Como calcular o 13º salário da empregada doméstica?

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

O 13º salário da empregada doméstica corresponde, em regra, a 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês do ano em que houve pelo menos 15 dias de trabalho. Assim, quem trabalhou durante todo o ano tem direito ao valor integral da remuneração considerada no cálculo. Já quem foi admitida ao longo do ano recebe o benefício de forma proporcional.

Neste artigo, vamos explicar como calcular o 13º salário da empregada doméstica, o que são os avos, quais valores entram na base de cálculo e quais prazos devem ser observados. Dessa forma, o empregador poderá conferir o pagamento e organizar os lançamentos no eSocial Doméstico com mais clareza.

Qual é a base de cálculo do 13º salário da empregada doméstica?

A gratificação natalina está prevista na Lei nº 4.090/1962, na Lei nº 4.749/1965 e é assegurada aos empregados domésticos pela Lei Complementar nº 150/2015.

Para a empregada que recebe salário fixo, a referência principal é a remuneração devida em dezembro. Se o contrato terminar antes, utiliza-se a remuneração do mês da rescisão, observadas as regras aplicáveis ao motivo do desligamento.

Entretanto, o cálculo pode não se limitar ao salário contratual. Horas extras habituais, adicional noturno e outras parcelas de natureza salarial também podem integrar o 13º por meio de médias. Por isso, é importante verificar todas as verbas pagas durante o ano antes de fechar a folha.

Situação Base considerada
Salário fixo, sem verbas variáveis Remuneração de dezembro
Admissão durante o ano Remuneração dividida por 12 e multiplicada pelos avos devidos
Horas extras e adicionais habituais Remuneração acrescida das médias aplicáveis
Rescisão antes de dezembro Remuneração do mês da rescisão, conforme as regras do desligamento

O que são os avos do 13º salário?

Os “avos” representam os meses considerados no cálculo. Cada mês em que a empregada doméstica trabalhou por 15 dias ou mais corresponde a 1/12 do benefício.

Desse modo, seis meses válidos representam 6/12; dez meses representam 10/12; e doze meses representam 12/12, isto é, o 13º integral.

É importante contar os dias em cada mês separadamente. A soma de períodos menores de meses diferentes não cria um novo avo.

Meses válidos Avos Percentual aproximado da remuneração
1 1/12 8,33%
2 2/12 16,67%
3 3/12 25,00%
4 4/12 33,33%
5 5/12 41,67%
6 6/12 50,00%
7 7/12 58,33%
8 8/12 66,67%
9 9/12 75,00%
10 10/12 83,33%
11 11/12 91,67%
12 12/12 100,00%

Os percentuais são aproximados. O cálculo financeiro deve manter as casas decimais até o resultado final, evitando diferenças causadas por arredondamentos antecipados.

Como saber se o mês conta para o 13º salário?

O mês conta quando houver uma fração igual ou superior a 15 dias de trabalho. Portanto, uma empregada admitida no dia 17 de um mês com 31 dias poderá completar 15 dias naquele mês, considerando a data da admissão. Já uma admissão no dia 18, no mesmo mês, normalmente resultará em apenas 14 dias e não gerará aquele avo.

Além disso, faltas legais e justificadas não devem ser simplesmente descontadas da contagem. Afastamentos previdenciários, por outro lado, exigem uma análise própria, pois parte do 13º pode ficar sob responsabilidade do INSS. Para evitar divergências, todos os afastamentos devem estar corretamente informados no eSocial.

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Como calcular o 13º salário proporcional da doméstica?

O cálculo básico utiliza a seguinte fórmula:

13º proporcional = remuneração ÷ 12 × número de meses com pelo menos 15 dias trabalhados

Para aplicar a fórmula, siga estes passos:

  1. Identifique a remuneração que servirá de base para o cálculo.

  2. Divida esse valor por 12 para encontrar o valor de um avo.

  3. Conte os meses em que houve pelo menos 15 dias de trabalho.

  4. Multiplique o valor de um avo pela quantidade de meses válidos.

  5. Acrescente, quando for o caso, as médias das verbas variáveis.

Exemplo de cálculo do 13º proporcional

Joana foi contratada em 1º de março e recebe remuneração fixa de R$ 2.000,00. Até dezembro, ela terá dez meses válidos para o cálculo.

Etapa Cálculo Resultado
Valor de um avo R$ 2.000,00 ÷ 12 R$ 166,666…
Dez avos R$ 166,666… × 10 R$ 1.666,67

Portanto, o 13º salário proporcional de Joana será de R$ 1.666,67, antes dos descontos aplicáveis na parcela final.

Se a admissão tivesse ocorrido em 18 de março, março não completaria 15 dias de trabalho. Nesse caso, seriam considerados nove avos, de abril a dezembro:

R$ 2.000,00 ÷ 12 × 9 = R$ 1.500,00

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Como calcular a primeira e a segunda parcela?

A primeira parcela funciona como um adiantamento e, em regra, corresponde à metade do 13º apurado até aquele momento. Nessa etapa, normalmente não são descontados INSS e Imposto de Renda.

