ual é a jornada máxima de trabalho para domésticas, babás e cuidadores?

Qual é a jornada máxima de trabalho para domésticas, babás e cuidadores?

Entenda qual é a jornada máxima de trabalho para domésticas, babás e cuidadores, segundo a Lei Complementar 150/2015, e evite riscos trabalhistas.

Jornada de trabalho máxima permitida por lei para domésticas, babás e cuidadores

A jornada de trabalho é um dos pontos que mais gera dúvidas para empregadores domésticos. Afinal, quantas horas por dia pode trabalhar uma empregada doméstica? E uma babá que dorme no emprego? E o cuidador de idosos em escala 12×36?

A Lei Complementar nº 150/2015 regulamenta a atividade do trabalhador doméstico e estabelece regras específicas de jornada, diferentes da CLT em alguns aspectos. Compreender esses limites é essencial para que o empregador evite processos e organize corretamente a rotina da casa.

Jornada padrão do trabalhador doméstico, babá e cuidadores

De acordo com a LC nº 150/2015, art. 2º e art. 10, a jornada máxima para empregada doméstica, babá e cuidadores é:

  • 8 horas por dia
  • 44 horas por semana
  • 220 horas por mês

Vale destacar que esse limite de horas é referência para empregadas domésticas, babás, cuidadores, motoristas particulares, caseiros e demais funções enquadradas na categoria doméstica.

Exemplo prático
Se uma empregada doméstica trabalha de segunda a sexta-feira, em regime integral, a jornada mais comum é:

  • Entrada: 8h da manhã
  • Intervalo intrajornada (refeição e descanso): 12h às 13h (1 hora)
  • Saída: 17h da tarde

O formato explicitado acima resulta em 8 horas de trabalho por dia e 44 horas semanais, exatamente o limite previsto na Lei Complementar nº 150/2015.

Jornada com meio período

Algumas famílias preferem contratar a doméstica apenas para o turno da manhã ou da tarde, por exemplo, das 8h às 12h. Nesse caso, a carga horária será de 20 horas semanais, e o salário pode ser proporcional ao piso da categoria ou ao salário mínimo.

Inclusão do sábado

Se a doméstica trabalha também aos sábados, a jornada deve ser ajustada para não ultrapassar 44 horas semanais. Por exemplo:

  • Segunda a sexta: das 8h às 16h (com 1h de intervalo).
  • Sábado: das 8h às 12h.
    Total: 44 horas semanais.

Tabela comparativa de modelos de jornadas

Modelo de JornadaHoras por diaHoras por semanaObservações
Padrão8h/dia44h/semanaJornada regular da LC 150/2015
Meio períodoAté 6h/diaProporcionalSalário proporcional ao piso/mínimo
Com sábado7h20/dia + 4h sábado44h/semanaMuito comum em residências
Escala 12×3612h de trabalhoMédia de 42h/semanaPermitida por acordo escrito e registrada no eSocial
Com horas extrasAté 10h/diaAté 44h/semana + extrasLimite de 2h extras/dia com adicional de 50%

Regimes de compensação e escalas para doméstica, babás e cuidadores

A lei também permite flexibilização da jornada, desde que haja acordo escrito entre empregador e empregado.

  • Banco de horas: as horas extras podem ser compensadas com folgas em até 1 ano.
  • Acordo mensal de compensação: horas excedentes em alguns dias podem ser compensadas em outros, desde que não ultrapasse o limite de 44 horas semanais.
  • Escala 12×36: muito utilizada para cuidadores de idosos, permite 12 horas seguidas de trabalho e 36 horas de descanso. Deve constar em contrato e ser registrada no eSocial Doméstico.

Saiba mais sobre o banco de horas aqui: Banco de Horas para empregada doméstica: principais orientações

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Horas extras e limite máximo para trabalhadores domésticos

A Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico, estabelece que o empregado pode realizar até 2 horas extras por dia, desde que autorizado pelo empregador e respeitado o limite legal. Ou seja, mesmo havendo acordo entre as partes, a jornada diária do doméstico não pode ultrapassar 10 horas de trabalho (8h regulares + 2h extras).

Remuneração das horas extras

Para remunerar as horas extras das domésticas, babás e cuidadores de idosos é preciso observar alguns critérios, como:

  • Cada hora extra deve ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
  • Em domingos e feriados trabalhados, o adicional pode ser de 100%, salvo se houver folga compensatória.
  • As horas extras também repercutem em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e INSS, aumentando os encargos do empregador.

Saiba mais sobre as horas extras aqui: Horas extras da empregada doméstica – conheça as regras

Exemplo prático de cálculo:
Se a babá recebe R$ 2.200,00 por mês, o valor-hora é de R$ 10,00 (2.200 ÷ 220h).

  • Hora extra com 50%: R$ 15,00.
  • Hora extra em domingo/feriado com 100%: R$ 20,00.

Se ela fizer 10 horas extras no mês, o acréscimo na folha será de R$ 150,00.

