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eSocial Doméstico - acesso, cadastro e obrigações

Veja aqui como acessar o eSocial Doméstico, se cadastrar e quais são as suas obrigações trabalhistas como empregador.

O que é eSocial Doméstico – o que o empregador deve saber

O eSocial Doméstico é um sistema eletrônico que deve ser acessado pelos empregadores manterem o registro, o contrato de trabalho e as contribuições previdenciárias de seus empregados (as) domésticos (as) em dia. Ao se cadastrarem no esocial, os empregadores podem fazer:

  • o registro de empregados;
  • gerar a guia de recolhimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias;
  • a gestão da folha do pagamento; e
  • o cumprimento de todas as responsabilidades relacionadas aos trabalhadores domésticos.

Dada a complexidade do eSocial Doméstico e a obrigatoriedade para quem contrata trabalhadores com carteira assinada, neste artigo vamos orientar você sobre como acessar o eSocial Doméstico pelo Gov.br, como cadastrar as suas informações como empregador e as de seus funcionários (as) domiciliares.

Além disso, vamos mostrar como gerenciar o sistema corretamente para cumprir todas as suas obrigações como empregador. Acompanhe!

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Leia também:

Qual a importância e finalidade do eSocial Doméstico?

Mapa mental sobre o que é, objetivo, finalidade e funcionalidades do eSocial Doméstico.

Para reduzir a informalidade no trabalho doméstico, o governo federal criou o eSocial Doméstico, juntamente com a implementação da Lei Complementar 150/15, que rege as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores domiciliares. Esse sistema eletrônico também facilita o cumprimento das obrigações trabalhistas pelos empregadores.

A saber, o trabalho doméstico é uma atividade essencial para a economia brasileira, mas ainda é marcado por uma alta taxa de informalidade. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, havia cerca de 6,6 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, sendo que apenas 2,2 milhões eram registrados.

A informalidade no trabalho doméstico traz uma série de prejuízos para os trabalhadores, como a falta de acesso a direitos trabalhistas, como:

  • férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • seguro-desemprego;
  • auxílio-doença;
  • aposentadoria;
  • licença-maternidade.

Como o empregador acessa o eSocial Doméstico?

Como acessar eSocial Doméstico acesso pelo gov

Para acessar o sistema, o governo federal disponibiliza a plataforma por meio do portal Gov.br. O acesso por meio de código de acesso e senha foi descontinuado. Desde o dia 12 de junho de 2023, o acesso ao eSocial para empregadores domésticos é feito exclusivamente via login do Gov.br.

Para acessar o eSocial via Gov.br, o empregador doméstico deve seguir os seguintes passos:

  • Acesse o site do Gov.br.
  • Clique em “Criar conta”.
  • Preencha os dados solicitados.
  • Confirme sua identidade por meio de um dos métodos disponíveis.
  • Após a confirmação de identidade, você receberá um e-mail com o link para criar sua senha.
  • Crie sua senha e confirme.

Após criar sua conta no Gov.br, você poderá acessar o eSocial Doméstico seguindo os seguintes passos:

  • Acesse o site do eSocial.
  • Clique em “Entrar”.
  • Selecione a opção “Gov.br”.
  • Digite seu CPF e senha do Gov.br.
  • Clique em “Entrar”.
  • Após o login, você será direcionado para a página inicial do eSocial, onde poderá realizar todas as suas obrigações trabalhistas.

Aqui estão alguns pontos importantes a serem observados pelo empregador doméstico ao acessar o eSocial via Gov.br:

  • O nível de confiabilidade da sua conta Gov.br deve ser ouro ou prata.
  • Se você não tiver uma conta no Gov.br, poderá criar uma gratuitamente.
  • Você receberá um e-mail com o link para criar sua senha do Gov.br.
  • Se você esquecer sua senha do Gov.br, poderá recuperá-la no site do Gov.br.

Para obter mais informações sobre como efetivar o seu cadastro como empregador, veja também:

Quando ocorreu a mudança de acesso no eSocial Doméstico?

O fim do login por código de acesso no módulo web do eSocial e no aplicativo do eSocial Doméstico foi realizado de forma gradual em várias fases, desde o dia 19 de dezembro de 2022.

Na primeira fase da retirada do código de acesso, foi exigido o login por gov.br níveis ouro ou prata para informar admissões e desligamentos. A partir do dia 13 de fevereiro, o login pelo Gov.br ouro e prata foi exigido para informar todos os eventos trabalhistas como:

  • admissões;
  • desligamentos;
  • férias;
  • afastamentos;
  • alterações contratuais e cadastrais.

Nota: Em abril de 2023, o código de acesso foi descontinuado definitivamente.

Leia também: Manual eSocial Doméstico – Acesso Empregador

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Como o empregador gerencia o eSocial Doméstico?

