Regularize sua Empregada Doméstica em São Paulo com Segurança! Siga este guia completo em 6 etapas: documentação, contrato, eSocial, convenção coletiva, tributos e muito mais.
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Processo de regularização da sua empregada doméstica em São Paulo
A relação entre empregador e empregada doméstica deve ser pautada pelo respeito mútuo e pelo cumprimento das leis trabalhistas. Regularizar a situação da trabalhadora garante seus direitos e evita multas para o empregador. Em São Paulo, com a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, a regularização é ainda mais importante.
Neste guia completo, dividido em 5 etapas, você aprenderá como regularizar sua empregada doméstica em São Paulo, incluindo as particularidades da Convenção Coletiva local.
De modo geral, regularizar a situação da sua empregada doméstica em São Paulo envolve cinco etapas principais:
- Reunião de Documentos – A empregada doméstica deve apresentar os documentos necessários para comprovar sua identidade e situação legal.
- Formalização do Contrato de Trabalho – Um contrato claro e objetivo define as responsabilidades de ambas as partes e garante os direitos da empregada.
- Anotações na CTPS Digital – A Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital registra a vida profissional da trabalhadora e seus direitos trabalhistas.
- Cadastro e Envio de Informações no eSocial Doméstico – O eSocial Doméstico é a plataforma online para registro e gestão da relação de trabalho doméstico.
- Recolhimento dos Tributos Obrigatórios – O empregador é responsável pelo pagamento dos tributos federais e patronais da empregada doméstica.
Dito isso, vamos explicar em detalhes cada uma dessas etapas para você. Boa leitura! Antes de começarmos, vale destacar que você pode simplificar toda essa burocracia optando pela assinatura de um plano de gestão da SOS Empregador Doméstico. Para isso, basta falar com o nosso atendimento pelo whatsApp.
Etapa 1. Documentos Necessários para Admissão
Para iniciar o processo de regularização, é fundamental que a empregada doméstica apresente os seguintes documentos:
- Documento de identificação (RG e CPF)
- Comprovante de residência
- Título de eleitor
- Número de Identificação Social (NIS) ou PIS
- Certidões de nascimento de filhos menores de 14 anos ou inválidos (Garantem o direito ao salário-família).
Com os documentos em mãos, vamos seguir para a próxima etapa do processo de regularização que consiste na formalização do contrato de trabalho!
Etapa 2. Formalização do Contrato de Trabalho
O contrato de trabalho é um documento que define as responsabilidades de ambas as parte e formaliza a relação entre empregador e empregada doméstica. A legislação não especifica a obrigação de um contrato por escrito, mas um contrato por escrito evita muitos problemas lgais, principalmente em caso de reclamatórias ou ações trabalhistas.
O contrato de trabalho deve conter basicamente as seguintes informações:
- Dados do empregador e da empregada
- nome completo, endereço e telefone de contato.
- Data de início da relação laboral e duração
- especifique se o contrato é por tempo determinado ou indeterminado.
- Atividades (categoria profissional)
- descreva as funções que a empregada irá desempenhar.
- Jornada de trabalho
- detalhe o horário de trabalho diário, semanal e eventuais horas extras.
- Local de trabalho
- indique o endereço onde a empregada irá trabalhar.
- Período de experiência (opcional)
- máximo de 90 dias.
- Remuneração
- salário base, adicionais (noturno, vale-transporte e vale-refeição (se houver).
- Férias
- quantidade de dias de férias, período de gozo e forma de pagamento
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Etapa 3. Anotações na CTPS Digital da Empregada Doméstica
O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo esse aplicativo não substituía o documento físico. A partir de 24 de setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Mas se for necessária, é importante que o empregador faça também as anotações no documento físico e após assinada devolva para o profissional contratado.
Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial Doméstico substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Etapa 4. Cadastro e Envio de Informações no eSocial Doméstico
O eSocial é a plataforma online do Governo Federal para registro e gestão da relação de trabalho doméstico. Através do eSocial, empregadores podem cumprir suas obrigações legais, como:
- Cadastrar a empregada doméstica;
- Enviar informações sobre a jornada de trabalho, remuneração, férias e outros eventos trabalhistas;
- Recolher tributos federais e patronais;
- Emitir documentos, como a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
Para ver em detalhes todas as funcionalidades e como usar o eSocial Doméstico, recomendamos a leitura dos seguintes materiais:
Para acessar o eSocial pelo Gov.br, siga estes passos:
1. Acesse o Portal do Gov.br:
2. Faça login em sua conta Gov.br:
- Se você ainda não possui uma conta Gov.br, precisará criar uma. O processo de criação da conta é simples e rápido.
- Utilize seu CPF e senha para fazer login.
