Veja aqui como acessar o eSocial Doméstico, se cadastrar e quais são as suas obrigações trabalhistas como empregador.
Explorar Conteúdo
O que é eSocial Doméstico – o que o empregador deve saber
O eSocial Doméstico é um sistema eletrônico que deve ser acessado pelos empregadores manterem o registro, o contrato de trabalho e as contribuições previdenciárias de seus empregados (as) domésticos (as) em dia. Ao se cadastrarem no esocial, os empregadores podem fazer:
- o registro de empregados;
- gerar a guia de recolhimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias;
- a gestão da folha do pagamento; e
- o cumprimento de todas as responsabilidades relacionadas aos trabalhadores domésticos.
Dada a complexidade do eSocial Doméstico e a obrigatoriedade para quem contrata trabalhadores com carteira assinada, neste artigo vamos orientar você sobre como acessar o eSocial Doméstico pelo Gov.br, como cadastrar as suas informações como empregador e as de seus funcionários (as) domiciliares.
Além disso, vamos mostrar como gerenciar o sistema corretamente para cumprir todas as suas obrigações como empregador. Acompanhe!

Leia também:
- eSocial Doméstico: Guia Completo
- 50 Perguntas e Respostas do eSocial Doméstico
- eSocial Doméstico – Prazos importantes para empregadores até janeiro/2024
Qual a importância e finalidade do eSocial Doméstico?

Para reduzir a informalidade no trabalho doméstico, o governo federal criou o eSocial Doméstico, juntamente com a implementação da Lei Complementar 150/15, que rege as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores domiciliares. Esse sistema eletrônico também facilita o cumprimento das obrigações trabalhistas pelos empregadores.
A saber, o trabalho doméstico é uma atividade essencial para a economia brasileira, mas ainda é marcado por uma alta taxa de informalidade. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, havia cerca de 6,6 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, sendo que apenas 2,2 milhões eram registrados.
A informalidade no trabalho doméstico traz uma série de prejuízos para os trabalhadores, como a falta de acesso a direitos trabalhistas, como:
- férias;
- 13º salário;
- FGTS;
- seguro-desemprego;
- auxílio-doença;
- aposentadoria;
- licença-maternidade.
Como o empregador acessa o eSocial Doméstico?

Para acessar o sistema, o governo federal disponibiliza a plataforma por meio do portal Gov.br. O acesso por meio de código de acesso e senha foi descontinuado. Desde o dia 12 de junho de 2023, o acesso ao eSocial para empregadores domésticos é feito exclusivamente via login do Gov.br.
Para acessar o eSocial via Gov.br, o empregador doméstico deve seguir os seguintes passos:
- Acesse o site do Gov.br.
- Clique em “Criar conta”.
- Preencha os dados solicitados.
- Confirme sua identidade por meio de um dos métodos disponíveis.
- Após a confirmação de identidade, você receberá um e-mail com o link para criar sua senha.
- Crie sua senha e confirme.
Após criar sua conta no Gov.br, você poderá acessar o eSocial Doméstico seguindo os seguintes passos:
- Acesse o site do eSocial.
- Clique em “Entrar”.
- Selecione a opção “Gov.br”.
- Digite seu CPF e senha do Gov.br.
- Clique em “Entrar”.
- Após o login, você será direcionado para a página inicial do eSocial, onde poderá realizar todas as suas obrigações trabalhistas.
Aqui estão alguns pontos importantes a serem observados pelo empregador doméstico ao acessar o eSocial via Gov.br:
- O nível de confiabilidade da sua conta Gov.br deve ser ouro ou prata.
- Se você não tiver uma conta no Gov.br, poderá criar uma gratuitamente.
- Você receberá um e-mail com o link para criar sua senha do Gov.br.
- Se você esquecer sua senha do Gov.br, poderá recuperá-la no site do Gov.br.
Para obter mais informações sobre como efetivar o seu cadastro como empregador, veja também:
- Como fazer o cadastro do empregador doméstico no eSocial?
- Como funciona o eSocial para o serviço doméstico?
Quando ocorreu a mudança de acesso no eSocial Doméstico?
O fim do login por código de acesso no módulo web do eSocial e no aplicativo do eSocial Doméstico foi realizado de forma gradual em várias fases, desde o dia 19 de dezembro de 2022.
Na primeira fase da retirada do código de acesso, foi exigido o login por gov.br níveis ouro ou prata para informar admissões e desligamentos. A partir do dia 13 de fevereiro, o login pelo Gov.br ouro e prata foi exigido para informar todos os eventos trabalhistas como:
- admissões;
- desligamentos;
- férias;
- afastamentos;
- alterações contratuais e cadastrais.
