Como contratar empregada doméstica: guia completo (2025)

Veja como contratar uma empregada doméstica com segurança e tranquilidade. Neste artigo, guiamos você pelas etapas principais para a contratação de uma empregada doméstica, desde a identificação das suas necessidades e seleção, passando pelo registro do contrato de trabalho no eSocial Doméstico e as suas obrigações como empregador.

Por Onde Começar? Contratando sua Empregada Doméstica Passo a Passo em 2025

A jornada para contratar uma empregada doméstica pode, de fato, levantar muitas questões. E a principal delas costuma ser “por onde exatamente devo começar?”. Se você está buscando trazer mais praticidade e suporte para o seu lar com a ajuda de uma profissional qualificada, mas quer ter a certeza de que está fazendo tudo da forma correta, segura e em conformidade com a legislação, este guia foi feito para você.

Neste roteiro detalhado da SOS Empregador Doméstico para 2025, vamos acompanhar você, passo a passo, em cada etapa para mostrar o processo de contratação. O objetivo é transformar essa tarefa, que por vezes parece complexa, em um caminho claro e gerenciável.

Ao seguir as orientações, você estará preparado(a) para desde o planejamento inicial e a seleção da candidata ideal, até a formalização do contrato, o registro correto no eSocial e o cumprimento de todas as suas obrigações como empregador. Assim, você garante não apenas os direitos da trabalhadora, mas também a sua tranquilidade e a construção de uma relação de trabalho transparente, positiva e duradoura.

Continue a leitura e descubra como lidar com o processo de contratação de sua empregada doméstica com total confiança e segurança em 2025!

Passo 1. Pedir indicações de amigos ou utilizar uma agência para contratação da doméstica

Antes de contratar uma empregada doméstica para trabalhar em sua residência, é fundamental obter referências confiáveis. Nesse sentido, é recomendável conversar com amigos e solicitar indicações, pois essa prática pode ser de grande auxílio.

Ao dialogar com seus amigos sobre empregadas domésticas, é importante questionar a qualidade do serviço prestado, a conduta profissional e outros fatores relevantes. Dessa forma, é possível evitar possíveis problemas de convivência ou lacunas de desempenho no futuro.

No entanto, caso não seja possível obter indicações através de contatos pessoais, é imprescindível dedicar uma atenção especial às referências de empregos anteriores. Sempre que for contratar uma empregada doméstica, é recomendável buscar informações sobre sua experiência profissional anterior.

Alternativamente, caso esteja considerando a contratação de uma agência de seleção e recrutamento, recomenda-se consultar o nosso artigo Agência de Empregada Doméstica: veja como funciona para obter informações detalhadas sobre esse serviço especializado.

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Passo 2. Realizar entrevistas com a empregada doméstica

A entrevista é um processo fundamental antes de contratar uma empregada doméstica. Assim, você conhece melhor a profissional, tendo um melhor embasamento na decisão final de qual pessoa contratar.

A partir das qualidades que você procura, monte um roteiro de entrevista para fazer com a candidata. Sendo assim, trate assuntos como salário, tarefas a serem feitas, tamanho da casa, jornada de trabalho, etc.

Ao discutir salários e condições, trate assuntos como salário (respeitando o mínimo nacional ou piso regional), as tarefas a serem feitas, jornada de trabalho, etc. É importante também ter uma conversa transparente sobre o custo da empregada doméstica total, que inclui não apenas o salário direto, mas também os encargos mensais (FGTS, INSS) e as provisões para férias e 13º salário.


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Antes de definir o salário na entrevista, é importante ter uma visão clara do investimento total. Nossa ferramenta online te ajuda a simular todos os encargos (INSS, FGTS, férias, 13º) de forma rápida e fácil.

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Além disso, faça perguntas sobre a empregada. Nessas perguntas, busque saber de coisas como motivo de demissão do último emprego, transporte até o trabalho, dormir no trabalho, hora extra etc.

Nessa etapa, é importante tentar entrar num consenso sobre cada decisão. Deste modo, negocie todos os pontos com a candidata até que fique favorável para as duas partes. Assim, ninguém sai prejudicado.

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Passo 3. Fazer testes com a empregada doméstica doméstica

Após passar pela entrevista, faça alguns testes remunerados com ela antes de estabelecer o contrato de trabalho. Todavia, você deve explicar os motivos para a doméstica. Assim, se evitam mal entendidos.

