Antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, que regulamentou de forma mais abrangente os direitos das empregadas domésticas, o recolhimento do INSS no emprego doméstico era feito com base na legislação previdenciária geral, principalmente a Lei nº 8.212/1991 e a Lei nº 8.213/1991 (Plano de Custeio e Plano de Benefícios da Previdência Social).
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Veja a seguir como funcionava o recolhimento do INSS da empregada doméstica antes de 2015, em seus principais aspectos e como regularizar os retroativos até 2015.
Obrigatoriedade do recolhimento do INSS antes de 2015
Desde a Constituição Federal de 1988, o trabalhador doméstico foi reconhecido como segurado obrigatório da Previdência Social. Assim, o recolhimento da contribuição ao INSS era obrigatório, tanto para a empregada quanto para o empregador. O INSS do empregado doméstico (parte descontada do salário) variava conforme a tabela progressiva da Previdência Social vigente no período (em geral, entre 8% e 11% do salário bruto, até o teto do INSS). O valor era descontado diretamente pelo empregador na folha de pagamento.
Já o empregador doméstico (parte patronal) deveria recolher 12% sobre o salário do empregado, a título de contribuição patronal ao INSS. O percentual não incluía FGTS, que ainda não era obrigatório até 2015.
Forma de recolhimento do INSS antes de 2015
O recolhimento era feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS). O empregador deveria preencher manualmente a GPS com os dados do empregador e do empregado e pagar a guia mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
FGTS – opcional antes de 2015 para empregada doméstica
O recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não era obrigatório antes de 2015. O empregador podia optar por recolher 8% do salário ao FGTS, mediante contrato formal e registro dessa opção.
Quando o FGTS era recolhido voluntariamente, a empregada doméstica passava a ter direito à indenização compensatória de 40% do FGTS em caso de dispensa sem justa causa, como nos demais trabalhadores urbanos e rurais. Essa opção deveria ser registrada na Carteira de Trabalho e formalizada junto à Caixa Econômica Federal.
É possível fazer o fazer o recolhimento retroativo antes de 2015?
É possível fazer o recolhimento retroativo das contribuições previdenciárias (INSS) de uma empregada doméstica relativas a períodos anteriores a 2015, inclusive anteriores à formalização no eSocial. No entanto, esse processo exige atenção, pois depende do tipo de reconhecimento pretendido (voluntário ou compulsório), da existência ou não de vínculo formalizado à época, e pode implicar juros, multa e atualização monetária.
Em suma, a legislação previdenciária permite o recolhimento em atraso, inclusive para períodos anteriores a 2015, desde que observados os critérios estabelecidos pelo INSS. Esse recolhimento pode ser feito:
- Pelo empregador, para regularizar a situação do vínculo de trabalho;
- Pela empregada, caso deseje averbar tempo de contribuição, com anuência do empregador ou como contribuinte individual (em certos casos).
Como fazer o recolhimento retroativo para períodos até 2015
Para acertar os valores do INSS até 30 de setembro de 2015, o pagamento deverá ser realizado através da Guia da Previdência Social (GPS). A guia deve ser gerada através do site do INSS. As guias podem ser emitidas por meses de atraso ou incluir o valor total do período em débito somando-se até doze competências.
Saiba mais aqui: INSS em atraso da Empregada Doméstica – como regularizar
A SOS Empregador Doméstico pode ajudar com o recolhimento retroativo até 2015?
A SOS Empregador Doméstico pode auxiliar com o recolhimento retroativo de INSS da empregada doméstica, inclusive para períodos anteriores a 2015. Essa regularização exige atenção aos aspectos legais, tributários e previdenciários, e é justamente nessa complexidade que empresas especializadas como a SOS Empregador Doméstico atuam.
Neste processo, a SOS Empregador Doméstico pode fazer análise do caso e levantamento das competências em aberto e:
- Identificar os meses/anos em que não houve recolhimento.
- Verificar a existência de vínculo empregatício formalizado (ex.: anotação em CTPS).
- Orientar sobre a viabilidade de regularização administrativa, sem necessidade de processo judicial.
Como contratar nossos serviços
Você pode entrar em contato com a SOS Empregador Doméstico pelos seguintes canais:
- Site oficial: www.sosempregadodomestico.com.br
- WhatsApp de atendimento especializado, disponível no site.
- Também oferecemos consultas personalizadas, nas quais avaliamos a situação e sugerimos o melhor caminho para regularização.
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