Com o fim da DIRF, empregadores domésticos devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). O prazo final para a entrega do informe de rendimentos aos trabalhadotes é o último dia útil de fevereiro.
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Como proceder com o fim da DIRF da empregada doméstica?
A partir de 2026, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. A Receita Federal após décadas encerra a DIRF para adotar um modelo mais atualizado para o cumprimento das obrigações tributárias. A nova forma de prestação de informações será da seguinte forma:
eSocial
O eSocial é o sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, principalmente às relacionadas à folha de pagamento. Por meio do esocial e o modo simplificado, eSocial Doméstico, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios.
EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, assim como, outras informações relativas a contribuições sociais.
Desta forma, a substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Leia também: Fim da DIRF: empregadores domésticos devem redobrar a atenção com o eSocial e a EFD-Reinf
O que é o eSocial?
O eSocial é uma plataforma do Governo Federal criada para unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas e empregadores. Por meio do sistema, são transmitidos dados como admissões, demissões, folha de pagamento, férias, afastamentos, contribuições previdenciárias e recolhimento do FGTS. Dessa maneira, o eSocial substitui diversas obrigações acessórias que antes eram entregues separadamente.
Além disso, o sistema permite maior controle e transparência das informações prestadas ao governo, reduzindo inconsistências e facilitando o cumprimento das obrigações legais por parte dos empregadores.
Módulo simplificado do eSocial para o empregador doméstico
Disponível para o Empregador Doméstico, o Segurado Especial e o MEI – Microempreendedor Individual, o módulo simplificado do eSocial, foi desenvolvido para facilitar o cumprimento das obrigações legais pelo empregador doméstico. Este módulo é uma versão específica do sistema, com interface mais simples e funcionalidades direcionadas à rotina de quem contrata empregado doméstico, como empregada doméstica, cuidador, babá ou caseiro. Por meio da ferramenta simplificada, o empregador registra a admissão, informa férias, afastamentos, alterações contratuais e rescisão, além de realizar o fechamento mensal da folha.
A partir dessas informações, o próprio sistema calcula automaticamente os encargos devidos, como INSS, FGTS, seguro contra acidentes de trabalho e imposto de renda, quando aplicável. Em seguida, é gerado o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que reúne todos os tributos em uma única guia para pagamento. Além disso, o módulo também está disponível para o Segurado Especial e para o MEI, quando houver obrigatoriedade relacionada a empregado. Desde 12/06/2023, o acesso passou a ser feito exclusivamente por meio da conta Gov.br, em nível adequado de autenticação. O antigo acesso por código e senha foi descontinuado, o que aumentou o padrão de segurança do sistema.
Portanto, o módulo simplificado centraliza registros, cálculos e recolhimentos em um único ambiente digital, reduzindo erros e tornando mais prático o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo empregador doméstico.
Para mais informações sobre o Gov.br e como realizar seu cadastro, acesse: eSocial Doméstico – acesso, cadastro e obrigações
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Fim da DIRF e prazo final para o Informe de Rendimentos
Com a extinção da DIRF, muitas dúvidas surgiram entre os empregadores domésticos. No entanto, é importante destacar que a obrigação de fornecer o Informe de Rendimentos ao trabalhador permanece inalterada. O prazo para entrega continua sendo o último dia útil de fevereiro. Em 2026, portanto, a data final será 27 de fevereiro (sexta-feira).
Em suma, ainda que a DIRF não seja mais exigida, o Informe de Rendimentos é indispensável. O documento permite que o empregado preencha corretamente a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), evitando inconsistências e o risco de cair na malha fina. Dessa forma, o cumprimento do prazo protege tanto o trabalhador quanto o empregador.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Como gerar o Informe de Rendimentos no eSocial Doméstico
Atualmente, como as informações são enviadas mensalmente pelo eSocial, o processo tornou-se mais simples e centralizado.
Para emitir o documento, siga as etapas abaixo:
- Primeiramente, acesse o portal do eSocial Doméstico utilizando sua conta gov.br com nível Prata ou Ouro.
- Em seguida, no menu superior, clique na aba “Empregados”.
- Depois, selecione a opção “Informe de Rendimentos”.
- Na sequência, escolha o Ano-Calendário 2025 e clique no nome do empregado.
- O sistema gerará automaticamente um arquivo em PDF. Então, clique em “Imprimir Informe”.
O que conferir antes da entrega
Antes de disponibilizar o informe ao trabalhador, é fundamental revisar as informações, a verificação prévia reduz significativamente o risco de divergências futuras. Confira se o rendimento tributável corresponde à soma dos salários e férias efetivamente pagos em 2025.
Além disso, verifique se o 13º salário aparece de forma separada, respeitando a tributação exclusiva. Por fim, confirme se os dependentes declarados para fins de Imposto de Renda estão corretamente informados. Caso identifique qualquer erro, será necessário reabrir a folha de pagamento do mês correspondente no eSocial, realizar a correção e encerrar novamente a folha antes de emitir um novo informe. Pequenas inconsistências podem gerar notificações e transtornos posteriores.
eSocial simplifica, mas a responsabilidade permanece
A unificação das obrigações no eSocial trouxe avanços importantes, eliminando declarações redundantes e tornando o processo mais ágil. Contudo, embora o sistema facilite a emissão dos documentos, a responsabilidade pela conferência e veracidade das informações continua sendo do empregador.
Precisa de apoio para emitir e conferir o Informe de Rendimentos?
Se você tem dúvidas ou prefere evitar riscos com possíveis inconsistências, conte com a SOS Empregador Doméstico. Nossa equipe é especializada em rotinas do emprego doméstico e está preparada para orientar você em todas as etapas, garantindo conformidade, segurança jurídica e tranquilidade.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!