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Como já mencionado, o empregador doméstico gerencia o eSocial Doméstico por meio do portal do eSocial, que pode ser acessado pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/esocial.

Após acessar o portal, o empregador doméstico deve seguir os seguintes passos para gerenciar o eSocial Doméstico:

1. Cadastrar o empregador

Se o empregador doméstico ainda não tiver cadastro no eSocial Doméstico, ele deve realizar o cadastro seguindo as instruções disponíveis no portal. O cadastro deve ser realizado pelo próprio empregador doméstico ou por um representante legal.

Saiba mais aqui: Como fazer o seu cadastro como empregador no eSocial Doméstico

2. Cadastrar o empregado doméstico

Após o cadastro do empregador, o empregador doméstico deve cadastrar o empregado. O cadastro do empregado deve ser realizado com os seguintes dados:

  • Nome completo
  • CPF
  • Data de nascimento
  • Sexo
  • Estado civil
  • Nacionalidade
  • Escolaridade
  • Endereço
  • Contato

Leia também: Como cadastrar a empregada doméstica no eSocial

3. Preencher a carteira de trabalho digital

Após o cadastro do empregado, o empregador doméstico deve emitir a carteira de trabalho digital do empregado. A carteira de trabalho digital é um documento eletrônico que reúne todas as informações trabalhistas do empregado, incluindo o contrato de trabalho, as férias, o 13º salário, o FGTS e o seguro-desemprego.

4. Preencher as informações trabalhistas

O empregador doméstico deve preencher as informações trabalhistas do empregado, incluindo:

  • Data de admissão
  • Função
  • Salário
  • Jornada de trabalho
  • Horas extras
  • Férias
  • 13º salário
  • FGTS

5. Transmitir as informações trabalhistas

O empregador doméstico deve transmitir as informações trabalhistas do empregado até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Quais as obrigações do empregador no eSocial Doméstico?

Obrigações cadastrais no eSocial Doméstico

  • Dados do empregador

Os dados do empregador devem ser cadastrados no eSocial no momento da contratação do empregado. Os dados necessários são:

  • Dados do empregado

Os dados do empregado devem ser cadastrados no eSocial no momento da contratação do empregado.

  • Dados do contrato de trabalho

Os dados do contrato de trabalho devem ser cadastrados no eSocial no momento da contratação do empregado.

Os dados de contrato necessários são:

  • Data da admissão
  • Salário
  • Jornada de trabalho
  • Horas extras
  • Férias
  • 13º salário
  • FGTS
  • Contribuição previdenciária
  • Vale-transporte

Obrigações trabalhistas

  • Remuneração

A remuneração do empregado deve ser informada no eSocial mensalmente.

Confira tudo sobre salários: Salário Empregada Doméstica 2023: mínimo nacional e regional

  • Jornada de trabalho

A jornada de trabalho do empregado também deve ser informada no eSocial. A jornada de trabalho da empregada doméstica pode ser integral, parcial ou 12×36, dependendo do acordo feito entre o empregador e o empregado.

A Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil, estabelece que a jornada de trabalho da empregada doméstica não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Para saber mais sobre a jornada de trabalho da doméstica:

Horas extras

As horas extras trabalhadas pelo empregado devem ser informadas no eSocial mensalmente. As horas extras são remuneradas com um adicional de 50% ou 100% do valor da hora normal.

Horas extras 50%

As horas extras trabalhadas de segunda a sexta-feira são remuneradas com um adicional de 50% do valor da hora normal. Por exemplo, se o valor da hora normal da empregada doméstica é R$ 10,00, as horas extras trabalhadas de segunda a sexta-feira serão remuneradas com R$ 15,00 por hora.

Horas extras 100%

As horas extras trabalhadas aos sábados, domingos e feriados são remuneradas com um adicional de 100% do valor da hora normal. Por exemplo, se o valor da hora normal da empregada doméstica é R$ 10,00, as horas extras trabalhadas aos sábados, domingos e feriados serão remuneradas com R$ 20,00 por hora.

  • Férias

As férias do empregado devem ser informadas no eSocial com antecedência de 30 dias. As férias podem ser vencidas ou proporcionais.

  • 13º salário

O 13º salário do empregado também deve ser informado anualmente no eSocial. O 13º salário é pago em duas parcelas, sendo a primeira parcela paga no mês de novembro e a segunda parcela paga no mês de dezembro.

  • FGTS

O FGTS é um fundo de garantia do trabalhador. O empregador deve depositar 8% do salário do empregado no FGTS mensalmente e 3/2% de FGTS Compensatório.

  • Contribuição previdenciária

A contribuição previdenciária é um tributo que é recolhido pelo empregador e pelo empregado para custear a Previdência Social. A contribuição previdenciária do empregador é de 8% do salário do empregado. A contribuição previdenciária da empregada doméstica varia de acordo com a tabela do INSS.

