Empregador doméstico pode quitar débitos do INSS com até 70% de desconto e parcelamento em até 60 meses. Veja como aproveitar o PGDAU 11/2025.
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Débitos do INSS da doméstica podem ser negociados até dia 30 de setembro
Manter as contribuições do INSS em dia é uma das principais obrigações do empregador doméstico. Quando há atraso, além de gerar insegurança jurídica, isso pode comprometer o futuro previdenciário da trabalhadora, impedindo que ela tenha acesso a benefícios como aposentadoria, salário-maternidade ou auxílio-doença.
Com o Edital PGDAU nº 11/2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abriu uma oportunidade única para que esses débitos sejam regularizados com condições especiais de pagamento, mas apenas até 30 de setembro de 2025. Ou seja, o empregador que perdeu prazos anteriores agora pode resolver sua situação de forma simplificada e com vantagens financeiras.
Então, se você deixou de pagar em algum momento, há uma oportunidade especial em vigor, o Edital PGDAU nº 11/2025, lançado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que oferece descontos de até 70% e condições facilitadas para que o empregador doméstico regularize sua situação.
Neste artigo, vamos explicar como funciona, quem pode aderir, quais os benefícios e como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar você nesse processo.
O que é o Edital PGDAU nº 11/2025?
O PGDAU (Programa de Regularização da Dívida Ativa da União) é uma modalidade de transação tributária que permite ao contribuinte negociar dívidas fiscais com descontos e parcelamentos diferenciados.
No caso do Edital nº 11/2025, o foco é oferecer condições específicas para quem possui débitos previdenciários, incluindo empregadores domésticos. Em outras palavras, trata-se de uma oportunidade de ajustar as contas com a Receita Federal e a PGFN, evitando execuções fiscais, penhoras de bens e juros que fazem a dívida crescer de forma acelerada.
Quem pode aderir ao edital para pagar o INSS em atraso
Nem todos os contribuintes podem aderir, mas os empregadores domésticos estão claramente incluídos no público-alvo do edital. O programa é destinado a:
- Pessoas físicas que tenham débitos inscritos em Dívida Ativa até 04 de março de 2025;
- Débitos relacionados ao INSS de empregada doméstica ou cuidador(a);
- Adesão possível mesmo para quem tem ações judiciais em andamento, desde que cumpra os requisitos da transação;
- Valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 100,00.
Assim, mesmo que o débito seja antigo ou esteja judicializado, ainda é possível aproveitar o benefício.
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Benefícios para o empregador doméstico
A adesão ao PGDAU não é apenas uma forma de reduzir encargos. Ela garante tranquilidade financeira e segurança jurídica para o empregador. Entre os principais benefícios estão:
- Desconto de até 70% em juros, multas e encargos;
- Parcelamento em até 60 meses (5 anos) para débitos previdenciários;
- Entrada facilitada: possibilidade de dividir a entrada em até 12 vezes ou, em alguns casos, iniciar o pagamento com apenas 6 parcelas reduzidas;
- Segurança jurídica, evitando execução fiscal, bloqueio de contas e restrições patrimoniais;
- Regularização dos direitos previdenciários da empregada, garantindo o acesso a aposentadoria, auxílio-doença e demais benefícios do INSS.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Como aderir ao PGDAU 11/2025
Embora o processo seja realizado online, ele exige atenção para não perder prazos e garantir que o parcelamento escolhido seja o mais adequado. O prazo para adesão é limitado: 30 de setembro de 2025, às 19h (horário de Brasília). Após essa data, as condições deixam de valer, e o empregador volta a estar sujeito às regras gerais de cobrança, sem os descontos expressivos.
Por isso, a recomendação é não deixar para a última hora. Quanto antes a adesão for feita, mais cedo o empregador terá sua situação regularizada.
Por que contar com a SOS Empregador Doméstico?
Muitos empregadores se deparam com dúvidas sobre quais débitos realmente estão em Dívida Ativa, qual o melhor parcelamento, como garantir que todos os cálculos estão corretos?
A SOS Empregador Doméstico oferece suporte completo, com especialistas em direito trabalhista e previdenciário, cuidando de cada detalhe:
- Consulta detalhada dos débitos em aberto;
- Simulação das condições de desconto e parcelamento;
- Adesão no sistema da PGFN com toda a documentação exigida;
- Acompanhamento mensal para evitar inadimplência futura.
Assim, o empregador tem segurança de que não haverá falhas e de que os direitos da trabalhadora estarão preservados.
Considerações finais
O Edital PGDAU nº 11/2025 representa uma oportunidade rara para o empregador doméstico que precisa quitar débitos de INSS. Com até 70% de desconto, parcelamento em até 60 meses e a segurança de estar em conformidade com a lei, esta é a hora de agir.
Além de economizar, o empregador garante a tranquilidade jurídica e assegura que a empregada doméstica tenha pleno acesso aos seus direitos previdenciários.
Entre em contato com a SOS Empregador Doméstico
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!