Como lidar com férias, licenças e afastamentos da empregada doméstica

Lidar com férias, licenças e afastamentos da empregada doméstica pode ser um desafio para muitos empregadores.

No entanto, é importante garantir que as necessidades de sua empregada doméstica sejam atendidas, enquanto ao mesmo tempo garantindo que a rotina da casa continue fluindo sem problemas.

Neste artigo, vamos fornecer algumas dicas sobre como lidar com férias, licenças e afastamentos da empregada doméstica de maneira eficiente e equilibrada.

Férias

Conforme previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas e a Lei Complementar 15015, as empregadas domésticas têm direito a 30 dias de férias por ano. É importante que empregador esteja ciente desse direito e organize as férias da empregada doméstica de maneira a atender aos interesses de ambas as partes.

Uma boa prática é comunicar a empregada doméstica sobre as datas de férias com antecedência. Para isso, existe o aviso de férias, documento que comunica os dias de descanso que a trabalhadora tem direito.

Cálculo e pagamento de férias

As férias devem ser calculadas com base no período aquisitivo de 12 meses trabalhados pela funcionária. Esse período começa a contar a partir do primeiro dia de trabalho da funcionária na residência do contratante.

O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso. O valor das férias é igual ao salário do profissional doméstica, acrescido de um terço.

Por exemplo, se o salário é R$ 2.000,00, o valor das férias será de R$ 2.666,67 (R$ 2.000,00 + R$ 666,67 de um terço).

Fracionamento e venda de férias

No emprego doméstico, o fracionamento de férias e a venda de férias são permitidos, mas com algumas restrições.

O fracionamento das férias permite que o empregador divida o período de 30 dias em até 2 períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias. Vale lembrar que o fracionamento só pode ser feito com a concordância do empregado e não pode ultrapassar o período de 12 meses após o término do período aquisitivo.

Já a venda de férias permite que o empregado venda até 1/3 das suas férias para o empregador, que pagará um valor correspondente.

Em ambos os casos, é importante que o empregador e o empregado formalizem o acordo por escrito, especificando o período de fracionamento ou o valor pago pela venda de férias, para evitar futuros problemas trabalhistas.

Se você quer saber mais sobre como gerenciar as férias da sua funcionária, leia o nosso artigo completo sobre as férias: Tudo sobre as férias da empregada doméstica

Licenças e afastamentos

As empregadas domésticas têm direito a algumas licenças por motivos pessoais, garantidas pela legislação trabalhista.

Algumas dessas licenças são:

Licença-maternidade

A empregada doméstica tem direito a 120 dias de licença-maternidade, que pode ser estendida por mais 60 dias, mediante autorização médica. Durante o período de licença, a empregada tem direito ao salário-maternidade, benefício pago pela Previdência Social.

Licença por motivo de doença

A empregada doméstica tem direito a se afastar do trabalho por até 15 dias consecutivos, em caso de doença. Durante o período de afastamento, a empregada tem direito ao salário integral, que é pago pelo empregador.

Se o afastamento for superior a 15 dias, a empregada deve apresentar um atestado médico ao empregador, para que seja encaminhado ao INSS e a empregada possa receber o auxílio-doença.

Como a SOS Empregador Doméstico pode auxiliar você?

Lidar com as questões relacionadas ao emprego doméstico pode ser bastante complexo e desafiador, especialmente quando se trata de férias, licenças e afastamentos da empregada doméstica. Além disso, é fundamental entender os direitos da empregada doméstica e estar sempre atualizado com as mudanças na legislação trabalhista.

Nesse sentido, a SOS Empregador Doméstico pode ser uma ótima opção para quem busca praticidade e tranquilidade na hora de gerenciar o eSocial e todos os aspectos relacionados ao emprego doméstico. Com planos acessíveis e adaptados às necessidades de cada cliente, a SOS oferece uma série de serviços, como cálculo de férias, controle de jornada de trabalho, gestão de afastamentos e licenças, entre outros.

Ao contar com a ajuda da SOS Empregador Doméstico, os empregadores podem se concentrar em suas atividades do dia a dia, sem se preocupar com questões burocráticas e legais do emprego doméstico. Além disso, a empresa disponibiliza uma equipe de especialistas em direito trabalhista para orientar e esclarecer dúvidas dos clientes.

Em resumo, contratar uma empresa como a SOS Empregador Doméstico pode ser uma ótima maneira de simplificar a gestão do emprego doméstico e garantir que todos os direitos da empregada doméstica sejam respeitados, sem ter que lidar com toda a complexidade do processo sozinho.