O contrato da empregada doméstica precisa ser feito por escrito?

SOS Empregador Doméstico
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Saiba quando o contrato de trabalho doméstico pode ser verbal, quais modelos exigem formalização por escrito e quais regras devem ser seguidas na contratação.

Qual a obrigatoriedade de um contrato de trabalho por escrito para a empregada doméstica?

Somente um contrato de trabalho por tempo indeterminado em tempo integral pode ser formalizado verbalmente (embora o acordo coletivo aplicável possa, mesmo neste caso, exigir um contrato por escrito). O contrato é então considerado oral, verbal ou tácito (para evitar disputas desnecessárias, é sempre preferível ter um contrato de trabalho por escrito).

Contudo, se o contrato permanecer verbal, o empregador é obrigado a fornecer ao empregado um documento escrito contendo as informações incluídas na declaração pré-emprego submetida ao eSocial Doméstico.

Em todos os casos, o empregador também é obrigado a fornecer ao empregado um ou mais documentos escritos especificando informações essenciais sobre a relação de trabalho. 

Com exceção dos contratos permanentes em tempo integral e por tempo indeterminado, todos os outros contratos devem ser feitos por escrito: 

  • Contrato de trabalho a tempo parcial por tempo indeterminado  ;
  • O contrato por prazo determinado;
  • O contrato de trabalho a tempo parcial;
  • O contrato de trabalho intermitente;
  • O contrato de trabalho temporário;

Conteúdo relacionado: Contrato de trabalho empregada doméstica como fazer e principais regras 

Elaboração do contrato de trabalho: quais regras devem ser seguidas?

O empregador e o empregado são livres para negociar o conteúdo do contrato de trabalho. No entanto, duas regras devem ser respeitadas:

  • Como se trata de um contrato cuja redação é imposta (contrato a termo certo), deve conter as informações exigidas pelo Código do Trabalho;
  • Qualquer outra cláusula pode ser incluída (cláusula de mobilidade, etc.), desde que não seja contrária à ordem pública. 

Um contrato de trabalho pode incluir um período de experiência?

Sim, é uma possibilidade que fica a critério do empregador e do empregado. Incluir um período de experiência permite que tanto o empregador quanto o empregado rescindam o contrato de trabalho durante o período especificado, sem formalidades ou indenização, mas respeitando o aviso prévio.

O período de experiência e a possibilidade de sua renovação dentro dos limites estabelecidos por lei não são presumidos e devem ser mencionados no contrato de trabalho ou na carta de contratação. 

O contrato de trabalho não pode estipular um período de experiência superior ao previsto em lei. Para saber mais sobre o contrato de experiência acesse: Contrato de experiência empregada doméstica

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Que obrigações decorrem do contrato de trabalho?

Empregador e empregado devem respeitar as obrigações decorrentes do contrato de trabalho e executá-lo de boa-fé.

O empregador é obrigado a  :

  • Entregar o trabalho dentro do cronograma estabelecido;
  • Pagar o salário correspondente ao trabalho realizado;
  • Respeite os demais elementos essenciais do contrato (qualificação, local de trabalho quando especificado no contrato…);
  • Assegurar que o trabalho seja realizado em conformidade com o Código do Trabalho e o acordo coletivo aplicável à empresa.

A empregada doméstica, por sua vez, deve  :

  • Respeitar o horário de trabalho;
  • Conclua a tarefa atribuída de acordo com as instruções fornecidas;
  • Respeitar os compromissos mencionados no contrato de trabalho e, quando aplicável, as cláusulas do regulamento interno;
  • Não pratique concorrência desleal contra seu empregador.

Além disso, é importante destacar que o contrato de trabalho doméstico também deve prever, de forma clara, questões relacionadas à jornada de trabalho, intervalos e descanso semanal. Isso porque a legislação brasileira estabelece limites específicos para a duração do trabalho da empregada doméstica, garantindo direitos como intervalo para repouso e alimentação, descanso semanal remunerado e pagamento de horas extras quando houver necessidade de trabalho além da jornada contratada. Portanto, definir essas condições no contrato evita dúvidas futuras e contribui para uma relação de trabalho mais transparente e equilibrada entre as partes.

Outro ponto relevante diz respeito às alterações no contrato de trabalho durante a vigência da relação empregatícia. Mudanças relacionadas à carga horária, salário, função exercida ou local de trabalho somente podem ocorrer mediante acordo entre empregador e empregado, sempre respeitando os direitos previstos na legislação trabalhista.

Ademais qualquer modificação que possa gerar prejuízo ao trabalhador é considerada inválida perante a lei. Por essa razão, sempre que houver alterações importantes, o ideal é formalizá-las por escrito, garantindo maior segurança jurídica para ambas as partes.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Conclusão

O contrato de trabalho doméstico é um instrumento essencial para formalizar a relação entre empregador e empregado, estabelecendo direitos, deveres e condições de trabalho de maneira clara. Embora a legislação permita, em situações específicas, a contratação verbal, a formalização por escrito continua sendo a alternativa mais segura para evitar conflitos e garantir o cumprimento das obrigações legais.

Além disso, um contrato bem elaborado contribui para uma relação profissional mais transparente, organizada e protegida, tanto para o empregador quanto para a empregada doméstica.


Precisa de ajuda para elaborar um contrato de trabalho doméstico corretamente e em conformidade com a legislação? A SOS Empregador Doméstico oferece suporte completo para empregadores domésticos, desde a formalização da contratação até a gestão mensal das obrigações trabalhistas no eSocial Doméstico.

Evite erros, reduza riscos trabalhistas e tenha mais tranquilidade na administração do vínculo empregatício. Entre em contato com a nossa equipe e conte com orientação especializada para cuidar de toda a rotina do emprego doméstico com segurança e praticidade.