Quando é obrigatório registrar empregada doméstica?

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

A obrigação de registrar começa no momento da contratação, ainda que seja para poucas horas semanais. Neste artigo, vamos detalhar os principais pontos.

Por que você precisa cumprir obrigatoriamente com o registro da empregada doméstica?

Registrar uma empregada doméstica não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de garantir segurança jurídica para o empregador e direitos para o trabalhador. A Lei Complementar nº 150/2015 regulamentou a categoria e estabeleceu regras claras sobre formalização do vínculo, registro em carteira e uso do eSocial Doméstico.

Neste artigo, você vai aprender quando o registro é obrigatório, quais documentos são necessários, como realizar o cadastro no eSocial Doméstico e as consequências de não cumprir essa exigência.

Quando o registro da dompestica é obrigatório e o que diz

A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas, junto com a Constituição Federal, determinou que toda relação de emprego doméstico deve ser formalizada. Ou seja, não existe a possibilidade de manter uma empregada doméstica “informal” sem descumprir a lei.

De acordo com a legislação, considera-se empregado(a) doméstico(a) quem atende a certos requisitos. Vamos analisar cada um deles:

De acordo com a legislação, considera-se empregado(a) doméstico(a) quem atende a certos requisitos. Vamos analisar cada um deles:

Doméstica que faz prestação de serviços de forma contínua

A lei exige que o trabalho seja habitual e frequente, não eventual.

  • Isso significa que a empregada atua sem interrupções prolongadas, dentro de uma rotina estabelecida.
  • Não se trata de “ajuda esporádica”, mas sim de trabalho regular.
  • Exemplo: uma diarista que comparece três vezes por semana já se enquadra como empregada doméstica, pois há continuidade.

Doméstica que trabalha por mais de 2 dias na semana

A lei estabelece que até dois dias por semana a pessoa pode ser considerada diarista autônoma. A partir de três dias por semana, configura-se vínculo de emprego doméstico. Nesse caso, o empregador é obrigado a registrar a trabalhadora e cumprir com todos os encargos legais.

Trabalho com subordinação e pessoalidade

A subordinação e a pessoalidade são dois elementos típicos da relação de emprego:

No caso de subordinação, a trabalhadora segue as ordens do empregador, cumprindo jornada, tarefas e instruções. No que tange a pessoalidade, o serviço deve ser prestado pela mesma pessoa, não podendo ser substituído por terceiros. Esses requisitos diferenciam a empregada doméstica de um prestador de serviços autônomo (que pode enviar outra pessoa em seu lugar).

Mediante salário pago pelo empregador

A prestação de serviços deve ser remunerada.

  • O pagamento pode ser mensal, por hora ou por semana, mas sempre existe um salário.
  • Além disso, o valor não pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso regional, quando houver.
  • O registro garante também que sejam recolhidos FGTS e INSS sobre a remuneração.

No âmbito residencial e sem fins lucrativos

O trabalho doméstico é aquele realizado dentro da residência familiar, sem finalidade lucrativa. Ou seja, a empregada doméstica auxilia nas atividades do lar, como limpeza, cozinha, cuidado com crianças ou idosos, jardinagem, motorista particular, caseiro etc. Se o serviço for prestado em ambiente de natureza empresarial (com fins lucrativos), já não se trata de emprego doméstico, mas sim de outro tipo de relação trabalhista regida pela CLT.

Onde e como registrar a empregada doméstica?

O registro da empregada doméstica deve ser feito em duas etapas complementares, na Carteira de Trabalho Digital (que substituiu a CTPS física) e no sistema eSocial Doméstico, plataforma oficial do Governo Federal.

1. Registro na Carteira de Trabalho Digital

Desde 2019, a Carteira de Trabalho passou a ser eletrônica, acessada pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou pelo portal Gov.br.

O empregador deve:

  • Informar a data de admissão;
  • Registrar a função (exemplo: empregada doméstica, babá, cuidadora, motorista, caseiro, jardineiro, etc.);
  • Anotar o salário inicial e a forma de pagamento (mensal, por hora, etc.);
  • Registrar a jornada de trabalho (integral, parcial, 12×36, etc.);
  • Garantir que constem os direitos previstos em lei, como férias e 13º salário.

Nota: A anotação da CTPS é obrigatória e deve ser feita em até 5 dias úteis após a admissão, conforme a CLT e a LC 150/2015.

2. Registro no eSocial Doméstico

O eSocial Doméstico é a plataforma onde o empregador formaliza a contratação e faz a gestão mensal do vínculo.

