Carga horária da empregada doméstica: intervalos e descansos

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Quantas horas por dia a empregada doméstica pode trabalhar? Como funciona o horário de almoço? Babás e cuidadores de idosos também têm direito ao descanso semanal remunerado? E o que acontece quando o profissional mora na residência onde trabalha?

A jornada de trabalho no emprego doméstico tem regras específicas previstas na Lei Complementar nº 150/2015, que se aplicam às empregadas domésticas e também a profissionais como babás, cuidadores de idosos, motoristas e outros trabalhadores que se enquadrem na definição legal de empregado doméstico.

Conhecer essas regras ajuda o empregador a organizar corretamente a rotina de trabalho, registrar os horários e evitar problemas relacionados ao pagamento de horas extras e à concessão dos períodos de descanso.

Qual a carga horária para empregada doméstica 

A jornada normal do empregado doméstico é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana, conforme estabelece o artigo 2º da Lei Complementar nº 150/2015.

O empregador e o trabalhador podem estabelecer uma jornada inferior, desde que ela seja registrada no contrato de trabalho e respeitada na prática.

Também é possível contratar o trabalhador em regime de tempo parcial, com jornada de até 25 horas semanais. Nesse caso, o salário deve ser proporcional à jornada contratada, em relação ao trabalhador que exerce a mesma função em tempo integral.

Por exemplo, uma empregada contratada para uma jornada parcial não recebe automaticamente o salário integral de quem trabalha 44 horas semanais. A remuneração deve observar a proporção correspondente à jornada estabelecida no contrato.

A legislação também permite a adoção da jornada 12×36, mediante acordo escrito entre empregador e empregado. Nesse modelo, são 12 horas consecutivas de trabalho seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.

Carga horária da doméstica e Descanso Semanal Remunerado [DSR]

O Descanso Semanal Remunerado da empregada doméstica é um direito previsto na legislação trabalhista, assim como para todos os trabalhadores com carteira assinada. Esse é um dos direitos dos trabalhadores que garante 24 horas consecutivas de descanso ou “livres de trabalho”, sem que isso interfira na remuneração. O DSR é concedido preferencialmente aos domingos.

Vale destacar que o descanso dominical é essencial e, em caso, de solicitação de horas extras neste dia a trabalhadora deve ser paga com um adicional de 100% por hora trabalhada.

Igualmente, a empregada doméstica tem direito a feriados civis e religiosos e, caso seja necessário trabalhar em feriado civil ou religioso, o empregador doméstico deverá pagar em dobro o dia trabalhado ou proporcionar uma folga compensatória em outro dia da semana, conforme o acordado previamente entre as partes.

Descanso da empregada doméstica dentro da jornada laboral

Qual o tempo mínimo de horário de almoço? O horário de almoço está incluso nas horas de trabalho? Essas são dúvidas comuns no emprego doméstico. Então, vamos lá! Em primeiro lugar, o período de intervalo deve ser concedido de acordo com a jornada de trabalho da doméstica.

  1. A Consolidação da Leis de Trabalho [CLT] determina que para 8 [oito] horas ou mais de 6 [seis] horas trabalhadas, o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas. Com advento da Lei Complementar 150/15, os trabalhadores domésticos – seja doméstica, babá, cuidador de idoso, motorista -podem ter o intervalo reduzido para 30 minutos, se acordado e devidamente entre as partes.
  2. Caso a carga horária de trabalho da doméstica não exceda 6 (seis) horas, mas ultrapasse 4 [quatro] horas, é obrigatório a concessão de um intervalo de 15 minutos.
  3. Não existe a obrigatoriedade de conceder um intervalo para alimentação ou descanso no caso de jornada de trabalho inferior a 4h por dia.

Por último, a CLT determina que a empresa não tem obrigação de conceder um período de descanso ou alimentação para funcionários com jornada de trabalho inferior a 4 horas por dia.

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Jornada 12×36 para cuidadores de idosos e outros profissionais

A legislação permite que empregador e empregado doméstico estabeleçam, por escrito, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

Essa modalidade pode ser utilizada, por exemplo, em determinadas situações envolvendo cuidadores de idosos ou de pessoas enfermas.

