Tudo sobre o INSS da empregada doméstica: regras, tabela 2025, cálculo, pagamento pelo eSocial e direitos garantidos para a trabalhadora.
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INSS da empregada doméstica – o que o empregador precisa saber
Neste guia completo sobre o INSS da empregada doméstica, você encontrará todas as informações necessárias para calcular e pagar as contribuições. Além de entender um pouco mais sobre os direitos previdenciários da trabalhadora e as obrigações dos empregadores. Confira!
O INSS da empregada doméstica possui particularidades que exigem atenção especial do empregador. Para facilitar sua compreensão, este guia completo aborda os seguintes tópicos:
1. Abrangência e obrigatoriedade do INSS da doméstica
- O INSS é obrigatório para todas as empregadas domésticas com carteira de trabalho assinada, independentemente do valor do salário.
2. Cálculo da contribuição INSS da doméstica
- Alíquotas:
- Empregada: 7,5% a 14,5% de acordo com a faixa salarial (veja a tabela abaixo).
- Empregador: 8%, fixo, independentemente do salário da empregada.
- Base de Cálculo: salário-de-contribuição, que corresponde ao salário bruto da empregada, incluindo adicionais e horas extras.
A seguir, vamos abordar essas e outras informações em detalhes para o empregador manter-se atualizado garantir o cumprimento de suas obrigações e os direitos da empregada doméstica. Acompanhe.
Como o empregador deve recolher o INSS da empregada doméstica?
O recolhimento do INSS da empregada doméstica é fundamental para garantir os direitos previdenciários da trabalhadora, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros benefícios.
Essa obrigação é de responsabilidade do empregador, que deve:
- Descontar de 7,5% a 14% do salário da empregada, conforme a faixa salarial;
- Acrescentar a sua própria contribuição de 8%;
- Recolher o valor total por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Prazos para o recolhimento do INSS da doméstica
O pagamento do INSS deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Por exemplo, o INSS referente ao mês de janeiro deve ser quitado até o dia 20 de fevereiro. Quando o dia 20 cair em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
O não cumprimento desse prazo gera a incidência de multas e juros, além de comprometer o acesso da empregada aos benefícios previdenciários.
Órgão responsável pelo recolhimento do INSS
O INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social, responsável pela administração da Previdência Social no Brasil. A Previdência Social, por sua vez, é um sistema de proteção social que garante benefícios aos trabalhadores, incluindo a empregada doméstica.
Os benefícios previdenciários são concedidos aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de forma obrigatória ou facultativa. Dito isso, vamos explorar os requisitos de elegibilidade e o funcionamento do INSS para empregada doméstica e demais trabalhadores domésticos, como babá, cuidadores, cozinheiros, motoristas, caseiro, dentre outros profissionais da categoria.
Quem paga o INSS da empregada doméstica?
De acordo com a legislação brasileira, o empregador doméstico é o responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária de seu empregado. Isso significa que o empregador é quem deve gerar e pagar a guia do INSS do doméstico, sendo-lhe facultado descontar do salário do empregado a parte que lhe couber.
A contribuição previdenciária do empregado (a) doméstico (a) é de 7,5% a 14% sobre o salário de contribuição, que é o salário bruto do empregado, limitado ao teto do INSS, que atualmente é de R$ 8.157,41. O empregador também deve contribuir com mais 8% sobre o salário de contribuição do empregado.
O recolhimento da contribuição previdenciária do empregado doméstico deve ser feito mensalmente, até o dia 7 do mês subsequente ao da competência. O empregador pode gerar a guia do INSS pelo eSocial, que é um sistema eletrônico de escrituração fiscal, previdenciária e trabalhista.
Ainda tem dúvidas sobre quem paga o INSS da empregada doméstica? Leia também: Quem paga o Inss – empregador ou empregada doméstica?
