A contratação de um empregado doméstico exige o cumprimento rigoroso de diversas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Desde a aprovação da Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a PEC das Domésticas, a categoria passou a ter direitos equiparados aos demais trabalhadores urbanos e rurais
Este guia foi elaborado para orientar os empregadores domésticos em 2026 sobre todos os passos necessários para a regularização, elaboração de contratos, gestão do eSocial e fechamento da folha de pagamento.
1. A legislação e a configuração do vínculo empregatício
A relação de trabalho doméstico é regida pela Lei Complementar nº 150/2015. Para que o vínculo empregatício seja configurado, é necessário que a prestação de serviços atenda a quatro requisitos fundamentais de forma simultânea. O trabalho deve ser prestado por pessoa física, de forma contínua (mais de dois dias por semana), subordinada, onerosa e de finalidade não lucrativa para o empregador ou sua família, no âmbito residencial .
Caso o profissional preste serviços por até dois dias na semana, ele é considerado diarista, não configurando vínculo empregatício e, portanto, não exigindo registro em carteira. No entanto, a partir do terceiro dia semanal, o registro torna-se obrigatório desde o primeiro dia de trabalho.
Para entender melhor a legislação específica, acesse: Lei das Domésticas: tudo sobre a Lei Complementar 150/15 [Atualizada]
2. Tipos de contrato de trabalho
A legislação permite diferentes modalidades de contratação, adequando-se às necessidades específicas de cada família. A escolha correta do tipo de contrato é o primeiro passo para uma gestão eficiente e dentro da lei. Independentemente da modalidade escolhida, o contrato deve ser formalizado por escrito, detalhando a jornada de trabalho, o salário acordado, os dias de descanso e as atividades a serem desempenhadas.
|
Modalidade de Contrato
|
Carga Horária
|
Características Principais
|
|
Tempo Integral
|
Até 44 horas semanais e 8 horas diárias
|
É o modelo padrão. O salário não pode ser inferior ao mínimo nacional ou regional vigente.
|
|
Tempo Parcial
|
Até 25 horas semanais
|
O salário é pago de forma proporcional às horas trabalhadas, tendo como base o salário mínimo. As férias também são proporcionais (variando de 8 a 18 dias) .
|
|
Contrato de Experiência
|
Máximo de 90 dias
|
Geralmente dividido em dois períodos (ex: 45 + 45 dias). Pode ser rescindido ao final do prazo sem o pagamento de multa de 40% do FGTS e aviso prévio.
|
3. Custos e remuneração em 2026
Antes da contratação, é possível calcular o custo de um empregado doméstico, lembrando que vai além do salário estipulado, englobando diversos encargos sociais e trabalhistas.
Em 2026, o Salário Mínimo Nacional foi fixado em R$ 1.621,00. Contudo, alguns estados possuem pisos salariais regionais próprios, que devem ser respeitados caso sejam superiores ao mínimo nacional.
|
Estado
|
Salário Mínimo Regional (2026)
|
|
São Paulo
|
R$ 1.804,00
|
|
Paraná
|
R$ 2.181,63
|
|
Santa Catarina
|
R$ 1.842,00
|
|
Rio Grande do Sul
|
R$ 1.789,04
|
|
Demais Estados
|
R$ 1.621,00 (Mínimo Nacional)
|
Encargos do Empregador (Guia DAE)
Mensalmente, o empregador deve recolher a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que unifica os tributos devidos. Os encargos patronais representam aproximadamente 20% sobre o valor da remuneração bruta do trabalhador .
A composição dos encargos patronais inclui:
•INSS Patronal: 8,0%
•GILRAT (Seguro contra Acidentes de Trabalho): 0,8%
•FGTS Mensal: 8,0%
•FGTS Compensatório (Antecipação da Multa Rescisória): 3,2%
Para um salário de R$ 1.621,00, o custo total mensal para o empregador (salário + encargos) será de aproximadamente R$ 1.945,20, sem contabilizar eventuais horas extras, adicional noturno ou vale-transporte.
Dica: Utilize a nossa calculadora de salário para ter uma melhor previsão de custos e encargos.
A hora de investir em sua segurança trabalhista é agora!
Agende uma Call
100% Gratuita
4. O eSocial doméstico e a folha de pagamento
O eSocial é o sistema do Governo Federal criado para unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. O cadastro do empregador e do empregado no sistema é obrigatório e deve ser feito logo após a admissão .
Passo a passo para o fechamento da folha
O fechamento da folha de pagamento é uma rotina mensal que exige atenção aos prazos para evitar multas e juros.
1.Registro de ponto: o controle de jornada é obrigatório por lei. O empregador deve apurar as horas trabalhadas, faltas, atrasos e horas extras com base na folha de ponto assinada pelo empregado.
2.Lançamento no eSocial:acesse o portal do eSocial (gov.br/esocial) e insira as informações apuradas no mês (horas extras, descontos de vale-transporte, faltas).
3.Encerramento da folha: após conferir os valores, encerre a folha de pagamento da competência.
4.Emissão de recibos e guias: imprima o recibo de salário (holerite) em duas vias para assinatura do empregado e gere a Guia DAE.
Prazos importantes
O cumprimento dos prazos é vital para a regularidade da contratação. O pagamento do salário deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Já a Guia DAE possui vencimento no dia 20 de cada mês. Caso o dia 20 caia em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior .
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
5. Direitos e benefícios obrigatórios
Além do salário e do recolhimento do eSocial, o empregado doméstico possui direitos garantidos que devem ser rigorosamente observados.
Vale-Transporte
O vale-transporte é obrigatório caso o empregado utilize transporte público para o deslocamento residência-trabalho. O empregador pode descontar até 6% do salário base do trabalhador para custear parte desse benefício. Caso o empregado não necessite, deve assinar um termo de renúncia.
Férias
Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional (1/3). O pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso.
13º Salário
O pagamento da gratificação natalina é feito em duas parcelas. A primeira parcela (adiantamento) deve ser paga entre os meses de fevereiro e o dia 30 de novembro. A segunda parcela, com os devidos descontos, deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
Horas extras e adicional noturno
As horas que excederem a jornada normal devem ser pagas com acréscimo de, no mínimo, 50%. O trabalho realizado entre as 22h e as 5h da manhã do dia seguinte é considerado noturno e deve ser remunerado com acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
Conclusão
A gestão de um empregado doméstico requer organização, conhecimento da legislação e disciplina no cumprimento das rotinas mensais. A utilização correta do eSocial e a elaboração de um contrato de trabalho claro são as melhores ferramentas para garantir uma relação harmoniosa e livre de passivos trabalhistas. A SOS Empregador Doméstico recomenda que, em caso de dúvidas ou situações complexas, o empregador busque o auxílio de especialistas em contabilidade e gestão doméstica.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!