Nota: Em abril de 2023, o código de acesso foi descontinuado definitivamente.
Leia também: Manual eSocial Doméstico – Acesso Empregador
A hora de investir em sua segurança trabalhista é agora!
Agende uma Call
100% Gratuita
Como o empregador gerencia o eSocial Doméstico?

Como já mencionado, o empregador doméstico gerencia o eSocial Doméstico por meio do portal do eSocial, que pode ser acessado pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/esocial.
Após acessar o portal, o empregador doméstico deve seguir os seguintes passos para gerenciar o eSocial Doméstico:
1. Cadastrar o empregador
Se o empregador doméstico ainda não tiver cadastro no eSocial Doméstico, ele deve realizar o cadastro seguindo as instruções disponíveis no portal. O cadastro deve ser realizado pelo próprio empregador doméstico ou por um representante legal.
Saiba mais aqui: Como fazer o seu cadastro como empregador no eSocial Doméstico
2. Cadastrar o empregado doméstico
Após o cadastro do empregador, o empregador doméstico deve cadastrar o empregado. O cadastro do empregado deve ser realizado com os seguintes dados:
- Nome completo
- CPF
- Data de nascimento
- Sexo
- Estado civil
- Nacionalidade
- Escolaridade
- Endereço
- Contato
Leia também: Como cadastrar a empregada doméstica no eSocial
3. Preencher a carteira de trabalho digital
Após o cadastro do empregado, o empregador doméstico deve emitir a carteira de trabalho digital do empregado. A carteira de trabalho digital é um documento eletrônico que reúne todas as informações trabalhistas do empregado, incluindo o contrato de trabalho, as férias, o 13º salário, o FGTS e o seguro-desemprego.
4. Preencher as informações trabalhistas
O empregador doméstico deve preencher as informações trabalhistas do empregado, incluindo:
- Data de admissão
- Função
- Salário
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Férias
- 13º salário
- FGTS
5. Transmitir as informações trabalhistas
O empregador doméstico deve transmitir as informações trabalhistas do empregado até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Quais as obrigações do empregador no eSocial Doméstico?
Obrigações cadastrais no eSocial Doméstico
- Dados do empregador
Os dados do empregador devem ser cadastrados no eSocial no momento da contratação do empregado. Os dados necessários são:
- Dados do empregado
Os dados do empregado devem ser cadastrados no eSocial no momento da contratação do empregado.
- Dados do contrato de trabalho
Os dados do contrato de trabalho devem ser cadastrados no eSocial no momento da contratação do empregado.
Os dados de contrato necessários são:
- Data da admissão
- Salário
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Férias
- 13º salário
- FGTS
- Contribuição previdenciária
- Vale-transporte
Obrigações trabalhistas
- Remuneração
A remuneração do empregado deve ser informada no eSocial mensalmente.
Confira tudo sobre salários: Salário Empregada Doméstica 2023: mínimo nacional e regional
- Jornada de trabalho
A jornada de trabalho do empregado também deve ser informada no eSocial. A jornada de trabalho da empregada doméstica pode ser integral, parcial ou 12×36, dependendo do acordo feito entre o empregador e o empregado.
A Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil, estabelece que a jornada de trabalho da empregada doméstica não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Para saber mais sobre a jornada de trabalho da doméstica:
Horas extras
As horas extras trabalhadas pelo empregado devem ser informadas no eSocial mensalmente. As horas extras são remuneradas com um adicional de 50% ou 100% do valor da hora normal.
Horas extras 50%
As horas extras trabalhadas de segunda a sexta-feira são remuneradas com um adicional de 50% do valor da hora normal. Por exemplo, se o valor da hora normal da empregada doméstica é R$ 10,00, as horas extras trabalhadas de segunda a sexta-feira serão remuneradas com R$ 15,00 por hora.
Horas extras 100%
As horas extras trabalhadas aos sábados, domingos e feriados são remuneradas com um adicional de 100% do valor da hora normal. Por exemplo, se o valor da hora normal da empregada doméstica é R$ 10,00, as horas extras trabalhadas aos sábados, domingos e feriados serão remuneradas com R$ 20,00 por hora.
- Férias
As férias do empregado devem ser informadas no eSocial com antecedência de 30 dias. As férias podem ser vencidas ou proporcionais.