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INSS empregada doméstica quando é obrigatório
O INSS é obrigatório para a empregada doméstica que exerce atividade remunerada e com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS]. E, facultativa, para trabalhadores autônomos que assumem a obrigação de pagar a contribuição previdenciária e, em contrapartida, garantem o acesso aos benefícios.
Assim, os segurados do INSS podem ser divididos em diferentes categorias, como:
- Empregado;
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual;
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial;
- Segurado facultativo;
- Aposentando que retorna ao mercado de trabalho.
Contribuição obrigatória do INSS para doméstica
A contribuição do INSS para empregadas domésticas é obrigatória quando essas profissionais são contratadas para realizar serviços domésticos em uma residência.
Exemplos de trabalhadores que devem contribuir para a Previdência Social incluem:
- empregadas domésticas;
- babás;
- cuidadores de idosos;
- governantas;
- jardineiros;
- caseiros;
- motoristas.
Vale destacar que a Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019 estabeleceu novas alíquotas de contribuição de INSS, além de mudanças na idade mínima de homens e mulheres para ter acesso ao benefício da aposentadoria.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Como calcular o INSS da doméstica
A contribuição para o INSS varia de 7,5% a 14% do salário da empregada doméstica e está fixada em 8% para o empregador. Ambos os percentuais são calculados no eSocial e declarados na folha de pagamento. O tributo é recolhido por meio do Documento de Arrecadação do eSocial pelo empregador.
Ambos percentuais são calculados no eSocial e declarados na folha de pagamento da doméstica. Por conseguinte, o tributo é recolhido e pago por meio do Documento de Arrecadação do eSocial pelo empregador, sendo que o percentual da empregada poderá ser descontado no salário da empregada.
Etapas | Descrição |
---|---|
1. Cálculo dos percentuais | Ambos percentuais (8% sobre o salário base e 0,8% referente à multa de 40% do FGTS da doméstica) são calculados no eSocial. |
2. Declaração na folha de pagamento | Os valores calculados são declarados na folha de pagamento da doméstica pelo empregador. |
3. Recolhimento do tributo | O tributo é recolhido e pago pelo empregador por meio do Documento de Arrecadação do eSocial. |
4. Desconto no salário da empregada | O percentual da empregada (8% de desconto do INSS) pode ser descontado diretamente do salário da empregada. |
Sobre a base de cálculo do INSS
O INSS da empregada doméstica é calculado sobre o salário base da trabalhadora. Vale destacar que o salário base é o valor fixado em contrato. Ou seja, é o salário que a empregada tem direito a receber, sem descontos, adicionais ou qualquer outra variável.
Em síntese, o valor do salário base servirá para todos os cálculos trabalhistas relacionados à empregada doméstica. Por exemplo, caso o salário base [também conhecido como salário bruto] acordado em contrato corresponda a um salário mínimo. Todos os cálculos, tanto para horas extras quanto para descontos do INSS terão esse valor como referência.
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Faixa de desconto do INSS para trabalhadores domésticos
Salário de Contribuição (R$) | INSS Trabalhador (a) | INSS do empregador | Total percentual: |
---|---|---|---|
Até R$1.518,00 | 7,5% | 8% | 15,5% |
De R$1.518,00 até R$2.793,88 | 9% | 8% | 17% |
De R$2.793,89 até R$4.190,83 | 12% | 8% | 20% |
De R$4.190,84 até R$8.157,41 | 14% | 8% | 22% |
Contribuição Previdenciária/INSS do empregador
A contribuição Previdenciária de INSS para o empregador, independentemente da faixa salarial na qual a trabalhadora se enquadre, será sempre de 8% sobre o salário base. Portanto, ao realizar o recolhimento da contribuição para o INSS da empregada, o empregador deve quitar tanto o valor devido pela doméstica quanto o valor correspondente aos 8%.
Importante: Somente o percentual previsto em lei pode ser descontado da trabalhadora.
Como pagar o INSS da empregada doméstica?
