Os encargos patronais mensais da empregada doméstica somam, em regra, 20% da remuneração: 8% de INSS patronal, 0,8% de seguro contra acidentes, 8% de FGTS e 3,2% de reserva indenizatória. O DAE também pode incluir INSS e IRRF retidos da trabalhadora; esses descontos não aumentam o custo patronal na mesma medida, pois saem do salário bruto.
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Quem contrata uma empregada doméstica precisa olhar além do salário combinado. Todos os meses, a folha gera recolhimentos previdenciários e trabalhistas, reunidos pelo eSocial Doméstico no Documento de Arrecadação do eSocial, o DAE. O ponto que mais confunde é que a guia mistura valores efetivamente pagos pelo empregador com quantias descontadas da remuneração da trabalhadora.
Neste guia, você vai entender cada parcela, conferir um exemplo prático e organizar a rotina mensal sem transformar salário, encargo, desconto e provisão em uma única conta.
O que são os encargos da empregada doméstica?
Encargos são recolhimentos ligados ao contrato de trabalho, como contribuição previdenciária, FGTS e seguro contra acidentes. No emprego doméstico, a Lei Complementar nº 150/2015 criou o Simples Doméstico, que concentra essas obrigações em uma guia única.
O salário bruto não é um encargo: ele é a remuneração devida pelo trabalho. Férias, décimo terceiro salário, vale-transporte, horas extras e adicional noturno também precisam entrar no planejamento, mas não devem ser apresentados como se fossem todos percentuais fixos mensais do DAE.
Quais encargos são pagos pelo empregador?
Sobre a remuneração que integra a base de cálculo, o empregador doméstico recolhe normalmente:
8% de contribuição previdenciária patronal;
0,8% para o seguro contra acidentes do trabalho, conhecido no sistema como GILRAT;
8% de FGTS mensal;
3,2% de depósito destinado a indenizacao compensatoria pela perda do emprego.
A soma é de 20% da base, em uma competência mensal comum. O eSocial calcula os valores conforme as rubricas informadas na folha. Por isso, horas extras, adicional noturno, comissões ou outras verbas remuneratorias podem elevar a base e, consequentemente, os recolhimentos.
| Atencao: os 3,2% não são uma multa paga apenas no dia da demissão. No emprego doméstico, o depósito é antecipado mês a mês. A movimentacao ou devolucao depende do motivo do desligamento e deve ser tratada de acordo com o eSocial e as regras do FGTS. |
O que é descontado do salário da trabalhadora?
O DAE também pode trazer valores que o empregador recolhe ao governo depois de rete-los da remuneração. Os principais são o INSS da empregada, calculado por faixas progressivas, e o Imposto de Renda Retido na Fonte, quando houver incidência.
Em 2026, as alíquotas progressivas do INSS do empregado doméstico são de 7,5%, 9%, 12% e 14%, aplicadas por faixa, até o teto previdenciário. Isso significa que não se deve multiplicar todo o salário pela alíquota da ultima faixa atingida. O eSocial faz o cálculo progressivo, mas o empregador precisa conferir se remuneração, dependentes e demais dados foram lancados corretamente.
O IRRF exige análise da base depois das deducoes e da regra de reducao vigente. Como tabelas e critérios podem mudar, a orientação mais segura é consultar a tabela oficial do ano e revisar casos com remuneração mais alta ou múltiplos vínculos.
Exemplo prático com salário bruto de R$ 2.000
Considere uma competência sem horas extras, adicional noturno, faltas, férias ou outras variáveis. O exemplo serve para mostrar a lógica; o valor real deve ser conferido no fechamento da folha.
| Parcela | Responsavel | Percentual/cálculo | Valor |
| INSS patronal | Empregador | 8% | R$ 160,00 |
| Seguro acidente | Empregador | 0,8% | R$ 16,00 |
| FGTS mensal | Empregador | 8% | R$ 160,00 |
| Reserva indenizatória | Empregador | 3,2% | R$ 64,00 |
| Total patronal | Empregador | 20% | R$ 400,00 |
| INSS da empregada | Retido do salário | Cálculo progressivo 2026 | R$ 155,69 |
Nota do exemplo: O INSS da empregada foi calculado por faixas: 7,5% sobre R$ 1.621,00 e 9% sobre os R$ 379,00 restantes. Não foi considerado IRRF, vale-transporte nem outra verba.
Nesse cenário, o custo básico do empregador é R$ 2.400,00, sendo R$ 2.000,00 de salário bruto mais R$ 400,00 de encargos patronais. Na prática, o empregador paga o salário líquido de R$ 1.844,31 e recolhe R$ 555,69 no DAE. A soma continua em R$ 2.400,00, porque os R$ 155,69 de INSS foram retirados do salário bruto da trabalhadora e apenas repassados no DAE.
