Entenda qual é a jornada máxima de trabalho para domésticas, babás e cuidadores, segundo a Lei Complementar 150/2015, e evite riscos trabalhistas.
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Jornada de trabalho máxima permitida por lei para domésticas, babás e cuidadores
A jornada de trabalho é um dos pontos que mais gera dúvidas para empregadores domésticos. Afinal, quantas horas por dia pode trabalhar uma empregada doméstica? E uma babá que dorme no emprego? E o cuidador de idosos em escala 12×36?
A Lei Complementar nº 150/2015 regulamenta a atividade do trabalhador doméstico e estabelece regras específicas de jornada, diferentes da CLT em alguns aspectos. Compreender esses limites é essencial para que o empregador evite processos e organize corretamente a rotina da casa.
Jornada padrão do trabalhador doméstico, babá e cuidadores
De acordo com a LC nº 150/2015, art. 2º e art. 10, a jornada máxima para empregada doméstica, babá e cuidadores é:
- 8 horas por dia
- 44 horas por semana
- 220 horas por mês
Vale destacar que esse limite de horas é referência para empregadas domésticas, babás, cuidadores, motoristas particulares, caseiros e demais funções enquadradas na categoria doméstica.
Exemplo prático
Se uma empregada doméstica trabalha de segunda a sexta-feira, em regime integral, a jornada mais comum é:
- Entrada: 8h da manhã
- Intervalo intrajornada (refeição e descanso): 12h às 13h (1 hora)
- Saída: 17h da tarde
O formato explicitado acima resulta em 8 horas de trabalho por dia e 44 horas semanais, exatamente o limite previsto na Lei Complementar nº 150/2015.
Jornada com meio período
Algumas famílias preferem contratar a doméstica apenas para o turno da manhã ou da tarde, por exemplo, das 8h às 12h. Nesse caso, a carga horária será de 20 horas semanais, e o salário pode ser proporcional ao piso da categoria ou ao salário mínimo.
Inclusão do sábado
Se a doméstica trabalha também aos sábados, a jornada deve ser ajustada para não ultrapassar 44 horas semanais. Por exemplo:
- Segunda a sexta: das 8h às 16h (com 1h de intervalo).
- Sábado: das 8h às 12h.
Total: 44 horas semanais.
Tabela comparativa de modelos de jornadas
Modelo de Jornada | Horas por dia | Horas por semana | Observações |
---|---|---|---|
Padrão | 8h/dia | 44h/semana | Jornada regular da LC 150/2015 |
Meio período | Até 6h/dia | Proporcional | Salário proporcional ao piso/mínimo |
Com sábado | 7h20/dia + 4h sábado | 44h/semana | Muito comum em residências |
Escala 12×36 | 12h de trabalho | Média de 42h/semana | Permitida por acordo escrito e registrada no eSocial |
Com horas extras | Até 10h/dia | Até 44h/semana + extras | Limite de 2h extras/dia com adicional de 50% |
Regimes de compensação e escalas para doméstica, babás e cuidadores
A lei também permite flexibilização da jornada, desde que haja acordo escrito entre empregador e empregado.
- Banco de horas: as horas extras podem ser compensadas com folgas em até 1 ano.
- Acordo mensal de compensação: horas excedentes em alguns dias podem ser compensadas em outros, desde que não ultrapasse o limite de 44 horas semanais.
- Escala 12×36: muito utilizada para cuidadores de idosos, permite 12 horas seguidas de trabalho e 36 horas de descanso. Deve constar em contrato e ser registrada no eSocial Doméstico.
Saiba mais sobre o banco de horas aqui: Banco de Horas para empregada doméstica: principais orientações
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Horas extras e limite máximo para trabalhadores domésticos
A Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico, estabelece que o empregado pode realizar até 2 horas extras por dia, desde que autorizado pelo empregador e respeitado o limite legal. Ou seja, mesmo havendo acordo entre as partes, a jornada diária do doméstico não pode ultrapassar 10 horas de trabalho (8h regulares + 2h extras).
Remuneração das horas extras
Para remunerar as horas extras das domésticas, babás e cuidadores de idosos é preciso observar alguns critérios, como:
- Cada hora extra deve ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
- Em domingos e feriados trabalhados, o adicional pode ser de 100%, salvo se houver folga compensatória.
- As horas extras também repercutem em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e INSS, aumentando os encargos do empregador.
Saiba mais sobre as horas extras aqui: Horas extras da empregada doméstica – conheça as regras
Exemplo prático de cálculo:
Se a babá recebe R$ 2.200,00 por mês, o valor-hora é de R$ 10,00 (2.200 ÷ 220h).
- Hora extra com 50%: R$ 15,00.
- Hora extra em domingo/feriado com 100%: R$ 20,00.
Se ela fizer 10 horas extras no mês, o acréscimo na folha será de R$ 150,00.
2. Tabela de cálculo da hora extra
Salário mensal | Carga horária (220h) | Valor da hora normal | Valor da hora extra (50%) | Valor da hora em domingo/feriado (100%) |
---|---|---|---|---|
R$ 1.760,00 | 220h | R$ 8,00 | R$ 12,00 | R$ 16,00 |
R$ 2.200,00 | 220h | R$ 10,00 | R$ 15,00 | R$ 20,00 |
R$ 2.640,00 | 220h | R$ 12,00 | R$ 18,00 | R$ 24,00 |
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Intervalos obrigatórios para domésticas, babás e cuidadores
No contexto da Lei Complementar nº 150/2015 (trabalhadores domésticos) e também da CLT, os intervalos obrigatórios são períodos de descanso que o empregado deve ter dentro ou entre as jornadas de trabalho. Estes intervalos servem para garantir a saúde, a segurança e a recuperação do trabalhador, e o empregador que não os concede fica sujeito ao pagamento de indenizações e até de horas extras.
