uma ação trabalhista por acúmulo de funções.
Portanto, a descrição do contrato será importante para definir quais as atividades a profissional irá executar, assim como qual salário receberá e, por fim, quais as responsabilidades da babá contratada.
Se você é o empregador de uma babá e ainda tem dúvidas sobre as atividades que ela pode ou não exercer, não hesite em fazer uma consulta com os nossos especialistas em direito do trabalho.
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