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eSocial Doméstico - acesso, cadastro e obrigações

Veja aqui como acessar o eSocial Doméstico, se cadastrar e quais são as suas obrigações trabalhistas como empregador.

O que é eSocial Doméstico – o que o empregador deve saber

O eSocial Doméstico é um sistema eletrônico que deve ser acessado pelos empregadores manterem o registro, o contrato de trabalho e as contribuições previdenciárias de seus empregados (as) domésticos (as) em dia. Ao se cadastrarem no esocial, os empregadores podem fazer:

  • o registro de empregados;
  • gerar a guia de recolhimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias;
  • a gestão da folha do pagamento; e
  • o cumprimento de todas as responsabilidades relacionadas aos trabalhadores domésticos.

Dada a complexidade do eSocial Doméstico e a obrigatoriedade para quem contrata trabalhadores com carteira assinada, neste artigo vamos orientar você sobre como acessar o eSocial Doméstico pelo Gov.br, como cadastrar as suas informações como empregador e as de seus funcionários (as) domiciliares.

Além disso, vamos mostrar como gerenciar o sistema corretamente para cumprir todas as suas obrigações como empregador. Acompanhe!

Leia também:

 

    Qual a importância e finalidade do eSocial Doméstico?

    Mapa mental sobre o que é, objetivo, finalidade e funcionalidades do eSocial Doméstico.

    Para reduzir a informalidade no trabalho doméstico, o governo federal criou o eSocial Doméstico, juntamente com a implementação da Lei Complementar 150/15, que rege as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores domiciliares. Esse sistema eletrônico também facilita o cumprimento das obrigações trabalhistas pelos empregadores.

    A saber, o trabalho doméstico é uma atividade essencial para a economia brasileira, mas ainda é marcado por uma alta taxa de informalidade. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, havia cerca de 6,6 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, sendo que apenas 2,2 milhões eram registrados.

    A informalidade no trabalho doméstico traz uma série de prejuízos para os trabalhadores, como a falta de acesso a direitos trabalhistas, como:

    • férias;
    • 13º salário;
    • FGTS;
    • seguro-desemprego;
    • auxílio-doença;
    • aposentadoria;
    • licença-maternidade.

    Como o empregador acessa o eSocial Doméstico?

    Como acessar eSocial Doméstico acesso pelo gov

    Para acessar o sistema, o governo federal disponibiliza a plataforma por meio do portal Gov.br. O acesso por meio de código de acesso e senha foi descontinuado. Desde o dia 12 de junho de 2023, o acesso ao eSocial para empregadores domésticos é feito exclusivamente via login do Gov.br.

    Para acessar o eSocial via Gov.br, o empregador doméstico deve seguir os seguintes passos:

    • Acesse o site do Gov.br.
    • Clique em “Criar conta”.
    • Preencha os dados solicitados.
    • Confirme sua identidade por meio de um dos métodos disponíveis.
    • Após a confirmação de identidade, você receberá um e-mail com o link para criar sua senha.
    • Crie sua senha e confirme.

    Após criar sua conta no Gov.br, você poderá acessar o eSocial Doméstico seguindo os seguintes passos:

    • Acesse o site do eSocial.
    • Clique em “Entrar”.
    • Selecione a opção “Gov.br”.
    • Digite seu CPF e senha do Gov.br.
    • Clique em “Entrar”.
    • Após o login, você será direcionado para a página inicial do eSocial, onde poderá realizar todas as suas obrigações trabalhistas.

    Aqui estão alguns pontos importantes a serem observados pelo empregador doméstico ao acessar o eSocial via Gov.br:

    • O nível de confiabilidade da sua conta Gov.br deve ser ouro ou prata.
    • Se você não tiver uma conta no Gov.br, poderá criar uma gratuitamente.
    • Você receberá um e-mail com o link para criar sua senha do Gov.br.
    • Se você esquecer sua senha do Gov.br, poderá recuperá-la no site do Gov.br.

    Para obter mais informações sobre como efetivar o seu cadastro como empregador, veja também:

    Quando ocorreu a mudança de acesso no eSocial Doméstico?

    O fim do login por código de acesso no módulo web do eSocial e no aplicativo do eSocial Doméstico foi realizado de forma gradual em várias fases, desde o dia 19 de dezembro de 2022.

    Na primeira fase da retirada do código de acesso, foi exigido o login por gov.br níveis ouro ou prata para informar admissões e desligamentos. A partir do dia 13 de fevereiro, o login pelo Gov.br ouro e prata foi exigido para informar todos os eventos trabalhistas como:

    • admissões;
    • desligamentos;
    • férias;
    • afastamentos;
    • alterações contratuais e cadastrais.

    Nota: Em abril de 2023, o código de acesso foi descontinuado definitivamente.

    Leia também: Manual eSocial Doméstico – Acesso Empregador

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    Como o empregador gerencia o eSocial Doméstico?

    como o empregador gerencia o esocial doméstico

    Como já mencionado, o empregador doméstico gerencia o eSocial Doméstico por meio do portal do eSocial, que pode ser acessado pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/esocial.

