Posso demitir a empregada doméstica após o retorno do auxílio-doença?

O empregador pode optar por fazer a rescisão após o retorno do afastamento por auxílio-doença, desde que esteja atento às regras previstas para a rescisão de contrato.

Afastamento por auxílio-doença da empregada doméstica vs. demissão

A relação de trabalho entre empregador e empregada doméstica pode gerar muitas dúvidas quanto aos direitos e deveres de cada parte envolvida. Um desses questionamentos costuma ser em relação à possibilidade de demissão da empregada doméstica após o retorno do auxílio-doença.

Inicialmente, é importante destacar que a empregada doméstica tem direito ao afastamento remunerado em caso de doença ou acidente de trabalho, por meio do auxílio-doença pago pelo INSS. Durante esse período, o empregador não pode demitir a empregada, uma vez que ela está afastada em virtude da incapacidade temporária para o trabalho.

Entretanto, uma pergunta frequente (que vamos responder a seguir) costuma ser: Posso demitir a empregada doméstica após o retorno do auxílio-doença?

Então, posso demitir a empregada no retorno ao trabalho após o auxílio-doença?

Após o término do auxílio-doença, a empregada doméstica poderá retornar ao trabalho, desde que seja considerada apta pelo médico do trabalho. Nesse momento, o empregador poderá avaliar a sua necessidade de manter ou não a empregada em seu quadro de funcionários. Caso o empregador decida pela demissão da empregada doméstica após o retorno do auxílio-doença, é importante lembrar que a legislação trabalhista assegura alguns direitos a essa trabalhadora.

Neste âmbito, a trabalhadora tem direito a receber aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional. Além disso, é preciso observar se houve pagamento correto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período trabalhado.

Direitos da empregada na rescisão de contrato

Conheça todos os direitos assegurados na rescisão pela legislação trabalhista à empregada doméstica .

Quando a empregada doméstica tem estabilidade?

A Lei Complementar 150/15 garante três situações nas quais a empregada doméstica tem direito a estabilidade:

  • Licença-maternidade: 120 dias após o parto ou solicitação de afastamento médico.
  • Acidente de trabalho: um ano após o retorno das atividades.
  • Pré-aposentadoria.

Portanto, antes de demitir a empregada doméstica sem justa causa, a primeira questão a ser observada é se a empregada doméstica possui estabilidade no emprego.

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Conclusão

Portanto, é importante que o empregador avalie cuidadosamente a situação antes de tomar a decisão de demitir a empregada doméstica após o retorno do auxílio-doença, visto que no caso de acidente de trabalho não poderá demiti-la no seu retorno.

Em caso de dúvidas ou para evitar problemas futuros, é recomendável que o empregador busque orientação de um profissional especializado em direito do trabalho.