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Emprego doméstico: cuidados na admissão, prorrogação e rescisão do contrato de experiência

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

O contrato de experiência do empregado doméstico é uma ferramenta importante para empregadores que desejam avaliar a adaptação do profissional às atividades da residência antes da contratação por prazo indeterminado. Entretanto, esse tipo de contrato possui regras específicas que precisam ser observadas para evitar nulidades, passivos trabalhistas e custos inesperados.

Além do prazo máximo permitido, o empregador deve registrar corretamente a admissão no eSocial Doméstico, respeitar os limites para prorrogação e conhecer as consequências da rescisão antecipada. Nos últimos anos, decisões da Justiça do Trabalho, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reforçaram que erros na utilização do contrato de experiência podem gerar condenações relevantes.

Neste artigo, você entenderá como funciona o contrato de experiência empregado doméstico, quais cuidados devem ser adotados durante sua vigência e quais são os riscos do encerramento antecipado.

O que é o contrato de experiência do empregado doméstico?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado utilizada para que empregador e empregado avaliem se a relação de trabalho atende às expectativas de ambos.

Durante esse período, o empregador verifica aspectos como:

  • adaptação às rotinas da residência;
  • qualidade técnica do trabalho;
  • pontualidade;
  • organização;
  • relacionamento com a família;
  • cumprimento das orientações recebidas.

Ao mesmo tempo, o empregado também avalia as condições de trabalho, a jornada, o ambiente e a remuneração oferecida.

Embora seja um contrato temporário, o empregado doméstico possui praticamente os mesmos direitos garantidos durante um contrato por prazo indeterminado.

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O contrato de experiência é permitido para empregados domésticos?

A Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamenta o trabalho doméstico, admite a contratação por prazo determinado nas hipóteses previstas em seu artigo 4º, entre elas o contrato de experiência.

Como a própria Lei Complementar remete subsidiariamente à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em diversos aspectos, aplicam-se também as regras gerais do contrato de experiência previstas na legislação trabalhista, desde que compatíveis com o trabalho doméstico.

Qual é o prazo máximo do contrato de experiência?

O contrato de experiência do empregado doméstico pode ter duração máxima de 90 dias. O importante é que a soma dos períodos não ultrapasse o limite legal de 90 dias. Caso o empregado continue trabalhando após o término do contrato sem nova formalização válida, o vínculo passa a ser considerado contrato por prazo indeterminado.

Esse período pode ser estabelecido de diferentes formas, como:

  • contrato único de 90 dias;
  • contrato inicial de 30 dias com prorrogação para mais 60 dias;
  • contrato inicial de 45 dias com prorrogação por mais 45 dias.

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O contrato pode ser prorrogado?

O contrato de experiência admite apenas uma prorrogação, desde que o prazo total permaneça dentro do limite máximo de 90 dias.

Se houver mais de uma prorrogação ou se o prazo ultrapassar esse limite, o contrato poderá ser considerado automaticamente transformado em contrato por prazo indeterminado. Por essa razão, é recomendável que toda prorrogação seja formalizada por escrito antes do vencimento do contrato.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Como registrar o contrato de experiência no eSocial Doméstico?

A contratação deve ser registrada normalmente no eSocial Doméstico antes do início das atividades. No momento do cadastramento, o empregador deve informar que se trata de contrato por prazo determinado, indicando corretamente as datas de início e término.

Também é importante manter atualizadas todas as informações referentes à remuneração, jornada de trabalho, férias, afastamentos e demais eventos ocorridos durante a vigência do contrato.

Erros cadastrais podem gerar inconsistências no sistema, dificuldades futuras na rescisão e necessidade de retificações.

Quais direitos o empregado possui durante o contrato de experiência?

O contrato de experiência não reduz direitos trabalhistas. O empregador também deve cumprir integralmente as obrigações relacionadas ao eSocial Doméstico e ao pagamento da guia mensal. Durante sua vigência, o empregado doméstico possui direito, entre outros, a:

  • salário;
  • repouso semanal remunerado;
  • FGTS;
  • recolhimentos previdenciários;
  • férias proporcionais acrescidas de um terço;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • vale-transporte, quando devido;
  • horas extras, adicional noturno e demais verbas previstas na legislação, quando aplicáveis.

O que acontece quando o contrato termina normalmente?

Se o contrato chegar ao seu termo final e não houver interesse na continuidade da relação de emprego, basta realizar a rescisão pelo término do contrato.

Nessa hipótese, normalmente são devidas as verbas rescisórias correspondentes ao encerramento do contrato por prazo determinado, incluindo saldo de salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro proporcional e saque do FGTS nas hipóteses legais.

O que acontece se o empregador rescindir o contrato antes do prazo?

A rescisão antecipada exige atenção especial. Quando o empregador encerra o contrato de experiência antes do prazo final, podem surgir obrigações indenizatórias previstas na legislação trabalhista, além do pagamento das verbas rescisórias cabíveis. Por isso, a decisão de rescindir antecipadamente deve ser analisada com cautela.

Dependendo das circunstâncias do caso concreto e das cláusulas contratuais, a ruptura antecipada pode gerar discussões judiciais sobre indenizações e outras consequências financeiras.

