O salário para empregada doméstica, babá, cuidador e demais trabalhadores da categoria no Rio de Janeiro segue em 2024 sendo o valor do salário mínimo nacional de R$1.412,00. Saiba mais.
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Qual o salário atual de uma empregada doméstica no RJ?
O salário mínimo que deve ser pago para uma empregada doméstica no Estado do Rio de Janeiro (RJ) em 2024 deve ser baseado no mínimo nacional: R$1.412,00. Apesar do Estado do Rio de Janeiro ser um dos 5 Estados que estabelece seu próprio piso regional, atualmente o salário regional no valor R$ 1.238,11 é inferior ao mínimo.
Portanto, a doméstica que trabalha no RJ não deve receber menos que o salário mínimo federal como regional para jornadas de 44 horas semanais. Vale destacar que os trabalhadores em jornada parcial também devem receber o salário mínimo proporcional ao tempo de trabalho previsto em contrato. Isso significa que a doméstica no RJ contratada para trabalhar em jornada parcial [carga semanal de até 25 horas], deve ter o salário federal como base para o cálculo de sua remuneração.
Nota: O piso regional do RJ foi aprovado em março/2019. Desde esta data, o valor do salário regional continua o mesmo: R$ 1.238,11, por isso o empregador deve utilizar o salário mínimo nacional como base.
Link útil para se informar sobre o salário mínio nacional: Salário Mínimo Empregada Doméstica 2024 para todos os Estados
Qual a diferença entre salário mínimo nacional e salário regional?
O salário mínimo federal está previsto no inciso IV, artigo 7º da Constituição Federal de 1988, e aplicado em 22 Estados brasileiros e o distrito federal. Entretanto, também existe o salário mínimo regional estabelecido para alguns estados do Brasil, como o Rio de Janeiro (RJ).
Basicamente, são 5 Estados que implementam o salário mínimo regional:
- Rio de Janeiro;
- São Paulo;
- Santa Catarina;
- Rio Grande do Sul;
- Paraná.
Quais os adicionais que a empregada deve receber além do salário?
Para entender quais os adicionais a empregada recebe, é importante saber diferenciar salário de remuneração. Em síntese, salário é a contraprestação devida à empregada pelos seus serviços, consistindo no valor mínimo que é pago mensalmente a ela.
Já a remuneração consiste na soma do salário e as demais vantagens ou direitos acrescidos sobre o salário mínimo, incluindo adicionais.
É considerada remuneração toda quantia que for acrescida ao salário da empregada doméstica, por exemplo, horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado (DSR), gratificações, entre outros.
| Bom saber! Todas as verbas remuneratórias devem constar na folha de pagamento da doméstica. Sobre essas verbas incidem FGTS e INSS, bem como os demais encargos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Essas verbas também refletem no cálculo do repouso remunerado, 13º salário e férias, e compõem o custo da sua empregada. |
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O auxílio transporte faz parte do salário da empregada doméstica?
A empregada doméstica tem direito a receber auxílio-transporte durante os dias em que trabalhar, mesmo que não trabalhe as 8 horas completas. Ou seja, se trabalhar menos de 8 (oito) horas por dia, ainda receberá auxílio-transporte para os dias trabalhados.
Se estiver de férias, licença ou afastada, a empregada doméstica não receberá auxílio-transporte enquanto durar essa situação. O auxílio transporte é pago no mesmo período em que é pago o vencimento, conforme acordado entre o trabalhador e o empregador.
Bom saber! O auxílio-transporte não é adicionado ao cálculo do salário que serve de base para as contribuições para a seguridade social. Assim, constitui apenas parte do salário para o acerto de verbas rescisórias.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Como lançar as atualizações de salário da doméstica no eSocial?
Para emitir o DAE (Documento de Arrecadação no eSocial) com o novo salário os empregadores precisam fazer a atualização dentro do seu cadastro no site do eSocial.
Para isso, o empregador deverá:
- Selecione “Gestão dos Empregados”, no menu Empregador, do eSocial;
- Clique em “Nome do trabalhador”;
- Clique em “Dados Contratuais”;
- Vá em “Reajustar Salário”;
- Informe o novo valor do salário e a data do início da alteração;
- Por fim, salve as alterações.
Para mais informações sobre como manter a sua empregada doméstica regularizada, leia também: Como regularizar sua empregada doméstica no Rio de Janeiro (RJ)
Como alterar o salário na carteira da doméstica no aumento salarial?
As alterações salarias da empregada doméstica na carteira de trabalho são feitas nas páginas 24 e 25, da seguinte forma:
| Página de Alterações de Salário: Aumento salarial em ….. para R$ 1.412.00 na função de [ex: a mesma] por conta do reajuste salarial conforme ….. Assinatura do empregador |
Como evitar erros no pagamento dos trabalhadores domésticos?
Sem dúvidas, o empregador precisar estar muito atento ao cálculo, seja na admissão ou numa eventual demissão. Além de estar ciente que em alguns estados, como o Rio de Janeiro, tem um salário regional diferente do federal, é preciso lembrar de detalhes como o que são verbas de remuneração e quais são indenizatórias.
Por exemplo, que as verbas indenizatórias estão relacionadas à alimentação, vale-transporte e, portanto, não incidem encargos como FGTS e INSS. Por outro lado, horas extras e adicionais noturnos fazem parte da remuneração e devem ser adicionadas na base de cálculo para a seguridade social.
Como todos esses requisitos são embasados pela legislação, qualquer erro de cálculo pode ocasionar algum contratempo, tanto trabalhista quanto fiscal. Em busca de conformidade e também com o objetivo de reduzir a burocracia que envolve a folha de pagamento, muitos empregadores buscam a conveniência e a segurança dos serviços prestados pela SOS Empregador Doméstico.
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