A jornada de trabalho da doméstica e o contrato de trabalho são regulamentados pela Lei Complementar nº 150/2015 e pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Aqui estão os principais pontos que você precisa saber.
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Especificando as diretrizes da jornada de trabalho da doméstica no contrato
Ao definir a jornada de trabalho da doméstica no contrato, siga as diretrizes da Lei Complementar nº 150/2015 e da CLT, como a carga horária máxima, o descanso semanal remunerado e as horas extras. Para evitar ambiguidades e manter o contrato em conformidade com a legislação, o empregador precisa observar pontos como:
- Duração
- A jornada de trabalho da doméstica não pode exceder 8 horas por dia e 44 horas por semana.
- Intervalo para descanso e alimentação
- A doméstica tem direito a um intervalo de 1 hora para descanso e alimentação, não computado na jornada de trabalho.
- Descanso semanal remunerado (DSR)
- A trabalhadora também tem direito a 1 dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos.
- Horas extras
- As horas extras da doméstica devem ser pagas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
No que tange a forma do contrato de trabalho, o contrato de trabalho da doméstica pode ser escrito ou verbal, mas recomenda-se que seja escrito para evitar problemas como multas e transtornos para o empregador, visto que um contrato por escrito facilita a comrovação do cumprimento das obrigações. Ademais, o contrato de trabalho da doméstica deve ser registrado no eSocial.
Explore o contrato de trabalho no emprego doméstico em mais detalhes: Contrato de trabalho empregada doméstica – como criar e formalizar
A seguir acompanhe tudo que você deve considerar ao especificar a jornada de contrato da empregada doméstica no contrato de trabalho.
- Defina a carga horária da profissional doméstica no contrato
A carga horária máxima semanal é de 44 horas, podendo ser distribuída de segunda a sábado.
A jornada diária não pode ultrapassar 8 horas. No entanto, existem duas outras modalidades de jornada que podem ser acordadas entre o empregador e a empregada:
Jornada 12×36: Essa modalidade consiste em 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso.
Jornada parcial: A jornada parcial é aquela em que a doméstica trabalha menos de 44 horas por semana. Essa modalidade não pode ultrapassar as 25 horas semanais.
- Detalhe o horário de trabalho da doméstica no contrato
Especifique os horários exatos de entrada e saída da doméstica, incluindo intervalos para descanso e alimentação. Se a jornada for flexível, defina os parâmetros de flexibilidade, como o limite máximo de horas extras e a necessidade de comunicação prévia.
- Descreva o regime de trabalho da profissional
Se a doméstica reside no local de trabalho, especifique o período de descanso noturno e as horas de trabalho durante a noite.
- Inclua informações sobre horas extras que podem vir a ser feitas pela empregada
Defina as condições em que as horas extras serão realizadas, como a necessidade de autorização prévia e o valor do adicional. Especifique o valor do adicional de horas extras, que deve ser de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
- Mencione o descanso semanal remunerado (DSR)
Os trabalhadores domésticos têm direito a 1 (um) dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos.
Complemente sua leitura sobre a jornada de trabalho com este material: Jornada de trabalho da empregada doméstica – o que você precisa saber
Considerações finais
Manter uma comunicação clara e aberta com a doméstica sobre sua jornada de trabalho torna o vínculo empregatício mais saudável e duradouro. Assim como anotar os horários de entrada e saída da doméstica, bem como as horas extras realizadas. Em caso de alterações na jornada de trabalho, o contrato deve ser atualizado.
Recomenda-se, sobretudo, consultar um advogado especialista em direito do trabalho para obter orientação sobre a jornada de trabalho da doméstica. Neste âmbito, a SOS Empregador Doméstico pode dar todo o suporte que você precisa. Fale hoje mesmo com um especialista em emprego doméstico.
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Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!