    Após acessar o portal, o empregador doméstico deve seguir os seguintes passos para gerenciar o eSocial Doméstico:

    1. Cadastrar o empregador

    Se o empregador doméstico ainda não tiver cadastro no eSocial Doméstico, ele deve realizar o cadastro seguindo as instruções disponíveis no portal. O cadastro deve ser realizado pelo próprio empregador doméstico ou por um representante legal.

    Saiba mais aqui: Como fazer o seu cadastro como empregador no eSocial Doméstico

    2. Cadastrar o empregado doméstico

    Após o cadastro do empregador, o empregador doméstico deve cadastrar o empregado. O cadastro do empregado deve ser realizado com os seguintes dados:

    • Nome completo
    • CPF
    • Data de nascimento
    • Sexo
    • Estado civil
    • Nacionalidade
    • Escolaridade
    • Endereço
    • Contato

    Leia também: Como cadastrar a empregada doméstica no eSocial

    3. Preencher a carteira de trabalho digital

    Após o cadastro do empregado, o empregador doméstico deve emitir a carteira de trabalho digital do empregado. A carteira de trabalho digital é um documento eletrônico que reúne todas as informações trabalhistas do empregado, incluindo o contrato de trabalho, as férias, o 13º salário, o FGTS e o seguro-desemprego.

    4. Preencher as informações trabalhistas

    O empregador doméstico deve preencher as informações trabalhistas do empregado, incluindo:

    • Data de admissão
    • Função
    • Salário
    • Jornada de trabalho
    • Horas extras
    • Férias
    • 13º salário
    • FGTS
    •  

    5. Transmitir as informações trabalhistas

    O empregador doméstico deve transmitir as informações trabalhistas do empregado até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado.

    QUEM SOMOS

    Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

    Rodrigo de Freitas

    CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


    Inscrição OAB RS-56.339

    Lenara Giron

    Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


    Inscrição OAB RS-79.496

    Quais as obrigações do empregador no eSocial Doméstico?

    Obrigações cadastrais no eSocial Doméstico

    • Dados do empregador

    Os dados do empregador devem ser cadastrados no eSocial no momento da contratação do empregado. Os dados necessários são:

    • Dados do empregado

    Os dados do empregado devem ser cadastrados no eSocial no momento da contratação do empregado.

    • Dados do contrato de trabalho

    Os dados do contrato de trabalho devem ser cadastrados no eSocial no momento da contratação do empregado.

    Os dados de contrato necessários são:

    • Data da admissão
    • Salário
    • Jornada de trabalho
    • Horas extras
    • Férias
    • 13º salário
    • FGTS
    • Contribuição previdenciária
    • Vale-transporte

    Obrigações trabalhistas

    • Remuneração

    A remuneração do empregado deve ser informada no eSocial mensalmente.

    Confira tudo sobre salários: Salário Empregada Doméstica 2023: mínimo nacional e regional

    • Jornada de trabalho

    A jornada de trabalho do empregado também deve ser informada no eSocial. A jornada de trabalho da empregada doméstica pode ser integral, parcial ou 12×36, dependendo do acordo feito entre o empregador e o empregado.

    A Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil, estabelece que a jornada de trabalho da empregada doméstica não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais.

    Para saber mais sobre a jornada de trabalho da doméstica:

    Horas extras

    As horas extras trabalhadas pelo empregado devem ser informadas no eSocial mensalmente. As horas extras são remuneradas com um adicional de 50% ou 100% do valor da hora normal.

    Horas extras 50%

    As horas extras trabalhadas de segunda a sexta-feira são remuneradas com um adicional de 50% do valor da hora normal. Por exemplo, se o valor da hora normal da empregada doméstica é R$ 10,00, as horas extras trabalhadas de segunda a sexta-feira serão remuneradas com R$ 15,00 por hora.

    Horas extras 100%

    As horas extras trabalhadas aos sábados, domingos e feriados são remuneradas com um adicional de 100% do valor da hora normal. Por exemplo, se o valor da hora normal da empregada doméstica é R$ 10,00, as horas extras trabalhadas aos sábados, domingos e feriados serão remuneradas com R$ 20,00 por hora.

    • Férias

    As férias do empregado devem ser informadas no eSocial com antecedência de 30 dias. As férias podem ser vencidas ou proporcionais.

    • 13º salário

    O 13º salário do empregado também deve ser informado anualmente no eSocial. O 13º salário é pago em duas parcelas, sendo a primeira parcela paga no mês de novembro e a segunda parcela paga no mês de dezembro.

    • FGTS

    O FGTS é um fundo de garantia do trabalhador. O empregador deve depositar 8% do salário do empregado no FGTS mensalmente e 3/2% de FGTS Compensatório.

    • Contribuição previdenciária

    A contribuição previdenciária é um tributo que é recolhido pelo empregador e pelo empregado para custear a Previdência Social. A contribuição previdenciária do empregador é de 8% do salário do empregado. A contribuição previdenciária da empregada doméstica varia de acordo com a tabela do INSS.