Esses testes servem para analisar o desempenho e o comportamento da empregada durante um breve período. Assim, você consegue observar se ela atende todos os requisitos necessários para trabalhar no seu lar. Mas, não esqueça que devem ser realizados, no máximo, duas vezes por semana. Desse modo, não se caracteriza vínculo empregatício.

Para isso, converse com a funcionária e estabeleça um tempo breve de uma semana ou menos para a testar no trabalho. Após, caso esteja tudo de acordo, finalmente estabeleça o contrato, partindo também para o registro da doméstica na carteira de trabalho. Vale esclarecer aqui que o exame admissional não é obrigatório no emprego doméstico, mas nada impede que o empregador tome a iniciativa de realizar esse procedimento durante as etapas de contratação.

Nota: Esses testes servem para analisar o desempenho e o comportamento da empregada durante um breve período. Mas, não esqueça que devem ser realizados, no máximo, duas vezes por semana. Desse modo, não se caracteriza vínculo empregatício.

Entenda em detalhes por que contratar serviços domésticos 3 vezes por semana ou mais pode configurar vínculo e quais as implicações legais, lendo o nosso artigo: Posso contratar diarista 3 vezes por semana?

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Passo 4. Assinar o contrato de trabalho da doméstica contratada

Após assegurar que a candidata atende às necessidades do seu lar, é hora de assinar o contrato de trabalho. Assim, você oficializa a prestação de serviço da empregada doméstica, especificando todos os devidos detalhes em um documento escrito.

No contrato de trabalho da doméstica, você deve discorrer detalhes como salário, carga horária, a serem feitas, etc. Desse modo, todos os deveres das duas partes ficarão previstos no documento, evitando que qualquer problema relacionado a isso surja posteriormente.

Ao discorrer sobre as funções da empregada doméstica, tenha atenção para não ocasionar o acúmulo de funções. Esse problema ocorre quando a funcionária fica encarregada de exercer funções que estavam previstas no contrato e que não são de sua obrigação.

O acúmulo de funções é um problema passível de punições ao empregador, assim como deixar de registrar a empregada na carteira de trabalho. Portanto, não fuja do processo de regularização da documentação trabalhista da sua empregada, pois só assim você fica livre do risco de processos trabalhistas e garante todos os direitos à doméstica.

Passo 5. Registrar a carteira da doméstica

Após a escolha da profissional e a assinatura do contrato, a próxima etapa é registrar a empregada doméstica na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), seja ela física ou digital. Este ato formaliza o vínculo empregatício e é um dos pilares para uma contratação segura e em conformidade com a lei.

Após a implementação da LC nº150, os empregadores que mantiverem suas empregadas sem registro na carteira estão sujeitos a multas e indenizações. Portanto, regularizar a documentação trabalhista da sua empregada é uma etapa crucial no processo.

Contudo, você evita problemas referentes às leis trabalhistas, garante todos os direitos da sua empregada e ainda evita o pagamento de benefícios. Assim, diversos benefícios garantidos por lei à empregada doméstica são pagos pela própria previdência social.

Todavia, caso você já tenha uma empregada doméstica trabalhando sem estar regularizada, basta fazer o registro retroativo da doméstica. Assim, você registra ela na carteira de trabalho mesmo que depois de um longo período.

Passo 6. Cadastro no eSocial Doméstico

Ao contratar uma empregada doméstica ou qualquer outro trabalhador da categoria, o empregador precisa fazer o seu cadastro e o da empregada doméstica no eSocial Doméstico para cumprir com as suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Será por meio desta plataforma ou sistema eletrônico que você vai administrar os eventos trabalhistas, ou melhor, a vida profissional da sua contratada.

Mais detalhes sobre cadastro no eSocial Doméstico e registro da doméstica, acesse: Como registrar a sua empregada no eSocial Doméstico

Passo 7. Cumprir com suas obrigações como empregador

Chegamos a uma etapa fundamental! Conhecer e cumprir rigorosamente os direitos e deveres do empregador doméstico. A seguir, detalhamos os principais pontos que compõem os direitos e deveres do empregador doméstico.

