A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode ser emitida diretamente pelo eSocial Doméstico. Atualmente, o sistema já conta com essa funcionalidade integrada, permitindo que o empregador doméstico registre acidentes de trabalho, acidentes de trajeto ou doenças ocupacionais do empregado de forma online.
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Além disso, a emissão da CAT é obrigatória e deve ser feita dentro do prazo legal para evitar problemas trabalhistas e previdenciários.
O que é a CAT?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento utilizado para informar ao INSS que o trabalhador sofreu. No trabalho doméstico, a obrigação de emitir a CAT é do empregador doméstico, mesmo quando o afastamento do empregado não ultrapassa 15 dias.
O CAT serve para informar:
- acidente de trabalho;
- acidente de trajeto;
- doença ocupacional ou profissional.
Como emitir a CAT no eSocial Doméstico
Os empregadores domésticos devem emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho pelo eSocial Doméstico. O acesso a essa funcionalidade encontra-se na tela de Gestão dos Empregados. Para utilizar a ferramenta, o empregador deverá:
-
- Acesse o portal do eSocial Doméstico;
- Faça login com a conta gov.br;
- Selecione o empregado doméstico;
- Clique em [Movimentações Trabalhistas];
- Em seguida, acesse [Afastamento Temporário/CAT];
- Preencha as informações do acidente;
- Finalize o envio da comunicação.
Qual é o prazo para emitir a CAT?
O empregador deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Por outro lado, em caso de falecimento do trabalhador, a comunicação deve ser imediata. O não cumprimento do prazo pode gerar multa aplicada pelos órgãos fiscalizadores.
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Quais situações exigem emissão da CAT?
A CAT deve ser emitida nas seguintes situações:
- acidente ocorrido durante o trabalho;
- acidente no trajeto entre casa e trabalho;
- doença causada pelas atividades profissionais;
- agravamento de doença relacionado ao trabalho.
Nota: Mesmo quando houver dúvida sobre a gravidade do caso, a recomendação é realizar a comunicação.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Empregado doméstico afastado por acidente: quem paga?
Quando o empregado doméstico precisa se afastar por acidente de trabalho:
- os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador;
- após esse período, o benefício pode ser pago pelo INSS, caso haja concessão do auxílio por incapacidade temporária acidentária.
O que acontece se o empregador não emitir a CAT?
A ausência da emissão da CAT pode trazer consequências legais e previdenciárias para o empregador doméstico, incluindo a aplicação de multas, dificuldades no acesso do trabalhador aos benefícios do INSS e riscos de ações trabalhistas.
Para mais informações sobre acidente de trabalho, veja também:
- Acidente de trabalho doméstico: o que diz a lei e como proceder
- Qual a diferença entre acidente de trabalho e auxílio-doença?
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