Guia completo sobre o INSS da Empregada Doméstica

INSS Empregada Doméstica: guia completo com regras e tabela 2025

Tudo sobre o INSS da empregada doméstica: regras, tabela 2025, cálculo, pagamento pelo eSocial e direitos garantidos para a trabalhadora.

INSS da empregada doméstica – o que o empregador precisa saber

Neste guia completo sobre o INSS da empregada doméstica, você encontrará todas as informações necessárias para calcular e pagar as contribuições. Além de entender um pouco mais sobre os direitos previdenciários da trabalhadora e as obrigações dos empregadores. Confira!

O INSS da empregada doméstica possui particularidades que exigem atenção especial do empregador. Para facilitar sua compreensão, este guia completo aborda os seguintes tópicos:

1. Abrangência e obrigatoriedade do INSS da doméstica

  • O INSS é obrigatório para todas as empregadas domésticas com carteira de trabalho assinada, independentemente do valor do salário.

2. Cálculo da contribuição INSS da doméstica

  • Alíquotas:
    • Empregada: 7,5% a 14,5% de acordo com a faixa salarial (veja a tabela abaixo).
    • Empregador: 8%, fixo, independentemente do salário da empregada.
  • Base de Cálculo: salário-de-contribuição, que corresponde ao salário bruto da empregada, incluindo adicionais e horas extras.

A seguir, vamos abordar essas e outras informações em detalhes para o empregador manter-se atualizado garantir o cumprimento de suas obrigações e os direitos da empregada doméstica. Acompanhe.

Como o empregador deve recolher o INSS da empregada doméstica?

O recolhimento do INSS da empregada doméstica é fundamental para garantir os direitos previdenciários da trabalhadora, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros benefícios.

Essa obrigação é de responsabilidade do empregador, que deve:

  • Descontar de 7,5% a 14% do salário da empregada, conforme a faixa salarial;
  • Acrescentar a sua própria contribuição de 8%;
  • Recolher o valor total por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Prazos para o recolhimento do INSS da doméstica

O pagamento do INSS deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Por exemplo, o INSS referente ao mês de janeiro deve ser quitado até o dia 20 de fevereiro. Quando o dia 20 cair em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

O não cumprimento desse prazo gera a incidência de multas e juros, além de comprometer o acesso da empregada aos benefícios previdenciários.

Órgão responsável pelo recolhimento do INSS

O INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social, responsável pela administração da Previdência Social no Brasil. A Previdência Social, por sua vez, é um sistema de proteção social que garante benefícios aos trabalhadores, incluindo a empregada doméstica.

Os benefícios previdenciários são concedidos aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de forma obrigatória ou facultativa. Dito isso, vamos explorar os requisitos de elegibilidade e o funcionamento do INSS para empregada doméstica e demais trabalhadores domésticos, como babá, cuidadores, cozinheiros, motoristas, caseiro, dentre outros profissionais da categoria.

Quem paga o INSS da empregada doméstica?

De acordo com a legislação brasileira, o empregador doméstico é o responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária de seu empregado. Isso significa que o empregador é quem deve gerar e pagar a guia do INSS do doméstico, sendo-lhe facultado descontar do salário do empregado a parte que lhe couber.

A contribuição previdenciária do empregado (a) doméstico (a) é de 7,5% a 14% sobre o salário de contribuição, que é o salário bruto do empregado, limitado ao teto do INSS, que atualmente é de R$ 8.157,41. O empregador também deve contribuir com mais 8% sobre o salário de contribuição do empregado.

O recolhimento da contribuição previdenciária do empregado doméstico deve ser feito mensalmente, até o dia 7 do mês subsequente ao da competência. O empregador pode gerar a guia do INSS pelo eSocial, que é um sistema eletrônico de escrituração fiscal, previdenciária e trabalhista.

Ainda tem dúvidas sobre quem paga o INSS da empregada doméstica? Leia também: Quem paga o Inss – empregador ou empregada doméstica?

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INSS empregada doméstica quando é obrigatório

O INSS é obrigatório para a empregada doméstica que exerce atividade remunerada e com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS]. E, facultativa, para trabalhadores autônomos que assumem a obrigação de pagar a contribuição previdenciária e, em contrapartida, garantem o acesso aos benefícios.

Assim, os segurados do INSS podem ser divididos em diferentes categorias, como:

  • Empregado;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial;
  • Segurado facultativo;
  • Aposentando que retorna ao mercado de trabalho.

Contribuição obrigatória do INSS para doméstica

A contribuição do INSS para empregadas domésticas é obrigatória quando essas profissionais são contratadas para realizar serviços domésticos em uma residência.