Confira a tabela INSS de 2024: Alíquotas INSS Empregada Doméstica 2024

  • Vale-transporte

O vale-transporte é um benefício concedido ao empregado para custear o seu deslocamento entre a residência e o trabalho.

  • Acidente de trabalho

Todo acidente de trabalho deve ser comunicado ao eSocial no prazo máximo de 24 horas. O acidente de trabalho é todo evento que ocorre no curso do trabalho ou em consequência dele, provocando lesão corporal que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Obrigações tributárias no eSocial Doméstico

  1. Recolhimento do FGTS – O FGTS deve ser recolhido pelo empregador até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado.
  2. Recolhimento da contribuição previdenciária – O recolhimento da contribuição previdenciária é feito por meio do DAE, emitido pelo eSocial.
  3. Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – O IRRF deve ser recolhido pelo empregador até o dia 31 do mês subsequente ao mês trabalhado.

Perguntas Frequentes eSocial Doméstico

Quais são os benefícios do eSocial Doméstico para o empregador?

O eSocial doméstico simplifica o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, ajuda a manter a regularidade do empregador com as suas obrigações e a evitar multas e encargos adicionais.

Quais são as obrigações do empregador no eSocial Doméstico?

Entre as principais obrigações do empregador estão registrar o empregado doméstico, prestar
informações mensais sobre o empregado e pagar os encargos trabalhistas e previdenciários

Como o eSocial Doméstico simplifica o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias?

Unifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais
Automatiza o cálculo e o recolhimento dos encargos
Oferece orientações e suporte aos empregadores

Qual é a diferença entre o eSocial Doméstico e o eSocial para empresas?

O eSocial Doméstico é voltado para empregadores domésticos, enquanto o eSocial para empresas é voltado para empresas de todos os portes
O eSocial Doméstico é mais simples e simplificado do que o eSocial para empresas

Como fazer a emissão da Guia DAE no eSocial Doméstico?

Além disso, o empregador deve ficar atento às datas de vencimento para emitir a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
A guia DAE é responsável pelo pagamento dos impostos e contribuições previdenciárias, como o INSS do empregado e do empregador, o FGTS, entre outros. Emitir essa guia de forma pontual é crucial para evitar multas e complicações financeiras.

Com qual regularidade o empregador deve administrar o eSocial Doméstico?

O empregador deve acessar todos os meses o sistema para o cumprimento de todas as obrigações associadas ao eSocial Doméstico. Após o cadastro da admissão da doméstica na plataforma, o empregador deverá acessar a ferramenta todos os meses para inserir e atualizar os dados dos empregados

Quando o empregador deve cadastrar seus empregados no portal do eSocial Doméstico?

Sempre que houver a contratação de um trabalhador domiciliar, o empregador deverá registrá-lo no eSocial até um dia antes do início das atividades. Para cadastrá-lo é importante ter as seguintes informações: número do CPF; data de nascimento e data de admissão.

Quais os dados que o empregador de enviar mensalmente ao eSocial Doméstico?

Os dados que devem ser enviados ao eSocial são: remuneração, horas extras, adicional noturno, férias, afastamentos e outros eventos que impactem a relação de trabalho. Os dados mencionados acima são essenciais para o correto cálculo de impostos e obrigações trabalhistas, portanto, a regularidade na atualização é uma atividade indispensável para a correta gestão dos empregados.

O que é o guia DAE do eSocial Doméstico?

O guia DAE é o Documento de Arrecadação do eSocial Doméstico, documento que reúne o pagamento dos tributos e contribuições da empregada doméstica que devem ser pagos pelo empregador.

Quais são os tributos recolhidos pelo DAE que devem ser pagos pelo empregador?

Contribuição Patronal Previdenciária 8,0%; Seguro contra Acidentes do Trabalho 0,8%;
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) 8,0%; Indenização Compensatória (Multa FGTS)
Contribuição Previdenciária (descontado do trabalhador)7,5% até 14%, Imposto sobre a Renda Pessoa Física (se incidente).

Links úteis para saber mais sobre o eSocial Doméstico:
Como acessar o eSocial Doméstico?

Você conhece o eSocial Doméstico?

Como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar você

Como vimos o eSocial Doméstico tem como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelos empregadores domésticos e garantir que os trabalhadores domésticos tenham acesso aos seus direitos trabalhistas. Para cumprir as obrigações do eSocial Doméstico, o empregador doméstico pode contar com a ajuda da SOS Empregador Doméstico.

A SOS Empregador Doméstico é uma empresa especializada em contabilidade e gestão de trabalhadores domésticos. Os serviços da SOS são uma ótima opção para os empregadores domésticos que desejam cumprir as obrigações do eSocial Doméstico de forma correta e segura. Fale hoje mesmo com um especialista da SOS Empregador Doméstico.