7 etapas principais ao contratar um cuidador de idoso

A contratação de um cuidador de idoso para cuidar de um familiar exige vários pontos. Neste artigo, listamos sete etapas que vão ajudá-lo do início ao fim em seu processo de admissão.

Siga essas 7 etapas na contratação de um cuidador de idosos

Ao contratar um cuidador de idosos para prestar serviços domiciliares em sua residência, você passa a ter responsabilidades trabalhistas como empregador doméstico. Ou seja, uma série de impostos, cálculos salariais e nuances jurídicas acompanham o fato de ser um empregador.

Para ajudá-lo nessa jornada, especialmente se você nunca contratou ninguém antes, compartilhamos 7 etapas para orientá-lo em todo o processo.

Você poderá utilizar nossas dicas para formalizar a sua contratação e manter sempre em dia suas obrigações como empregador. Então, veja o que você precisa fazer ao contratar um cuidador de idoso.

Leia também: Contrato de trabalho e registro em carteira para cuidador de idosos

1. Classifique corretamente a ocupação do cuidador

Os trabalhadores domésticos contratados como cuidadores de idosos devem ser classificados pela CBO 5162-10. A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é uma das informações obrigatórias que devem constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTP).

É importante classificar corretamente o cargo do trabalhador, visto que o Ministério de Trabalho e Emprego (MTE) criou em 2002 a CBO com o objetivo de identificar e reconhecer as ocupações no mercado de trabalho.

Além da lista de ocupações ser uma ferramenta fundamental para elaboração de estatísticas de empregabilidade no Brasil e obrigatória para o levantamento de dados e registro de atividade, ela também é importante para garantir os direitos e benefícios trabalhistas ao empregado.

2. Defina as funções e faça uma descrição clara do cargo de cuidador

Antes de contratar um cuidador, é importante determinar o nível de cuidado que o familiar idoso requer como, por exemplo, companhia, limpeza, ajuda com tarefas domésticas ou se será necessário cuidados mais intensivos, como medicação, ajuda para se locomover, etc.

Assim que o nível de atendimento tenha sido determinado, uma descrição do trabalho deve ser escrita da forma mais detalhada possível, incluindo quantas horas e dias por semana esses cuidados são necessários e quaisquer habilidades /treinamentos especiais necessários, por parte do cuidador.

A descrição poderá incluir:

  • Supervisão e companhia;
  • Gerenciando medicamentos;
  • Ajudar no banho e na higiene;
  • Preparar refeições;
  • Limpeza de casa.

A descrição clara do cargo é essencial para elaborar o contrato de trabalho também o ajudará a descobrir quantas horas de atendimento são necessárias e quais os custos você terá com horas extras, adicional noturno, etc.

A hora de investir em sua segurança trabalhista é agora!

Agende uma Call

100% Gratuita

3. Elabore um contrato na contratação do cuidador

A criação de um contrato de trabalho é uma parte importante da contratação de um cuidador de idoso. Vale destacar que um contrato não precisa ser complicado. O objetivo do documento é definir claramente os detalhes que você discutiu com o contratado.

Ao assinarem o documento, você e o cuidador mostram que as expectativas do trabalho são claras e que ambos concordam com os termos.

Certifique-se de incluir no seu contrato:

  • Descrição detalhada do trabalho;
  • Jornada de trabalho;
  • Salário base e remunerações.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

4. Assine a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Após realizar a admissão do trabalhador doméstico, o prazo que o empregador possui para assinar sua carteira de trabalho é de 48 dias.

É nesta ocasião que deverão ser realizadas as anotações referentes a remuneração, admissão, cargo e demais exigências referentes à contratação.

Documentos que você precisará para assinar a carteira de trabalho do cuidador:

  • documento de identificação (RG e CPF);
  • comprovante de residência;
  • título de eleitor;
  • certificado de reservista ou prova do alistamento militar, para os homens;
  • atestado de escolaridade, se for o caso;
  • número de inscrição junto ao INSS para efetuar os recolhimentos previdenciários.

Contratou um cuidador de idosos em jornada inferior a 44 horas ou em escala? Está em dúvidas se precisa registrar? Confira o artigo: Cuidador de idosos 3 vezes por semana precisa ser registrado?

5. Preencha o cadastro no eSocial Doméstico e recolha os impostos

Como já mencionamos diversas vezes, ser um empregador doméstico implica em sua cota de burocracia. E boa parte dela começa quando você precisa solicitar um código de acesso no eSocial Doméstico e preencher os formulários de cadastro para gerenciar a folha de pagamento do trabalhador.

O eSocial Doméstico é um sistema de escrituração fiscal que unifica os impostos pagos pelo empregador. O sistema gera uma única guia para o recolhimento de todos os impostos:

  • 7,5% a 14% de contribuição previdenciária [INSS descontado do trabalhador];
  • 8% de contribuição patronal previdenciária;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho;
  • 8% de FGTS;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS);
  • Imposto sobre a Renda Pessoa Física [se incidente].

Leia também: Quais os principais direitos do cuidador de idosos?

6. Cumpra com os requisitos da lei do salário mínimo e horas extras

Existem dois fatores que influenciam a determinação do salário para cuidadores de idosos: a lei federal e os pisos regionais.

Assim como os demais trabalhadores da categoria, os cuidadores de idosos devem receber o salário fixado como mínimo pela legislação ou o piso regional em vigor no respectivo Estado.

A saber, existem atualmente 5 Estados que definiram um salário regional: Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Confira os valore do salário federal e regionais aqui: Salário mínimo empregada doméstica e pisos regionais 2022.

7. Mantenha-se em dia com as obrigações do eSocial Doméstico

Ser um empregador exige gestão contínua e responsabilidades com a folha de pagamento no eSocial. Todos os meses, o sistema precisa ser gerido com as informações sobre horas extras, adicional noturno, faltas, afastamentos, reajustes, entre outros eventos para o cálculo e emissão do Documento de Arrecadação do eSocial [DAE].

Por tudo isso, gerenciar a folha de pagamento pode ser um desafio, visto que inclui cálculo de horas e pagamento, relatórios de pagamentos para previdência social, etc. Para cada verba indenizatória ou remuneratória, assim como os impostos, uma fórmula complicada deve ser seguida.

A boa notícia é que os especialistas da SOS Empregador Doméstico já atendem milhares de empregadores em todo o país e podem utilizar essa mesma expertise para facilitar a sua gestão e eliminar a burocracia da admissão à rescisão de seus empregados domésticos. Saiba mais, falando com um dos nossos especialistas.