O INSS da empregada doméstica é pago pelo DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, emitido pelo sistema eletrônico do eSocial. Esse documento é emitido diretamente pelo sistema eletrônico do eSocial.
Todas as contribuições de obrigatoriedade do empregador, incluindo o INSS, são unificadas e pagas pelo DAE. O prazo de pagamento do DAE é até o dia 7 de cada mês, com exceção de feriados e finais de semana.
Para isso, o empregador precisa emitir todos os meses a guia de arrecadação do eSocial para pagar os tributos federais e encargos trabalhistas do empregado, incluindo o FGTS doméstico.
São contribuições recolhidas pelo DAE:
Contribuição | Porcentagem do Salário |
---|---|
INSS (Empregador) | 8% do salário devido pelo empregador |
INSS (Empregada Doméstica) | De 7,5% a 14% conforme a faixa salarial |
FGTS (Verba Indenizatória) | 3,2% do salário do trabalhador |
FGTS (Equivalente) | 8% do salário do trabalhador |
Seguro contra Acidentes de Trabalho | 0,8% do salário |
Prazo para pagamento do INSS da doméstica [DAE]
Todas as contribuições e tributos da empregada doméstica são unificadas pelo DAE. Por sua vez, a guia de pagamento do DAE vence no dia 7 de cada mês, com a exceção de feriados e finais de semanas.
Caso o vencimento recaia sobre dias sem expediente bancário, o pagamento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
INSS em atraso da empregada doméstica
Para regularizar o INSS em atraso da empregada doméstica, o primeiro passo é verificar quais guias estão atrasadas e suas devidas competências. Essa etapa é crucial, porque dependendo do período em que o INSS está em atraso, a forma para colocar em dia o pagamento dessas contribuições podem seguir procedimentos diferentes.
Por exemplo, para regularizar os valores devidos até 30 de setembro de 2015, o pagamento deverá ser realizado através da Guia da Previdência Social (GPS). A guia pode ser gerada através do site do INSS.
Já para débitos posteriores a data de 1º de outubro de 2015, os pagamentos podem ser realizados pelo portal do eSocial Doméstico, para isso, basta emitir o Documento de Arrecadação do eSocial [DAE] e efetivar o pagamento.
Para saber em detalhes como calcular e pagar o INSS da empregada doméstica, acesse esse link: Como regularizar INSS atrasado da empregada doméstica.
INSS de empregada doméstica e imposto de renda
Os empregadores devem fazer a declaração de contratação de serviços domésticos em seu imposto de renda de pessoa física. Entretanto, desde 2019, o empregador não pode mais deduzir da declaração de IRPF os gastos relacionados às contribuições previdenciárias da doméstica.
O abatimento dos gastos com INSS dos trabalhadores domésticos da base de cálculo do IR dos empregadores foi criado em 2006 pela Lei 11.324/2006, em caráter temporário para estimular a formalização da categoria doméstica. No entanto, em 2019, a medida não foi prorrogada em 2019 pelo Congresso Nacional.
Benefícios do INSS para empregadas domésticas
Salário-família
O salário-família é um benefício pago mensalmente à trabalhadora de baixa renda, proporcional ao número de filhos, enteados ou menores tutelados (por guarda judicial), desde que estes tenham até 14 anos de idade ou sejam inválidos (incapazes para o trabalho).
Requisitos principais para receber salário-família
- Possuir renda dentro do limite estipulado pela tabela do salário-família.
- Ter filhos (ou equiparados) que se enquadrem no critério de idade ou incapacidade.
- Ter carteira assinada ou exercer atividade remunerada de forma que haja contribuição regular ao INSS.
- Apresentar comprovante de frequência escolar anual para os dependentes a partir de 7 anos de idade (quando exigido pela legislação).
- Demonstrar, por meio de atestados médicos ou laudos, a invalidez do dependente, caso se aplique.