Exemplos de trabalhadores que devem contribuir para a Previdência Social incluem:

Vale destacar que a Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019 estabeleceu novas alíquotas de contribuição de INSS, além de mudanças na idade mínima de homens e mulheres para ter acesso ao benefício da aposentadoria.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Como calcular o INSS da doméstica

A contribuição para o INSS varia de 7,5% a 14% do salário da empregada doméstica e está fixada em 8% para o empregador. Ambos os percentuais são calculados no eSocial e declarados na folha de pagamento. O tributo é recolhido por meio do Documento de Arrecadação do eSocial pelo empregador.

Ambos percentuais são calculados no eSocial e declarados na folha de pagamento da doméstica. Por conseguinte, o tributo é recolhido e pago por meio do Documento de Arrecadação do eSocial pelo empregador, sendo que o percentual da empregada poderá ser descontado no salário da empregada.

Etapas Descrição
1. Cálculo dos percentuaisAmbos percentuais (8% sobre o salário base e 0,8% referente à multa de 40% do FGTS da doméstica) são calculados no eSocial.
2. Declaração na folha de pagamentoOs valores calculados são declarados na folha de pagamento da doméstica pelo empregador.
3. Recolhimento do tributoO tributo é recolhido e pago pelo empregador por meio do Documento de Arrecadação do eSocial.
4. Desconto no salário da empregadaO percentual da empregada (8% de desconto do INSS) pode ser descontado diretamente do salário da empregada.

Sobre a base de cálculo do INSS

O INSS da empregada doméstica é calculado sobre o salário base da trabalhadora. Vale destacar que o salário base é o valor fixado em contrato. Ou seja, é o salário que a empregada tem direito a receber, sem descontos, adicionais ou qualquer outra variável.

Em síntese, o valor do salário base servirá para todos os cálculos trabalhistas relacionados à empregada doméstica. Por exemplo, caso o salário base [também conhecido como salário bruto] acordado em contrato corresponda a um salário mínimo. Todos os cálculos, tanto para horas extras quanto para descontos do INSS terão esse valor como referência.

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Faixa de desconto do INSS para trabalhadores domésticos

Salário de Contribuição (R$)INSS Trabalhador (a)INSS do empregadorTotal percentual:
Até R$1.518,007,5%8%15,5%
De R$1.518,00 até R$2.793,889%8%17%
De R$2.793,89 até R$4.190,8312%8%20%
De R$4.190,84 até R$8.157,4114%8%22%

Contribuição Previdenciária/INSS do empregador

A contribuição Previdenciária de INSS para o empregador, independentemente da faixa salarial na qual a trabalhadora se enquadre, será sempre de 8% sobre o salário base. Portanto, ao realizar o recolhimento da contribuição para o INSS da empregada, o empregador deve quitar tanto o valor devido pela doméstica quanto o valor correspondente aos 8%.

Importante: Somente o percentual previsto em lei pode ser descontado da trabalhadora.

Como pagar o INSS da empregada doméstica?

O INSS da empregada doméstica é pago pelo DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, emitido pelo sistema eletrônico do eSocial. Esse documento é emitido diretamente pelo sistema eletrônico do eSocial.

Todas as contribuições de obrigatoriedade do empregador, incluindo o INSS, são unificadas e pagas pelo DAE. O prazo de pagamento do DAE é até o dia 7 de cada mês, com exceção de feriados e finais de semana.

Para isso, o empregador precisa emitir todos os meses a guia de arrecadação do eSocial para pagar os tributos federais e encargos trabalhistas do empregado, incluindo o FGTS doméstico.

São contribuições recolhidas pelo DAE:

ContribuiçãoPorcentagem do Salário
INSS (Empregador)8% do salário devido pelo empregador
INSS (Empregada Doméstica)De 7,5% a 14% conforme a faixa salarial
FGTS (Verba Indenizatória)3,2% do salário do trabalhador
FGTS (Equivalente)8% do salário do trabalhador
Seguro contra Acidentes de Trabalho0,8% do salário

Prazo para pagamento do INSS da doméstica [DAE]

Todas as contribuições e tributos da empregada doméstica são unificadas pelo DAE. Por sua vez, a guia de pagamento do DAE vence no dia 7 de cada mês, com a exceção de feriados e finais de semanas.

Caso o vencimento recaia sobre dias sem expediente bancário, o pagamento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

INSS em atraso da empregada doméstica

Para regularizar o INSS em atraso da empregada doméstica, o primeiro passo é verificar quais guias estão atrasadas e suas devidas competências. Essa etapa é crucial, porque dependendo do período em que o INSS está em atraso, a forma para colocar em dia o pagamento dessas contribuições podem seguir procedimentos diferentes.

Por exemplo, para regularizar os valores devidos até 30 de setembro de 2015, o pagamento deverá ser realizado através da Guia da Previdência Social (GPS). A guia pode ser gerada através do site do INSS.

