O cadastro do empregador doméstico no eSocial é um dos primeiros passos para regularizar a empregada doméstica. Neste guia prático, você verá como fazer a inscrição no sistema.
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Como fazer o cadastro do empregador doméstico no eSocial?
O cadastro do empregador doméstico no eSocial é um dos primeiros passos para regularizar a contratação de uma empregada doméstica. Por meio do sistema, o empregador consegue registrar o trabalhador, emitir guias de pagamento e cumprir todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
Neste guia prático, você verá como funciona o primeiro acesso ao eSocial Doméstico, quem pode ser empregador doméstico e quais são os principais eventos que podem ser gerenciados no sistema.
Primeiro acesso do empregador doméstico ao eSocial
Quando um empregador contrata um trabalhador doméstico pela primeira vez, é necessário realizar o primeiro acesso ao eSocial, por meio do portal Gov.br. Esse processo é fundamental para que o empregador efetue seu cadastro, assegurando os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador.
O eSocial foi implementado em 2015, juntamente com a Lei Complementar n° 150/15, e é obrigatório para todos os empregadores domésticos. Através do módulo doméstico do eSocial, são emitidos os documentos mais importantes para a relação de trabalho.
Para gerenciar as informações dos empregados domésticos, assim como gerar a guia de recolhimento dos tributos e do FGTS ao final de cada mês, é crucial que o empregador faça o seu cadastro no eSocial.
O registro inicial no sistema eletrônico do eSocial precisa ser feito apenas uma vez, mas a elaboração da folha de pagamento do trabalhador doméstico e a emissão do Documento de Arrecadação do eSocial são obrigações mensais.
A seguir, apresentamos as etapas do procedimento no sistema eletrônico do eSocial para os empregadores domésticos.
Como funciona a interface do eSocial Doméstico para o empregador?
A partir do primeiro acesso do empregador, a tela inicial do eSocial disponibiliza um menu com as funcionalidades mais utilizadas pelo empregador, como:
- Encerramento da folha
- Folha de pagamentos
- Gestão de pagamentos
- Gestão de empregados
- Programar Férias
- Reajustar salário
Leia também: 6 principais funcionalidades do eSocial Doméstico
Fluxograma do eSocial Doméstico

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Cadastro do empregador pelo gov.br
Desde o dia 19/12/2022 o acesso ao sistema passou a ser exigido via login do gov.br, com níveis ouro ou prata, tanto para informar admissões quanto desligamentos.
A mudança foi implementada pelo Governo Federal para aumentar a segurança das informações e garantir maior proteção aos dados dos empregadores e trabalhadores domésticos, portanto os procedimentos no eSocial somente podem ser realizados após a validação da identidade digital do empregador pelo Gov.br.
Principais procedimentos que podem ser feitos pelo empregador:
- admissão de empregado doméstico;
- desligamento;
- emissão da guia DAE;
- fechamento da folha de pagamento;
- comunicação de férias;
- registro de afastamentos;
- alteração salarial;
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Como criar uma conta Gov.br
Caso o empregador ainda não possua cadastro, será necessário criar uma conta diretamente no portal Gov.br. O processo é gratuito e pode ser feito em poucos minutos.
Para isso, basta:
- Acessar o portal Gov.br;
- Informar o CPF;
- Validar os dados pessoais;
- Criar uma senha de acesso.
Após o cadastro inicial, o sistema define automaticamente o nível da conta.
Como aumentar o nível da conta Gov.br
Para acessar o eSocial Doméstico sem restrições, o empregador deve possuir conta nível prata ou ouro.
O aumento do nível pode ser feito por meio de validações como:
- reconhecimento facial pelo aplicativo Gov.br;
- validação bancária por instituições credenciadas;
- certificado digital;
- biometria da Justiça Eleitoral;
- leitura do QR Code da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Quanto maior o nível da conta, maior a segurança e o acesso aos serviços digitais do Governo Federal.
O que acontece se o empregador tiver conta nível bronze?
Empregadores com conta Gov.br nível bronze podem enfrentar limitações no acesso ao eSocial Doméstico, principalmente para registrar admissões e desligamentos.
Por isso, recomenda-se atualizar o nível da conta antes de iniciar o cadastro do empregado doméstico, evitando bloqueios ou dificuldades no envio das informações obrigatórias.
Procuração no eSocial Doméstico
Outro ponto importante é que o empregador também pode autorizar terceiros, como contadores ou empresas especializadas, a acessarem o eSocial Doméstico em seu nome por meio de procuração eletrônica.
Essa alternativa facilita a gestão trabalhista e permite que profissionais especializados realizem procedimentos como a SOS Empregador Doméstico faça:
- fechamento da folha;
- emissão da guia DAE;
- cálculo de férias;
- rescisões;
- regularizações trabalhistas.

Explore mais sobre as mudanças no acesso do eSocial doméstico aqui: eSocial Doméstico – acesso, cadastro e obrigações
Quem pode ser empregador doméstico?
Somente podem ser empregadores domésticos pessoas físicas. Segundo a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o artigo 15 define o empregador doméstico como aquele que admite uma empregada doméstica sem fins lucrativos. A empregada doméstica, por sua vez, é aquela que presta seus serviços de forma remunerada, contínua e não pontual.
Principais elementos da relação de emprego doméstico:
- Pessoa física;
- Subordinação;
- Pessoalidade;
- Continuidade;
- Onerosidade.
Principais eventos que podem ser gerenciados no eSocial
Após seu cadastro, será necessário enviar informações e alterações conforme a ocorrência dos eventos. Horas extras, férias e alterações de salários, por exemplo, são algumas informações recorrentes no eSocial.
Aqui estão algumas funções que o empregador poderá gerenciar no sistema:
- Cadastrar empregador
- Cadastrar/admitir empregado doméstico
- Consultar/Alterar Dados Cadastrais e Contratuais do Trabalhador
- Visualizar/Gerenciar Movimentações Trabalhistas
- Gerenciar Folha/Recebimentos e Pagamentos
- Emitir Guia de Pagamento – Documento de Arrecadação do eSocial
- Informar afastamentos Temporários (Doenças, Licenças, Outros)
- Gestão de Férias/Programar Férias
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- Comunicar Aviso Prévio
- Procedimentos de Rescisão/Demissão
- Recolhimento de Multa Rescisória sobre Competências Anteriores ao eSocial
Vale destacar que a lista de eventos no eSocial não se esgotam com os itens citados acima. Em suma, todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias do empregador são unificadas neste sistema eletrônico.
Precisa de ajuda com o eSocial Doméstico?
Gerenciar corretamente o eSocial Doméstico pode gerar dúvidas, principalmente para quem está contratando pela primeira vez.
A SOS Empregador Doméstico oferece assessoria completa para auxiliar empregadores em todas as rotinas trabalhistas, incluindo:
- cadastro no eSocial;
- folha de pagamento;
- emissão da guia DAE;
- férias;
- rescisão;
- regularização trabalhista.
Fale com um especialista da SOS Empregador Doméstico e simplifique toda a gestão do empregado doméstico.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!