como cadastrar processo trabalhista no esocial doméstico

Como cadastrar processo trabalhista no eSocial Doméstico

Desde outubro de 2023, o eSocial Doméstico passou a permitir o registro de processos trabalhistas. Saiba o que mudou, quem deve informar, quais os prazos e como o empregador doméstico deve proceder.

O que mudou no eSocial Doméstico em relação aos processos trabalhistas

Desde o dia 1º de outubro de 2023, o sistema eSocial Doméstico passou a permitir que empregadores registrem processos trabalhistas diretamente na plataforma.
A nova funcionalidade atende a uma demanda de integração entre a Justiça do Trabalho e o sistema unificado de obrigações trabalhistas, permitindo que as decisões judiciais, homologadas ou condenatórias sejam oficialmente comunicadas ao Governo Federal.

A mudança faz parte do processo contínuo de modernização do eSocial, que busca simplificar o cumprimento das obrigações legais e unificar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um único ambiente.

O que é e como funciona o  processo trabalhista no eSocial Doméstico

O processo trabalhista no eSocial Doméstico é o novo evento S-2500, criado para registrar as informações de ações judiciais que envolvem relações de trabalho, inclusive as domésticas.
A novidade abrange empregadores pessoas físicas, ou seja, também quem contrata empregadas domésticas, cuidadores, babás, motoristas ou caseiros com vínculo formal.

O evento “processo trabalhista” deve ser utilizado para declarar decisões judiciais transitadas em julgado ou acordos homologados pela Justiça do Trabalho, o que significa que apenas processos finalizados, sem possibilidade de recurso, devem ser inseridos no sistema, sejam eles favoráveis ou não ao empregador doméstico.

Quem deve informar o processo trabalhista no eSocial Doméstico

A obrigatoriedade sobre a informação do processo trabalhistas no eSocial Doméstico recai sobre o empregador doméstico condenado ou parte em acordo judicial homologado, cujo processo tenha trânsito em julgado a partir de 30 de setembro de 2023. Mesmo as decisões proferidas antes dessa data, mas cuja homologação ocorreu após 1º de outubro de 2023, devem ser declaradas.

O registro é necessário sempre que:

1. Houver decisão judicial condenatória em verbas trabalhistas

Sempre que um processo trabalhista resultar em condenação ao pagamento de verbas como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso-prévio ou indenizações, o empregador deve registrar o evento no eSocial Doméstico. De modo geral, o registro permite que a Receita Federal e o INSS tenham ciência da decisão, garantindo o correto recolhimento das contribuições sociais incidentes. Em suma, ignorar essa obrigação pode gerar divergências fiscais e futuras penalidades ao empregador.

2. For celebrado acordo homologado judicialmente 

Mesmo quando as partes, empregador e empregada doméstica, optam por um acordo, com valores negociados e aprovados pelo juiz, o evento precisa ser lançado no eSocial Doméstico, visto que  o acordo tem força de sentença e pode incluir parcelas que compõem a base de cálculo para encargos trabalhistas e previdenciários. O registro assegura que o recolhimento de INSS e FGTS seja feito corretamente, evitando inconsistências nos sistemas da Receita Federal.

3. O empregador for intimado ou notificado da decisão judicial 

Após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso, o empregador é formalmente notificado ou intimado sobre o resultado final do processo. A partir desse momento, surge a obrigação de informar o evento ao eSocial Doméstico dentro do prazo legal. O registro permite a atualização das obrigações fiscais e trabalhistas vinculadas à decisão, e o não cumprimento pode gerar multas automáticas por omissão de informações.

4. A Justiça determinar o cumprimento antecipado da decisão, mesmo que parcial 

Em alguns casos, o juiz pode ordenar que parte da sentença seja cumprida de forma imediata, mesmo antes do julgamento definitivo. Nessa hipótese, o empregador também deve lançar o evento correspondente no eSocial Doméstico, ainda que o processo não tenha terminado, com o intuito de que as contribuições previdenciárias e demais encargos sejam recolhidos sobre os valores já pagos, mantendo a regularidade perante os órgãos fiscalizadores.