3. Selecione a opção “eSocial”
- No menu principal do Gov.br, localize a opção “eSocial”.
- Clique no ícone do eSocial para acessar a plataforma.
5. Acesse o módulo “Doméstico”:
- No menu principal do eSocial, selecione o módulo “Doméstico”.
- Nesse módulo, você encontrará todas as funcionalidades relacionadas à gestão da relação de trabalho doméstico.
6. Navegue pelas funcionalidades do eSocial Doméstico:
- Cadastro da empregada doméstica;
- Envio de informações sobre a jornada de trabalho, remuneração, férias e outros eventos trabalhistas;
- Emissão da Guia DAE;
- Consulta de pendências;
- Entre outras.
Mais informações, consulte: eSocial Doméstico – acesso, cadastro e obrigações
Etapa 5: Recolhimento dos Tributos
A regularização da empregada doméstica envolve o recolhimento de tributos fiscais e trabalhistas. A guia única do eSocial, Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), consolida todas as obrigações previdenciárias e fiscais. O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
Tabela com os principais tributos a serem recolhidos:
| Encargo | Percentual | Descrição |
|---|---|---|
| INSS Patronal | 8% | Contribuição do empregador destinada à Previdência Social da empregada. |
| Seguro contra Acidentes de Trabalho (GILRAT) | 0,8% | Seguro que garante cobertura financeira em caso de acidentes durante o trabalho. |
| FGTS | 8% | Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, assegura indenização à empregada em caso de demissão sem justa causa. |
| Indenização Compensatória (Multa FGTS) | 3,2% | Multa referente ao recolhimento do FGTS para demissão sem justa causa. |
| Contribuição Previdenciária da Empregada | 7,5% a 14% | Percentual descontado diretamente do salário da empregada e destinado à Previdência Social. |
| Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | Conforme tabela da Receita Federal | Desconto do salário da empregada destinado ao pagamento do Imposto de Renda, se aplicável. |
Etapa 6. Observe se no seu município ou região tem Convenção Coletiva de Trabalho de São Paulo (CCT-SP)
Em São Paulo, o salário das empregadas domésticas pode seguir dois referenciais distintos: o piso regional paulista, definido pelo governo estadual e aplicável a trabalhadores que não estão abrangidos por convenções coletivas, e os valores estabelecidos pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT-SP), negociadas entre sindicatos patronais e de empregados.
Enquanto o piso regional representa o salário mínimo estadual para a categoria, as CCTs fixam pisos próprios — que podem ser maiores ou menores que o piso regional, além de benefícios e obrigações específicos. A Convenção Coletiva de Trabalho para empregadas domésticas em São Paulo, atualmente vigente, foi firmada entre o Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo (SEDESP) e o Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo, abrangendo a capital e diversas cidades do interior paulista.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para empregadas domésticas em São Paulo 2025/2026 define os direitos e obrigações de ambas as partes na relação de trabalho.
Pontos chave para empregadores domésticos com abrangência de convenção:
- Piso salarial de R$1.643,62 para jornada de 44 horas semanais (equivalente a R$ 7,05 por hora) em São Paulo e R$ 1.626,03 para a Grande São Paulo.
- Reajuste de 6% retroativo a 1º de março de 2024.
- Proibido pagar valor inferior ao piso, exceto em casos de jornada parcial (mínimo de 50% do piso).
- Diárias: Mínimo de R$ 210,00.
- Cesta básica: R$209,21 para São Paulo e R$202,86 para a Grande São Paulo.
- Recolhimento do BEN+Familiar (R$ 37,04 mensais).
- Inclusão no BMSP (Brasil Medicina e Saúde Preventiva) – opcional, mas obrigatório desde 2023/2024 (mensalidade de R$ 35,67 por empregado).
Para informações mais completas sobre cada item acima, consulte:
FAQ – Regularização de Empregada Doméstica em São Paulo
Regularize sua Empregada Doméstica em São Paulo com segurança: documentação, contrato, CTPS Digital, eSocial, tributos, piso regional e Convenção Coletiva (CCT-SP).
Quais documentos preciso reunir para admitir uma empregada doméstica?
Via de regra: RG e CPF, comprovante de residência, título de eleitor, NIS/PIS (se houver), e certidões de nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos (para salário-família). Recomenda-se ainda número de conta bancária e dados de contato.
O contrato de trabalho por escrito é obrigatório?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado. O contrato escrito define funções, jornada, local de trabalho, remuneração, adicionais, período de experiência (até 90 dias) e evita disputas futuras.
O que não pode faltar no contrato de trabalho doméstico?
Dados de empregador e empregada; data de início; tipo de contrato (determinado/indeterminado); atividades e categoria; jornada e intervalo; local de trabalho; remuneração e benefícios; regras de férias; e política de horas extras/noturno, quando aplicável.