Passo a passo do cadastro:

  1. Cadastro do empregador
    • O empregador precisa ter uma conta no portal Gov.br (nível prata ou ouro).
    • Acesse eSocial Doméstico.
    • Escolha a opção “Empregador Doméstico” e complete o cadastro com seus dados.
  2. Cadastro da empregada
    • Informe os dados pessoais (nome, CPF, PIS/NIT, data de nascimento).
    • Insira informações do contrato: data de admissão, salário, jornada, local de trabalho, função.
  3. Definição da jornada
    • É necessário registrar o tipo de contrato:
      • Jornada integral (44h semanais);
      • Jornada parcial (até 25h semanais);
      • Escala diferenciada (ex.: 12×36).
  4. Emissão da guia DAE
    • Mensalmente o sistema gera o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que reúne todos os encargos:
      • FGTS (8%);
      • INSS patronal (8%);
      • Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%);
      • INSS da empregada (7,5% a 14%, descontado do salário).
    • O vencimento é todo dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.
  5. Gestão contínua
    • O empregador deve registrar férias, afastamentos, rescisão contratual e outros eventos sempre no eSocial.
    • O sistema emite automaticamente as guias e comprovantes para regularidade trabalhista.

Saiba mais sobre o eSocial Doméstico: eSocial Doméstico – Guia Completo

3. Obrigações adicionais após o registro

Além do cadastro inicial, o empregador deve:

  • Controlar a jornada de trabalho (mesmo que seja por meio de folha manual ou aplicativo).
  • Elaborar recibos de pagamento de salário, férias e 13º salário.
  • Emitir informe de rendimentos anual para a empregada declarar no Imposto de Renda.
  • Manter um arquivo organizado com comprovantes de pagamento, recibos e guias do eSocial.

A hora de investir em sua segurança trabalhista é agora!

Agende uma Call

100% Gratuita

O que acontece se o empregador não registrar a doméstica?

Deixar uma empregada doméstica sem registro não é apenas uma irregularidade formal, mas uma infração trabalhista grave que pode gerar sérios problemas financeiros e jurídicos para o empregador. A informalidade expõe o contratante a multas, ações judiciais e até mesmo responsabilização criminal em determinadas situações.

O primeiro impacto imediato é a multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho. O valor varia entre R$ 402,53 e R$ 805,06 por empregada não registrada, podendo dobrar em caso de reincidência. Esses valores são atualizados periodicamente e aumentam conforme a gravidade da infração.

Além disso, existe a cobrança retroativa de encargos trabalhistas e previdenciários. Caso seja constatada a falta de registro, o empregador deverá recolher todos os encargos atrasados, como FGTS e INSS, acrescidos de juros e multa. Em situações em que o vínculo empregatício é reconhecido judicialmente por meses ou anos, o montante pode alcançar cifras bastante elevadas.

Outro risco comum é o de ações trabalhistas. A empregada pode acionar a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo, exigindo o pagamento retroativo de férias acrescidas de um terço, 13º salário, depósitos de FGTS, horas extras e demais verbas devidas. Em muitos casos, os tribunais também condenam o empregador ao pagamento de indenizações por danos morais, considerando a supressão de direitos básicos.

A ausência de registro também prejudica a própria trabalhadora, que perde acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, seguro-desemprego e licença-maternidade. Essa omissão, quando reconhecida judicialmente, pode gerar ainda mais obrigações para o empregador, que poderá ser condenado a indenizar os prejuízos causados pela falta de recolhimento ao INSS.

Em suma, a omissão pode configurar crime contra a ordem tributária, especialmente se houvemanter uma empregada doméstica sem registro é um risco desnecessário e custoso. Os valores que podem surgir em multas, indenizações e encargos retroativos costumam ser muito mais altos do que o custo mensal da regularização pelo eSocial. Além disso, o registro garante segurança jurídica ao empregador e tranquilidade no relacionamento com a trabalhadora.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Registro retroativo da empregada doméstica: é possível?

A Lei Complementar nº 150/2015 determina que o registro deve ser feito no momento da admissão, ou seja, desde o primeiro dia de trabalho. Na prática, isso significa que a obrigação do empregador é registrar imediatamente a trabalhadora não existe período de experiência sem registro.

Mas é possível fazer o registro retroativo, visto que o empregador, nesse caso, terá que recolher valores atrasados diretamente junto à Caixa Econômica Federal (FGTS) e ao INSS (via GPS em atraso), acrescidos de multa e juros. Neste caso, é importante contar com uma empresa especializada, como a SOS Empregador Doméstico, para emissão de guias de FGTS e INSS de forma correta e não correr riscos de ações trabalhistas.

Conclusão

Registrar a empregada doméstica é um dever do empregador e uma garantia para o trabalhador. A formalização deve ocorrer desde o primeiro dia em que se caracteriza a relação de emprego e é feita pelo eSocial Doméstico.

Cumprir essa exigência evita multas, ações trabalhistas e garante tranquilidade na relação contratual.


Precisa de ajuda para registrar sua empregada doméstica no eSocial? A SOS Empregador Doméstico oferece suporte completo: cadastro, folha de pagamento, rescisões e orientação jurídica especializada.