horas extras e banco de horas jornada parcial

Horas extras e banco de horas em regime parcial da doméstica

Como lidar de forma correta com horas extras e banco de horas no trabalho doméstico em regime parcial, garantindo o cumprimento da legislação.

Conceito de jornada parcial e horas extras no emprego doméstico

Em um regime de trabalho doméstico parcial, a doméstica comparece à residência em determinados dias da semana e tem uma carga horária limitada, em geral não ultrapassando 25 horas semanais. No entanto, podem ocorrer situações em que o empregador necessite que a empregada doméstica trabalhe além desse limite, seja por algum evento especial ou aumento temporário de demandas.

Nesse cenário, é indispensável atentar-se às regras de horas extras, que devem ser pagas com o adicional de 50% sobre o valor normal da hora. Caso as horas sejam cumpridas aos domingos ou feriados, o adicional pode chegar a 100%.

Além disso, a legislação permite o estabelecimento de um sistema de banco de horas, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva, onde o profissional acumula as horas excedentes para compensá-las em momentos futuros de folga. Essa prática requer um controle rigoroso da jornada, a fim de evitar situações ilegais e manter a relação de trabalho transparente.

Conteúdo relacionado: Horas extras da empregada doméstica – conheça as regras

Controle e formalização das horas extras da doméstica

Para que as horas extras sejam corretamente gerenciadas, recomenda-se o uso de planilhas de controle ou aplicativos de registro de ponto. O ideal é que empregador e empregada doméstica mantenham o registro das horas trabalhadas, evitando assim divergências futuras. No caso do banco de horas, cabe ao empregador estabelecer claramente as regras, como qual será o período para compensar, de que maneira será feita a compensação e como se procederá em situações em que o saldo de horas não seja zerado dentro do prazo estipulado.

O acordo deve ser feito de forma transparente, preferencialmente por escrito, a fim de resguardar ambas as partes contra eventuais litígios.

Evento Principais recomendações
Regime Parcial de TrabalhoJornada limitada, até 25 horas semanais.
Horas ExtrasPagamento com adicional de 50% sobre a hora normal; domingos e feriados adicionais de até 100%.
Banco de HorasDeve estar previsto em acordo ou convenção coletiva, com regras claras sobre compensação.
Controle das Horas ExtrasNecessidade de controle rigoroso com planilhas ou aplicativos, formalizando sempre por escrito.
Férias ProporcionaisDireito adquirido após 12 meses, calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado em regime parcial.
13º SalárioCalculado proporcionalmente aos meses trabalhados; horas extras habituais compõem a média salarial anual.

Férias proporcionais para jornada parcial

As férias da empregada doméstica em jornada reduzida seguem as mesmas diretrizes legais aplicadas às trabalhadoras em jornada integral, porém com adaptações de cálculo. Mesmo quando há menos dias de trabalho na semana, a profissional adquire direito a férias anuais após 12 meses de serviço, mas proporcionalmente.

Veja a tabela de férias proporcionais: Como funcionam as férias da empregada doméstica em meio período?

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13º salário e reflexos de horas extras na jornada reduzida

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito garantido a todo empregado doméstico formalmente contratado e deve ser pago em duas parcelas ao longo do ano. Para empregadas domésticas em regime parcial, o valor é calculado com base na média salarial dos meses trabalhados, incluindo eventuais adicionais, como horas extras e adicional noturno.

Caso a empregada tenha trabalhado menos de um ano, faz-se o cálculo proporcional aos meses efetivamente trabalhados; cada mês trabalhado equivale a 1/12 avos do 13º. É importante destacar que as horas extras realizadas com habitualidade também integram a base de cálculo do 13º, devendo o empregador somar o valor total recebido pela empregada nos últimos meses e dividir pela quantidade de meses para chegar à média compensatória.

Quer entender melhor como funciona o banco de horas no emprego doméstico? Acesse o nosso guia completo sobre banco de horas para empregada doméstica e tire todas as suas dúvidas sobre compensação, prazos, acordos válidos e como registrar corretamente no eSocial.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Considerações finais

Uma boa gestão das horas extras e do banco de horas garante segurança jurídica e uma relação de trabalho harmoniosa. Adotar ferramentas eficazes de controle e formalizar os acordos de compensação é essencial para prevenir conflitos trabalhistas e assegurar tranquilidade tanto ao empregador quanto à empregada doméstica. Ao investir na transparência e no cumprimento da legislação, ambas as partes ganham em confiança e satisfação profissional.


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