2. Tabela de cálculo da hora extra

Salário mensalCarga horária (220h)Valor da hora normalValor da hora extra (50%)Valor da hora em domingo/feriado (100%)
R$ 1.760,00220hR$ 8,00R$ 12,00R$ 16,00
R$ 2.200,00220hR$ 10,00R$ 15,00R$ 20,00
R$ 2.640,00220hR$ 12,00R$ 18,00R$ 24,00

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Intervalos obrigatórios para domésticas, babás e cuidadores

No contexto da Lei Complementar nº 150/2015 (trabalhadores domésticos) e também da CLT, os intervalos obrigatórios são períodos de descanso que o empregado deve ter dentro ou entre as jornadas de trabalho. Estes intervalos servem para garantir a saúde, a segurança e a recuperação do trabalhador, e o empregador que não os concede fica sujeito ao pagamento de indenizações e até de horas extras.

Intrajornada (refeição/descanso)

O intervalo intrajornasa é a pausa que ocorre dentro da própria jornada de trabalho. Se a jornada for maior que 6 horas, o empregado tem direito a 1 hora de intervalo, que pode ser estendida até 2h por acordo. Se a jornada for de 4h a 6h, o intervalo deve ser de 15 minutos. Já as jornadas de até 4h não exigem intervalo.

Interjornada

O intervalo interjornada (entre duas jornadas) ocorre entre o fim de uma jornada e o início da outra, o empregado deve ter 11 horas consecutivas de descanso. Se a babá saiu às 22h, só pode iniciar novamente às 9h do dia seguinte.

Descanso semanal remunerado (DSR)

O descanso é remunerado, ou seja, o empregador paga normalmente o dia de repouso. Todo trabalhador tem direito a 24 horas consecutivas de descanso por semana, preferencialmente no domingo. Entre o fim de uma jornada e o início da outra, o empregado deve ter 11 horas consecutivas de descanso.

3. Tabela de intervalos obrigatórios

Tipo de jornadaIntervalo mínimoObservação
Jornada superior a 6h1h de refeição/descansoPode chegar a 2h se acordado
Jornada de 4h a 6h15 minutosIntervalo intrajornada
Entre jornadas11h consecutivasDescanso entre dias de trabalho
Repouso semanal24h consecutivasPreferencialmente no domingo

Jornada diferenciada em profissões específicas

Embora a CLT preveja jornadas reduzidas para bancários, jornalistas, médicos, etc., no trabalho doméstico prevalece a regra da LC nº 150/2015. Ou seja, domésticas, babás e cuidadores não possuem jornada especial além da regra de 44h semanais e das escalas previstas em contrato.

Tempo à disposição do empregador

O tempo que o empregado passa à disposição do empregador, aguardando ordens, conta como jornada. Isso inclui, por exemplo:

  • Babá que permanece acordada durante a noite para cuidar de criança.
  • Cuidador que acompanha idoso em consultas e fica esperando.

Não contam como tempo de trabalho:

  • Período de descanso no intervalo, se o empregado não for interrompido.
  • Horas de sono da babá ou cuidador quando há escala formal de plantão.

Nota: O TST tem decidido que cuidadores em escala 12×36 devem ter jornada registrada e respeitada, sob pena de pagamento de horas extras. A jurisprudência também entende que a ausência de controle de ponto é risco do empregador, que pode ser condenado a pagar horas extras alegadas pelo trabalhador.

Orientação prática ao empregador doméstico

Para evitar riscos trabalhistas e manter a relação com o empregado doméstico em conformidade com a lei, algumas medidas são fundamentais. O primeiro passo é registrar corretamente a jornada de trabalho no contrato e no eSocial Doméstico, pois é esse sistema que concentra todas as obrigações legais do empregador, como folha de pagamento, guias de recolhimento e recibos.

Além disso, é indispensável que o empregador mantenha um controle de ponto confiável, seja por meio de folha manual, livro de registro ou aplicativos digitais específicos para o trabalho doméstico. Esse documento serve como prova em caso de questionamentos futuros e protege ambas as partes quanto à jornada efetivamente cumprida.

Outro cuidado importante é não ultrapassar o limite legal de 10 horas diárias, mesmo quando houver acordo para a realização de horas extras. A lei é clara ao estabelecer o teto de 2 horas adicionais por dia, e o descumprimento pode gerar condenações judiciais por excesso de jornada.

No caso de escalas diferenciadas, como a 12×36 muito utilizada por cuidadores e babás, o empregador deve estar atento a dois pontos essenciais: respeitar os intervalos mínimos para repouso e alimentação durante a jornada e garantir a folga integral de 36 horas subsequentes. O descumprimento dessas regras descaracteriza a escala e obriga o pagamento de horas extras.

Para entender melhor a jornada de trabalho 12×36, leia também:

Por fim, sempre que houver necessidade de compensar horas, é recomendável formalizar o banco de horas ou acordos de compensação por escrito, especificando como e quando as horas trabalhadas além do normal serão compensadas. Essa formalização confere segurança jurídica e evita interpretações equivocadas no futuro.

Em resumo, cuidar desses detalhes administrativos, como registro, controle, limites e formalização, é o caminho mais seguro para que o empregador doméstico evite passivos trabalhistas e mantenha uma relação de trabalho equilibrada e transparente.

Conclusão

Como vimos até aqui, a jornada máxima de trabalho para domésticas, babás e cuidadores segue a regra da LC nº 150/2015, até 8h diárias e 44h semanais, com possibilidade de acordos específicos. Cumprir corretamente a legislação evita riscos trabalhistas, garante segurança jurídica ao empregador e preserva uma relação de confiança no ambiente familiar.


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