O 13º salário da empregada doméstica deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Além disso, os valores precisam ser registrados corretamente no eSocial Doméstico para que o sistema calcule os descontos e gere as guias correspondentes.
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Todo empregado doméstico registrado tem direito ao benefício. Entretanto, quando a admissão ocorreu durante o ano, o valor será proporcional: cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho corresponde a 1/12 do 13º salário.
Neste artigo, explicamos como calcular, lançar e pagar o 13º salário no eSocial Doméstico, além de mostrar os principais prazos e cuidados.
Conteúdo relacionado: 13º salário da empregada doméstica: requisitos, prazos e cálculo
Como funciona o 13º salário da empregada doméstica?
O 13º salário é uma gratificação anual assegurada aos empregados domésticos pela Lei Complementar nº 150/2015. Seu pagamento considera a remuneração devida em dezembro e a quantidade de meses trabalhados durante o ano.
Para fins de cálculo, cada mês em que a empregada trabalhou por 15 dias ou mais gera direito a 1/12 do benefício. Portanto, quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor integral, enquanto quem foi admitido no decorrer do período recebe o valor proporcional.
Quais são os prazos do 13º salário da doméstica?
| Etapa | Prazo de pagamento | Valor |
|---|---|---|
| 1ª parcela | Até 30 de novembro | Adiantamento de aproximadamente 50% |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | Saldo restante, com os descontos aplicáveis |
| Parcela única | Até 30 de novembro | Valor integral, observados os descontos e lançamentos no eSocial |
A legislação determina o pagamento em duas parcelas. Contudo, o próprio eSocial informa que o pagamento integral em um único mês é admitido, desde que realizado até 30 de novembro. Nesse caso, o lançamento precisa ser feito com atenção, pois os encargos continuam sendo apurados nas competências correspondentes. Lei nº 4.749/1965 e orientações oficiais do eSocial.
Como o eSocial Doméstico organiza o 13º salário?
O sistema separa o processamento do 13º em duas etapas:
| Etapa no eSocial | Onde é registrada | O que acontece |
|---|---|---|
| Adiantamento | Folha mensal em que a 1ª parcela foi paga | O valor é informado ou calculado na rubrica de adiantamento |
| Folha de 13º salário | Folha anual específica, aberta em dezembro | O sistema calcula o valor final, desconta o adiantamento e apura os encargos |
| Folha mensal de dezembro | Folha normal do mês | Contém salário, adicionais, horas extras e demais verbas mensais |
A folha anual de 13º salário não substitui a folha mensal de dezembro. Portanto, o empregador precisa encerrar as duas folhas separadamente.
Mesmo quando o valor integral é entregue à empregada em novembro, ainda será necessário acessar e encerrar a folha anual de 13º em dezembro. Isso permite que o sistema faça a apuração dos encargos e registre corretamente a gratificação.
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Como calcular o 13º salário proporcional?
O cálculo básico utiliza a seguinte fórmula:
13º proporcional=remunerac¸a˜o12×nuˊmero de meses com pelo menos 15 dias trabalhados\text{13º proporcional} = \frac{\text{remuneração}}{12} \times \text{número de meses com pelo menos 15 dias trabalhados}Cada mês válido representa aproximadamente 8,33% da remuneração considerada no cálculo.
Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho representa 1/12 do benefício.
Percentuais aproximados; o cálculo final deve considerar remuneração e médias de verbas variáveis.
Exemplo de cálculo proporcional
Considere uma empregada admitida em 10 de maio, com salário mensal de R$ 2.400,00. Como ela trabalhou mais de 15 dias em maio, esse mês entra na contagem.
| Informação | Resultado |
|---|---|
| Salário mensal | R$ 2.400,00 |
| Meses computados: maio a dezembro | 8 meses |
| Cálculo | R$ 2.400,00 ÷ 12 × 8 |
| 13º proporcional bruto | R$ 1.600,00 |
| Adiantamento estimado | R$ 800,00 |
| Saldo bruto estimado | R$ 800,00 |
A segunda parcela líquida não será necessariamente de R$ 800,00, pois nela poderão ser descontados o INSS e, quando devido, o Imposto de Renda. Além disso, médias de horas extras, adicional noturno e outras verbas habituais podem alterar o cálculo final.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
O que entra no cálculo do 13º salário?