Valor: Salário de contribuição de até R$ 1.906,04; valor unitário da cota de R$ 65,00 por dependente.
Salário-maternidade para doméstica
O salário-maternidade é um benefício concedido à empregada doméstica (e demais seguradas do INSS) durante o período de licença-maternidade. O principal objetivo é garantir a estabilidade financeira e a possibilidade de cuidados iniciais com a criança.
Duração
- A lei determina 120 dias (cerca de 4 meses) de licença, podendo iniciar entre o 28º dia antes do parto e a data de ocorrência do parto.
- Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, também é devido o salário-maternidade, seguindo prazos conforme a idade da criança e a legislação vigente.
Requisitos
- Contribuir regularmente ao INSS como empregada doméstica.
- Possuir carência (número mínimo de contribuições) conforme a modalidade de segurada, embora no caso de empregada doméstica com contrato formal, a lei entende haver cobertura imediata assim que começa o vínculo empregatício e se realiza o recolhimento.
- Comprovar a condição de gestante ou parto, adoção ou guarda para fins de adoção.
Observações: O pagamento do salário-maternidade para a empregada doméstica costuma ser feito diretamente pelo INSS. Durante o recebimento, a empregada doméstica fica afastada de suas atividades, devendo ser assegurada a estabilidade provisória (desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto).
Saiba mais: Salário-maternidade empregada doméstica: valor e requisitos
Pensão por morte
A pensão por morte é destinada aos dependentes da empregada doméstica segurada que falece, desde que cumpridos os requisitos de qualidade de segurada no momento do falecimento.
Beneficiários
- Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes).
- Pais, irmãos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes), caso não haja dependentes em classes anteriores, respeitando a ordem de preferência estabelecida em lei.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes de trabalhadores que se encontram presos em regime fechado, desde que o segurado (no caso, a empregada doméstica) seja classificado como de baixa renda no momento da prisão. Os beneficiários são os dependentes legais do segurado, definidos pela legislação (cônjuge, companheiro(a), filhos, etc.).
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é uma indenização paga ao segurado que sofreu acidente ou adquiriu doença ocupacional e ficou com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho, mas não o incapacitam totalmente. O benefício é devido após a consolidação das lesões, quando ficar comprovado que houve redução permanente na capacidade laborativa.
Auxílio-doença
O auxílio-doença (atualmente chamado de “Auxílio por Incapacidade Temporária” em algumas disposições legais) é um benefício pago ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, encontra-se temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos.
Os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador. No caso de empregada doméstica, a legislação confere normalmente ao INSS a responsabilidade pelo pagamento desde o primeiro dia após o 15º dia.
Verifique as regulamentações específicas aqui: Auxílio-doença empregada doméstica: todas as regras
Aposentadoria
A aposentadoria é um benefício previdenciário que garante renda mensal à empregada doméstica que cumprir os requisitos legais quanto a tempo de contribuição, idade e demais condições estabelecidas em lei. Exige idade mínima e uma carência mínima de contribuições. Para mulheres, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a idade mínima para aposentadoria está em 62 anos. Todavia, há regras de transição e detalhes específicos.
Também são concedidas a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente, concedida quando não há possibilidade de reabilitação para o exercício de qualquer atividade laboral.
Gênero | Idade Mínima | Tempo de Contribuição Mínimo |
---|---|---|
Mulheres | A partir de 62 anos | Mínimo de 15 anos de contribuição |
Homens | A partir de 65 anos | Mínimo de 15 anos de contribuição |
Bom saber! Para os empregados domésticos, o cálculo do valor do benefício e as regras de transição são os mesmos estabelecidos para os demais trabalhadores. |
Modalidades de aposentadoria que se aplicam à empregada doméstica:
- Aposentadoria por Idade: garantida ao empregado (a) doméstico (a) que cumpriu o período de contribuição previdenciária ao INSS de 180 meses trabalhados;
- Aposentadoria por tempo de contribuição: prazo de contribuição de 30 anos para as mulheres; e 35 anos para os homens;
- Aposentadoria por Invalidez: destinado a trabalhadores incapacitados ou não aptos para realizar suas atividades laborais habituais, concedidos aos segurados do INSS.