E se o empregado pedir demissão antes do término?

Caso o empregado doméstico solicite o encerramento do contrato antes do prazo previsto, também poderão existir consequências previstas na legislação. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o contrato firmado e as circunstâncias do desligamento.

Em determinadas situações, a legislação admite indenização quando uma das partes rompe antecipadamente o contrato por prazo determinado sem justificativa legal.

A multa de 40% do FGTS é devida no contrato de experiência?

Esse é um dos temas que mais geram dúvidas entre empregadores domésticos. Em regra, quando o contrato de experiência termina na data previamente ajustada, não há dispensa sem justa causa, mas sim o encerramento natural do contrato por prazo determinado.

Entretanto, quando ocorre a rescisão antecipada promovida pelo empregador ou quando determinadas circunstâncias modificam a natureza jurídica do desligamento, podem surgir discussões sobre os efeitos rescisórios e sobre a incidência da indenização compensatória prevista para o FGTS.

Nos últimos anos, decisões do Tribunal Superior do Trabalho demonstraram que a análise depende dos fatos concretos e da forma como ocorreu o encerramento da relação de emprego.

Decisão do TST reforça a importância da análise do caso concreto

Em julgamento envolvendo um caseiro contratado por prazo determinado, o Tribunal Superior do Trabalho analisou os efeitos da ruptura antecipada do contrato e as consequências indenizatórias decorrentes do desligamento.

O caso demonstra que a simples existência de um contrato de experiência não afasta automaticamente todos os direitos discutidos nas ações trabalhistas. A forma como o contrato foi celebrado, executado e encerrado pode influenciar diretamente o entendimento da Justiça do Trabalho.

Por esse motivo, antes de rescindir antecipadamente um contrato de experiência, é recomendável avaliar cuidadosamente as consequências jurídicas da medida, especialmente quando existem dúvidas sobre a caracterização da ruptura contratual.

Como evitar passivos trabalhistas

Algumas medidas reduzem significativamente os riscos durante o contrato de experiência:

Formalize o contrato por escrito

O contrato deve indicar claramente o prazo de duração, a função exercida, a remuneração, a jornada e demais condições da contratação.

Registre corretamente no eSocial

O cadastramento deve ser realizado antes do início das atividades e permanecer atualizado durante toda a relação de emprego.

Controle a jornada de trabalho

Mesmo durante o contrato de experiência, é importante registrar horários de entrada, saída, intervalos e horas extras.

Observe o prazo máximo

Não ultrapasse os 90 dias nem realize mais de uma prorrogação.

Analise a rescisão antecipada

Antes de encerrar o contrato antes do prazo previsto, avalie os reflexos trabalhistas, previdenciários e fundiários envolvidos.

Considerações finais

O contrato de experiência do empregado doméstico é um instrumento importante para proporcionar maior segurança tanto ao empregador quanto ao trabalhador. No entanto, sua utilização exige atenção às regras legais, ao correto registro no eSocial Doméstico e aos procedimentos aplicáveis em caso de prorrogação ou encerramento antecipado.

Pequenos erros na elaboração do contrato ou na condução da rescisão podem gerar custos elevados e discussões judiciais que poderiam ser evitadas com orientação especializada.

Perguntas frequentes

O contrato de experiência é obrigatório?

Não. O empregador pode contratar diretamente por prazo indeterminado.

Qual é o prazo máximo?

Até 90 dias.

Pode haver prorrogação?

Sim. Apenas uma, desde que o prazo total não ultrapasse 90 dias.

O contrato precisa ser escrito?

Embora a legislação admita contrato verbal em algumas hipóteses, a formalização por escrito é altamente recomendável para evitar conflitos.

O empregado tem direito ao FGTS?

Sim. Os depósitos mensais devem ser realizados normalmente.

Há direito ao décimo terceiro?

Sim. O pagamento é proporcional ao período trabalhado.

O empregado recebe férias?

Sim. São devidas férias proporcionais acrescidas do terço constitucional quando houver desligamento antes de completar o período aquisitivo.

O contrato deve ser registrado no eSocial?

Sim. O registro deve ocorrer antes do início das atividades.

O empregador pode encerrar o contrato antes do prazo?

Pode, mas a rescisão antecipada pode gerar consequências indenizatórias e deve ser analisada com cuidado.

Vale a pena buscar orientação especializada?

Sim. A correta elaboração do contrato e a condução da rescisão reduzem significativamente o risco de passivos trabalhistas.

Como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar?

A SOS Empregador Doméstico possui mais de 20 anos de experiência assessorando empregadores domésticos em todo o Brasil.

Nossa equipe especializada realiza toda a gestão do eSocial Doméstico, orienta sobre contratos de experiência, admissões, prorrogações, rescisões, cálculos trabalhistas e auditorias preventivas, reduzindo riscos e proporcionando segurança jurídica para a relação de emprego.

Se você pretende contratar uma empregada doméstica, babá, cuidador de idosos ou outro trabalhador doméstico, ou possui dúvidas sobre um contrato de experiência já em andamento, fale com nossos especialistas e receba uma orientação personalizada.