    Confira a tabela INSS de 2024: Alíquotas INSS Empregada Doméstica 2024

    • Vale-transporte

    O vale-transporte é um benefício concedido ao empregado para custear o seu deslocamento entre a residência e o trabalho.

    • Acidente de trabalho

    Todo acidente de trabalho deve ser comunicado ao eSocial no prazo máximo de 24 horas. O acidente de trabalho é todo evento que ocorre no curso do trabalho ou em consequência dele, provocando lesão corporal que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

    Obrigações tributárias no eSocial Doméstico

    1. Recolhimento do FGTS – O FGTS deve ser recolhido pelo empregador até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado.
    2. Recolhimento da contribuição previdenciária – O recolhimento da contribuição previdenciária é feito por meio do DAE, emitido pelo eSocial.
    3. Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – O IRRF deve ser recolhido pelo empregador até o dia 31 do mês subsequente ao mês trabalhado.

    Perguntas Frequentes eSocial Doméstico

    Quais são os benefícios do eSocial Doméstico para o empregador?

    O eSocial doméstico simplifica o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, ajuda a manter a regularidade do empregador com as suas obrigações e a evitar multas e encargos adicionais.

    Quais são as obrigações do empregador no eSocial Doméstico?

    Entre as principais obrigações do empregador estão registrar o empregado doméstico, prestar
    informações mensais sobre o empregado e pagar os encargos trabalhistas e previdenciários

    Como o eSocial Doméstico simplifica o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias?

    Unifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais
    Automatiza o cálculo e o recolhimento dos encargos
    Oferece orientações e suporte aos empregadores

    Qual é a diferença entre o eSocial Doméstico e o eSocial para empresas?

    O eSocial Doméstico é voltado para empregadores domésticos, enquanto o eSocial para empresas é voltado para empresas de todos os portes
    O eSocial Doméstico é mais simples e simplificado do que o eSocial para empresas

    Como fazer a emissão da Guia DAE no eSocial Doméstico?

    Além disso, o empregador deve ficar atento às datas de vencimento para emitir a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
    A guia DAE é responsável pelo pagamento dos impostos e contribuições previdenciárias, como o INSS do empregado e do empregador, o FGTS, entre outros. Emitir essa guia de forma pontual é crucial para evitar multas e complicações financeiras.

    Com qual regularidade o empregador deve administrar o eSocial Doméstico?

    O empregador deve acessar todos os meses o sistema para o cumprimento de todas as obrigações associadas ao eSocial Doméstico. Após o cadastro da admissão da doméstica na plataforma, o empregador deverá acessar a ferramenta todos os meses para inserir e atualizar os dados dos empregados

    Quando o empregador deve cadastrar seus empregados no portal do eSocial Doméstico?

    Sempre que houver a contratação de um trabalhador domiciliar, o empregador deverá registrá-lo no eSocial até um dia antes do início das atividades. Para cadastrá-lo é importante ter as seguintes informações: número do CPF; data de nascimento e data de admissão.

    Quais os dados que o empregador de enviar mensalmente ao eSocial Doméstico?

    Os dados que devem ser enviados ao eSocial são: remuneração, horas extras, adicional noturno, férias, afastamentos e outros eventos que impactem a relação de trabalho. Os dados mencionados acima são essenciais para o correto cálculo de impostos e obrigações trabalhistas, portanto, a regularidade na atualização é uma atividade indispensável para a correta gestão dos empregados.

    O que é o guia DAE do eSocial Doméstico?

    O guia DAE é o Documento de Arrecadação do eSocial Doméstico, documento que reúne o pagamento dos tributos e contribuições da empregada doméstica que devem ser pagos pelo empregador.

    Quais são os tributos recolhidos pelo DAE que devem ser pagos pelo empregador?

    Contribuição Patronal Previdenciária 8,0%; Seguro contra Acidentes do Trabalho 0,8%;
    FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) 8,0%; Indenização Compensatória (Multa FGTS)
    Contribuição Previdenciária (descontado do trabalhador)7,5% até 14%, Imposto sobre a Renda Pessoa Física (se incidente).

    Links úteis para saber mais sobre o eSocial Doméstico:
    Como acessar o eSocial Doméstico?

    Você conhece o eSocial Doméstico?

    Como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar você

    Como vimos o eSocial Doméstico tem como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelos empregadores domésticos e garantir que os trabalhadores domésticos tenham acesso aos seus direitos trabalhistas. Para cumprir as obrigações do eSocial Doméstico, o empregador doméstico pode contar com a ajuda da SOS Empregador Doméstico.

    A SOS Empregador Doméstico é uma empresa especializada em contabilidade e gestão de trabalhadores domésticos. Os serviços da SOS são uma ótima opção para os empregadores domésticos que desejam cumprir as obrigações do eSocial Doméstico de forma correta e segura. Fale hoje mesmo com um especialista da SOS Empregador Doméstico.