Intrajornada (refeição/descanso)
O intervalo intrajornasa é a pausa que ocorre dentro da própria jornada de trabalho. Se a jornada for maior que 6 horas, o empregado tem direito a 1 hora de intervalo, que pode ser estendida até 2h por acordo. Se a jornada for de 4h a 6h, o intervalo deve ser de 15 minutos. Já as jornadas de até 4h não exigem intervalo.
Interjornada
O intervalo interjornada (entre duas jornadas) ocorre entre o fim de uma jornada e o início da outra, o empregado deve ter 11 horas consecutivas de descanso. Se a babá saiu às 22h, só pode iniciar novamente às 9h do dia seguinte.
Descanso semanal remunerado (DSR)
O descanso é remunerado, ou seja, o empregador paga normalmente o dia de repouso. Todo trabalhador tem direito a 24 horas consecutivas de descanso por semana, preferencialmente no domingo. Entre o fim de uma jornada e o início da outra, o empregado deve ter 11 horas consecutivas de descanso.
3. Tabela de intervalos obrigatórios
Tipo de jornada | Intervalo mínimo | Observação |
---|---|---|
Jornada superior a 6h | 1h de refeição/descanso | Pode chegar a 2h se acordado |
Jornada de 4h a 6h | 15 minutos | Intervalo intrajornada |
Entre jornadas | 11h consecutivas | Descanso entre dias de trabalho |
Repouso semanal | 24h consecutivas | Preferencialmente no domingo |
Jornada diferenciada em profissões específicas
Embora a CLT preveja jornadas reduzidas para bancários, jornalistas, médicos, etc., no trabalho doméstico prevalece a regra da LC nº 150/2015. Ou seja, domésticas, babás e cuidadores não possuem jornada especial além da regra de 44h semanais e das escalas previstas em contrato.
Tempo à disposição do empregador
O tempo que o empregado passa à disposição do empregador, aguardando ordens, conta como jornada. Isso inclui, por exemplo:
- Babá que permanece acordada durante a noite para cuidar de criança.
- Cuidador que acompanha idoso em consultas e fica esperando.
Não contam como tempo de trabalho:
- Período de descanso no intervalo, se o empregado não for interrompido.
- Horas de sono da babá ou cuidador quando há escala formal de plantão.
Nota: O TST tem decidido que cuidadores em escala 12×36 devem ter jornada registrada e respeitada, sob pena de pagamento de horas extras. A jurisprudência também entende que a ausência de controle de ponto é risco do empregador, que pode ser condenado a pagar horas extras alegadas pelo trabalhador.
Orientação prática ao empregador doméstico
Para evitar riscos trabalhistas e manter a relação com o empregado doméstico em conformidade com a lei, algumas medidas são fundamentais. O primeiro passo é registrar corretamente a jornada de trabalho no contrato e no eSocial Doméstico, pois é esse sistema que concentra todas as obrigações legais do empregador, como folha de pagamento, guias de recolhimento e recibos.
Além disso, é indispensável que o empregador mantenha um controle de ponto confiável, seja por meio de folha manual, livro de registro ou aplicativos digitais específicos para o trabalho doméstico. Esse documento serve como prova em caso de questionamentos futuros e protege ambas as partes quanto à jornada efetivamente cumprida.
Outro cuidado importante é não ultrapassar o limite legal de 10 horas diárias, mesmo quando houver acordo para a realização de horas extras. A lei é clara ao estabelecer o teto de 2 horas adicionais por dia, e o descumprimento pode gerar condenações judiciais por excesso de jornada.
No caso de escalas diferenciadas, como a 12×36 muito utilizada por cuidadores e babás, o empregador deve estar atento a dois pontos essenciais: respeitar os intervalos mínimos para repouso e alimentação durante a jornada e garantir a folga integral de 36 horas subsequentes. O descumprimento dessas regras descaracteriza a escala e obriga o pagamento de horas extras.
Para entender melhor a jornada de trabalho 12×36, leia também:
- Jornada de Trabalho 12×36 para babás – o que saber
- Jornada de Trabalho 12×36 para cuidador de idosos
Por fim, sempre que houver necessidade de compensar horas, é recomendável formalizar o banco de horas ou acordos de compensação por escrito, especificando como e quando as horas trabalhadas além do normal serão compensadas. Essa formalização confere segurança jurídica e evita interpretações equivocadas no futuro.
Em resumo, cuidar desses detalhes administrativos, como registro, controle, limites e formalização, é o caminho mais seguro para que o empregador doméstico evite passivos trabalhistas e mantenha uma relação de trabalho equilibrada e transparente.
Conclusão
Como vimos até aqui, a jornada máxima de trabalho para domésticas, babás e cuidadores segue a regra da LC nº 150/2015, até 8h diárias e 44h semanais, com possibilidade de acordos específicos. Cumprir corretamente a legislação evita riscos trabalhistas, garante segurança jurídica ao empregador e preserva uma relação de confiança no ambiente familiar.
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