- 13º salário
O 13º salário do empregado também deve ser informado anualmente no eSocial. O 13º salário é pago em duas parcelas, sendo a primeira parcela paga no mês de novembro e a segunda parcela paga no mês de dezembro.
- FGTS
O FGTS é um fundo de garantia do trabalhador. O empregador deve depositar 8% do salário do empregado no FGTS mensalmente e 3/2% de FGTS Compensatório.
- Contribuição previdenciária
A contribuição previdenciária é um tributo que é recolhido pelo empregador e pelo empregado para custear a Previdência Social. A contribuição previdenciária do empregador é de 8% do salário do empregado. A contribuição previdenciária da empregada doméstica varia de acordo com a tabela do INSS.
Confira a tabela INSS de 2024: Alíquotas INSS Empregada Doméstica 2024
- Vale-transporte
O vale-transporte é um benefício concedido ao empregado para custear o seu deslocamento entre a residência e o trabalho.
- Acidente de trabalho
Todo acidente de trabalho deve ser comunicado ao eSocial no prazo máximo de 24 horas. O acidente de trabalho é todo evento que ocorre no curso do trabalho ou em consequência dele, provocando lesão corporal que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Obrigações tributárias no eSocial Doméstico
- Recolhimento do FGTS – O FGTS deve ser recolhido pelo empregador até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado.
- Recolhimento da contribuição previdenciária – O recolhimento da contribuição previdenciária é feito por meio do DAE, emitido pelo eSocial.
- Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – O IRRF deve ser recolhido pelo empregador até o dia 31 do mês subsequente ao mês trabalhado.
Perguntas Frequentes eSocial Doméstico
O eSocial doméstico simplifica o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, ajuda a manter a regularidade do empregador com as suas obrigações e a evitar multas e encargos adicionais.
Entre as principais obrigações do empregador estão registrar o empregado doméstico, prestar
informações mensais sobre o empregado e pagar os encargos trabalhistas e previdenciários
Unifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais
Automatiza o cálculo e o recolhimento dos encargos
Oferece orientações e suporte aos empregadores
O eSocial Doméstico é voltado para empregadores domésticos, enquanto o eSocial para empresas é voltado para empresas de todos os portes
O eSocial Doméstico é mais simples e simplificado do que o eSocial para empresas
Além disso, o empregador deve ficar atento às datas de vencimento para emitir a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
A guia DAE é responsável pelo pagamento dos impostos e contribuições previdenciárias, como o INSS do empregado e do empregador, o FGTS, entre outros. Emitir essa guia de forma pontual é crucial para evitar multas e complicações financeiras.
O empregador deve acessar todos os meses o sistema para o cumprimento de todas as obrigações associadas ao eSocial Doméstico. Após o cadastro da admissão da doméstica na plataforma, o empregador deverá acessar a ferramenta todos os meses para inserir e atualizar os dados dos empregados
Sempre que houver a contratação de um trabalhador domiciliar, o empregador deverá registrá-lo no eSocial até um dia antes do início das atividades. Para cadastrá-lo é importante ter as seguintes informações: número do CPF; data de nascimento e data de admissão.
Os dados que devem ser enviados ao eSocial são: remuneração, horas extras, adicional noturno, férias, afastamentos e outros eventos que impactem a relação de trabalho. Os dados mencionados acima são essenciais para o correto cálculo de impostos e obrigações trabalhistas, portanto, a regularidade na atualização é uma atividade indispensável para a correta gestão dos empregados.
O guia DAE é o Documento de Arrecadação do eSocial Doméstico, documento que reúne o pagamento dos tributos e contribuições da empregada doméstica que devem ser pagos pelo empregador.
Contribuição Patronal Previdenciária 8,0%; Seguro contra Acidentes do Trabalho 0,8%;
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) 8,0%; Indenização Compensatória (Multa FGTS)
Contribuição Previdenciária (descontado do trabalhador)7,5% até 14%, Imposto sobre a Renda Pessoa Física (se incidente).
Como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar você
Como vimos o eSocial Doméstico tem como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelos empregadores domésticos e garantir que os trabalhadores domésticos tenham acesso aos seus direitos trabalhistas. Para cumprir as obrigações do eSocial Doméstico, o empregador doméstico pode contar com a ajuda da SOS Empregador Doméstico.
A SOS Empregador Doméstico é uma empresa especializada em contabilidade e gestão de trabalhadores domésticos. Os serviços da SOS são uma ótima opção para os empregadores domésticos que desejam cumprir as obrigações do eSocial Doméstico de forma correta e segura. Fale hoje mesmo com um especialista da SOS Empregador Doméstico.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!