Essa é uma dúvida que costuma diversas questões como: o contrato ficará no nome de quem? Os dois empregadores devem assinar a carteira da doméstica? Iremos esclarecer todas essas questões pontuais neste post.
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Empregada doméstica pode ter dois empregadores?
O cenário do emprego doméstico frequentemente suscita questionamentos sobre a possibilidade de uma pessoa ser contratada por dois empregadores distintos. A questão se uma empregada doméstica pode trabalhar em duas casas, permeada por particularidades legais e práticas, desperta interesse tanto para empregadores quanto para profissionais domésticos em busca de uma dinâmica laboral mais flexível e compatível com suas necessidades.
A resposta para essa dúvida, na verdade é bastante simples. Não existe uma lei que proíba a empregada doméstica de trabalhar em duas casas.
No entanto, as condições para que a contratação aconteça estão previstas na CLT e na Lei Complementar 150. Contudo, caso a doméstica tenha dois contratos ativos na carteira ao mesmo tempo, uma jornada de trabalho não pode interferir na outra, como explicaremos a seguir.
Quem assina a carteira de trabalho caso a doméstica trabalhe em duas casas?
A empregada doméstica que exerce funções em duas casas deve ter a carteira de trabalho assinada pelos dois empregadores. Por isso é importante que informações como data de início, função e tipo de jornada constem no documento.
E o contrato de trabalho?
Como as relações de trabalho são independentes, cada contrato é individual. Logo, cada empregador deverá fazer um contrato com as regras e acordos estabelecidos na contratação.
No entanto, é importante que cada contrato informe quais e quantos dias a empregada doméstica irá trabalhar. Além disso, deverá informar a carga horária a ser cumprida pela mesma.
Lembramos também que as atividades que serão exercidas são muito importantes para descaracterizar pretensões futuras a título de acúmulo de funções.
Confira também: Contrato de trabalho empregada doméstica: como criar e formalizar
Como fica a jornada de trabalho da doméstica?
Neste caso, a jornada de trabalho que é mais usual é a jornada parcial. Isso porque é impossível a empregada doméstica cumprir duas jornadas integrais de 44 horas semanais efetivamente trabalhadas durante o dia.
Porém, existem casos em que a profissional pode exercer funções em uma casa durante o dia e ser cuidadora em outra casa na parte noturna onde apenas dorme ficando em prontidão.
Assim, teremos duas relações de trabalho preenchidas.
Importa salientar, também, que nos casos em que a profissional doméstica dorme no trabalho é importante uma avaliação pontual para detectar quais valores e quais adicionais deverá ser pago para a empregada.
A jornada parcial, contudo, não pode ultrapassar 25 horas semanais em cada uma das duas casas. Porém, é importante ressaltar que, com a jornada reduzida, o valor do salário será ou poderá ser proporcional às horas trabalhadas. Isso também vale para as férias. Ainda é válido ressaltar que, neste tipo de jornada, é permitido a empregada doméstica fazer horas extras, desde que a jornada total diária não ultrapasse 6 horas.
Em conclusão, ao assinar os contratos, é importante que o tipo de jornada e o valor proporcional do salário estejam destacados.
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Contratar uma empregada doméstica que exerça funções em duas casas necessita de muita atenção e cuidado dos dois empregadores. Ambos devem respeitar os direitos trabalhistas, além disso deve fazer os contratos de forma que estes não contenham erros.
Para isso, é importante um serviço que permita toda a gestão de documentos, como a SOS Empregador Doméstico faz. Também fazemos registros retroativos e compliance trabalhista. Além disso, contamos com um suporte especializado via email ou telefone.
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