A contratação de uma diarista se caracteriza quando o trabalho é realizado por até 2 vezes por semana na mesma residência. A partir de 3 dias por semana, a relação de trabalho passa a ser considerada um vínculo empregatício doméstico, e você precisará registrar essa diarista como sua empregada doméstica. saiba mais aqui.
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Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?
A diferença entre diarista e empregada doméstica é uma das dúvidas mais comuns entre os empregadores, especialmente pela proximidade das funções executadas. Contudo, são duas formas de trabalho distintas, com consequências jurídicas e obrigações trabalhistas bastante diferentes.
A seguir, explicamos detalhadamente as principais diferenças.
Natureza jurídica do trabalho doméstico
Empregada doméstica
A empregada doméstica tem vínculo empregatício formal, com carteira assinada e direitos trabalhistas garantidos pela Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas). Caracteriza-se pela continuidade, subordinação e habitualidade no trabalho.
Diarista
A diaarista é uma profissional autônoma, sem vínculo empregatício com o contratante. Não tem os mesmos direitos trabalhistas, pois presta serviço ocasional, esporádico, sem continuidade nem subordinação jurídica.
Frequência e habitualidade
Empregada doméstica
Exerce suas atividades de forma contínua e habitual, normalmente trabalhando todos os dias ou em dias fixos da semana. O habitual é que trabalhe a partir de 3 vezes por semana.
Diarista
`Presta serviços de forma eventual, ocasional e não contínua. O consenso judicial indica que serviços prestados até 2 vezes por semana (ou menos) normalmente não configuram vínculo empregatício.
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Direitos trabalhistas
Empregada doméstica
A empregada doméstica tem os direitos trabalhistas garantidos por lei, incluindo registro em carteira de trabalho, férias remuneradas acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário, FGTS, INSS, seguro-desemprego, adicional noturno, horas extras, repouso semanal remunerado, aviso prévio e estabilidade em situações específicas.
Diarista
A diarista não possui os direitos típicos de uma empregada doméstica, já que é uma prestadora de serviços autônoma. Recebe apenas pelos dias efetivamente trabalhados, não havendo vínculo formal de trabalho, nem obrigação de concessão de benefícios como férias ou 13º salário.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Então… posso contratar a diarista para trabalhar três vezes por semana?
Se você contratar uma diarista para prestar serviços três vezes por semana, ao fazê-lo, estará correndo um alto risco jurídico de reconhecimento judicial de vínculo empregatício.
Entenda a questão da habitualidade
A Justiça do Trabalho geralmente entende que a prestação de serviços por uma profissional doméstica em frequência igual ou superior a 3 vezes por semana gera uma presunção de vínculo empregatício. Isso ocorre porque são preenchidos os principais requisitos que configuram uma relação de emprego, segundo o art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015 e art. 3º da CLT:
- Pessoalidade: o serviço é prestado sempre pela mesma pessoa.
- Subordinação: você (empregador) define os dias, horários, tarefas, controle das atividades e acompanha o desempenho.
- Onerosidade: o pagamento ocorre regularmente, pelos dias trabalhados.
- Não-eventualidade (habitualidade): a frequência constante e fixa (como três vezes por semana)
Se houver reclamação trabalhista, a Justiça poderá reconhecer retroativamente o vínculo empregatício, obrigando o empregador a:
- Assinar carteira de trabalho com data retroativa;
- Efetuar o pagamento de direitos atrasados (férias, 13º salário, FGTS, INSS, horas extras, adicional noturno, etc.);
- Eventualmente pagar multas e encargos.
Como se prevenir?
Se precisar de ajuda três vezes ou mais por semana, o recomendável é formalizar o vínculo imediatamente, contratando-a como empregada doméstica, assinando carteira e cumprindo com todos os encargos e obrigações legais.
Caso contrário, para evitar riscos judiciais, mantenha a diarista em frequência máxima de até duas vezes por semana, sempre com caráter eventual e sem características típicas da relação empregatícia.
Precisa de ajuda para regularizar a sua empregada doméstica, fale com um dos nossos especialistas em trabalho doméstico.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!