DIRF Empregada Doméstica 2025: quem precisa declarar e como fazer

A DIRF referente ao ano-calendário 2024 deverá ser entregue até o dia 28 de fevereiro de 2025 às 23:59. Veja aqui como entregar a DIRF da sua empregada doméstica.

Como proceder em relação à DIRF da empregada doméstica?

O prazo final para a entrega da DIRF de empregada doméstica em 2025 é até 23h59min do dia 28 fevereiro de 2025. Portanto, até lá, existem alguns procedimentos que o empregador deverá fazer, como veremos neste guia.

Para quem ainda não está familiarizado com o assunto, Dirf é a sigla para Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Essa declaração de rendimentos às autoridades fiscais é o documento que permite determinar o nível do imposto sobre os rendimentos de um contribuinte. A declaração de imposto de renda permite justificar os rendimentos e encargos relacionadas a negociações com terceiros (bancos, doadores, administrações, etc.).

Dito isso, vamos explicar como funciona o processo da DIRF para o empregador doméstico que teve que reter o Imposto de Renda (IRRF) da empregada doméstica.


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Quando a Dirf é obrigatória para o empregador doméstico?

A DIRF é obrigatória para todos os empregadores pessoas físicas que que tenham retido o Imposto de Renda [IR] de sua empregada doméstica. Mesmo que a retenção do IR tenha sido uma ocorrência esporádica, como apenas um mês de todo o período, o procedimento deve ser feito para que o empregador não caia na malha fina da Receita Federal.

Resumindo, a declaração é obrigatória para toda o empregador de um trabalhador (a) doméstico (a) que tenha recebido rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90.

Vale destacar novamente que mesmo em situações em que o montante tenha decorrido de verbas como pagamento de férias da doméstica, 13º salário ou rescisão, o procedimento se torna obrigatório.

Bom saber! A declaração da DIRF da doméstica à medida que a Receita Federal utiliza esses dados para cruzar com os dados do eSocial Doméstico e comprovar que todos os encargos retidos do empregado foram devidamente recolhidos.
Pontos principais sobre a DIRF EMPREGADA DOMÈSTICA 2024 para o empregador saber o prazo, quem deve declarar e como proceder para evitar multa.

Passo a passo para declarar a DIRF da sua doméstica em 2025

1. Verifique se você precisa declarar a DIRF

A DIRF deve ser declarada pelo empregador doméstico se ele tiver recolhido Imposto de Renda na fonte em pelo menos um pagamento à empregada doméstica em 2024, como salário, férias, 13º salário, férias ou rescisão.

2. Prepare as informações necessárias

Para declarar a DIRF, você precisará das seguintes informações:

  • Dados do empregador doméstico, como CPF, nome completo, endereço, telefone e e-mail.
  • Dados da empregada doméstica, CPF, nome completo, endereço, telefone e data de nascimento.
  • Informações sobre os pagamentos realizados à empregada doméstica em 2024, seja salário, 13º salário, férias, rescisão, etc.

3. Baixe o programa gerador da DIRF

O programa gerador da DIRF pode ser baixado no site da Receita Federal.

4. Preencha o programa gerador da DIRF

Para preencher o programa gerador da DIRF, o empregador precisará seguir as instruções na tela.

5. Transmita a DIRF

A DIRF deve ser transmitida até o dia 26 de fevereiro de 2025. Para transmitir a DIRF, você pode usar o programa gerador da DIRF ou o Portal e-CAC da Receita Federal.

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Perguntas frequentes sobre a DIRF da Empregada Doméstica

Como saber se os impostos da minha doméstica foram retidos na fonte?

Conforme explicamos acima, o imposto de renda da doméstica é retido quando os valores dos vencimentos referentes ao período de 2024 são tributáveis, conforme a tabela vigente desde 2015. Ou ainda se a empregada doméstica recebeu R$R$ 30.639,90 durante todo o respectivo período.

O que acontece se o empregador não Declarar a DIRF referente a 2024?

todo empregador que reteve Imposto de Renda do seu trabalhador doméstico em pelo menos uma competência em 2024 precisa entregar a DIRF para se manter em conformidade com a Receita Federal.
Caso a entrega não seja feita no prazo, o empregador poderá ser notificado pela Receita Federal e sofrer uma multa de no mínimo R$ 200. Ademais, para quem envia informações incorretas existe o risco de cair na malha fina da RFB.

Quem precisa entregar a DIRF da Empregada Doméstica?

A DIRF da Empregada Doméstica deve ser entregue pelo empregador doméstico se ele tiver recolhido Imposto de Renda na fonte em pelo menos um pagamento à empregada doméstica em 2024.

Qual o prazo para entrega da DIRF da Empregada Doméstica?

A DIRF da Empregada Doméstica deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro de 2025.

Ainda preciso entregar a DIRF da Empregada Doméstica se eu tiver retido Imposto de Renda apenas uma vez em 2024?

Sim, ainda é necessário entregar a DIRF, mesmo que a retenção tenha ocorrido apenas uma vez.

A DIRF precisa ser entregue mesmo se o imposto foi retido sobre salário, férias, décimo terceiro ou rescisão?

Sim, a entrega da DIRF é obrigatória independentemente se o imposto foi retido sobre salário, férias, décimo terceiro ou rescisão.

O que acontece se eu declarar informações incorretas na DIRF?

Declarações de informações incorretas acarretam no risco de cair na malha fina e ter que pagar multas e até mesmo sofrer sanções mais graves.

Onde posso obter mais informações sobre a DIRF da Empregada Doméstica?

Mais informações sobre a DIRF da Empregada Doméstica podem ser obtidas no site da Receita Federal. Você também pode contatar um dos especialistas da SOS Empregador Doméstico para orientá-lo e também fazer a DIRF, caso você tenha interesse em contratar esse serviço.


Você achou útil o nosso post? Saiba que a SOS Empregador Doméstico além de auxiliar você com as suas principais dúvidas sobre a DIRF da sua empregada doméstica, também pode ajudá-lo fazendo a declaração para você.

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