6 pontos que o empregador deve saber sobre o salário-família

Como funciona, quem tem direito ao benefício e qual o valor pago? Veja 6 pontos importantes sobre o salário-família que o empregador deve saber ao contratar um (a) trabalhador (a) doméstico (a).

1. Quem são os beneficiários do salário-família?

O salário-família é um benefício pago aos filhos do trabalhador. O benefício é atribuído aos filhos de até 14 anos de idade ou filhos dependentes [de qualquer idade] com algum tipo de invalidez/deficiência.

Todas as famílias que preencham os requisitos de idade e condições citados acima e com 1.819,26, sendo R$ 62,04 o valor por dependente que se encaixa nas regras.

Dica de leitura: Salário-família Empregada Doméstica – guia atualizado

2. Qual o objetivo do programa?

O salário-família – previsto principalmente nos artigos 65 ao 70 da Lei nº 8.213/91 – é um programa criado pelo governo federal com o objetivo de complementar o rendimento dos trabalhadores para que possam arcar com as despesas de educação dos filhos.

Para cumprir com suas principal finalidade, o benefício é concedido às famílias de baixa renda como uma ajuda de custo e proporcional ao número de dependentes [filhos].

3. Como o salário-família é pago aos seus beneficiários?

O benefício é pago mensalmente e o valor varia de acordo com o número de filhos beneficiados. Para receber o benefício, os pais devem estar cadastrados no programa e requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requisitar o benefício ao sindicato ou órgão ao qual está vinculado.

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4. Qual o valor do salário-família em 2024?

O salário-família é calculado com base na quantidade de beneficiários. Cada um deles recebe uma quantia de R$62,04 (um dependente) e R$ 310,20 cinco dependentes. Esses são apenas 2 exemplos, visto que o valor pode variar conforme a quantidade de filhos.

Nº de BeneficiáriosValor do benefício
1R$62,04
2 R$124,08
3R$186,12
4R$248,16
5R$310,20
Para cada filho, deve se multiplicar pela cota R$62,04

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

5. O salário-família pode ser pago a mais de um membro da família?

O salário-família é um benefício pago para ambos os pais, desde que ambos estejam trabalhando com o devido registro na Previdência Social e cumpram os requisitos do programa. Ou seja, o salário-família pode ser solicitado a qualquer momento tanto pela trabalhadora quanto o trabalhador, desde que tenham vínculo empregatício e filhos menores de 14 anos ou portadores de deficiência.

6. Trabalhadores domésticos têm direito ao salário-família?

Sim. Como já explicamos em artigos anteriores, o salário-família também é um direito concedido aos trabalhadores domésticos como uma remuneração complementar para a empregada doméstica que possui filhos com até 14 anos ou portador de necessidades especiais de qualquer idade.


Gostou de nossas informações sobre o salário-família? Você quer saber todos os direitos da empregada doméstica? Leia o nosso artigo: Conheça todos os direitos da empregada doméstica. O artigo é detalhado e traz informações importantes sobre os direitos da categoria. Após ler o artigo, você vai entender melhor todos os seus direitos na lei brasileira e como fazer valer esses direitos na sua relação de trabalho.