Explore mais sobre esse tema: Aposentadoria da empregada doméstica: guia completo e atualizado
Dúvidas frequentes sobre o INSS da empregada doméstica
Além de dúvidas sobre como calcular e recolher o INSS da empregada doméstica, muitas outras questões surgem quando se trata de previdência social e direitos da categoria doméstica. Abaixo esclarecemos mais 6 (seis) pontos sobre o INSS da trabalhadora relacionados ao afastamento da trabalhadora por motivo de doença, licença-maternidade, entre outros temas relevantes para o empregador.
1. Empregada doméstica autônoma pode contribuir para o INSS?
Como já abordamos em artigos anteriores, o regulamento geral da Previdência dispõe que é considerado empregado doméstico aquele que presta serviço com subordinação, não pontual e sem fins lucrativos no âmbito residencial do empregador, por mais de dois dias por semana.
Assim, o trabalhador será autônomo se trabalhar até duas vezes por semana na mesma residência. Neste caso, a trabalhadora autônoma poderá se responsabilizar pelo pagamento da sua própria contribuição para garantir os seus direitos de proteção social.
2. Como fica o INSS da empregada doméstica durante o afastamento por doença?
Durante o afastamento da empregada doméstica, o empregador doméstico não tem a obrigatoriedade de pagar o salário da empregada doméstica desde os primeiros 15 dias de atestado médico. Dessa forma quem paga o salário da doméstica afastada é o Instituto Nacional de Seguridade Social. Durante o período em que o empregado doméstico estiver recebendo auxílio-doença, o empregador doméstico também ficará isento da contribuição de 8% do INSS, visto que não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento de benefícios da seguridade social, com exceção do salário-maternidade.
Bom saber! O empregado doméstico que estiver assegurado pelo auxílio-doença terá seu contrato de trabalho suspenso. Entretanto, neste período, não poderá ocorrer a rescisão de contrato. Mas não há estabilidade [com exceção do auxílio-doença acidentário] quando o trabalhador retornar ao trabalho.
Você também pode se interessar pelo artigo: Como registrar o afastamento da empregada doméstica no eSocial
3. Como funciona o atestado médico e INSS da empregada doméstica?
No caso de atestado médico da doméstica superior a 15 dias consecutivos, o INSS é o responsável pelo pagamento do auxílio-doença desde o primeiro dia de afastamento. Entenda melhor aqui: Atestado médico empregada doméstica: o que o empregador deve saber
4. INSS empregada doméstica e licença maternidade, como funciona?
A empregada doméstica em licença-maternidade recebe o salário pelo Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS. Entretanto, o empregador deverá dar continuidade ao pagamento de 8% de INSS da trabalhadora durante o afastamento.
5. Posso contratar empregada doméstica aposentada pelo INSS?
Não há restrições para contratar um trabalhador doméstico aposentado. O empregador deve assinar a Carteira de Trabalho e recolher as contribuições previdenciárias, mesmo para aposentados por idade ou tempo de contribuição. A contratação de aposentados por invalidez pode afetar a seguridade já adquirida.
6. É necessário perícia no INSS para empregada doméstica?
Quando a empregada doméstica precisa se afastar por motivo de doença ou acidente, é necessário realizar uma perícia médica do INSS para receber o auxílio-doença. O agendamento e consulta da perícia podem ser feitos online pelo aplicativo Meu INSS, pela página na internet ou pelo número 135.
Esperamos que este guia tenha esclarecido suas dúvidas sobre a Previdência Social para empregadas domésticas. Você também pode se interessar pelo artigo: Dúvidas frequentes sobre o INSS da Empregada Doméstica.
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