A base de cálculo não se limita necessariamente ao salário contratual. Verbas salariais pagas com habitualidade também podem integrar a gratificação.
| Verba | Pode integrar o 13º? |
|---|---|
| Salário contratual | Sim |
| Horas extras habituais | Sim, pela média |
| Adicional noturno habitual | Sim, pela média |
| Adicional de viagem | Pode integrar, conforme a natureza e a habitualidade |
| Gratificações salariais | Podem integrar |
| Vale-transporte | Não |
| Reembolso de despesas | Não |
| Valores de natureza indenizatória | Em regra, não |
Consequentemente, o empregador deve conferir as verbas pagas ao longo do ano antes de encerrar a folha anual.
Como lançar a primeira parcela do 13º no eSocial Doméstico?
1. Acesse o eSocial
Entre no portal do eSocial com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.
2. Abra a folha do mês do pagamento
A primeira parcela deve ser registrada na folha mensal em que o adiantamento foi efetivamente pago. Embora novembro seja o mês mais comum, a antecipação pode ocorrer entre fevereiro e novembro.
3. Confira o cálculo apresentado pelo sistema
Em determinadas situações, o eSocial calcula automaticamente o adiantamento. Ainda assim, é necessário conferir:
- salário cadastrado;
- data de admissão;
- afastamentos;
- alterações salariais;
- horas extras e adicionais habituais;
- adiantamentos feitos anteriormente.
Quando o cálculo automático não estiver disponível ou precisar de ajuste, utilize a rubrica eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento.
4. Informe ou ajuste o valor
Verifique se o adiantamento corresponde ao valor devido. Para empregados remunerados por hora, dia ou semana, bem como nos casos com parcelas variáveis, o cálculo pode exigir conferência manual.
5. Encerre a folha e gere os documentos
Após a conferência, encerre a folha mensal. O sistema poderá gerar um recibo específico do adiantamento e outro referente à remuneração normal do mês.
Em regra, o adiantamento e a folha mensal são considerados na mesma guia DAE da competência. Portanto, não são geradas duas guias apenas porque existem dois recibos. Essa distinção corrige um ponto importante do texto original. Orientação sobre a folha de pagamento do eSocial.
Como lançar a segunda parcela do 13º no eSocial?
1. Acesse a folha anual de 13º salário
Em dezembro, selecione a folha específica de 13º salário. Ela aparece separada da folha mensal de dezembro.
2. Confira a remuneração
Verifique o salário de dezembro, os meses computados e as médias de verbas variáveis. Além disso, confirme se afastamentos e alterações contratuais foram lançados corretamente.
3. Confira o adiantamento
O sistema normalmente recupera o valor informado como primeira parcela. Caso exista divergência, é necessário revisar as folhas anteriores antes do encerramento.
4. Verifique os descontos
Na folha anual são apurados os descontos incidentes sobre o 13º salário, principalmente:
- contribuição previdenciária da empregada;
- Imposto de Renda, quando aplicável;
- valor já pago como adiantamento.
5. Encerre a folha anual
Depois da conferência, encerre a folha do 13º e emita os documentos de arrecadação apresentados pelo sistema. A versão vigente do procedimento pode ser consultada no Manual do Empregador Doméstico do eSocial.
Quais encargos incidem sobre o 13º salário?
| Encargo | Incidência |
|---|---|
| INSS da empregada | Apurado sobre o 13º salário |
| INSS do empregador | Devido sobre a gratificação |
| Seguro contra acidentes de trabalho | Devido |
| FGTS mensal | Devido |
| Indenização compensatória do FGTS | Devida |
| Imposto de Renda | Somente quando houver valor tributável |
O FGTS incidente sobre a primeira parcela acompanha a competência em que o adiantamento foi pago. Já a contribuição previdenciária sobre o 13º é apurada na folha anual.
Quais meses contam como 1/12?