Na jornada 12×36, a própria legislação estabelece regras específicas para o descanso semanal e os feriados, que são considerados abrangidos pela remuneração mensal pactuada. O intervalo para repouso e alimentação pode ser concedido ou indenizado, conforme previsto na Lei Complementar nº 150.

Por se tratar de uma jornada diferenciada, é importante que o acordo esteja formalizado e que os horários sejam corretamente registrados.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Babá, cuidador de idosos e motorista também seguem essas regras?

Sim, desde que estejam enquadrados como empregados domésticos.

A Lei Complementar nº 150 considera empregado doméstico quem presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa para o empregador, no âmbito residencial de uma pessoa ou família, por mais de dois dias por semana.

Assim, as regras sobre jornada, descanso, intervalos, horas extras e registro de horário também podem alcançar profissionais como:

  • empregada doméstica;
  • babá;
  • cuidador de idosos;
  • cuidador de pessoa enferma;
  • motorista particular;
  • jardineiro;
  • cozinheiro;
  • outros profissionais que preencham os requisitos do trabalho doméstico.

O que o empregador doméstico precisa observar?

Na prática, alguns cuidados são fundamentais:

1. Definir a jornada no contrato de trabalho
A jornada contratada deve estar claramente estabelecida.

2. Registrar os horários efetivamente trabalhados
O controle de frequência é obrigatório.

3. Respeitar os intervalos
O intervalo para repouso e alimentação deve seguir as regras da Lei Complementar nº 150.

4. Conceder o descanso semanal remunerado
São pelo menos 24 horas consecutivas de descanso, preferencialmente aos domingos.

5. Respeitar o intervalo entre jornadas
Devem ser garantidas pelo menos 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas.

6. Calcular corretamente as horas extras
Quando houver trabalho extraordinário não compensado, deve ser observado o adicional legal de, no mínimo, 50%.

7. Registrar corretamente domingos e feriados trabalhados
O trabalho não compensado nesses dias possui regras específicas de remuneração.

A hora do almoço é computada como hora laboral?

É comum questionar, além do horário mínimo para o almoço no trabalho, se a hora do almoço durante o expediente é remunerada. Bem, então vamos explicar o que acontece com este tempo e o que a Consolidação das Leis de Trabalho [CLT] nos diz sobre isso.

Comecemos por lembrar que a jornada de trabalho que deve ser acordada entre o trabalhador e o empregador é de no máximo 8 horas diárias e 448 horas semanais. Da mesma forma, existem horários especiais ou variáveis, nos quais é possível definir turnos máximos de 6 horas diárias, todos os dias da semana com uma folga.

Por outro lado, temos que o tempo mínimo para o almoço no trabalho pode variar de 15 minutos a a duas horas, conforme a jornada de trabalho. Mas a hora de almoço não entra na jornada de trabalho, conforme o que dispõe o artigo 71 da CLT.

Temos então, que esta pausa para a empregada doméstica almoçar, não é contabilizada com a jornada de trabalho, portanto, podemos dizer que por não estar incluída, não é remunerada e nem paga.

Por fim, para não ter problemas com gastos extras e ações trabalhistas, o empregador doméstico precisa ficar atento a Complementar 150 que dispõe sobre as regras para a concessão de intervalo para repouso e alimentação.

Jornada de trabalho no emprego doméstico exige atenção

A jornada da empregada doméstica, da babá, do cuidador de idosos e de outros profissionais domésticos não deve ser definida apenas de acordo com a rotina da família.

O contrato, o controle de ponto, os intervalos, as folgas, as horas extras e os feriados precisam estar de acordo com a legislação.

Para o empregador doméstico, manter esses registros corretamente também facilita a gestão da folha de pagamento e do eSocial Doméstico e ajuda a reduzir o risco de erros trabalhistas.

A SOS Empregador Doméstico oferece suporte especializado para a gestão do emprego doméstico, incluindo folha de pagamento e orientações relacionadas ao eSocial.

Ainda não é cliente? Fale com um especialista da SOS Empregador Doméstico e veja como ter mais segurança na administração da sua empregada, babá, cuidador ou outro profissional doméstico.