viagem internacional baba sos empregador domestico

Babás em viagens internacionais: direitos, acordos e o adicional de viagem

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Viajar com uma babá pode tornar a experiência familiar muito mais tranquila, principalmente em viagens mais longas ou com crianças pequenas. No entanto, para que tudo ocorra de forma adequada, é fundamental que haja planejamento e diálogo entre empregador e empregada. Quando as condições da viagem são discutidas com antecedência, registradas em acordo e acompanhadas do pagamento correto do adicional de viagem, a relação de trabalho se mantém equilibrada e segura para ambos.

Além disso, o respeito às regras legais ajuda a evitar problemas trabalhistas futuros e garante que a experiência da viagem seja positiva para toda a família. 

A importância do acordo antes da viagem

Antes de qualquer viagem internacional com uma babá, é imprescindível que exista um acordo claro entre empregador e empregada doméstica, preferencialmente formalizado por escrito, pois assim ambas as partes terão segurança sobre as condições combinadas. O acordo pode incluir informações como o período da viagem, o destino, as responsabilidades durante a viagem e a forma de organização da rotina de trabalho. Além disso, também é recomendável que o acordo trate da jornada de trabalho, dos períodos de descanso e das despesas que serão custeadas pelo empregador.

Embora muitas famílias realizem viagens curtas com suas babás, ainda assim é importante lembrar que a legislação brasileira prevê regras específicas para situações em que o empregado doméstico acompanha o empregador em viagens.

Portanto, formalizar esse entendimento evita dúvidas e contribui para uma relação de trabalho mais transparente.

O adicional de viagem para empregados domésticos

Um dos pontos mais importantes quando uma babá acompanha a família em viagens é o pagamento do adicional de viagem previsto na legislação brasileira. De acordo com a Lei Complementar nº 150, quando o empregado doméstico presta serviços durante viagens com o empregador, a remuneração das horas trabalhadas deve ter um acréscimo mínimo de 25% em relação ao valor da hora normal. O adicional existe justamente porque, durante viagens, o trabalhador geralmente permanece mais tempo à disposição da família e pode enfrentar condições diferentes da rotina habitual de trabalho.

Assim, o pagamento desse valor adicional funciona como uma forma de compensação pelas particularidades do trabalho em viagem.

Para entender em detalhes como esse cálculo funciona e como aplicá-lo corretamente, é importante consultar também o conteúdo A babá vai viajar com a família nas férias? Veja aqui como funciona o adicional de viagem

Jornada de trabalho durante a viagem

Mesmo quando a babá acompanha a família em outro país, as regras básicas de jornada previstas na legislação brasileira continuam sendo relevantes, o que significa que, sempre que possível, devem ser respeitados limites de jornada e períodos de descanso adequados. Além disso, é recomendável manter algum tipo de registro da jornada durante a viagem, ainda que de forma simples. O controle de ponto ajuda a evitar conflitos futuros e permite que empregador e empregado tenham clareza sobre o tempo efetivamente trabalhado durante o período da viagem.

Nota: Outro ponto importante é lembrar que viagem não significa férias para a babá. Mesmo estando em um ambiente diferente, o período continua sendo considerado trabalho quando há prestação de serviços.

A hora de investir em sua segurança trabalhista é agora!

Agende uma Call

100% Gratuita

Custos da viagem e responsabilidades do empregador

Quando a babá acompanha a família em uma viagem internacional, é responsabilidade do empregador garantir que ela não tenha qualquer prejuízo financeiro relacionado à viagem. Por esse motivo, normalmente cabe ao empregador custear despesas como passagens, hospedagem e alimentação durante todo o período da viagem.

Além disso, também é recomendável que o empregador providencie seguro viagem ou seguro saúde internacional, especialmente em viagens para destinos com custos médicos elevados. 

Custos e responsabilidades do empregador:

  • Passagens aéreas (ida e volta)
  • Hospedagem
  • Alimentação
  • Seguro saúde e/ou seguro viagem abrangente, cobrindo despesas médicas e, se necessário, repatriação
  • Custos com o processo de visto e quaisquer taxas governamentais

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Regras migratórias e autorização para trabalho

Outro aspecto que merece atenção são as regras migratórias do país de destino. Em muitos países, trabalhar com visto de turista não é permitido, mesmo que o trabalho seja realizado de forma temporária durante uma viagem. Por essa razão, dependendo do destino e da duração da viagem, pode ser necessário verificar se existe algum tipo de autorização específica para empregados domésticos que acompanham seus empregadores.

As regras variam bastante entre países, portanto o ideal é sempre consultar as exigências do destino com antecedência. Assim, o planejamento da viagem pode incluir também a verificação de documentação e possíveis requisitos migratórios.

Acordo para acompanhamento de viagem da empregada doméstica 

Quando a empregada doméstica ou babá acompanha o empregador em viagens, a legislação recomenda que essa situação seja formalizada por meio de acordo escrito entre as partes, firmado antes da viagem. O documento serve para registrar o consentimento da trabalhadora e definir condições como período da viagem, jornada de trabalho e pagamento do adicional previsto em lei.

Como já mencionado, de acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, o trabalho prestado durante viagens deve contar com um acréscimo mínimo de 25% sobre o valor da hora normal, além do pagamento de eventuais horas extras caso a jornada seja ultrapassada. Além disso, todas as despesas relacionadas à viagem, como transporte, hospedagem e alimentação e devem ser custeadas pelo empregador.

Entretanto, quando o acompanhamento em viagens faz parte da rotina do trabalho, como no caso de babás que acompanham a família com frequência, essa possibilidade pode ser prevista diretamente no contrato de trabalho doméstico. Nesse caso, o contrato pode estabelecer que a empregada eventualmente viajará com a família, bem como as condições aplicáveis durante esses períodos. Ainda assim, é recomendável registrar cada viagem ou manter um acordo específico quando necessário, principalmente para detalhar datas e condições do deslocamento.

Dessa forma, o registro formal, seja por meio de cláusula contratual ou acordo específico, contribui para dar mais transparência à relação de trabalho e evitar dúvidas sobre direitos e obrigações durante o período de viagem.

Considerações finais

Formalizar situações como o acompanhamento em viagens ajuda a garantir segurança jurídica tanto para o empregador quanto para a empregada doméstica. Com acordos e registros adequados, é possível evitar dúvidas sobre jornada, remuneração e responsabilidades durante o período fora da residência habitual.

Para facilitar esse processo, a SOS Empregador Doméstico oferece suporte completo na elaboração de contratos de trabalho, acordos de viagem, termos específicos e demais documentos necessários para a regularização do vínculo doméstico. Dessa forma, você garante que tudo esteja conforme a legislação, com documentos claros, personalizados e juridicamente seguros.