O eSocial Doméstico unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos empregados domésticos. Existem diferentes tipos de eventos, cada um com seus prazos específicos. Saiba mais aqui.
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Tipos de eventos do eSocial Doméstico
O eSocial Doméstico, assim como o eSocial para empresas, organiza as informações em diferentes “eventos”. Pense neles como formulários digitais que você preenche e envia para informar ao governo sobre as diversas situações que envolvem o contrato de trabalho do seu empregado doméstico.
Existem três categorias principais de eventos, mais uma quarta que é específica para SST (Segurança e Saúde no Trabalho), mas com relevância limitada para o doméstico.
1. Eventos Iniciais e de Tabela (S-1000 a S-1080)
Os eventos iniciais são os primeiros a serem enviados ao eSocial Doméstico e contêm informações de configuração e dados cadastrais que servem de base para os demais eventos. Eles são como o “DNA” do seu registro no eSocial.
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
O que é o evento S-1000
O evento S-1000 é o cadastro inicial do empregador doméstico no eSocial. Você informa seus dados básicos, como CPF, nome completo, endereço, etc.
Quando enviar
No momento em que você começa a usar o eSocial Doméstico. Geralmente, é a primeira coisa que você preenche ao acessar o sistema pela primeira vez para registrar um empregado. Seus dados como empregador não mudam com frequência, então esse evento é enviado uma única vez, a menos que haja alguma alteração cadastral sua.
S-1010 – Tabela de Rubricas
O que é
Aqui você cadastra as verbas que compõem a remuneração do seu empregado (salário, horas extras, adicionais, descontos, etc.). O sistema do eSocial Doméstico já possui uma série de rubricas pré-definidas (como Salário, DSR, Vale-Transporte), o que facilita bastante. Raramente o empregador doméstico precisa criar rubricas personalizadas.
Quando enviar
Antes de enviar qualquer evento de remuneração (S-1200), para que o eSocial “entenda” o que cada valor se refere. No dia a dia do eSocial Doméstico, as rubricas básicas já vêm prontas.
2. Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2400)
Esses eventos registram fatos que não têm uma data fixa para acontecer, ou seja, eles ocorrem “quando a situação exige”. Pense em mudanças ou ocorrências no contrato de trabalho.
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
O que é
Uma forma rápida de “reservar” o CPF do empregado no eSocial antes do início das atividades. Permite que o empregado comece a trabalhar enquanto você finaliza os dados completos da admissão.
Quando enviar
Um dia antes do início da prestação de serviços do empregado. É opcional, mas útil para não perder o prazo do S-2200.
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
O que é
O registro completo da admissão do empregado. Inclui todos os dados cadastrais (nome, CPF, data de nascimento, endereço), dados do contrato de trabalho (salário, jornada, data de admissão, tipo de contrato). Se você não usou o S-2190, este é o primeiro evento do empregado.
Quando enviar
Até o dia anterior ao início das atividades do empregado. Se o S-2190 foi enviado, o prazo é até o dia 7 do mês seguinte ao da admissão.
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
O que é
Usado para informar mudanças nos dados pessoais do empregado (ex: mudança de nome, endereço, estado civil, CPF).
Quando enviar
Até o dia 15 do mês seguinte ao da alter alteração.
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
O que é
Para registrar alterações nas condições do contrato de trabalho (ex: mudança de salário, jornada de trabalho, função).
Quando enviar
Até o dia 15 do mês seguinte ao da alteração.
S-2230 – Afastamento Temporário
O que é
Informa sobre afastamentos do empregado por qualquer motivo (férias, licença-maternidade, atestado médico, licença não remunerada).
Quando enviar
Varia conforme o tipo de afastamento.
Férias, licença-maternidade, atestados médicos de curta duração: até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência.
Acidente de trabalho/doença com duração superior a 15 dias: até o 16º dia do afastamento.
S-2250 – Aviso Prévio
O que é
Comunica o aviso prévio dado ao empregado (seja ele trabalhado ou indenizado).
