Entenda a nova tabela de IRRF da empregada doméstica em 2026, faixas de isenção, alíquotas, reduções e como calcular o imposto na folha.
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Faixas, alíquotas e regras do IRRF para empregada doméstica
As regras do Imposto de Renda Retido na Fonte para a empregada doméstica passam por mudanças relevantes a partir de janeiro de 2026. As alterações impactam diretamente o cálculo da folha de pagamento e ampliam a faixa de isenção do imposto, reduzindo a carga tributária para grande parte das trabalhadoras.
Os novos valores passam a incidir sobre os salários referentes a janeiro de 2026 e refletem no pagamento realizado em fevereiro. O empregador doméstico deve aplicar corretamente as novas regras para evitar retenções indevidas e inconsistências no eSocial Doméstico.
O que é IRRF para empregada doméstica
O Imposto de Renda Retido na Fonte é um tributo federal cobrado mensalmente sobre o rendimento da empregada doméstica quando o salário, após os descontos legais, ultrapassa a faixa de isenção definida pela Receita Federal.
O imposto é descontado diretamente na folha de pagamento e recolhido pelo empregador por meio do Documento de Arrecadação do eSocial Doméstico. O valor retido representa uma antecipação do Imposto de Renda devido pela trabalhadora e poderá ser ajustado na declaração anual, com possibilidade de restituição ou complemento.
O que muda no IRRF da empregada doméstica em 2026
As novas regras do Imposto de Renda (IR) estão em vigor desde 1º de janeiro. Com a implementação da nova tabela de IR, uma das principais novidade é a isenção de pagamento do imposto para aqueles que ganham até R$ 5 mil. Ademais, também ocorre aredução progressiva do imposto para quem ganha entre R$5.0001 e R$7.350.
Vale destacar que a tabela tradicional do IR permanece com os mesmos valores de 2025, entretanto, a Receita Federal implementou redutores adicionais e novas tabelas de dedução que devem ser aplicadas simultaneamente. Na prática, essas medidas funcionam como um abatimento extra para garantir a desoneração das faixas inferiores.
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Nova tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para empregada doméstica
A Receita Federal instituiu uma tabela de redução mensal que funciona como um abatimento extra sobre o imposto calculado. Para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000, o redutor pode chegar a R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja igual a zero.
Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, aplica-se a fórmula R$ 978,62 menos 0,133145 multiplicado pelos rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal.
A redução diminui de forma linear até ser totalmente eliminada quando o salário atinge R$ 7.350.
Tabela de redução mensal de IRRF para empregada doméstica
| Rendimentos Tributáveis | Redução do Imposto |
|---|---|
| até R$ 5.000,00 | até R$ 312,89 de modo que o imposto devido seja zero |
| de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00 |
Tabela de incidência mensal de IRRF para empregada doméstica
A tabela progressiva mensal utilizada no cálculo do imposto permanece com as seguintes faixas e valores:
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | – | – |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Além disso, permanecem vigentes as deduções legais mensais. O valor por dependente é de R$ 189,59. O limite do desconto simplificado mensal é de R$ 607,20. Rendimentos previdenciários para pessoas com mais de 65 anos seguem com parcela mensal isenta de R$ 1.903,98.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Quem paga o IRRF da empregada doméstica
O Imposto de Renda Retido na Fonte é devido pela empregada doméstica, pois incide diretamente sobre o rendimento recebido. A responsabilidade pelo cálculo, desconto e recolhimento do imposto é do empregador doméstico. O valor do IRRF é descontado do salário da trabalhadora e recolhido por meio da guia DAE do eSocial Doméstico. O empregador não utiliza recursos próprios para pagar o imposto e atua apenas como responsável tributário perante a Receita Federal.
O montante retido mensalmente poderá ser compensado na declaração anual do Imposto de Renda da empregada, conforme os rendimentos e deduções declarados. Quando há desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na folha da empregada doméstica, é comum surgir a dúvida sobre quem, de fato, deve pagar esse imposto. A resposta é simples, mas exige atenção às responsabilidades envolvidas.
O IRRF incide sobre o rendimento da empregada doméstica quando, após os descontos legais, especialmente o INSS, o valor do salário ultrapassa a faixa de isenção prevista na tabela mensal do Imposto de Renda. Nesse caso, o imposto é devido pela trabalhadora, pois está diretamente ligado ao rendimento recebido. No entanto, a obrigação de calcular, descontar e recolher o IRRF é do empregador doméstico. O valor do imposto é descontado do salário da empregada e repassado à Receita Federal pelo empregador, por meio da DAE mensal gerada no eSocial Doméstico. O empregador não utiliza recursos próprios para esse pagamento, ou seja, atua apenas como responsável pelo recolhimento.
Como saber o que descontar de IRRF da doméstica na folha de pagamento
O cálculo do IRRF começa pela verificação da incidência do imposto. A cobrança ocorre apenas quando, após os descontos legais, a remuneração mensal ultrapassa a faixa de isenção. O primeiro passo é identificar o salário bruto, somando salário contratual e demais valores tributáveis, como horas extras, adicional noturno e outros proventos. Em seguida, aplica-se o desconto do INSS da empregada, calculado de forma progressiva conforme as faixas previdenciárias.
Após o INSS, podem ser aplicadas as deduções permitidas pela legislação. É possível deduzir valores referentes a dependentes e pensão alimentícia judicial. Outra opção é o desconto simplificado mensal, que corresponde a uma dedução fixa. O desconto simplificado não pode ser acumulado com outras deduções.
Com a base de cálculo definida, aplica-se a tabela progressiva do Imposto de Renda e, quando cabível, o redutor mensal previsto para 2026. O resultado indica o valor do imposto a ser descontado do salário. O valor apurado deve constar na folha de pagamento e será recolhido automaticamente pelo eSocial Doméstico por meio da DAE, desde que todas as informações estejam corretamente registradas no sistema.
IRRF e eSocial Doméstico
O eSocial Doméstico realiza o cálculo automático do Imposto de Renda Retido na Fonte quando os dados estão preenchidos corretamente. Informações como salário, dependentes, pensão alimentícia e eventos variáveis precisam estar atualizadas para garantir a apuração correta do imposto.
O uso adequado do sistema reduz riscos de erros, autuações e necessidade de ajustes futuros, além de assegurar conformidade com as regras da Receita Federal.
Segurança jurídica na folha da empregada doméstica
O correto cumprimento das obrigações relacionadas ao IRRF protege o empregador doméstico de penalidades fiscais e garante transparência na relação de trabalho. O acompanhamento das mudanças na legislação e a correta aplicação das tabelas vigentes evitam descontos indevidos e inconsistências na declaração anual da trabalhadora.
A gestão adequada da folha de pagamento representa um investimento contínuo na regularidade trabalhista e tributária, refletindo em tranquilidade para ambas as partes envolvidas na relação de emprego doméstico.
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