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Recolhimento de tributos após o processo trabalhista

Ao registrar o processo trabalhista no eSocial Doméstico, o empregador deverá informar as bases de cálculo utilizadas na decisão judicial para o recolhimento de tributos, como:

De acordo com o Manual do eSocial, os débitos informados passam a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio da DSRF numerada.
Entretanto, para decisões anteriores a 30/09/2023, ainda deve ser utilizada a GFIP e a GPS tradicional.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Como informar o processo trabalhista no eSocial Doméstico

O envio é feito diretamente pelo portal do eSocial Doméstico, que agora conta com o Módulo “Processo Trabalhista”.
Nesse módulo, o empregador deve preencher o evento S-2500,  Processo Trabalhista, informando:

  • Dados do processo (número, vara e tribunal);
  • Partes envolvidas (empregador e empregada doméstica);
  • Data do trânsito em julgado ou homologação do acordo;
  • Valores reconhecidos judicialmente;
  • Bases de cálculo de INSS, FGTS e IRRF;
  • Verbas indenizatórias e remuneratórias incluídas na decisão.

Nota: O sistema valida as informações e integra automaticamente com os módulos de arrecadação, garantindo consistência entre a decisão judicial e os recolhimentos tributários.

Prazo para informar o processo trabalhista

O empregador doméstico tem até o dia 15 do mês seguinte à data de um dos seguintes marcos processuais:

  • Trânsito em julgado da decisão líquida;
  • Homologação de acordo judicial;
  • Homologação dos cálculos de liquidação da sentença;
  • Celebração de acordo perante Comissão de Concialiação Prévia (CCP) ou Núcleo Intersindical (Ninter);
  • Determinação judicial de cumprimento antecipado da decisão.

O envio dentro desse prazo é primordial para evitar inconsistências fiscais e atrasos nos recolhimentos. Nos casos em que o empregador optar por cumprir a decisão antes do trânsito em julgado, o envio pode ser feito antecipadamente, a fim de registrar os valores pagos.

Consequências de não registrar o processo no eSocial Doméstico

No caso de o empregador doméstico deixar de informar o processo trabalhista no eSocial pode gerar pendências fiscais e multas automáticas por omissão de informações obrigatórias, conforme previsto na legislação previdenciária e tributária. Além disso, a ausência de registro pode causar inconsistências na base de dados da Receita Federal e da Previdência Social, prejudicando o controle das obrigações do empregador.

Portanto, ainda que o módulo seja recente, o correto preenchimento do evento S-2500 é fundamental para manter a regularidade da situação do empregador perante os órgãos públicos.

O que muda na gestão do empregador doméstico

Com a inclusão do Módulo Processo Trabalhista, o eSocial Doméstico amplia o controle sobre todo o ciclo da relação de trabalho, da admissão à rescisão, passando agora pelas decisões judiciais, o que exige maior atenção do empregador, que deve:

  • Acompanhar os prazos processuais e registrar as informações no sistema;
  • Guardar cópias de decisões e comprovantes de pagamento;
  • Conferir se os recolhimentos de FGTS e INSS estão corretamente vinculados ao processo informado;
  • Solicitar orientação contábil ou jurídica em caso de dúvida sobre valores e prazos.

Considerações finais sobre o processo trabalhista

A nova obrigação de registrar processos trabalhistas no eSocial Doméstico representa mais um passo rumo à transparência e integração das informações trabalhistas.
Para o empregador doméstico, significa também novas responsabilidades e a necessidade de atenção redobrada com prazos e documentos.

Cumprir essa obrigação corretamente evita penalidades e garante que todos os encargos decorrentes de decisões judiciais sejam devidamente registrados e recolhidos.


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