Caseiro tem direitos trabalhistas?

O caseiro de propriedades rurais é classificado como trabalhador doméstico pela Lei Complementar 150/2015. Conheça seus direitos trabalhistas e as obrigações do empregador.

Direitos trabalhistas do caseiro – o que diz a legislação

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Complementar 150/2015, o caseiro que trabalha em propriedades rurais, como sítios e fazendas, é considerado um trabalhador doméstico, desde que suas atividades sejam exclusivamente voltadas à manutenção do local, sem envolvimento em atividades agrícolas ou pecuárias com fins comerciais.

Dessa forma, o caseiro tem seus direitos trabalhistas garantidos pela legislação. Saiba mais sobre os direitos do caseiro e as responsabilidades do empregador aqui.

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Principais direitos trabalhistas do caseiro

Registro em carteira de trabalho

O empregador deve registrar o caseiro no eSocial Doméstico que está vinculado à Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS).

Nota: Desde 24 de setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico,

Salário

O caseiro tem direito a receber, no mínimo, o salário mínimo regional ou o valor acordado, desde que não seja inferior ao mínimo estipulado por lei.

Confira tabela completa de salários por Estado: Tabela de Salário Mínimo Empregada Doméstica

Jornada de Trabalho

A jornada máxima de trabalho é de 44 horas semanais, com o pagamento de horas extras para o que exceder esse limite. O caseiro também tem direito a intervalos para descanso e alimentação.

Dica de leitura: Jornada de trabalho da empregada doméstica: principais pontos

Férias

A cada 12 meses de trabalho, o caseiro tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário.

13º Salário

O trabalhador tem direito ao 13º salário, pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

FGTS

O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigatório para o caseiro, sendo depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada.

Confira como fazer o recolhimento do FGTS: FGTS Empregada Doméstica – 50 Dúvidas Respondidas

Aviso Prévio

Em caso de rescisão de contrato por parte do empregador, o caseiro tem direito a aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.

Seguro-desemprego

Se o caseiro for demitido sem justa causa, ele poderá ter direito ao seguro-desemprego, conforme as regras estabelecidas pela legislação.

Vale-transporte

Se o caseiro precisar se deslocar para o trabalho utilizando transporte público, o empregador deve fornecer o vale-transporte.

INSS

O empregador é responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) que garante ao caseiro benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade/paternidade.

Como formalizar a contratação de um caseiro

A regularização de um caseiro segue os mesmos procedimentos aplicáveis a outros trabalhadores domésticos, como babás, cozinheiras e jardineiros, como o registro na carteira de trabalho, o cadastro no eSocial Doméstico e o recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários. Esses passos são obrigatórios e visam assegurar que o caseiro tenha acesso a direitos fundamentais, como férias remuneradas, décimo terceiro salário e FGTS, além de evitar que o empregador seja responsabilizado judicialmente por não cumprir as obrigações legais.

Em suma, a formalização do vínculo, por sua vez, garante a segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o trabalhador. A seguir, exploramos as principais etapas para regularizar o seu caseiro.

Etapa 1: Documentos necessários para registrar o caseiro

O primeiro passo para a regularização do caseiro é a coleta dos documentos que serão usados no processo de admissão.

Os documentos solicitados ao caseiro são:

  • Documento de identificação (RG e CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Título de eleitor;
  • Certificado de reservista ou prova de alistamento militar (para homens);
  • Número de Identificação Social (NIS) ou número do PIS.

Se o caseiro tiver filhos menores de 14 anos, é necessário apresentar as certidões de nascimento para que ele possa ter direito ao salário-família, um benefício concedido pela Previdência Social aos trabalhadores de baixa renda.

Etapa 2: Elaboração do contrato de trabalho doméstico

Uma vez com os documentos em mãos, o próximo passo é formalizar o contrato de trabalho. O contrato deve ser detalhado, contendo as principais informações da relação de trabalho, como:

  • Dados do empregador e do caseiro;
  • Data de início da relação de trabalho;
  • Funções a serem desempenhadas;
  • Jornada de trabalho e sua distribuição;
  • Local de trabalho;
  • Período de experiência (se houver);
  • Salário acordado;
  • Duração das férias.

Dica de leitura para mais detalhees sobre o contrato de trabalho: Contrato de caseiro: como e por que elaborar

Etapa 3: Anotações na carteira de trabalho digital

Com a formalização do contrato, é necessário realizar o registro do caseiro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que desde 2019 é priorizada em seu formato digital. O registro na CTPS é fundamental para assegurar que o trabalhador tenha todos os seus direitos garantidos, como o recolhimento de FGTS e a contribuição para a aposentadoria.

O empregador deve registrar o vínculo empregatício no eSocial Doméstico que está vinculado ao aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. As informações a serem anotadas incluem:

  • Dados do empregador;
  • Função exercida pelo caseiro;
  • Data de admissão;
  • Remuneração;
  • Condições especiais de trabalho, se houver.

Nota: Desde 24 de setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

Etapa 4: Cadastro e envio de informações ao eSocial Doméstico

O cadastro no eSocial é feito pelo portal Gov.br, e o empregador deve fornecer algumas informações sobre o caseiro, como:

  • CPF;
  • Data de nascimento;
  • Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
  • Data de admissão;
  • Remuneração;

Além dessas informações, o empregador também deverá utilizar o eSocial para gerenciar movimentações trabalhistas, como férias, horas extras, alterações salariais e rescisão de contrato. Em casos onde o caseiro já está trabalhando sem registro formal, é possível fazer o registro retroativo no eSocial e recolher os encargos devidos desde a data de admissão original.

Veja aqui como fazer o registro retroativo: Registro Retroativo da Empregada Doméstica no eSocial: como fazer

Etapa 5: Recolhimento dos tributos obrigatórios

O último passo para a regularização do caseiro é o recolhimento dos tributos trabalhistas. Esses tributos são pagos por meio da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que unifica todas as contribuições fiscais e previdenciárias do empregador doméstico.

Os principais tributos recolhidos pela Guia DAE são:

  • 8% de INSS (contribuição patronal);
  • 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT);
  • 8% de FGTS;
  • 3,2% de indenização compensatória (em caso de demissão sem justa causa);
  • Contribuição previdenciária do trabalhador (de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial).

A Guia DAE deve ser paga até o dia 20 de cada mês. Se o dia 20 cair em um feriado ou final de semana, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.


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A SOS Empregador Doméstico pode ajudar na regularização do caseiro

Regularizar o caseiro como empregado doméstico não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de garantir seus direitos e proporcionar segurança jurídica para ambas as partes. O processo pode parecer complexo à primeira vista, mas seguindo as cinco etapas descritas o empregador está mais próximo de cumprir com as suas obrigações trabalhistas.

Além disso, a SOS Empregador Doméstico está disponível para auxiliar empregadores nesse processo, oferecendo soluções simplificadas de gestão de folha de pagamento e regularização de trabalhadores domésticos. Se você precisa de ajuda, entre em contato com um especialista e conheça nossos serviços e soluções.