A Guia DAE da empregada doméstica vence todo dia 20 do mês seguinte à competência. Se cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.
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Qual é a data de vencimento da Guia DAE da empregada doméstica?
A Guia DAE da empregada doméstica vence no dia 20 do mês seguinte ao da competência. Entretanto, se a data cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Por exemplo: a Guia DAE referente ao trabalho realizado em setembro vence em 20 de outubro. Caso o dia 20 não seja útil, o empregador deverá fazer o pagamento antes dessa data.
A regra vale desde a competência de março de 2024, quando o vencimento do Documento de Arrecadação do eSocial passou do dia 7 para o dia 20 do mês seguinte. A alteração foi confirmada pelo portal oficial do eSocial.
| Situação | Data de vencimento |
|---|---|
| Dia 20 é um dia útil | Pagamento no próprio dia 20 |
| Dia 20 cai em sábado, domingo ou feriado | Pagamento no dia útil imediatamente anterior |
| Guia paga depois do vencimento | Necessidade de emitir uma guia atualizada, com os acréscimos legais |
Portanto, o empregador doméstico deve acompanhar o calendário mensal e não deixar o pagamento para o último momento, principalmente quando o vencimento estiver próximo de feriados ou fins de semana.
O que é o Guia DAE da Empregada Doméstica?
O guia DAE é o Documento de Arrecadação do eSocial utilizado para o pagamento de contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores domésticos. O GUIA DAE foi criado em 2015 como forma de simplificar o pagamento de obrigações previdenciárias e do FGTS para empregadores doméstico, substituindo a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e a Guia da Previdência Social (GPS).
Esse documento gerado no sistema eletrônico eSocial Doméstico contém informações sobre o empregador doméstico, como nome, CPF e CNPJ, e sobre o trabalhador doméstico, como nome, CPF e PIS e as informações sobre o valor das contribuições previdenciárias e do FGTS a serem pagas pelo empregador. Até março de 2024, o pagamento da Guia DAE tinha como data de vencimento o 7º dia do mês subsequente ao trabalhado. A partir da competência de março de 2024, o vencimento passou a ser 20° dia do mês subsequente ao trabalhado. Essa mudança se deve à integração do eSocial Doméstico ao FGTS Digital.
| Alteração do Vencimento da Guia DAE: |
| Anteriormente: 7º dia do mês subsequente ao trabalhado. |
| Nova data: 20º dia do mês subsequente ao trabalhado. |
Para informações mais detalhadas sobre todos os encargos da Guia DAE, recomendamos a leitura do nosso artigo anterior: Guia DAE Doméstica – Como Recolher as Obrigações do eSocial
Por que a data de vencimento da Guia DAE mudou?
A plataforma do FGTS Digital entrou em vigor dia 1° de março de março de 2024 com o objetivo de integrar o FGTS com o eSocial e cálculo de indenizações compensatórias, trazendo inclusive maior agilidade no recolhimento de meses atrasados em uma única guia. Entretanto, para microempreendedores (MEI) e empregadores domésticos, o recolhimento mensal continua a ser feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Ou seja, o processo de admissão e registro de eventos da sua empregada doméstica continua no eSocial Doméstico. Tudo como antes. Coomo já mencionado, a única mudança está na integração da plataforma com do FGTS digital com o eSocial Doméstico, o que ocasiona a alteração no vencimento da guia de recolhimento.
Pontos importantes
| Base de Cálculo do FGTS | A base de cálculo para o recolhimento do FGTS continua sendo as informações registradas no eSocial Doméstico. Portanto, mantenha os dados da sua empregada doméstica sempre atualizados para evitar erros nos seus pagamentos. |
| Guia DAE e Vencimento | O recolhimento da Guia DAE, que inclui o FGTS mensal e rescisório, permanece no eSocial Doméstico. A única mudança é a data de vencimento, que passa para o dia 20 de cada mês. |
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Orientações importantes sobre a Guia DAE doméstica
O correto preenchimento e pagamento da Guia DAE é fundamental para manter todas as obrigações do empregador doméstico em dia, garantindo direitos da trabalhadora e evitando multas e encargos adicionais. Como a guia reúne INSS, FGTS e demais tributos, qualquer atraso pode trazer consequências sérias para o empregador.
Para ter tranquilidade e segurança no cumprimento dessas obrigações, conte com a SOS Empregador Doméstico. Nossa equipe cuida de todo o processo, desde o cálculo até a emissão da guia, para que você não tenha preocupações.
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