Já para débitos posteriores a data de 1º de outubro de 2015, os pagamentos podem ser realizados pelo portal do eSocial Doméstico, para isso, basta emitir o Documento de Arrecadação do eSocial [DAE] e efetivar o pagamento.

Para saber em detalhes como calcular e pagar o INSS da empregada doméstica, acesse esse link: Como regularizar INSS atrasado da empregada doméstica.

INSS de empregada doméstica e imposto de renda

Os empregadores devem fazer a declaração de contratação de serviços domésticos em seu imposto de renda de pessoa física. Entretanto, desde 2019, o empregador não pode mais deduzir da declaração de IRPF os gastos relacionados às contribuições previdenciárias da doméstica.

O abatimento dos gastos com INSS dos trabalhadores domésticos da base de cálculo do IR dos empregadores foi criado em 2006 pela Lei 11.324/2006, em caráter temporário para estimular a formalização da categoria doméstica. No entanto, em 2019, a medida não foi prorrogada em 2019 pelo Congresso Nacional.

Benefícios do INSS para empregadas domésticas

Salário-família

O salário-família é um benefício pago mensalmente à trabalhadora de baixa renda, proporcional ao número de filhos, enteados ou menores tutelados (por guarda judicial), desde que estes tenham até 14 anos de idade ou sejam inválidos (incapazes para o trabalho).

Requisitos principais para receber salário-família

  • Possuir renda dentro do limite estipulado pela tabela do salário-família.
  • Ter filhos (ou equiparados) que se enquadrem no critério de idade ou incapacidade.
  • Ter carteira assinada ou exercer atividade remunerada de forma que haja contribuição regular ao INSS.
  • Apresentar comprovante de frequência escolar anual para os dependentes a partir de 7 anos de idade (quando exigido pela legislação).
  • Demonstrar, por meio de atestados médicos ou laudos, a invalidez do dependente, caso se aplique.

Valor: Salário de contribuição de até R$ 1.906,04; valor unitário da cota de R$ 65,00 por dependente.

Salário-maternidade para doméstica

O salário-maternidade é um benefício concedido à empregada doméstica (e demais seguradas do INSS) durante o período de licença-maternidade. O principal objetivo é garantir a estabilidade financeira e a possibilidade de cuidados iniciais com a criança.

Duração

  • A lei determina 120 dias (cerca de 4 meses) de licença, podendo iniciar entre o 28º dia antes do parto e a data de ocorrência do parto.
  • Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, também é devido o salário-maternidade, seguindo prazos conforme a idade da criança e a legislação vigente.

Requisitos

  • Contribuir regularmente ao INSS como empregada doméstica.
  • Possuir carência (número mínimo de contribuições) conforme a modalidade de segurada, embora no caso de empregada doméstica com contrato formal, a lei entende haver cobertura imediata assim que começa o vínculo empregatício e se realiza o recolhimento.
  • Comprovar a condição de gestante ou parto, adoção ou guarda para fins de adoção.

Observações: O pagamento do salário-maternidade para a empregada doméstica costuma ser feito diretamente pelo INSS. Durante o recebimento, a empregada doméstica fica afastada de suas atividades, devendo ser assegurada a estabilidade provisória (desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto).

Saiba mais: Salário-maternidade empregada doméstica: valor e requisitos

Pensão por morte

A pensão por morte é destinada aos dependentes da empregada doméstica segurada que falece, desde que cumpridos os requisitos de qualidade de segurada no momento do falecimento.

Beneficiários

  • Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes).
  • Pais, irmãos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes), caso não haja dependentes em classes anteriores, respeitando a ordem de preferência estabelecida em lei.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes de trabalhadores que se encontram presos em regime fechado, desde que o segurado (no caso, a empregada doméstica) seja classificado como de baixa renda no momento da prisão. Os beneficiários são os dependentes legais do segurado, definidos pela legislação (cônjuge, companheiro(a), filhos, etc.).

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é uma indenização paga ao segurado que sofreu acidente ou adquiriu doença ocupacional e ficou com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho, mas não o incapacitam totalmente. O benefício é devido após a consolidação das lesões, quando ficar comprovado que houve redução permanente na capacidade laborativa.

Auxílio-doença

O auxílio-doença (atualmente chamado de “Auxílio por Incapacidade Temporária” em algumas disposições legais) é um benefício pago ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, encontra-se temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos.

Os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador. No caso de empregada doméstica, a legislação confere normalmente ao INSS a responsabilidade pelo pagamento desde o primeiro dia após o 15º dia.

Verifique as regulamentações específicas aqui: Auxílio-doença empregada doméstica: todas as regras

Aposentadoria

A aposentadoria é um benefício previdenciário que garante renda mensal à empregada doméstica que cumprir os requisitos legais quanto a tempo de contribuição, idade e demais condições estabelecidas em lei. Exige idade mínima e uma carência mínima de contribuições. Para mulheres, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a idade mínima para aposentadoria está em 62 anos. Todavia, há regras de transição e detalhes específicos.

