Confira os direitos da empregada doméstica em 2025. Tabela atualizada com salário, férias, FGTS, INSS, jornada, licenças e obrigações legais do empregador.
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Direitos atualizados da empregada doméstica em 2025
A legislação brasileira assegura diversos direitos às empregadas domésticas, que devem ser rigorosamente respeitados por quem contrata. Nesta tabela atualizada para 2025, você encontra os principais itens obrigatórios: salário mínimo, jornada de trabalho, INSS, FGTS, férias, 13º salário, licenças e outras garantias previstas em lei.
As informações estão organizadas de forma objetiva para ajudar o empregador a manter a regularidade do vínculo e evitar problemas trabalhistas.
Veja também o nosso Guia Completo com todos os direitos e deveres do empregador doméstico
Tabela completa de direitos trabalhistas da empregada doméstica em 2025
| Direito | Descrição | Obrigatoriedade | Fundamentação Legal |
|---|---|---|---|
| Carteira assinada desde o 1º dia | Registro obrigatório no eSocial, com dados do contrato de trabalho, salário, jornada e função. | ✅ Sim | Art. 1º, Lei Complementar 150/2015 |
| Salário mínimo ou piso regional | O valor não pode ser inferior ao salário mínimo nacional (R$ 1.518,00 em 2025) ou ao piso regional, se houver. | ✅ Sim | Art. 7º, Constituição Federal |
| FGTS obrigatório (8%) | Contribuição mensal de 8% do salário para conta vinculada da empregada no FGTS. | ✅ Sim | Art. 21, LC 150/2015 |
| INSS (7,5% a 14%) | Contribuição previdenciária descontada do salário da empregada, com base no salário bruto. | ✅ Sim | Art. 22, LC 150/2015 |
| Férias de 30 dias + 1/3 constitucional | Concessão anual obrigatória após 12 meses de trabalho, com pagamento antecipado e adicional de um terço. | ✅ Sim | Art. 17, LC 150/2015 |
| 13º salário | Pagamento em duas parcelas (novembro e dezembro), proporcional ao tempo trabalhado no ano. | ✅ Sim | Lei 4.090/1962 e LC 150/2015 |
| Vale-transporte (opcional) | Obrigatório se solicitado pela empregada. Pode haver desconto de até 6% do salário base. | ✅ Sim (se solicitado) | Lei 7.418/1985 |
| Jornada máxima: 44h semanais / 8h diárias | Controle obrigatório de ponto. Horas extras devem ser pagas com acréscimo de 50% ou compensadas via banco de horas. | ✅ Sim | Art. 2º, LC 150/2015 |
| Intervalo para repouso e alimentação | Intervalo mínimo de 1h para jornadas acima de 6h diárias. | ✅ Sim | Art. 13, LC 150/2015 |
| Repouso semanal remunerado (domingo preferencialmente) | Pelo menos um dia de descanso remunerado na semana. | ✅ Sim | Art. 7º, CF e Art. 12, LC 150/2015 |
| Licença-maternidade (120 dias) | Garantia de estabilidade e afastamento remunerado pelo INSS. | ✅ Sim | Art. 18, LC 150/2015 |
| Aviso prévio proporcional | 30 dias para contratos com até 1 ano, acrescidos de 3 dias por ano adicional, até o máximo de 90 dias. | ✅ Sim | Lei 12.506/2011 |
| Multa rescisória sobre o FGTS (3,2%) mensal | Valor recolhido mensalmente para garantir pagamento da indenização em caso de demissão sem justa causa. | ✅ Sim | Art. 22, LC 150/2015 |
| Seguro-desemprego | Direito garantido em caso de dispensa sem justa causa, com base nos depósitos regulares de FGTS. | ✅ Sim | Art. 23, LC 150/2015 |
| Licença médica / Auxílio-doença | Afastamento remunerado pelo INSS a partir do 16º dia de atestado médico. Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador. | ✅ Sim | INSS / Previdência Social |
Por que o empregador deve estar ciente dos direitos da empregada doméstica em 2025
Com o avanço da fiscalização digital via eSocial e a jurisprudência cada vez mais protetiva aos trabalhadores, a informalidade passou a representar um risco jurídico concreto. Além disso, os dados mostram que mais de 60% das ações trabalhistas envolvendo empregadores domésticos dizem respeito ao descumprimento de direitos básicos, como recolhimento de FGTS, férias ou pagamento correto de rescisão.
Checklist complementar: você está em dia com todos os direitos?
- Contrato escrito assinado pelas partes;
- Admissão registrada no eSocial com data correta;
- Controle de ponto diário com registro de entrada, saída e intervalo;
- Pagamento de salário sempre até o 5º dia útil do mês;
- Recolhimentos feitos mensalmente pelo DAE;
- Recibos de pagamento assinados e arquivados
- Concessão anual de férias com recibo de gozo e pagamento
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