Devolução da multa de 40 % do FGTS ao empregador doméstico - como funciona?

Quando a empregada doméstica não tem direito ao saque da multa de 40% do FGTS, o empregador pode solicitar o reembolso dos depósitos realizados a título de “antecipação da multa rescisória”. Entenda!

Como funciona a devolução da multa de 40% do FGTS ao empregador?

Diante da demissão por justa causa ou pedido de demissão da empregada, o empregador doméstico tem o direito de solicitar a devolução dos depósitos antecipados referentes ao pagamento da multa de 40% do FGTS. Em outras palavras, o empregador obterá o ressarcimento correspondente aos depósitos mensais equivalentes aos 3,2% pagos designados ao FGTS compensatório.

Vale salientar que esse reembolso somente é permitido caso a trabalhadora não preencha os requisitos para o saque. Então, se você tem dúvidas relacionadas a multa de 40% do FGTS e como solicitar a restituição, vamos ajudar a esclarecê-las. Acompanhe!

Em quais situações o empregador tem direito a devolução da multa de 40% do FGTS?

Como já mencionado, quando a rescisão de contrato ocorre por situações que não permitem o saque do FGTS por parte da empregada, o empregador poderá ser restituído pelo valor depositado a título de antecipação da multa rescisória.

Vale destacar que o reembolso é permitido porque o empregador doméstico paga mensalmente, além de 8% do FGTS previsto para todos os trabalhadores, 3,2% de antecipação de multa indenizatória, ambos recolhidos pelo DAE como obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador doméstico.

Assim, quando a empregada doméstica pede demissão ou seu contrato é extinto por justa causa, ela perde o direito de receber a multa de 40%. E, por conseguinte, o empregador poderá ser ressarcido dos depósitos realizados durante o vínculo empregatício.

Ainda sobre o pedido de demissão por parte da empregada, a legislação estabelece o detrimento de outros direitos, como o seguro-desemprego. Assim como a obrigatoriedade da trabalhadora de cumprir o aviso-prévio. Caso a empregada doméstica não cumpra o aviso-prévio, o mesmo poderá ser descontado da empregada doméstica.

Não custa lembrar que no caso da empregada doméstica pedir demissão, ela terá direito de receber:

  • Salário referente aos dias trabalhados;
  • Horas extras e adicional noturno;
  • 13º proporcional ao tempo trabalhado;
  • Férias proporcionais e 1/3 de adicional.

Para saber todos os direitos da empregada doméstica nas diferentes modalidades de rescisão, leia também: Quais os direitos da empregada doméstica na rescisão de contrato?

Quais situações permitem a restituição do valor integral da multa do FGTS?

Em primeiro lugar, é importante saber que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem como principal objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Assim, no início de cada mês, os empregadores depositam em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

De modo geral, o FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em situações como rescisão de contrato sem justa causa, podem sacar o benefício.

Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) têm direito ao FGTS, assim como os empregados domésticos. A opção pelo recolhimento para as domésticas não é mais facultado desde 2015, com a implementação da Lei Complementar 150/15.

Neste sentido, a lei das empregadas domésticas estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. E, em síntese, o empregador doméstico poderá sacar o valor total da multa (40%) do FGTS, quando o empregado perde o direito à indenização.

Aqui estão algumas das situações:

  • rescisão por justa causa;
  • rescisão por iniciativa ou por interesse do trabalhador;
  • rescisão após o contrato de experiência;
  • rescisão antecipada de contrato temporário ou de experiência, por inciativa do empregado;
  • falecimento do empregador doméstico sem continuidade do contrato;
  • Rescisão por iniciativa do empregado diante da morte do empregador.
Nota: Em algumas situações também existe a possibilidade do empregador sacar 20% da multa do FGTS, como no caso de rescisão por comum acordo.

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Como solicitar o ressarcimento da multa do FGTS?

O empregador poderá solicitar a devolução do valor pago pela multa do FGTS em agências da Caixa. Para isso, após formalizar o fim do vínculo empregatício, é necessário apresentar o documento de identificação com foto e o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) e informar uma conta bancária para o depósito do montante.

Para isso, os dados sobre a demissão precisam ser lançados no eSocial. Na plataforma serão emitidos pelo sistema o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o Termo de Quitação (TQRCT) e as guias de pagamento. A data de saída da empregada doméstica também deve ser registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Mais segurança para o cumprimento de suas obrigações

Como você pode ver, como empregador você tem inúmeras responsabilidades que devem ser cumpridas durante o vínculo empregatício com a sua empregada doméstica. Isso significa que caso você não atenda às exigências legais na rescisão de contrato você poderá ficar sujeito a multas e até mesmo ações trabalhistas.

Por outro lado, se a gestão da sua empregada doméstica se manter dentro da conformidade é muito mais tranquilo gerir o fim da relação trabalhista. Caso você seja mais um empregador que busca mais conveniência e segurança no gerenciamento de seus trabalhadores domésticos, não hesite em contatar um dos nossos especialistas para conhecer os serviços da SOS Empregador Doméstico.