A regra dos 15 dias deve ser aplicada separadamente em cada mês.
| Situação no mês | Conta como 1/12? |
|---|---|
| Trabalhou 15 dias ou mais | Sim |
| Trabalhou menos de 15 dias | Não |
| Foi admitida e trabalhou 15 dias ou mais | Sim |
| Contrato terminou após 15 dias trabalhados no mês | Sim |
| Contrato terminou antes de completar 15 dias no mês | Não |
| Ficou afastada pelo INSS durante parte do ano | Exige divisão entre empregador e Previdência |
Como ficam os afastamentos pelo INSS?
Durante um afastamento previdenciário, a responsabilidade pelo abono anual referente ao período do benefício pode ser da Previdência Social. Por isso, o empregador não deve simplesmente calcular o 13º como se todos os meses tivessem sido integralmente trabalhados.
Quando o afastamento está corretamente informado no eSocial, o sistema considera os períodos registrados no cálculo da folha anual. Entretanto, é recomendável conferir o resultado, principalmente quando o afastamento começou ou terminou no meio do mês.
A licença-maternidade reduz o 13º salário?
Durante a licença-maternidade, a empregada continua adquirindo o direito ao 13º salário. O eSocial realiza os ajustes relacionados ao salário-maternidade e aos encargos, desde que o afastamento tenha sido informado corretamente.
Portanto, a licença-maternidade não deve ser tratada da mesma forma que um afastamento previdenciário comum.
E se a empregada doméstica for desligada durante o ano?
Na rescisão, o 13º proporcional deve ser calculado de acordo com os meses trabalhados, considerando a regra dos 15 dias. O valor será incluído nas verbas rescisórias, salvo nas situações em que a legislação afasta o direito, como a dispensa por justa causa.
Caso tenha ocorrido adiantamento superior ao valor proporcional devido, será necessário verificar a possibilidade de compensação no acerto rescisório, respeitando os limites legais.
Erros comuns no lançamento do 13º salário
Entre os erros mais frequentes estão:
- não lançar o adiantamento na folha do mês em que ocorreu o pagamento;
- confundir a folha anual de 13º com a folha mensal de dezembro;
- deixar de encerrar a folha anual;
- calcular o benefício apenas sobre o salário, ignorando médias habituais;
- contar como mês completo um período com menos de 15 dias trabalhados;
- desconsiderar afastamentos;
- pagar a segunda parcela depois de 20 de dezembro;
- não conferir se o adiantamento foi recuperado pelo sistema;
- acreditar que dois recibos sempre geram duas guias DAE.
O que acontece se o empregador não pagar o 13º salário?
O atraso ou a falta de pagamento pode gerar cobrança trabalhista, atualização dos valores e penalidades administrativas. Além disso, informações incorretas no eSocial podem produzir diferenças de INSS e FGTS, exigindo reabertura de folhas, retificação dos lançamentos e emissão de novas guias.
Por isso, recibos, comprovantes de transferência, folhas de pagamento e guias devem ser guardados pelo empregador.
Checklist do 13º salário no eSocial
| Conferência | Situação |
|---|---|
| Confirmar o salário vigente em dezembro | ☐ |
| Verificar reajustes ocorridos durante o ano | ☐ |
| Conferir os meses com 15 dias ou mais de trabalho | ☐ |
| Calcular médias de horas extras e adicionais | ☐ |
| Revisar afastamentos registrados | ☐ |
| Pagar a primeira parcela até 30 de novembro | ☐ |
| Lançar o adiantamento na folha mensal correspondente | ☐ |
| Abrir e conferir a folha anual de 13º | ☐ |
| Pagar a segunda parcela até 20 de dezembro | ☐ |
| Encerrar as folhas e emitir as guias | ☐ |
| Guardar recibos e comprovantes | ☐ |
Precisa de ajuda para lançar o 13º salário no eSocial?
O cálculo do 13º salário pode envolver admissão durante o ano, afastamentos, horas extras, reajustes e diferentes incidências. Uma informação incorreta pode alterar o valor pago à empregada e os encargos recolhidos pelo empregador.
A SOS Empregador Doméstico realiza o cálculo, os lançamentos e o fechamento das folhas no eSocial Doméstico. Fale com um especialista pelo WhatsApp ou preencha o formulário abaixo para receber atendimento.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!