Cuidador de idosos é empregado doméstico? Entenda o que diz a Lei Complementar 150/15, quando há vínculo empregatício, quais são os direitos trabalhistas e como fazer o registro correto no eSocial.
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Cuidador de idosos pode ser considerado empregado doméstico?
A dúvida sobre o enquadramento do cuidador de idosos como empregado doméstico é comum entre famílias e contratantes, visto que a atividade envolve cuidados pessoais, acompanhamento diário e apoio na rotina do idoso, o que, à primeira vista, se aproxima das demais funções exercidas no ambiente residencial. No entanto, o enquadramento jurídico não depende apenas da natureza do cuidado prestado, mas principalmente da forma como o serviço é realizado. A legislação brasileira, especialmente a Lei Complementar nº 150/2015, estabelece critérios objetivos para que um profissional seja considerado empregado doméstico.
De modo geral, será empregado doméstico o cuidador que prestar serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial da família e sem finalidade lucrativa. Por outro lado, quando o trabalho é realizado por meio de empresa, em regime de plantão eventual ou com autonomia, o enquadramento pode ser diferente.
Assim, para evitar erros na contratação e possíveis passivos trabalhistas, é fundamental analisar as condições concretas da prestação de serviço, compreender os requisitos legais e verificar quais direitos e obrigações decorrem de cada modalidade de vínculo.
O que diz a lei que regulamenta os trabalhadores domésticos?
De acordo com a LC nº 150/15 que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil, um empregado doméstico é aquela pessoa que presta serviços de natureza contínua e pessoal a outra, em sua residência ou local de trabalho habituais, ou seja, para ser considerado um empregado doméstico, o cuidador de idoso precisa ter um vínculo empregatício com seu contratante e prestar serviços de forma contínua e pessoal (isto é, não pode haver outra pessoa fazendo esse papel). Além disso, os serviços prestados pelo cuidador precisam ser realizados na residência do idoso.
No entanto, nem todos os cuidadores de idosos preenchem esses critérios para serem considerados empregados domésticos. Por exemplo, aqueles que prestam serviços esporádicos (por exemplo, apenas dois dias na semana) ou que não têm um vínculo empregatício com seus contratantes (são autônomos) não podem ser considerados empregados domésticos.
Qual a CBO do cuidador de idosos e suas atividades?
O cuidador de idosos é classificado pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) como um empregado doméstico. O seu registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser feito sob a CBO 5162-10, que dispõe sobre as seguintes atividades:
- auxiliar o idoso no banho, na alimentação e nos cuidados pessoais;
- acompanhar o idoso em consultas médicas e exames;
- ajudar o idoso a se exercitar;
- participar das atividades da vida diária do idoso, como conversar, ler;
- ajudar a monitorar a medicação;
- observar as condições diárias da saúde do idoso para comunicar à família.
Confira aqui todas as funções e deveres do cuidador: Funções e deveres do cuidador de idosos
Quais os direitos do cuidador de idosos domiciliar?
Quando o cuidador de idosos é contratado como empregado doméstico, ele passa a contar com as proteções previstas na Lei Complementar nº 150/2015 e na Constituição Federal e, por conseguinte, a relação de trabalho deve observar regras específicas quanto à jornada, remuneração e benefícios. Em primeiro lugar, a remuneração deve ser compatível com a carga horária contratada, respeitando, no mínimo, o salário mínimo nacional ou o piso regional vigente.
A jornada pode ser de até 44 horas semanais, em regime parcial (até 25 horas semanais) ou no modelo 12×36, desde que haja acordo formal. Além disso, é obrigatório o pagamento de horas extras, adicional noturno (quando aplicável) e a concessão do descanso semanal remunerado. No que diz respeito ao período de descanso anual, o profissional tem direito a férias remuneradas acrescidas de um terço constitucional. Também estão assegurados o 13º salário e os intervalos para repouso e alimentação, que devem ser respeitados conforme a duração da jornada diária.
Adicionalmente, o contrato garante recolhimento do FGTS, obrigatório para empregados domésticos, bem como a indenização compensatória em caso de demissão sem justa causa. O vínculo formal também assegura acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria e pensão por morte, desde que cumpridos os requisitos legais. Por fim, são aplicáveis afastamentos legalmente previstos, como licença-maternidade, licença-paternidade e afastamento por incapacidade temporária.
Para uma análise detalhada de cada uma dessas garantias, recomenda-se consultar o conteúdo completo: Quais são os principais direitos do cuidador de idosos?
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Considerações finais
Como vimos, os cuidadores de idosos são empregados domésticos e devem ter seus direitos assegurados pelo empregador. A SOS Empregador Doméstico é uma empresa especializada na gestão de empregados domésticos, incluindo a formalização do trabalho e o registro no eSocial.
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