Quando enviar
Até 10 dias da comunicação do aviso.
S-2299 – Desligamento
O que é
Registra a rescisão do contrato de trabalho do empregado doméstico. É o evento que “encerra” o vínculo no eSocial.
Quando enviar
Com cumprimento de aviso prévio trabalhado ou contrato por prazo determinado: um dia após o término do contrato.
Nos demais casos (dispensa sem justa causa, pedido de demissão, etc.): até 10 dias após a data do desligamento.
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3. Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299)
Esses eventos são os que você envia mensalmente, pois eles se referem a fatos que se repetem periodicamente, como a folha de pagamento.
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
O que é
Aqui você informa os valores da remuneração do empregado referentes àquele mês (salário, horas extras, adicionais, etc.). É a “folha de pagamento”.
Quando enviar
Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência. (Ex: folha de maio, enviar até 15 de junho).
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
O que é
Informa as datas e os valores efetivamente pagos ao empregado. Ele “casa” com o S-1200, mostrando que o que foi declarado no S-1200 foi pago.
Quando enviar
Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. (Ex: pagamento de maio, feito em maio ou início de junho, enviar até 7 de junho).
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
O que é
Após enviar todos os S-1200 e S-1210 do mês (se houver mais de um empregado), você envia este evento para “fechar” a folha de pagamento daquela competência. É ele que dispara a emissão da guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
Quando enviar
Até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência da folha de pagamento. (Ex: para a folha de maio, fechar até 7 de junho).
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
4. Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) (S-2210 a S-2240)
Esses eventos lidam com informações relacionadas à saúde e segurança do trabalhador. Para o empregador doméstico, a maioria é dispensada, exceto um.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
O que é
É o único evento de SST que o empregador doméstico é obrigado a enviar. Ele registra qualquer acidente de trabalho ou doença ocupacional que ocorra com o empregado doméstico.
Quando enviar
Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Em caso de óbito do empregado, a comunicação deve ser feita de imediato.
Nota: Os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador – Atestados de Saúde Ocupacional) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) são dispensados para o empregado doméstico, pois ele não está sujeito aos riscos que geram direito à aposentadoria especial, que são o foco principal desses eventos para empresas.
Com certeza! Para facilitar a visualização e o entendimento, preparei uma tabela com os eventos do eSocial Doméstico mais comuns no dia a dia, suas descrições e os prazos.
Eventos do eSocial Doméstico mais utilizados no dia a dia pelo empregador
| Código do Evento | Descrição Resumida | Prazo |
|---|---|---|
| S-1000 | Cadastro Inicial do Empregador | No início da utilização do eSocial (uma única vez, salvo alterações cadastrais do empregador). |
| S-2200 | Admissão do Trabalhador | Até o dia anterior ao início das atividades do empregado. |
| S-2205/S-2206 | Alterações de Dados Cadastrais/Contratuais | Até o dia 15 do mês seguinte ao da alteração. |
| S-2230 | Afastamentos Temporários (Férias, Atestados) | Férias/atestados: até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência. Acidente/doença (mais de 15 dias): até o 16º dia do afastamento. |
| S-1200 | Remuneração (Folha de Pagamento) | Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência. |
| S-1210 | Pagamentos | Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. |
| S-1299 | Fechamento dos Eventos Periódicos | Até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência da folha de pagamento. |
| S-2299 | Desligamento | Aviso prévio trabalhado/contrato por prazo determinado: um dia após o término. Demais casos: até 10 dias após o desligamento. |
| S-2210 | Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) | Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência (imediato em caso de óbito). |
Fonte: Portal eSocial Doméstico
A SOS Empregador Doméstico está aqui para eliminar essa burocracia do seu dia a dia. Nós cuidamos de tudo, desde o cadastro inicial (S-1000), passando por alterações contratuais (S-2205/S-2206) e afastamentos (S-2230), até o envio do CAT (S-2210), caso haja algum acidente.
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