Ainda preciso anotar na carteira física ou só na CTPS Digital?
Desde 24/09/2019, a CTPS Digital substitui a maior parte das anotações físicas. As informações enviadas ao eSocial alimentam a CTPS Digital. Se houver carteira física e você optar por registrar, faça as anotações e devolva assinada.
Como cadastrar e manter a relação de emprego no eSocial Doméstico?
Acesse o eSocial Doméstico com login Gov.br, cadastre empregador e empregada, informe dados contratuais, jornada e remuneração, lance férias e afastamentos, gere e pague a guia DAE mensal e acompanhe pendências.
Preciso reajustar manualmente o salário no eSocial quando houver aumento?
Sim. O eSocial não reajusta automaticamente. Ao mudar piso regional ou valor de CCT, registre o novo salário na tela de “Dados Contratuais” → “Reajustar Salário”, informando a data de vigência correspondente.
Quais tributos são recolhidos na guia DAE e qual o prazo de pagamento?
A DAE reúne INSS patronal (8%), GILRAT (0,8%), FGTS (8%), indenização compensatória do FGTS (3,2%), INSS da empregada (7,5% a 14%) e, se aplicável, IRRF. O vencimento é até o dia 20 de cada mês (antecipado se cair em não útil).
Como calcular o desconto de INSS da empregada e o IRRF?
O INSS do empregado é progressivo (7,5% a 14%) conforme faixas nacionais vigentes. O IRRF incide apenas quando a base tributável atingir a faixa de tributação após deduções. Utilize as tabelas oficiais atualizadas.
Qual a diferença entre piso regional paulista e piso da Convenção Coletiva (CCT-SP)?
O piso regional é o salário mínimo estadual definido pelo governo de SP para quem não está abrangido por CCT. A CCT-SP estabelece pisos próprios por região (Município de SP e Grande SP) e inclui benefícios específicos. Deve prevalecer o valor mais vantajoso à trabalhadora.
Minha empregada está na área de abrangência da CCT-SP. Qual piso devo aplicar?
Verifique a base sindical e compare com o piso regional vigente. Aplique sempre o mais benéfico. Em 2025, as CCTs trazem pisos distintos para Município de SP e Grande SP, além de benefícios como cesta básica, BEN+Familiar e BMSP.
Posso pagar valor abaixo do piso em jornada parcial?
Somente em regime de jornada parcial (até 25 horas semanais), respeitando o mínimo de 50% do piso da categoria e proporcionalidade de benefícios. Nunca pague abaixo dos limites mínimos previstos.
Qual é o mínimo da diária e como registrar diaristas?
As CCTs indicam valor mínimo de diária (ex.: R$ 210,00). Diarista sem vínculo empregatício não utiliza eSocial Doméstico, por não configurar relação contínua. Se houver habitualidade e subordinação, trata-se de vínculo e deve ser formalizado.
O que é BEN+Familiar e o BMSP? Sou obrigado a oferecer?
O BEN+Familiar é um plano de benefícios custeado pelo empregador (valor mensal fixado na CCT). O BMSP oferece serviços de saúde e odontologia com mensalidade por empregado. Siga a obrigatoriedade e valores previstos na CCT aplicável.
Quais são os erros mais comuns na regularização e como evitá-los?
Não conferir se há CCT aplicável; não ajustar salário (piso regional/CCT) na data correta; atrasar a DAE; não registrar férias/13º no eSocial; e ausência de contrato escrito. Use checklist, calendários e, se possível, gestão especializada.
Posso terceirizar a gestão do eSocial e da folha?
Sim. Empresas especializadas podem cuidar de cadastro, folha, guias, férias, 13º, rescisão e adequação à CCT, reduzindo riscos e burocracia. Isso é especialmente útil em SP, onde há pisos e benefícios convencionais específicos.
Recomendações finais para a regularização da sua doméstica em SP
Regularizar a situação da sua empregada doméstica em São Paulo é fundamental para garantir os direitos trabalhistas da profissional e evitar penalidades para o empregador.
Ao seguir as 6 etapas mencionadas e estar atento às especificidades da Convenção Coletiva de Trabalho, você estará cumprindo com as suas obrigações trabalhista e garantindo uma relação de trabalho em conformidade com a legislação, assim como os direitos da empregada doméstica.
Para facilitar o processo de regularização, lembre-se que é possível contar com o auxílio de empresas especializadas em gestão de folha de pagamento e eSocial Doméstico.
A SOS Empregador Doméstico pode auxiliar na adequação às normas da Convenção Coletiva. Não hesite em se cadastrar para falar com um dos nossos especialistas! Você também pode agendar uma Call Gratuita.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!