A empregada doméstica tem direito ao feriado de Consciência Negra?

SOS Empregador Doméstico
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Entenda como o novo feriado nacional de Consciência Negra, sancionado em 2023, deve ser concedido e pago para as empregadas domésticas. Saiba o que muda para os direitos trabalhistas e como lidar com a jornada de trabalho.

Feriado nacional de Consciência Negra: o que diz a legislação

O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, passou a ser feriado nacional após a sanção da Lei 14.759/23. Desde então, o feriado passou a valer para todo o país e impacta diretamente a rotina das empregadas domésticas, que agora têm esse direito garantido em qualquer município brasileiro.

Neste artigo, você vai entender como esse feriado deve ser aplicado no trabalho doméstico em 2025, incluindo regras de descanso, remuneração e como proceder caso haja trabalho nesse dia.

O que diz a lei sobre o feriado de Consciência Negra 

Sancionada em 2023, a Lei 14.759/23 transformou oficialmente o Dia da Consciência Negra em um feriado nacional, reforçando o reconhecimento da luta da população negra, da resistência de Zumbi dos Palmares e da importância da cultura afro-brasileira. Antes disso, a data era considerada feriado apenas em algumas regiões.

Em 2025, o feriado cairá em uma quinta-feira, o que pode gerar mudanças no planejamento de famílias, empresas e instituições, inclusive no trabalho doméstico, que deve seguir as mesmas regras trabalhistas aplicadas aos demais feriados nacionais.

Como o feriado de Consciência Negra funciona para a empregada doméstica

Desde que o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) se tornou um feriado nacional, a folga também passa a valer integralmente para as empregadas domésticas, independentemente da cidade ou estado onde trabalham.

A Lei Complementar 150/2015, que regulamenta os direitos da categoria, determina que todos os feriados nacionais, estaduais e municipais devem ser respeitados no trabalho doméstico. Isso significa que a empregada doméstica tem direito:

  • A folgar no feriado, sem prejuízo do salário.
  • A receber compensação adequada, caso trabalhe no dia.

Como o feriado deve ser concedido e pago à empregada doméstica?

Se a empregada doméstica não trabalhar no feriado, não há necessidade de pagamento extra. Ela deve apenas ser dispensada de suas atividades normalmente, assim como ocorre em outros feriados nacionais.

Porém, se a empregada for convocada para trabalhar no Dia da Consciência Negra, o empregador deve remunerá-la com o pagamento de um valor adicional. De acordo com a Lei 150/15, o pagamento deve ser em dobro, ou, alternativamente, deve ser concedido um dia de folga compensatória. A compensação deve ser acordada entre empregador e empregado, e o pagamento em dobro é a norma, salvo acordos prévios para compensação com outro dia de descanso.

E se a empregada doméstica trabalhar no feriado da consciência negra?

Se houver necessidade de trabalho no feriado, o empregador deve seguir a regra prevista na LC 150/15:

Opção 1 — Pagamento em dobro

O empregador paga o dia trabalhado com acréscimo de 100%, ou seja, dobrado, sem substituir por folga.

Opção 2 — Folga compensatória

O empregador pode conceder uma folga compensatória em outro dia, desde que isso seja combinado entre as partes.

Importante lembrar:

  • O fato de a empregada morar ou não na residência não muda o direito ao feriado.
  • O feriado deve ser respeitado mesmo que a jornada seja parcial, mensalista, diarista fixa ou em regime 12×36.

Leia um artigo completo sobre feriados e compensação: Feriados para empregada doméstica: o que diz a lei