Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?

Uma dúvida comum é a diferença entre empregada doméstica e diarista! Veja mais sobre cada tipo de profissional e como não cometer erros na contratação.

Diferenças entre Diarista e Empregada Doméstica

A empregada doméstica e a diarista são profissionais responsáveis por realizar serviços domésticos, no entanto, existem algumas diferenças entre ambas.

A principal diferença entre empregada doméstica e diarista é o tipo de contrato, jornada de trabalho, responsabilidades e a configuração de vínculo empregatício.

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Sobre as principais diferenças podemos listar:

  • Jornada de trabalho

A empregada doméstica trabalha em uma jornada fixa, geralmente de 8 horas por dia, enquanto a diarista é contratada para trabalhar por um período determinado, geralmente de 4 a 8 horas por dia, no máximo, dois dias por semana.

  • Tipo de contrato

a empregada doméstica é registrada em carteira, o que significa que ela tem direitos trabalhistas garantidos por lei, incluindo férias, 13º salário, dentre outros. Já a diarista é contratada de forma informal e, por isso, não tem direito a esses benefícios.

Responsabilidades: a profissional doméstica – conforme seu cargo e funções – tem mais responsabilidades do que a diarista, incluindo cozinhar, limpar, passar roupa e cuidar de crianças ou idosos. Já a diarista é contratada para realizar serviços específicos, como limpar a casa ou lavar a roupa.

Remuneração: a profissional contratada regularmente costuma receber um salário fixo mensal, enquanto a diarista é paga por hora trabalhada.

A seguir, detalhamos tudo o que você precisa saber sobre diarista e empregada doméstica, incluindo os direitos de cada profissional e, no final, vamos mostrar informações sobre a legislação e regularização do vínculo empregatício. Acompanhe!

Empregada doméstica – definição

De acordo com a Lei 5.859/72 , empregado doméstico é “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas”.

As principais características de uma empregada doméstica incluem:

  • Execução de tarefas domésticas, como limpeza, cozinhar, lavar roupas, cuidar (babá, cuidador de idosos);
  • Subordinação ao empregador, ou seja, estar sob a supervisão e orientação do empregador.
  • Assiduidade, ou seja, dever de estar presente e disponível para trabalhar no horário acordado.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a relação entre empregada doméstica e empregador é regulamentada pelo direito do trabalho.

A lei estabelece que a ajudante domiciliar tem direito aos mesmos benefícios trabalhistas concedidos aos demais trabalhadores, incluindo salário, horas extras, férias, como veremos mais adiante.

Veja aqui um conteúdo completo sobre o cargo: Empregada Doméstica I Função, Salário e Direitos

Diarista – definição

A diarista não tem vínculo de emprego doméstico e tem liberdade para prestar serviços em outras residências, não se constitui empregada doméstica para efeito de aplicação da Lei nº 5.859/72, mas prestadora autônoma de serviço. É ausente os requisitos da subordinação e continuidade, sobretudo o último principal elemento caracterizador da relação de emprego doméstica.

Dessa forma, algumas características específica são:

  • Primeiramente o pagamento é diário (em outras palavras, não pode ser mensal);
  • Como dito anteriormente, não deve trabalhar mais do que 2 vezes por semana para o mesmo contratante; No caso da diarista trabalhar 3 vezes por semana ou mais, o vínculo empregatício pode se configurar.

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Os diferentes direitos da empregada doméstica e da diarista

Além disso, ao contrário das diaristas, as empregadas domésticas possuem diversos direitos trabalhistas, sendo possível destacar os seguintes:

DIREITODIARISTAEMPREGADA DOMÉSTICA
Carteira Assinada
Salário Mínimo
Horas Extras
Jornada de Trabalho
Repouso Semanal Remunerado
Adicional Noturno
Férias
13º Salário
Vale-transporte
Estabilidade por Gravidez
Seguro-desemprego
Aviso Prévio
Salário Família
FGTS
Licença-maternidade
INSS
Aposentadoria

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Como regularizar/registrar a sua ajudante domiciliar?

De acordo com a Lei Complementar 150/2015, as empregadas domésticas que laboram mais que 2 vezes por semana na mesma residência, devem ter seu vínculo de trabalho registrado em carteira.

Para isso, verifique a legislação trabalhista aplicável e o salário mínimo nacional ou piso regional vigente em seu Estado para que as remuneração da profissional esteja de acordo com a lei e a sua carga horária.

Elabore um contrato de trabalho – principalmente se a trabalhadora exercer atividades de babá e cuidadora domiciliar – que estabeleça as condições de trabalho, como horários, salários, férias, entre outros.

Ademais, é necessário registrar a empregada doméstica na Previdência Social e no Ministério do Trabalho para ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, dentre outros. Esse registro é feito simultaneamente da na plataforma do eSocial Doméstico.

O registro é necessário para pagar encargos trabalhistas, como INSS, FGTS, e outros benefícios previstos na legislação. No sistema do eSocial, o empregador também deve gerar a folha de pagamento para a sua funcionária, que deve ser paga no prazo estabelecido.

Mês a mês devem ser lançadas as informações de salário, horas extras e outras informações que servirão de base para os cálculos das contribuições unificadas em uma única guia: Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). A partir do pagamento desta guia, os encargos (INSS e FGTS) serão recolhidos.

Basicamente, estes são os passos principais para que o registro da sua nova doméstica seja realizado corretamente.

Como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar você?

Se você tem na sua casa uma profissional que presta serviços mais que 2 vezes na semana, mas que ainda não tenha sido regularizada, o melhor é buscar ajuda especializada, passar todo o histórico de quando esta relação de trabalho se iniciou e deixar quem entende do assunto resolver tudo para você. 

Saiba mais sobre os serviços da SOS Empregador Doméstico! Não hesite em contatar um dos nossos especialistas.