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CAT no eSocial Doméstico: como emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode ser emitida diretamente pelo eSocial Doméstico. Atualmente, o sistema já conta com essa funcionalidade integrada, permitindo que o empregador doméstico registre acidentes de trabalho, acidentes de trajeto ou doenças ocupacionais do empregado de forma online.

Além disso, a emissão da CAT é obrigatória e deve ser feita dentro do prazo legal para evitar problemas trabalhistas e previdenciários.

O que é a CAT?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento utilizado para informar ao INSS que o trabalhador sofreu. No trabalho doméstico, a obrigação de emitir a CAT é do empregador doméstico, mesmo quando o afastamento do empregado não ultrapassa 15 dias.

O CAT serve para informar: 

  • acidente de trabalho;
  • acidente de trajeto;
  • doença ocupacional ou profissional.

Como emitir a CAT no eSocial Doméstico

Os empregadores domésticos devem emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho pelo eSocial Doméstico. O acesso a essa funcionalidade encontra-se na tela de Gestão dos Empregados. Para utilizar a ferramenta, o empregador deverá:

    1. Acesse o portal do eSocial Doméstico;
    2. Faça login com a conta gov.br;
    3. Selecione o empregado doméstico;
    4. Clique em [Movimentações Trabalhistas];
    5. Em seguida, acesse [Afastamento Temporário/CAT];
    6. Preencha as informações do acidente;
    7. Finalize o envio da comunicação.

Qual é o prazo para emitir a CAT?

O empregador deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Por outro lado, em caso de falecimento do trabalhador, a comunicação deve ser imediata. O não cumprimento do prazo pode gerar multa aplicada pelos órgãos fiscalizadores.

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Quais situações exigem emissão da CAT?

A CAT deve ser emitida nas seguintes situações:

  • acidente ocorrido durante o trabalho;
  • acidente no trajeto entre casa e trabalho;
  • doença causada pelas atividades profissionais;
  • agravamento de doença relacionado ao trabalho.

Nota: Mesmo quando houver dúvida sobre a gravidade do caso, a recomendação é realizar a comunicação.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Empregado doméstico afastado por acidente: quem paga?

Quando o empregado doméstico precisa se afastar por acidente de trabalho:

  • os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador;
  • após esse período, o benefício pode ser pago pelo INSS, caso haja concessão do auxílio por incapacidade temporária acidentária.

O que acontece se o empregador não emitir a CAT?

A ausência da emissão da CAT pode trazer consequências legais e previdenciárias para o empregador doméstico, incluindo a aplicação de multas, dificuldades no acesso do trabalhador aos benefícios do INSS e riscos de ações trabalhistas.

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