Também são concedidas a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente, concedida quando não há possibilidade de reabilitação para o exercício de qualquer atividade laboral.

GêneroIdade MínimaTempo de Contribuição Mínimo
MulheresA partir de 62 anosMínimo de 15 anos de contribuição
HomensA partir de 65 anosMínimo de 15 anos de contribuição
Bom saber! Para os empregados domésticos, o cálculo do valor do benefício e as regras de transição são os mesmos estabelecidos para os demais trabalhadores.

Modalidades de aposentadoria que se aplicam à empregada doméstica:

  • Aposentadoria por Idade: garantida ao empregado (a) doméstico (a) que cumpriu o período de contribuição previdenciária ao INSS de 180 meses trabalhados;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: prazo de contribuição de 30 anos para as mulheres; e 35 anos para os homens;
  • Aposentadoria por Invalidez: destinado a trabalhadores incapacitados ou não aptos para realizar suas atividades laborais habituais, concedidos aos segurados do INSS.

Explore mais sobre esse tema: Aposentadoria da empregada doméstica: guia completo e atualizado

Dúvidas frequentes sobre o INSS da empregada doméstica

Além de dúvidas sobre como calcular e recolher o INSS da empregada doméstica, muitas outras questões surgem quando se trata de previdência social e direitos da categoria doméstica. Abaixo esclarecemos mais 6 (seis) pontos sobre o INSS da trabalhadora relacionados ao afastamento da trabalhadora por motivo de doença, licença-maternidade, entre outros temas relevantes para o empregador.

1. Empregada doméstica autônoma pode contribuir para o INSS?

Como já abordamos em artigos anteriores, o regulamento geral da Previdência dispõe que é considerado empregado doméstico aquele que presta serviço com subordinação, não pontual e sem fins lucrativos no âmbito residencial do empregador, por mais de dois dias por semana.
Assim, o trabalhador será autônomo se trabalhar até duas vezes por semana na mesma residência. Neste caso, a trabalhadora autônoma poderá se responsabilizar pelo pagamento da sua própria contribuição para garantir os seus direitos de proteção social.

2. Como fica o INSS da empregada doméstica durante o afastamento por doença?

Durante o afastamento da empregada doméstica, o empregador doméstico não tem a obrigatoriedade de pagar o salário da empregada doméstica desde os primeiros 15 dias de atestado médico. Dessa forma quem paga o salário da doméstica afastada é o Instituto Nacional de Seguridade Social. Durante o período em que o empregado doméstico estiver recebendo auxílio-doença, o empregador doméstico também ficará isento da contribuição de 8% do INSS, visto que não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento de benefícios da seguridade social, com exceção do salário-maternidade.
Bom saber! O empregado doméstico que estiver assegurado pelo auxílio-doença terá seu contrato de trabalho suspenso. Entretanto, neste período, não poderá ocorrer a rescisão de contrato. Mas não há estabilidade [com exceção do auxílio-doença acidentário] quando o trabalhador retornar ao trabalho.
Você também pode se interessar pelo artigo: Como registrar o afastamento da empregada doméstica no eSocial

3. Como funciona o atestado médico e INSS da empregada doméstica?

No caso de atestado médico da doméstica superior a 15 dias consecutivos, o INSS é o responsável pelo pagamento do auxílio-doença desde o primeiro dia de afastamento. Entenda melhor aqui: Atestado médico empregada doméstica: o que o empregador deve saber

4. INSS empregada doméstica e licença maternidade, como funciona?

A empregada doméstica em licença-maternidade recebe o salário pelo Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS. Entretanto, o empregador deverá dar continuidade ao pagamento de 8% de INSS da trabalhadora durante o afastamento.

5. Posso contratar empregada doméstica aposentada pelo INSS?

Não há restrições para contratar um trabalhador doméstico aposentado. O empregador deve assinar a Carteira de Trabalho e recolher as contribuições previdenciárias, mesmo para aposentados por idade ou tempo de contribuição. A contratação de aposentados por invalidez pode afetar a seguridade já adquirida.

6. É necessário perícia no INSS para empregada doméstica?

Quando a empregada doméstica precisa se afastar por motivo de doença ou acidente, é necessário realizar uma perícia médica do INSS para receber o auxílio-doença. O agendamento e consulta da perícia podem ser feitos online pelo aplicativo Meu INSS, pela página na internet ou pelo número 135.

Esperamos que este guia tenha esclarecido suas dúvidas sobre a Previdência Social para empregadas domésticas. Você também pode se interessar pelo artigo: Dúvidas frequentes sobre o INSS da Empregada Doméstica.


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