FGTS obrigatório desde 2015 para a categoria doméstica

A Lei Complementar nº 150, do ano de 2015, exige que as empregadas domésticas sejam incluídas no FGTS. Logo, a partir da competência de outubro de 2015, é obrigatório que o empregador recolha o FGTS de sua empregada doméstica, equivalente a 8% sobre o valor da remuneração paga a ela.

Na mesma linha, o empregador doméstico também paga 3,2% correspondente a multa dos 40% do FGTS.

O recolhimento é realizado pelo DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) que é gerado pelo Módulo do Empregador Doméstico.

Direito a férias de 30 dias após 12 meses de trabalho

Os empregados domésticos têm o direito de ter férias anuais de 30 dias, remuneradas com, ao menos, 1/3 a mais que o salário normal, sempre depois do período de 12 meses de serviço prestado para o mesmo empregador, contado da data de admissão.

O período de concessão das férias é determinado a critério do empregador e precisa acontecer nos 12 meses subsequentes ao período de admissão.

A empregada pode solicitar que 1/3 do valor recebido pelas férias seja convertido em abono monetário — ou seja, transformar 1/3 do valor das férias em dinheiro —, com a condição de que isso seja feito até 30 dias antes de encerrar o período de admissão.

O pagamento da remuneração das férias é feito em até 2 dias antes do início do respectivo gozo. As férias são, a critério do empregador, divididas em até 2 períodos, sendo 1 deles de, pelo menos, 14 dias consecutivos.

Se a empregada doméstica morar no local de trabalho, ela pode permanecer nele durante o período de suas férias, porém, não deve desempenhar suas atividades durante esse tempo. Quando houver o término do contrato de trabalho, exceto em situação de dispensa por justa causa, a empregada terá direito de receber uma remuneração equivalente às férias proporcionais.

Salário Mínimo Nacional ou Piso Regional

O salário de uma empregada doméstica, geralmente, é o salário mínimo nacional vigente. Existem estados em que há leis estaduais assegurando um piso salarial da categoria maior que o salário mínimo, o que deve ser considerado pelo empregador.

Veja aqui o Salário Mínimo Regional e Pisos Salariais da Empregada Doméstica [2025]

Controle de jornada conforme o regime de trabalho da empregada doméstica

A Constituição determina que a jornada de trabalho da doméstica é de até 44 horas por semana e de, no máximo, 8 horas/dia. É possível que as empregadas domésticas sejam contratadas em tempo parcial e, dessa forma, trabalhem por um período menor do que 44 horas semanais, recebendo um salário que seja proporcional à jornada trabalhada.

Perante um acordo escrito entre empregada doméstica e o empregador, pode ser acordada a jornada 12×36, na qual a empregada trabalha por 12 horas seguidas e descansa por 36 horas consecutivas.

É importante ressaltar que já estão compensados na jornada 12×36 os feriados, o descanso semanal e as prorrogações do horário noturno, caso existam. Esse tipo de jornada é usado comumente para profissionais que cuidam de pessoas enfermas ou idosas.

Remuneração de horas extras para a empregada doméstica

Quando ocorre uma jornada extraordinária, deve ser feito o pagamento de cada hora extra para a empregada doméstica com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal trabalhada.

O valor da hora normal da empregada é calculado dividindo o salário mensal bruto pelo divisor correspondente. Após encontrar, acrescente 50%, a fim de descobrir o valor da hora extraordinária. Multiplique esse montante, que se refere a 1 hora extra, pelo número de horas que foram trabalhadas.

Leia também: Horas Extras Empregada Doméstica: o que diz a Lei.

Considerações finais sobre a contratação da sua empregada doméstica

Contratar uma empregada doméstica envolve uma série de responsabilidades e obrigações. Navegar por todas as etapas, desde a definição de suas necessidades até a formalização do contrato, pode ser um processo desafiador. Erros na contratação podem gerar transtornos e até mesmo prejuízos financeiros.

A SOS Empregador Doméstico está aqui para ajudar você. Somos uma empresa especializada em relações de trabalho doméstico, com mais de 10 anos de experiência e milhares de clientes satisfeitos.

Nossa equipe de especialistas oferece um serviço completo e personalizado. Não hesite em nos contatar hoje mesmo para saber como podemos ajudá-lo. Cadastre-se abaixo ou fale diretamente pelo WhatsApp