O que é eSocial Doméstico?

O eSocial Doméstico é um sistema online do Governo Federal que simplifica e desburocratiza as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores domésticos. Saiba mais aqui.

O que é eSocial Doméstico e como funciona na prática?

O eSocial Doméstico é um sistema online do Governo Federal que simplifica e desburocratiza as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores domésticos. Através do sistema, o empregador pode realizar todas as suas obrigações em um único lugar. Ao fazer uma contratação, o empregador deve informar ao governo sobre a contratação de um novo empregado doméstico, incluindo seus dados pessoais, função, salário e jornada de trabalho.

Além do registro do vínculo empregatício, o empregador utiliza o eSocial Doméstico para o lançamento de alterações contratuais, cálculo da folha de pagamento e geração da guia de pagamento.

Precisa de um passo a passo completo? Acesse o Guia Completo do eSocial Doméstico e evite erros no cadastro, folha e rescisão.

Lei que Instituiu o eSocial Doméstico:

A Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, instituiu o eSocial Doméstico e definiu as obrigações dos empregadores domésticos. A lei também estabeleceu as penalidades para o não cumprimento das obrigações.

Utilizando o sistema do eSocial Doméstico, o empregador pode:

  • Comunicar a admissão do empregado:
    • Informar ao governo sobre a contratação de um novo empregado doméstico, incluindo seus dados pessoais, função, salário e jornada de trabalho.
  • Lançar alterações contratuais:
    • Registrar no sistema qualquer mudança na relação de trabalho, como aumento de salário, mudança de função ou jornada de trabalho.
  • Calcular a folha de pagamento:
    • O sistema oferece ferramentas para calcular os encargos trabalhistas, como INSS, FGTS e 13º salário.
  • Gerar a guia de pagamento: 
    • O sistema gera a guia de pagamento única (DAE) com todos os encargos trabalhistos, que pode ser paga online ou em qualquer banco.
  • Consultar informações:
    •  O empregador pode consultar informações sobre o contrato de trabalho, como saldo de FGTS, férias e aviso prévio.

Benefícios do eSocial Doméstico para o empregador

  • Simplifica a gestão do contrato de trabalho: o empregador pode realizar todas as obrigações trabalhistas em um único lugar.
  • Reduz o risco de erros: o sistema automatiza o cálculo dos encargos trabalhistas, evitando erros e multas.
  • Aumenta a segurança jurídica: o sistema garante que o empregador esteja em dia com as obrigações trabalhistas.
  • Facilita o acesso à informação: o empregador pode consultar informações sobre o contrato de trabalho a qualquer momento.

Quem deve utilizar o esocial doméstico?

O eSocial Doméstico é obrigatório para todos os empregadores domésticos, inclusive aqueles que contratam diaristas, babás, cozinheiros, jardineiros, motoristas, faxineiros, cuidadores de idosos, dentre outros.

Perguntas Frequentes – eSocial Doméstico

Qual a diferença entre o eSocial Doméstico e o eSocial geral?

O eSocial geral é um sistema do Governo Federal criado para unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por parte de empresas de todos os setores. Ele se aplica a empresas privadas, microempresas, empregadores do Simples Nacional, entidades públicas, entre outros.

Já o eSocial Doméstico é uma versão simplificada e exclusiva do sistema, criada para atender apenas os empregadores domésticos, ou seja, pessoas físicas que contratam trabalhadores para serviços no âmbito residencial e familiar, como empregadas domésticas, babás, cuidadores, jardineiros, motoristas particulares, entre outros.

A principal diferença é que o eSocial Doméstico possui um ambiente próprio, mais intuitivo e com menos exigências técnicas, justamente para facilitar a vida do empregador doméstico. Ele permite realizar o registro do empregado, o cálculo automático da folha de pagamento, a geração da guia única (DAE) e o cumprimento das obrigações legais, sem a complexidade do ambiente empresarial do eSocial geral.

É obrigatório usar o eSocial para diarista?

Não necessariamente. O uso do eSocial Doméstico é obrigatório para empregadores que contratam trabalhadores com vínculo empregatício, ou seja, quando há habitualidade (trabalho frequente) e subordinação.

Porém, as diaristas autônomas, que prestam serviços de forma eventual ou esporádica, sem exclusividade e com autonomia, não se enquadram como empregadas domésticas, e por isso não há obrigatoriedade de cadastrá-las no eSocial.

Nota: Se a diarista trabalha mais de dois dias por semana para o mesmo empregador, ela pode ser caracterizada como empregada doméstica. Nesse caso, o vínculo deve ser formalizado e o registro no eSocial Doméstico se torna obrigatório, incluindo o pagamento dos encargos trabalhistas.

Caso haja dúvidas sobre o enquadramento da diarista, é recomendável consultar um especialista ou acessar nosso artigo completo sobre o tema: Diferença entre empregada doméstica e diarista

Posso gerar a guia DAE do eSocial em atraso?

Sim, o sistema do eSocial Doméstico permite gerar a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) em atraso. No entanto, é importante estar ciente de que o sistema irá calcular automaticamente os juros e a multa aplicáveis ao período em atraso.

Esses encargos variam conforme o tempo de atraso e são previstos em lei. O pagamento em atraso pode gerar custos adicionais e, em casos de reincidência ou fiscalização, o empregador pode ser autuado.

Para evitar complicações e custos extras, o ideal é manter o pagamento da guia em dia, respeitando o prazo mensal, que normalmente vence no dia 20 de cada mês.

Caso tenha guias em aberto ou dificuldades para regularizar a situação, nossa equipe pode ajudar com a regularização do eSocial e o cálculo correto dos encargos em atraso.

O que acontece se não usar o eSocial Doméstico?

Deixar de utilizar o eSocial Doméstico, quando há vínculo empregatício com um trabalhador doméstico, significa estar em situação de irregularidade trabalhista e previdenciária, o que pode gerar consequências sérias:

  • Multas e penalidades: o empregador pode ser multado em fiscalizações da Receita Federal, Ministério do Trabalho ou Justiça do Trabalho. As multas variam conforme a infração, podendo ser aplicadas por falta de registro, não recolhimento de FGTS, ausência de INSS, entre outros pontos.
  • Ações trabalhistas: caso o empregado entre com uma reclamação na Justiça, o empregador poderá ser obrigado a pagar encargos retroativos, salários, horas extras e indenizações.
  • Impedimentos em financiamentos ou concursos: em algumas situações, o empregador pode enfrentar restrições por não estar em dia com as obrigações fiscais.
  • Perda de benefícios para o empregado: sem o eSocial, o empregado doméstico não tem acesso pleno a direitos como FGTS, INSS, 13º salário e benefícios previdenciários.

Ou seja, além dos riscos legais e financeiros, não utilizar o eSocial compromete a segurança jurídica tanto do empregador quanto do empregado. Por isso, é fundamental manter o registro e as obrigações em dia.

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Links úteis para acessar e obter mais informações sobre o eSocial Doméstico

Está com dúvidas ou atraso no eSocial? Fale agora com um especialista da SOS Empregador Doméstico — atendimento especializado e suporte de advogados trabalhistas.