Quais os direitos da diarista que trabalha 3 vezes por semana?

Confira neste artigo se a diarista que trabalha três vezes por semana tem vínculo empregatício como empregada doméstica e quais os seus direitos.

Diarista que trabalha 3 vezes por semana tem vínculo empregatício?

Ao contratar uma diarista três vezes por semana muitos empregadores têm como objetivo economizar custos com encargos sociais, 13° salário e outros direitos assegurados aos trabalhadores domésticos. Assim, para evitar vínculo empregatício, muitas pessoas decidem pela contratação de uma trabalhadora autônoma para fazer os trabalhos domésticos. Entretanto, em muitas situações, a relação entre o contratante e a diarista pode ser ou se tornar uma relação de emprego.

Mas quando isso acontece? Ou seja, quando a diarista passa a ter vínculo empregatício e surgem seus direitos com qualquer outro trabalhador? Em primeiro lugar, é preciso entender que um dos critérios determinantes para a criação do vínculo empregatício é necessário existir uma relação de subordinação e continuidade, assim como outros requisitos previstos em legislação específica.

No caso do emprego doméstico, por exemplo, o trabalhador ou trabalhadora que presta serviços mais de 2 vezes por semana em uma residência não é um profissional autônomo, mas sim assalariado. Logo, teria todos os direitos de um profissional registrado. Para entender melhor essa situação, vamos mostrar qual a definição de empregado doméstico, conforme a legislação, e esclarecer quais os requisitos para formação do vínculo empregatício e quais os direitos da doméstica que trabalha 3 vezes ou mais na semana.

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Como a legislação define empregado doméstico?

O artigo 1º da LC 50/2015 define o doméstico como “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.”

Como pode ser observado acima, na legislação não consta somente o trabalho exercido por mais de dois dias semana, mas também os requisitos de “subordinação” , “finalidade não lucrativa”, entre outros. Vale destacar também que o termo “natureza contínua” não está apenas relacionado ao trabalho diário, mas ao que é “consecutivo”.

Portanto, todo o trabalho realizado em dias determinados da semana – como segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira – mesmo quando não são intermitentes podem ser considerados sucessivos. Ainda segundo a legislação, os elementos que caracterizam o serviço doméstico são:

  • pessoalidade (somente o trabalhador presta o serviço);
  • onerosidade (recebe pela execução do serviço);
  • continuidade (o serviço é prestado de forma não eventual).

Saiba mais aqui: Empregada Doméstica – tudo que o empregador precisa saber

Principais requisitos relacionados à subordinação no emprego doméstico

A relação de subordinação coloca o trabalhador numa relação em que é necessário respeitar as diretivas do seu empregador e de obedecer, nos limites legais, às suas ordens.

Para entender melhor os requisitos relacionados à subordinação, aqui estão alguns critérios que qualificam uma relação de subordinação:

  • Estar sujeito a horários estipulados pelo contratante;
  • Trabalho em local determinado pelo empregador;
  • Receber instruções e ordens específicas do empregador;
  • Ter a obrigação de estar presente em horários determinados;
  • Trabalhar com material fornecido pelo empregador.

Trabalhador Autônomo X Assalariado

Sob outra perspectiva, o trabalhador autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria de forma eventual e não habitual. Além do mais, é ele que assume os riscos e exerce as atividades sem subordinação. Portanto, caso a diarista exerça suas atividades, conforme a determinação do contratante, três dias na semana, essa situação poderá ser qualificada como relação de emprego.

Vale destacar que não somente diaristas faxineiras se encaixam nesta situação, mas também trabalhadores que exercem outras funções, conforme veremos no tópico abaixo.

Artigo complementar: Empregada Doméstica que trabalha 3 vezes por semana

Quais tipos de diaristas podem constituir vínculo empregatício?

De modo geral, podem ser considerados empregados domésticos o jardineiro, a babá, a cozinheira, o motorista, a arrumadeira dentre outros. Para entender melhor essa divisão dentro da categoria, confira a tabela de Classificação de Brasileira de Ocupações (CBO) para empregados domésticos:

Cargo/FunçãoCBO
Acompanhante de Idosos5162-10
Arrumadeira5121-10
Assistente Doméstico2516-05
Assistente Pessoal5402-05
Babá5162-05
Caseiro5121-05
Cozinheira5132-10
Cuidador de Criança5162-10
Dama de Companhia5162-10
Empregada Doméstica5121-05
Enfermeira2235-05
Faxineira5121-15
Garçom5134-05
Jardineiro6220-10
Lavadeira5136-05
Marinheiro7827-25
Mordomo5131-05
Motorista7823-05
Passadeira5163-25
Piloto0413-50
Vigia5174-20

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Quais as contrapartidas direitos da doméstica com vínculo empregatício?

Em suma, a doméstica que trabalha 3 vezes por semana costuma prestar serviços sob o regime do contrato de jornada parcial. Essa jornada abrange uma carga horária de 25 horas semanais e institui direitos como salário, descanso semanal remunerado, férias, décimo terceiro, que devem ser calculados conforme as horas de serviço prestados durante a semana.

Nestas circunstâncias, a doméstica que trabalha mais de 2 vezes na semana tem direito ao registro na CTPS e demais benefícios, como os impostos recolhidos pelo Simples Doméstico, como:

  • INSS;
  • FGTS;
  • Licença maternidade;
  • Seguro contra acidente de trabalho.

Links que podem ser úteis para você que contrata uma diarista que trabalha mais de duas vezes por semana em sua residência:

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Como registrar a sua diarista que trabalha 3 vezes por semana?

O primeiro passo para registrar uma empregada doméstica é determinar o cargo, identificando as principais atividades desempenhadas para determinar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Embora o código geral seja 5121-05, é importante verificar códigos específicos para funções distintas, como babá, cuidador de, entre outras.

O passo seguinte consiste em estabelecer a jornada de trabalho, considerando que o regime padrão é de 44 horas semanais e o regime parcial é de até 25 horas semanais. No entanto, para quem trabalha três vezes por semana, é necessário compreender as regras para regimes parciais, que permitem jornadas inferiores a 25 horas.

Informar-se sobre o salário mínimo e pisos salariais é uma das principais exigências para determinar a remuneração adequada, incluindo horas extras, que devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor normal.

A formalização do vínculo empregatício ocorre por meio de um contrato detalhando jornada, tarefas e remuneração no eSocial Doméstico. O cadastro no eSocial Doméstico é indispensável para a gestão administrativa, envolvendo a coleta de dados, cálculos de remuneração e emissão de declarações obrigatórias. Após o registro, o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) unifica os tributos trabalhistas devidos pelo empregador doméstico.


Então, você acha que precisa formalizar o trabalho da sua diarista? Saiba que gerenciar as contribuições do empregador, cálculo de salário, horas extras, dentre outros procedimentos relacionados à folha de pagamento da sua empregada, podem adicionar um alto nível de complexidade e burocracia no seu dia a dia. Entretanto, você não também não pode descumprir as leis trabalhistas. A boa notícia é que SOS Empregador Doméstico pode cuidar disso para você. Preencha o nosso formulário sem compromisso e fale com um especialista em emprego doméstico.