Salário de cuidador de idosos noturno: média de custos

Descubra quanto ganha um cuidador de idosos no turno da noite. Veja salários médios, direitos trabalhistas e como calcular o salário de cuidador de idosos noturno.”

Qual é o salário de um cuidador de idoso noturno?

O salário do cuidador de idosos noturno, ou seja, que labora no turno da noite será variável dependendo de fatores e condicionalidades da relação de trabalho estabelecida. Sem dúvidas, o contrato de trabalho e o número de horas trabalhadas determinará as diferenças em termos de remuneração. Em vista disso, não é possível quantificar o salário médio de um cuidador noturno de forma universal porque o custo será de acordo com diferentes variáveis.

Por outro lado, podemos dizer prever que o salário mínimo base da categoria é, atualmente, de R$ 1.518,00 para 44 horas de trabalho semanais. Vale destacar que a ocupação ou função de cuidador deve ser registrada sob a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego (CBO) 5162.

Importante saber também que a função de cuidador de idosos integra a categoria de trabalhadores domésticos e, portanto, as diretrizes salariais e direitos são regulamentados, em sua maioria, pela LC 150/15.

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Pisos regionais para cuidador de idosos

Ao definir o salário de um cuidador de idosos, especialmente no regime noturno, é fundamental observar não apenas o salário-mínimo nacional, mas também os pisos regionais estabelecidos por lei estadual ou por convenções coletivas aplicáveis à categoria. Diversos estados brasileiros possuem legislações próprias que estipulam pisos salariais superiores ao mínimo federal, os quais devem ser obrigatoriamente respeitados pelos empregadores.

O descumprimento desses valores pode gerar passivos trabalhistas e questionamentos judiciais. Portanto, é recomendável que o empregador verifique a existência de piso regional vigente em seu estado antes de formalizar a contratação, garantindo segurança jurídica.

Consulte os pisos regionais aqui: Salário empregada doméstica e pisos regionais 2025

Fatores devem ser considerados para quantificar o salário médio do cuidador

Os fatores que entram em jogo podem ser os mais diversos, visto que o trabalho noturno envolve uma série de circunstâncias que podem ser muito mais difíceis do que trabalhar durante o dia, como horas extras e adicional noturno.

Isso faz com que o salário seja maior. Em vista disso, as condições devem ser estabelecidas antes da fixação do salário para que não haja disputa no horário da jornada de trabalho. De acordo com a contratação, a jornada poderá ser parcial ou em tempo integral.

O cuidador de idosos que trabalha em tempo parcial poderá receber um valor menor que o trabalhador que cumpre 8 horas diárias. Vale lembrar que a contratação em jornada parcial no trabalho doméstico é de até 25 horas, com a disponibilidade de até uma hora extra por dia. Em regime de trabalho parcial, não é incomum a prática de pagar um salário proporcional com base no mínimo. Neste caso, é importante rever as regras salariais federais e estaduais, principalmente quando a contratação do trabalhador ocorre em um Estado que estabelece piso salarial regional.

A remuneração também vai depender do trabalho realizado em dias úteis, feriados ou fins de semana. Ou seja, o valor a ser pago ao cuidador noturno também terá variações quando realizado durante a semana, feriados ou finais de semana. Isto significa que o salário de um cuidador que cuida de uma pessoa idosa à noite em um fim de semana será mais alto do que durante a semana.

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Como é pago o adicional noturno de trabalho para o cuidador?

Então, onde estão os regulamentos para o adicional noturno? O trabalho noturno, mais precisamente a hora noturna [hora ficta] é embasada pela Consolidação das Leis do Trabalho [CLT] e dispõe que as horas noturnas são as realizadas a para todos os trabalhadores que realizam sua jornada de trabalho a partir das 22h até às 5h da manhã.

A legislação também estipula o que é o adicional noturno. Os trabalhadores têm direito ao adicional noturno de 20% sobre a hora normal. A hora noturna, por sua vez, tem uma redução de 7 minutos e 30 segundos, ou seja, a sua duração é de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.


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