Contratação de trabalhadores domésticos meio período: o que saber

Contratar trabalhadores domésticos em regime de meio período é uma solução prática para atender às necessidades de famílias e empregadores que não demandam uma jornada integral. No entanto, é importante entender os aspectos legais e administrativos para garantir conformidade com a legislação.

Saiba como contratar trabalhadores domésticos meio período. Entenda como deve ser o salário, registro e obrigações legais. Guia completo com exemplos e cálculos para ajudar você.

O que é o trabalho meio período no emprego doméstico?

De acordo com a Lei Complementar 150/15, o trabalho em regime parcial para empregados domésticos é definido como uma jornada de até 25 horas semanais. A jornada reduzida é ideal para famílias que precisam de serviços domésticos específicos por tempo reduzido, como babás, cuidadores ou empregadas domésticas.

Características principais do contrato de trabalho por meio período:

  • Jornada de até 25 horas semanais.
  • Possibilidade de até uma hora extra diária, não ultrapassando seis horas por semana.
  • Salário proporcional às horas trabalhadas, proporcional ao salário mínimo.
  • Direito a férias proporcionais de até 18 dias para jornadas de 25 horas.

Veja mais sobre férias na jornada parcial: Como funcionam as férias da empregada doméstica em meio período?

Como calcular o salário proporcional para contratos de meio período?

O salário proporcional é calculado com base no valor do salário mínimo ou piso regional e a carga horária semanal. O divisor padrão para jornadas integrais é 220 horas mensais.

Exemplo de cálculo para meio período

Considerando um salário de R$ 1.500,00 para uma jornada de 44 horas semanais:

  1. Divida o salário integral por 220 (R$ 1.500 ÷ 220 = R$ 6,82 por hora).
  2. Multiplique o valor da hora pelas horas semanais (25 horas × R$ 6,82 = R$ 170,50 por semana).
  3. Multiplique pelo número de semanas no mês (4,33) para obter o salário mensal:
    • R$ 170,50 × 4,33 = R$ 738,27.

Nota: Nesse exemplo, o salário mensal para um trabalhador doméstico meio período seria R$ 738,27, além de encargos e benefícios. Entretanto, o empregador pode pagar mesmo para uma jornada de trabalho reduzida, o salário mínimo, visto que as contribuições previdenciárias não devem ser inferior ao mínimo nacional.

Entenda o que acontece se a contribuição previdenciária for paga sobre um salário menor que o salário mínimo federal: Contribuição INSS abaixo do mínimo vs. Aposentadoria da empregada doméstica

Quais são os encargos na contratação de trabalhadores domésticos meio período?

Como vimos até aqui, a contratação de trabalhadores domésticos em regime de meio período, ou seja, com uma jornada de até 25 horas semanais, conforme previsto na Lei Complementar 150/2015, implica no cumprimento de uma série de encargos trabalhistas e previdenciários.

Abaixo segue os encargos que devem ser considerados:

  • FGTS: 8% sobre o salário bruto.
  • Multa compensatória: 3,2%.
  • INSS Patronal: 8%.
  • Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8%.
  • INSS do empregado: entre 7,5% e 14%, descontado do salário.

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Registro no eSocial Doméstico e documentação necessária

O empregador doméstico tem a obrigatoriedade de registrar sua empregada doméstica no eSocial, independentemente da jornada de trabalho, seja ela integral ou meio período. O eSocial Doméstico é a plataforma oficial criada pelo governo para unificar todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à contratação de empregados domésticos.

Essa exigência inclui trabalhadores contratados para regime de meio período, ou seja, com jornada de até 25 horas semanais, conforme regulamentado pela Lei Complementar 150/2015.

  1. Cadastro do empregador
    • O empregador deve ter um cadastro ativo no Portal eSocial (https://www.gov.br/esocial/)
    • Para isso, será necessário informar os dados pessoais, como CPF, data de nascimento e título de eleitor.
  2. Cadastro da empregada doméstica
    • Insira os dados completos da empregada, incluindo nome, CPF, data de nascimento, número do NIS (PIS/PASEP ou NIT) e endereço.
    • Especifique o regime de trabalho, como jornada semanal, horário e tipo de contrato (prazo indeterminado ou determinado).
  3. Definição do salário e jornada
    • Informe o salário da empregada doméstica.
  4. Assinatura de contrato de trabalho
    • Embora não seja obrigatório para todos os casos, é altamente recomendável formalizar um contrato de trabalho por escrito, especialmente em regime de meio período. Esse contrato deve especificar a jornada, salário proporcional e outras condições.
  5. Emissão da Guia DAE
    • Após o registro, será necessário gerar mensalmente a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) para recolher os encargos trabalhistas e previdenciários, como INSS, FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, entre outros.

Por que o registro no eSocial Doméstico é importante?

Primeiro, cumprimento da lei, visto que o registro no eSocial doméstico é obrigatório para qualquer relação de emprego doméstico. A ausência do registro pode gerar multas e problemas trabalhistas para o empregador. Segundo, propicia os direitos trabalhistas da doméstica, ou seja, a regularização garante que a empregada tenha acesso a benefícios como INSS, FGTS, salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. Além disso, o registro formal minimiza o risco de ações trabalhistas, já que todas as obrigações ficam documentadas no sistema, isto significa maior segurança jurídica para quem emprega.


Se precisar de ajuda, a SOS Empregador Doméstico auxilia no processo de regularização e na gestão de folha de pagamento. Fale hoje mesmo com um dos nossos especialistas para conhecer nossos serviços e soluções para o empregador.