Quais custos ficam fora desse cálculo mensal simples?
O planejamento anual deve reservar espaço para outros direitos e situações, entre eles:
- décimo terceiro salário e os recolhimentos correspondentes;
- férias com acrescimo de um terco;
- vale-transporte, quando solicitado, observadas as regras de custeio e desconto;
- horas extras, adicional noturno e reflexos;
- salário-família, quando devido, e eventos de afastamento;
- verbas rescisórias e eventual aviso prévio;
- piso regional ou norma coletiva aplicável ao local do trabalho.
Uma provisão interna para férias e décimo terceiro ajuda o empregador a evitar surpresa de caixa, mas provisão contabil não é uma nova linha fixa do DAE mensal. O recolhimento ocorre conforme a competência e o evento informado no sistema.
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Como fechar a folha e conferir a guia DAE
- Reúna as variáveis da competência: salário, horas, adicionais, faltas, adiantamentos, férias e afastamentos.
- Acesse o eSocial Doméstico com a conta gov.br e selecione a competência correta.
- Informe ou revise a remuneração de cada trabalhador e as rubricas aplicáveis.
- Confira o demonstrativo antes de encerrar a folha, especialmente base de INSS, base de FGTS e descontos.
- Encerre a folha e emita o DAE. Dentro do prazo normal, a guia vence no dia 20 do mês seguinte; se o dia não for útil, o vencimento é antecipado.
- Pague a guia, guarde o comprovante e entregue ao empregado cópia do DAE e do recibo de pagamento.
| Evite editar a guia sem diagnóstico: o manual permite selecionar ou alterar valores em situações específicas, mas uma mudança manual pode deixar parte da obrigação em aberto. Primeiro corrija a folha ou identifique a origem da divergência; em caso de duvida, busque apoio especializado. |
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Erros comuns no cálculo dos encargos
- Tratar o INSS descontado da empregada como custo adicional integral do empregador.
- Aplicar a maior alíquota do INSS sobre todo o salário, ignorando o cálculo progressivo.
- Usar apenas o salário-base e esquecer verbas que integram a remuneração da competência.
- Confundir os 3,2% mensais com uma multa de 40% paga integralmente no desligamento.
- Pagar o DAE depois do vencimento ou usar uma guia de competência diferente.
- Não conferir piso regional, convenção coletiva ou alteracao salarial antes de fechar a folha.
- Guardar apenas o comprovante bancario e perder recibos, demonstrativos e documentos do eSocial.
Perguntas frequentes
Quanto o empregador paga de encargos da doméstica?
Em uma folha mensal comum, os encargos patronais fixos correspondem a 20% da base: 8% de INSS patronal, 0,8% de seguro contra acidentes, 8% de FGTS e 3,2% de reserva indenizatória. Outros custos, como férias, décimo terceiro, horas extras e vale-transporte, precisam ser avaliados separadamente.
O INSS da empregada esta incluido no DAE?
Sim. O empregador desconta a contribuição previdenciária da remuneração e a recolhe na guia. Como é um valor retido da trabalhadora, ele não deve ser somado novamente ao salário bruto para estimar o custo patronal.
Quando vence o DAE do eSocial Doméstico?
O vencimento normal é no dia 20 do mês seguinte a competência. Quando a data cai em dia não útil, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
O eSocial calcula tudo sozinho?
O sistema calcula os tributos a partir das informações lancadas. Se salário, jornada, rubricas, férias ou afastamentos estiverem errados, o resultado também poderá ficar incorreto. A automatizacao não elimina a conferencia do empregador.
Diarista gera esses encargos?
Os recolhimentos tratados neste artigo se referem ao vínculo de emprego doméstico. A LC 150 define empregado doméstico como quem presta serviços continuos, subordinados, onerosos e pessoais, sem finalidade lucrativa, por mais de dois dias por semana. A classificação de um caso concreto exige análise da realidade da prestação.
Organização mensal reduz erros e atrasos
Entender a diferença entre salário bruto, desconto da trabalhadora, encargo patronal e provisão anual torna o custo mais previsivel. A rotina funciona melhor quando as variáveis são registradas durante o mês, a folha e revisada antes do fechamento e cada comprovante fica vinculado a competência correta.
A SOS Empregador Doméstico pode apoiar o cadastro, o fechamento da folha, a emissão do DAE e a organização das obrigações do contrato. Assim, o empregador ganha clareza sobre os valores e reduz o risco de recolhimentos incompletos ou fora do prazo.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!