Cadastro do empregador doméstico no eSocial: passo a passo completo

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

O cadastro do empregador doméstico no eSocial é um dos primeiros passos para regularizar a empregada doméstica. Neste guia prático, você verá como fazer a inscrição no sistema.

Como fazer o cadastro do empregador doméstico no eSocial? 

O cadastro do empregador doméstico no eSocial é um dos primeiros passos para regularizar a contratação de uma empregada doméstica. Por meio do sistema, o empregador consegue registrar o trabalhador, emitir guias de pagamento e cumprir todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

Neste guia prático, você verá como funciona o primeiro acesso ao eSocial Doméstico, quem pode ser empregador doméstico e quais são os principais eventos que podem ser gerenciados no sistema.

Primeiro acesso do empregador doméstico ao eSocial

Quando um empregador contrata um trabalhador doméstico pela primeira vez, é necessário realizar o primeiro acesso ao eSocial, por meio do portal Gov.br. Esse processo é fundamental para que o empregador efetue seu cadastro, assegurando os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador.

O eSocial foi implementado em 2015, juntamente com a Lei Complementar n° 150/15, e é obrigatório para todos os empregadores domésticos. Através do módulo doméstico do eSocial, são emitidos os documentos mais importantes para a relação de trabalho.


Para gerenciar as informações dos empregados domésticos, assim como gerar a guia de recolhimento dos tributos e do FGTS ao final de cada mês, é crucial que o empregador faça o seu cadastro no eSocial.


O registro inicial no sistema eletrônico do eSocial precisa ser feito apenas uma vez, mas a elaboração da folha de pagamento do trabalhador doméstico e a emissão do Documento de Arrecadação do eSocial são obrigações mensais.

A seguir, apresentamos as etapas do procedimento no sistema eletrônico do eSocial para os empregadores domésticos.

Como funciona a interface do eSocial Doméstico para o empregador?

A partir do primeiro acesso do empregador, a tela inicial do eSocial disponibiliza um menu com as funcionalidades mais utilizadas pelo empregador, como:

  • Encerramento da folha
  • Folha de pagamentos
  • Gestão de pagamentos
  • Gestão de empregados
  • Programar Férias
  • Reajustar salário

Leia também: 6 principais funcionalidades do eSocial Doméstico

Fluxograma do eSocial Doméstico

Como acessar o

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Cadastro do empregador pelo gov.br

Desde o dia 19/12/2022 o acesso ao sistema passou a ser exigido via login do gov.br, com níveis ouro ou prata, tanto para informar admissões quanto desligamentos.

A mudança foi implementada pelo Governo Federal para aumentar a segurança das informações e garantir maior proteção aos dados dos empregadores e trabalhadores domésticos, portanto os procedimentos no eSocial somente podem ser realizados após a validação da identidade digital do empregador pelo Gov.br.

Principais procedimentos que podem ser feitos pelo empregador: 

  • admissão de empregado doméstico;
  • desligamento;
  • emissão da guia DAE;
  • fechamento da folha de pagamento;
  • comunicação de férias;
  • registro de afastamentos;
  • alteração salarial;

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Como criar uma conta Gov.br

Caso o empregador ainda não possua cadastro, será necessário criar uma conta diretamente no portal Gov.br. O processo é gratuito e pode ser feito em poucos minutos.

Para isso, basta:

  1. Acessar o portal Gov.br;
  2. Informar o CPF;
  3. Validar os dados pessoais;
  4. Criar uma senha de acesso.

Após o cadastro inicial, o sistema define automaticamente o nível da conta.

Como aumentar o nível da conta Gov.br

Para acessar o eSocial Doméstico sem restrições, o empregador deve possuir conta nível prata ou ouro.

O aumento do nível pode ser feito por meio de validações como:

  • reconhecimento facial pelo aplicativo Gov.br;
  • validação bancária por instituições credenciadas;
  • certificado digital;
  • biometria da Justiça Eleitoral;
  • leitura do QR Code da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Quanto maior o nível da conta, maior a segurança e o acesso aos serviços digitais do Governo Federal.

O que acontece se o empregador tiver conta nível bronze?

Empregadores com conta Gov.br nível bronze podem enfrentar limitações no acesso ao eSocial Doméstico, principalmente para registrar admissões e desligamentos.

Por isso, recomenda-se atualizar o nível da conta antes de iniciar o cadastro do empregado doméstico, evitando bloqueios ou dificuldades no envio das informações obrigatórias.

Procuração no eSocial Doméstico

Outro ponto importante é que o empregador também pode autorizar terceiros, como contadores ou empresas especializadas, a acessarem o eSocial Doméstico em seu nome por meio de procuração eletrônica.

Essa alternativa facilita a gestão trabalhista e permite que profissionais especializados realizem procedimentos como a SOS Empregador Doméstico faça:

  • fechamento da folha;
  • emissão da guia DAE;
  • cálculo de férias;
  • rescisões;
  • regularizações trabalhistas.

 

Explore mais sobre as mudanças no acesso do eSocial doméstico aqui: eSocial Doméstico – acesso, cadastro e obrigações

Quem pode ser empregador doméstico?

Somente podem ser empregadores domésticos pessoas físicas. Segundo a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o artigo 15 define o empregador doméstico como aquele que admite uma empregada doméstica sem fins lucrativos. A empregada doméstica, por sua vez, é aquela que presta seus serviços de forma remunerada, contínua e não pontual.

Principais elementos da relação de emprego doméstico:

  1. Pessoa física;
  2. Subordinação;
  3. Pessoalidade;
  4. Continuidade;
  5. Onerosidade.

Principais eventos que podem ser gerenciados no eSocial

Após seu cadastro, será necessário enviar informações e alterações conforme a ocorrência dos eventos. Horas extras, férias e alterações de salários, por exemplo, são algumas informações recorrentes no eSocial.

Aqui estão algumas funções que o empregador poderá gerenciar no sistema:

  1. Cadastrar empregador
  2. Cadastrar/admitir empregado doméstico
  3. Consultar/Alterar Dados Cadastrais e Contratuais do Trabalhador
  4. Visualizar/Gerenciar Movimentações Trabalhistas
  5. Gerenciar Folha/Recebimentos e Pagamentos
  6. Emitir Guia de Pagamento – Documento de Arrecadação do eSocial
  7. Informar afastamentos Temporários (Doenças, Licenças, Outros)
  8. Gestão de Férias/Programar Férias
  9. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  10. Comunicar Aviso Prévio
  11. Procedimentos de Rescisão/Demissão
  12. Recolhimento de Multa Rescisória sobre Competências Anteriores ao eSocial

Vale destacar que a lista de eventos no eSocial não se esgotam com os itens citados acima. Em suma, todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias do empregador são unificadas neste sistema eletrônico.

Precisa de ajuda com o eSocial Doméstico?

Gerenciar corretamente o eSocial Doméstico pode gerar dúvidas, principalmente para quem está contratando pela primeira vez.

A SOS Empregador Doméstico oferece assessoria completa para auxiliar empregadores em todas as rotinas trabalhistas, incluindo:

  • cadastro no eSocial;
  • folha de pagamento;
  • emissão da guia DAE;
  • férias;
  • rescisão;
  • regularização trabalhista.

Fale com um especialista da SOS Empregador Doméstico e simplifique toda a gestão do empregado doméstico.