Guia completo sobre o 13º salário para empregado doméstico: cálculo, prazos, registro no eSocial Doméstico e como evitar erros trabalhistas.
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Direitos e obrigatoriedade do 13º salário no emprego doméstico
Este guia de boas práticas tem como objetivo orientar empregadores domésticos quanto ao direito ao 13º salário da trabalhadora doméstica, aos prazos, ao cálculo, às particularidades do regime doméstico e ao correto registro no sistema eSocial Doméstico.
Aborda tanto os aspectos legais quanto operacionais para que você esteja em conformidade com a legislação, evite multas e assegure o direito da profissional.
Para uma visão completa das rotinas do sistema, acesse também o Guia Completo do eSocial Doméstico com instruções detalhadas sobre admissão, folha, férias, FGTS, rescisão e prazos mensais.
1. Direito ao 13º salario no emprego doméstico
Todo trabalhador com registro formal via regime doméstico tem direito ao 13º salário, assim como os demais empregados regidos pela CLT. No regime doméstico, a base legal que regula o vínculo empregatício inclui o direito ao 13º desde que haja trabalho efetivo, com registro no eSocial.
O direito se consolida quando a doméstica trabalha por pelo menos 15 dias no mês — ou seja, cada mês com 15 dias ou mais de atividade gera 1/12 do 13º.
2. Quando pagar, em quantas parcelas e como antecipar
- A legislação permite que o empregador pague o 13º em duas parcelas:
- A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro.
- A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
- É possível antecipar o pagamento integral do 13º até 30 de novembro, desde que o valor total seja quitado.
- Mesmo havendo antecipação, o empregador deve fazer o registro correspondente no eSocial (rubricas próprias para adiantamento do 13º) e manter evidências.
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1. Cálculo do 13º salário para a doméstica no eSocial
3.1 Base de cálculo
O valor do 13º corresponde ao salário mensal da doméstica. Caso haja remuneração variável regular (horas extras habituais, adicionais noturnos ou insalubridade), essas médias devem ser incluídas.
3.2 Proporcionalidade
Cada mês em que a empregada trabalhou 15 dias ou mais equivale a 1/12 do salário para fins de 13º. Por exemplo: se trabalhou 10 meses completos no ano, o 13º será 10/12 do salário.
3.3 Exemplos numéricos
Se a doméstica tem salário de R$ 2.000,00 mensais e trabalhou durante o ano todos os meses com mais de 15 dias: o 13º será de R$ 2.000,00.
Se trabalhou apenas 7 meses com mais de 15 dias cada: o cálculo será 7/12 × R$ 2.000,00 = R$ 1.166,67.
Caso tenha horas extras habituais, calcule a média mensal, some ao salário-base e aplique o proporcional.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
4. Registro do 13º no eSocial Doméstico
No sistema eSocial Doméstico, há rubricas específicas para o adiantamento (primeira parcela) e para a folha de 13º (segunda parcela). O manual oficial traz orientações detalhadas.
Adiantamento
Se o empregador optar por antecipar o 13º, deve usar a rubrica “13º salário – Adiantamento [eSocial1800]” no mês de pagamento. Incide FGTS e INSS como em remuneração normal.
Folha de 13º
Na competência da segunda parcela, use a rubrica “13º salário [eSocial1810]” para informar o valor total devido. Deduza o valor já pago de adiantamento (“rubrica 5040”). A guia DAE do mês incluirá os encargos correspondentes.
Leia também: 13° salário empregada doméstica – requisitos, prazos e cálculo
5. Boas práticas para evitar erros e passivos
Manter o cumprimento das obrigações trabalhistas no eSocial Doméstico exige método, regularidade e atenção aos detalhes. O 13º salário, em especial, costuma gerar dúvidas sobre cálculo proporcional, médias e prazos de pagamento. Adotar práticas preventivas reduz o risco de autuações, juros e conflitos futuros.
Planeje o pagamento com antecedência
O 13º deve estar previsto no orçamento doméstico desde o início do ano. O empregador precisa se organizar para pagar a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Quando o pagamento é feito após o prazo, o sistema do eSocial calcula automaticamente os encargos de juros e multa, e a inadimplência pode gerar passivos trabalhistas. Antecipar o planejamento financeiro evita surpresas e garante previsibilidade.
Controle os meses trabalhados com 15 dias ou mais
Cada mês com mais de 15 dias de atividade representa 1/12 do 13º salário. Por isso, é fundamental manter controle rigoroso das presenças, faltas, admissões e afastamentos. Esse acompanhamento pode ser feito por meio do histórico de folhas no eSocial ou com uma planilha auxiliar. Assim, o valor pago reflete exatamente o período trabalhado, evitando distorções no cálculo.
Arquive todos os comprovantes e recibos
A boa gestão documental é uma das formas mais eficazes de evitar problemas futuros. O empregador deve manter cópias digitais ou impressas do DAE pago, do recibo de pagamento do 13º e das telas do eSocial. Essa documentação é essencial para comprovar o cumprimento das obrigações em caso de auditoria, fiscalização ou ação judicial. Organizar os arquivos por competência facilita consultas e aumenta a segurança jurídica.
Inclua médias de remuneração variável
Se a empregada doméstica recebe horas extras, adicional noturno ou outras parcelas variáveis com frequência, esses valores devem integrar o cálculo do 13º. O eSocial não faz essa inclusão automaticamente — cabe ao empregador calcular a média manualmente e somá-la ao salário base. Essa prática assegura que o pagamento corresponda à remuneração real da trabalhadora, evitando reclamações ou correções posteriores.
Inclua o 13º proporcional na rescisão
Ao encerrar o contrato de trabalho, o empregador deve incluir o 13º proporcional aos meses trabalhados no cálculo da rescisão. O eSocial gera automaticamente essa verba ao registrar o desligamento, mas é fundamental revisar os valores antes de emitir o DAE rescisório. A omissão desse pagamento é uma das causas mais comuns de passivos trabalhistas no emprego doméstico.
As boas práticas citadas acima ajudam a planejar, controlar, documentar, calcular corretamente e revisar, formando a base de uma rotina segura e eficiente no eSocial Doméstico. Com organização e atenção aos detalhes, o empregador doméstico cumpre a lei, preserva a relação de trabalho e garante tranquilidade em sua gestão contratual.
Considerações finais
O 13º salário da empregada doméstica não é um benefício opcional, mas é direito garantido e exige organização, cálculo correto, registro no eSocial e cumprimento de prazos. Adotar boas práticas nesta rotina permite que o empregador doméstico fique em conformidade, fortaleça a relação de trabalho e evite passivos.
Precisa de ajuda para calcular ou registrar o 13º salário da sua doméstica no eSocial? A equipe da SOS Empregador Doméstico está à disposição para esclarecer dúvidas, revisar cálculos e manter sua conformidade de forma eficiente.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!