7 Dúvidas frequentes sobre o eSocial da empregada doméstica

O eSocial é um programa do Governo Federal que tem como objetivo unificar as informações relativas ao trabalhador. No entanto, ainda há muitas dúvidas sobre o programa, especialmente no que diz respeito aos empregadores domésticos. Neste artigo, vamos esclarecer algumas das principais dúvidas relacionada ao esocial da empregada doméstica.

1. Quando o eSocial passou a ser obrigatório para o empregador?

O regime ou sistema Simples Doméstico foi instituído pela Lei Complementar 150/2015. O programa unificou o pagamento dos tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. Desde então, essas contribuições devem ser recolhidas pelos empregadores domésticos por meio de uma guia única, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

2. Como é gerado o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial)?

O DAE é emitido mensalmente através da plataforma do eSocial doméstico – desde quando passou a vigorar com a Lei Complementar nº 150/2015. O documento de Arrecadação do Esocial – DAE é uma guia de pagamento que unifica todos os impostos trabalhistas devidos pelo empregador doméstico e deve ser pago até o dia 7 de cada mês.

3. Quais os tributos obrigatórios para os empregadores no eSocial?

Os principais tributos do empregador são:

  • recolhimento do FGTS e FGTS compensatório;
  • INSS do empregador e empregado;
  • seguro contra acidentes de trabalho;
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (se houver).

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4. Qual o valor dos tributos recolhidos pelo DAE?

  • FGTS – correspondente a 8%;
  • FGTS – reserva indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
  • Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% ;
  • INSS devido pelo empregador – 8%;
  • INSS devido pelo trabalhador – varia de 7,5% a 14%;
  • Imposto de renda pessoa física (se for o caso).

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

5. Quais informações devem ser atualizadas no eSocial Doméstico?

O empregador doméstico precisa manter atualizado no eSocial:

  • contrato de trabalho
  • contribuição previdenciária
  • folha de pagamento
  • comunicações de acidente de trabalho
  • aviso-prévio
  • rescisão de contrato
  • informações sobre o FGTS.

Para mais detalhes sobre a gestão da folha de pagamento no eSocial Doméstico, recomendados a leitura de:

6. Preciso registrar a minha diarista no e-Social?

Caso a jornada de trabalho da diarista esteja fixada em 3x ou mais dias na semana a relação de trabalho é caracterizada como vínculo empregatício. Logo, existe a obrigatoriedade do registro em Carteira de Trabalho Digital [CTPS].

Observação: A diarista que presta serviços 2x por semana não precisa ser registrada no eSocial.

7. Quais os dados necessários para o cadastro da empregada doméstica?

As informações para o cadastro da empregada doméstica são:

  • CPF
  • Data de nascimento
  • Data de admissão
  • País de nascimento
  • Número do NIS (NIT/PIS/PASEP)
  • Raça/cor
  • Escolaridade
  • Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
  • Se o trabalhador recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição
  • Endereço de residência do trabalhador
  • Tipo de contrato (indeterminado ou determinado)
  • Cargo
  • Salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês)
  • Jornada contratual

Como a SOS Empregador pode ajudar a gerenciar eSocial da empregada doméstica?

Se você chegou até aqui, deve ter percebido que na contratação de empregada doméstica é necessário cumprir todas as etapas do cadastro do eSocial e gerar o guia para pagamento mensalmente. Apesar do sistema ter sido criado para ser uma ferramenta simples e prática, muitos empregadores se perdem entre tantas atribuições e exigências.

De modo geral, gerenciar o eSocial da empregada doméstica pode ser uma tarefa complexa. Portanto, vale a pena avaliar a contratação de um serviço especializado para gerenciamento e lançamento mensal de informações no sistema.

A SOS Empregador Doméstico, por exemplo, dispõe de uma equipe apta a atender às necessidades das pessoas físicas em relação às suas obrigações trabalhistass Você pode contar com a SOS Empregador para regularizar a situação da doméstica e administrar a folha de pagamento no eSocial Doméstico.

Então se você também acha que o eSocial Doméstico pode sobrecarregar seu dia a dia com mais burocracia, não hesite em falar com um dos nossos especialistas para tornar tudo isso mais fácil para você.