Já a segunda parcela corresponde ao valor final do benefício, com a compensação do adiantamento e a aplicação dos descontos legais. Além disso, podem ocorrer ajustes relacionados à remuneração de dezembro e às médias de verbas variáveis.

No exemplo de Joana, sem médias ou outras alterações:

Parcela Cálculo simplificado Valor bruto
13º proporcional R$ 2.000,00 ÷ 12 × 10 R$ 1.666,67
Primeira parcela R$ 1.666,67 ÷ 2 R$ 833,34*
Segunda parcela Saldo do 13º menos descontos legais Valor variável

*O arredondamento e o fechamento definitivo devem seguir os valores processados na folha e no eSocial.

Quais verbas entram no cálculo do 13º salário?

O salário contratual é o ponto de partida, mas outras parcelas salariais podem alterar o valor. Entre as situações mais comuns estão:

  • horas extras habituais;
  • adicional noturno;
  • adicional de viagem, quando possuir natureza salarial;
  • diferenças salariais pagas no período;
  • outras verbas remuneratórias habituais.

Por outro lado, parcelas indenizatórias e reembolsos de despesas não integram automaticamente a remuneração. Como cada verba possui tratamento próprio, a folha deve ser conferida antes da apuração.

Qual é o prazo para pagar o 13º salário da doméstica?

O pagamento ocorre, em regra, em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro. A segunda deve ser quitada até 20 de dezembro.

Segundo a orientação do eSocial para o empregador doméstico, embora a legislação estabeleça duas parcelas, admite-se o pagamento integral em um mesmo mês, desde que seja realizado até 30 de novembro e sejam observados os descontos correspondentes.

Pagamento Prazo Observação
Primeira parcela De fevereiro até 30 de novembro Adiantamento do 13º salário
Segunda parcela Até 20 de dezembro Compensa o adiantamento e recebe os descontos legais
Pagamento integral Até 30 de novembro Deve considerar corretamente INSS e IRRF, quando houver

Caso a data de pagamento coincida com dia sem expediente bancário, o empregador deve se organizar para efetuar o pagamento dentro do prazo aplicável.

A primeira parcela pode ser antecipada nas férias?

Sim. A empregada doméstica pode pedir o adiantamento da primeira parcela junto com as férias. Contudo, a solicitação deve ser apresentada por escrito durante o mês de janeiro do mesmo ano.

Se o pedido não for feito nesse período, a antecipação poderá depender de acordo com o empregador. Portanto, é recomendável documentar a solicitação e guardar o comprovante com os demais registros do contrato.

Como informar o 13º salário no eSocial Doméstico?

O adiantamento deve ser lançado na folha da competência em que for pago. Já a folha anual do 13º é utilizada para apurar a parcela final e os encargos correspondentes.

Antes de encerrar a folha, confira:

  • o salário registrado;

  • a data de admissão;

  • os afastamentos ocorridos no ano;

  • as horas extras e os adicionais habituais;

  • o valor já pago como adiantamento;

  • os dados bancários e os comprovantes de pagamento.

Essas informações influenciam diretamente o valor final. Assim, um cadastro incorreto ou um afastamento não informado pode gerar diferenças no recibo e na guia DAE.

O que acontece com o 13º na rescisão?

Quando o contrato termina antes de dezembro, o 13º proporcional normalmente integra as verbas rescisórias, conforme a quantidade de avos adquiridos no ano. Entretanto, o motivo do desligamento deve ser considerado, pois a dispensa por justa causa possui tratamento diferente.

Além disso, se a primeira parcela já tiver sido antecipada, o valor pago será compensado na apuração da rescisão, dentro dos limites legais. Por isso, o cálculo rescisório deve considerar tanto os avos quanto os pagamentos anteriores.

Perguntas frequentes sobre o 13º da empregada doméstica

Quem trabalhou o ano inteiro recebe quanto de 13º?

Quem acumulou 12 avos recebe, em regra, o equivalente à remuneração integral considerada no cálculo, antes dos descontos legais.

Quinze dias trabalhados contam como um mês?

Sim. A lei determina que a fração igual ou superior a 15 dias seja considerada como mês integral para o 13º salário.

O cálculo é feito sobre o salário bruto ou líquido?

O cálculo parte da remuneração bruta. Os descontos legais são aplicados na etapa correspondente, especialmente na parcela final.

Horas extras entram no 13º salário?

Quando habituais, as horas extras podem integrar a base por meio de média. O mesmo cuidado se aplica a outros adicionais de natureza salarial.

A empregada admitida em dezembro recebe 13º?

Recebe 1/12 se trabalhar pelo menos 15 dias no mês. Se não completar esse período, não adquire o avo de dezembro.

Conte com apoio para calcular e pagar o 13º salário

O cálculo do 13º salário parece simples quando há remuneração fixa e 12 meses completos. Entretanto, admissões durante o ano, afastamentos, horas extras, adicionais e antecipações podem mudar o resultado e os lançamentos no eSocial Doméstico.

A SOS Empregador Doméstico conta com uma equipe especializada para cuidar da folha de pagamento, do 13º salário e das obrigações do eSocial. Fale com um especialista e mantenha a gestão do emprego doméstico organizada durante todo o ano.