O que é e como calcular o 13º salário proporcional da empregada doméstica

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Para o empregador doméstico, é importante entender quais meses entram no cálculo, quais valores devem compor a remuneração e como registrar corretamente o pagamento no eSocial Doméstico.

Neste artigo, explicamos as principais regras para calcular o 13º salário proporcional da empregada doméstica em 2026.

O que é o 13º salário proporcional da empregada doméstica?

O 13º salário é um direito dos trabalhadores domésticos e corresponde, em regra, a uma remuneração adicional paga ao final de cada ano.

Quando a empregada doméstica trabalha durante todo o ano, recebe o 13º integral. Entretanto, quando é admitida no decorrer do ano ou o contrato termina antes de dezembro, o valor pode ser proporcional aos meses trabalhados.

Para cada mês considerado no cálculo, a empregada adquire direito a 1/12 (um doze avos) do 13º salário.

Além disso, existe uma regra importante: a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho dentro do mês é considerada como mês completo para fins de 13º salário.

Por exemplo, uma empregada admitida no dia 10 de determinado mês terá aquele mês considerado no cálculo, desde que complete pelo menos 15 dias de trabalho. Por outro lado, se naquele primeiro mês houver menos de 15 dias computáveis, ele não contará como um avo.

Conteúdo relacionado: 13º salário da empregada doméstica – requisitos, prazos e cálculo

Como calcular o 13º salário proporcional da empregada doméstica?

Para uma empregada mensalista com salário fixo, o cálculo básico é relativamente simples:

Salário ÷ 12 × número de meses com direito ao 13º = 13º salário proporcional

Portanto, o empregador deve:

  1. verificar quantos meses do ano devem ser considerados;

  2. dividir a remuneração por 12;

  3. multiplicar o resultado pela quantidade de avos adquiridos.

Vale lembrar que cada mês em que houver 15 dias ou mais de trabalho corresponde, em regra, a 1/12.

Exemplo de cálculo do 13º proporcional em 2026

Considere uma empregada doméstica que recebe R$ 2.000,00 por mês e tenha direito a 8/12 de 13º salário.

O cálculo será:

R$ 2.000,00 ÷ 12 = R$ 166,67

Depois:

R$ 166,67 × 8 = R$ 1.333,36

Assim, antes dos descontos e demais ajustes aplicáveis, o 13º salário proporcional será de aproximadamente R$ 1.333,33, considerando o cálculo sobre o valor integral antes dos arredondamentos intermediários.

Uma forma mais adequada de fazer a conta é:

R$ 2.000,00 × 8 ÷ 12 = R$ 1.333,33

Como saber quantos meses entram no cálculo?

Este é um dos pontos que mais geram dúvidas entre os empregadores domésticos.

Não basta simplesmente contar os meses entre a admissão e dezembro. É preciso verificar se, no primeiro mês de trabalho, a empregada alcançou a quantidade necessária de dias para adquirir aquele avo.

Segundo as orientações do eSocial, para empregados admitidos no decorrer do ano, o 13º é proporcional ao tempo de serviço, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Portanto, uma diferença de poucos dias na data de admissão pode alterar a quantidade de avos e, consequentemente, o valor final do 13º.

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Horas extras e adicional noturno entram no 13º proporcional?

Sim. Quando a empregada recebe parcelas variáveis, o cálculo pode exigir a inclusão das respectivas médias.

Para empregados mensalistas e quinzenalistas, o Manual do Empregador Doméstico determina que o valor do 13º considere o salário contratual e a média das remunerações variáveis recebidas durante o ano, como horas extras e adicional noturno.

Por isso, o cálculo pode ser mais complexo do que simplesmente dividir o salário-base por 12.

Se houver horas extras habituais, adicional noturno ou outras parcelas remuneratórias que devam integrar o 13º, é necessário verificar as médias correspondentes.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Quando pagar o 13º salário proporcional?

O fato de o 13º ser proporcional não altera os prazos gerais de pagamento.

A gratificação é concedida em duas parcelas:

  • 1ª parcela: deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro;
  • 2ª parcela: deve ser paga até 20 de dezembro.

A segunda parcela considera a remuneração de dezembro, descontando-se o valor que já foi pago como adiantamento.

Como informar o 13º proporcional no eSocial Doméstico?

O pagamento também precisa ser corretamente lançado no eSocial Doméstico.

