Regularização de débitos do INSS da empregada doméstica: edital PGDAU 2025

Regularização de débitos do INSS da doméstica com até 70% de desconto: edital PGDAU 2025

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Empregador doméstico pode quitar débitos do INSS com até 70% de desconto e parcelamento em até 60 meses. Veja como aproveitar o PGDAU 11/2025.

Débitos do INSS da doméstica podem ser negociados até dia 30 de setembro

Manter as contribuições do INSS em dia é uma das principais obrigações do empregador doméstico. Quando há atraso, além de gerar insegurança jurídica, isso pode comprometer o futuro previdenciário da trabalhadora, impedindo que ela tenha acesso a benefícios como aposentadoria, salário-maternidade ou auxílio-doença.

Com o Edital PGDAU nº 11/2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abriu uma oportunidade única para que esses débitos sejam regularizados com condições especiais de pagamento, mas apenas até 30 de setembro de 2025. Ou seja, o empregador que perdeu prazos anteriores agora pode resolver sua situação de forma simplificada e com vantagens financeiras.

Então, se você deixou de pagar em algum momento, há uma oportunidade especial em vigor, o Edital PGDAU nº 11/2025, lançado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que oferece descontos de até 70% e condições facilitadas para que o empregador doméstico regularize sua situação.

Neste artigo, vamos explicar como funciona, quem pode aderir, quais os benefícios e como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar você nesse processo.

O que é o Edital PGDAU nº 11/2025?

O PGDAU (Programa de Regularização da Dívida Ativa da União) é uma modalidade de transação tributária que permite ao contribuinte negociar dívidas fiscais com descontos e parcelamentos diferenciados.

No caso do Edital nº 11/2025, o foco é oferecer condições específicas para quem possui débitos previdenciários, incluindo empregadores domésticos. Em outras palavras, trata-se de uma oportunidade de ajustar as contas com a Receita Federal e a PGFN, evitando execuções fiscais, penhoras de bens e juros que fazem a dívida crescer de forma acelerada.

Quem pode aderir ao edital para pagar o INSS em atraso

Nem todos os contribuintes podem aderir, mas os empregadores domésticos estão claramente incluídos no público-alvo do edital. O programa é destinado a:

  • Pessoas físicas que tenham débitos inscritos em Dívida Ativa até 04 de março de 2025;
  • Débitos relacionados ao INSS de empregada doméstica ou cuidador(a);
  • Adesão possível mesmo para quem tem ações judiciais em andamento, desde que cumpra os requisitos da transação;
  • Valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 100,00.

Assim, mesmo que o débito seja antigo ou esteja judicializado, ainda é possível aproveitar o benefício.

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Benefícios para o empregador doméstico

A adesão ao PGDAU não é apenas uma forma de reduzir encargos. Ela garante tranquilidade financeira e segurança jurídica para o empregador. Entre os principais benefícios estão:

  • Desconto de até 70% em juros, multas e encargos;
  • Parcelamento em até 60 meses (5 anos) para débitos previdenciários;
  • Entrada facilitada: possibilidade de dividir a entrada em até 12 vezes ou, em alguns casos, iniciar o pagamento com apenas 6 parcelas reduzidas;
  • Segurança jurídica, evitando execução fiscal, bloqueio de contas e restrições patrimoniais;
  • Regularização dos direitos previdenciários da empregada, garantindo o acesso a aposentadoria, auxílio-doença e demais benefícios do INSS.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Como aderir ao PGDAU 11/2025

Embora o processo seja realizado online, ele exige atenção para não perder prazos e garantir que o parcelamento escolhido seja o mais adequado. O prazo para adesão é limitado: 30 de setembro de 2025, às 19h (horário de Brasília). Após essa data, as condições deixam de valer, e o empregador volta a estar sujeito às regras gerais de cobrança, sem os descontos expressivos.

Por isso, a recomendação é não deixar para a última hora. Quanto antes a adesão for feita, mais cedo o empregador terá sua situação regularizada.

Por que contar com a SOS Empregador Doméstico?

Muitos empregadores se deparam com dúvidas sobre quais débitos realmente estão em Dívida Ativa, qual o melhor parcelamento, como garantir que todos os cálculos estão corretos?

A SOS Empregador Doméstico oferece suporte completo, com especialistas em direito trabalhista e previdenciário, cuidando de cada detalhe:

  • Consulta detalhada dos débitos em aberto;
  • Simulação das condições de desconto e parcelamento;
  • Adesão no sistema da PGFN com toda a documentação exigida;
  • Acompanhamento mensal para evitar inadimplência futura.

Assim, o empregador tem segurança de que não haverá falhas e de que os direitos da trabalhadora estarão preservados.

Considerações finais

O Edital PGDAU nº 11/2025 representa uma oportunidade rara para o empregador doméstico que precisa quitar débitos de INSS. Com até 70% de desconto, parcelamento em até 60 meses e a segurança de estar em conformidade com a lei, esta é a hora de agir.

Além de economizar, o empregador garante a tranquilidade jurídica e assegura que a empregada doméstica tenha pleno acesso aos seus direitos previdenciários.

Entre em contato com a SOS Empregador Doméstico