A primeira parcela deve ser registrada na rubrica “13º salário – Adiantamento [eSocial1800]”, na folha da competência em que ocorrer o pagamento.

Já em dezembro, os valores do 13º são informados na folha específica do 13º salário. Para mensalistas e quinzenalistas, o sistema preenche automaticamente determinadas informações com base no salário contratual e recupera o adiantamento registrado anteriormente.

Mesmo quando o sistema realiza cálculos automaticamente, o empregador deve conferir as informações, principalmente quando houver remuneração variável, afastamentos ou outras situações que possam alterar o valor devido.

Quais encargos incidem sobre o 13º salário?

O 13º salário também gera encargos trabalhistas e previdenciários.

De acordo com as orientações atuais do eSocial:

  • o FGTS incide quando a parcela ou o valor é pago ao trabalhador e é recolhido no DAE correspondente à competência do pagamento;
  • a contribuição previdenciária incide sobre o valor total do 13º e é cobrada no DAE da competência 13º salário;
  • o IRRF, quando devido, incide sobre o total do 13º e é recolhido conforme as regras aplicáveis no eSocial.

Portanto, além de calcular corretamente o valor líquido a ser recebido pela empregada, o empregador precisa observar os respectivos recolhimentos.

Posso pagar o 13º proporcional em parcela única?

A legislação estrutura o pagamento do 13º salário em duas parcelas. Entretanto, orientação publicada pelo eSocial informa que há entendimento admitindo o pagamento integral em um mesmo mês, desde que realizado até 30 de novembro.

Por isso, caso o empregador pretenda antecipar integralmente o 13º, é importante observar também a forma correta de lançamento no eSocial e os encargos correspondentes.

E se a empregada doméstica for demitida antes de dezembro?

Em uma rescisão contratual, o 13º proporcional deve ser analisado de acordo com o tipo de desligamento e os meses computáveis no ano.

Em situações nas quais a verba é devida, o cálculo segue a lógica dos avos: cada mês com pelo menos 15 dias computáveis corresponde a 1/12.

Por exemplo, se a empregada tiver direito a 7/12 no momento da rescisão e receber R$ 2.000,00:

R$ 2.000,00 × 7 ÷ 12 = R$ 1.166,67

Esse valor deverá integrar as verbas rescisórias, observadas as particularidades do desligamento.

Vale-transporte e auxílio-alimentação entram no cálculo?

Benefícios de natureza não salarial, quando concedidos de acordo com as regras aplicáveis, não são simplesmente somados ao salário-base para calcular o 13º.

Entretanto, é importante diferenciar benefícios de parcelas efetivamente remuneratórias. Horas extras habituais e adicional noturno, por exemplo, podem repercutir no cálculo do 13º por meio das respectivas médias.

Dúvidas frequentes sobre o 13º proporcional da empregada doméstica

Quem trabalhou menos de 15 dias no mês recebe 1/12 referente àquele mês?

Em regra, não. Para fins de 13º salário, a fração igual ou superior a 15 dias é considerada mês integral.

Empregada admitida durante o ano recebe 13º?

Sim. Nesse caso, o pagamento será proporcional aos meses que geraram direito ao 13º.

Horas extras entram no cálculo?

Sim. As parcelas variáveis de natureza remuneratória, como horas extras e adicional noturno, devem ser consideradas de acordo com as regras de média aplicáveis.

O FGTS incide sobre o 13º salário?

Sim. Há incidência de FGTS sobre o 13º salário, observando-se a competência em que ocorre o pagamento.

A empregada que trabalhou o ano inteiro recebe 13º proporcional?

Se todos os meses do ano forem computáveis, ela terá direito aos 12/12, ou seja, ao 13º integral.

Sua empregada doméstica trabalhou o ano todo? Veja também: Como fazer o cálculo do 13º salário da empregada doméstica

Evite erros no cálculo e no eSocial Doméstico

Calcular o 13º salário proporcional exige mais do que dividir o salário por 12. É necessário conferir a quantidade correta de avos, médias de horas extras e adicionais, afastamentos, encargos e, ainda, registrar todas as informações corretamente no eSocial Doméstico.

A SOS Empregador Doméstico auxilia o empregador na gestão da folha de pagamento, cálculo do 13º salário, emissão das guias DAE e cumprimento das obrigações no eSocial Doméstico.

Se você quer mais segurança para administrar a relação de trabalho doméstico, fale com um especialista da SOS Empregador Doméstico e conheça nossos serviços de gestão do eSocial.